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Ato Original
Portaria n.º 798/2025/2
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
Através da Portaria n.º 945/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, ficou o Conselho Diretivo do II, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços postais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 1 270 221,00 EUR (um milhão duzentos e setenta mil duzentos e vinte e um euros), isento de IVA, com execução prevista no período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
Neste âmbito, o II, I. P. celebrou um contrato com os CTT - Correios de Portugal, S. A., em 30 de janeiro de 2023, objeto de declaração de conformidade do Tribunal de Contas em 4 de abril de 2023, o qual prevê, no âmbito das suas atribuições, a expedição do Cartão Europeu de Seguro de Doença e das cartas pin da SSD, DRI e DRO, para além da expedição de correspondência corrente.
O protelamento da data de produção de efeitos do contrato não permite dar cumprimento à execução financeira e material do mesmo de acordo com o escalonamento da despesa previsto na citada Portaria n.º 945/2022, de 27 de dezembro, sendo necessário obter a competente autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais inicialmente autorizados, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do citado decreto-lei a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 10 do mesmo artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e enquadrado no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 868/2025/2, de 16 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de aquisição de serviços postais, no montante máximo global de 1 270 221,00 EUR (um milhão duzentos e setenta mil duzentos e vinte e um euros), isento de IVA.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços postais, acima referido, são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são isentos de IVA):
2023: 202 020,21 EUR (duzentos e dois mil, vinte euros e vinte e um cêntimos);
2024: 470 886,95 EUR (quatrocentos e setenta mil, oitocentos e oitenta e seis euros e noventa e cinco cêntimos);
2025: 491 462,09 EUR (quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e dois euros e nove cêntimos);
2026: 105 851,75 EUR (cento e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um euros e setenta e cinco cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.09 - Comunicações.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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