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Ato Original
Portaria n.º 772/2024/2
Estas alcaçarias, ou banhos públicos, constituem o primeiro estabelecimento do género a aproveitar as nascentes de águas termais quentes de Alfama, de tal maneira relevantes a nível local que o próprio nome do bairro, formulado desde o período medieval islâmico, as identifica, Al-Hamma significando nascente de água quente. Construídas no sítio de um ponto de captação de água quinhentista que terá sido explorado, em torno de 1640, por um mercador veneziano, as estruturas seriam reconstruídas e ampliadas em 1716 pelo 1.º duque do Cadaval, recebendo, então, a sua designação atual.
O balneário, a funcionar até 1978, seria constituído, no piso térreo de alto pé-direito, por um largo átrio e um conjunto de 15 pequenos compartimentos com banheiras dispostos ao longo de dois corredores paralelos, com sistema de captação, armazenamento, condução e escoamento de águas, conjugados com quartos e salas de tratamentos nos andares superiores.
O Núcleo Arqueológico das Antigas Alcaçarias do Duque resulta de recentes investigações que levaram à identificação do conjunto das estruturas, inseridas num edifício de traça oitocentista. O património assim revelado, cuja importância na vida das populações locais remonta, pelo menos, ao período árabe, constitui o primeiro, o maior e o mais longevo balneário termal público da cidade, apresentando-se como testemunho da maior importância para a história do contexto hidrogeológico das afamadas águas de Alfama, com vestígios materiais dispersos por um largo território.
A classificação do Núcleo Arqueológico das Antigas Alcaçarias do Duque reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6582/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Núcleo Arqueológico das Antigas Alcaçarias do Duque, situado no piso térreo do edifício sito na Rua Terreiro do Trigo, 52 a 60, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
19 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.
ANEXO
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