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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 816/2023
Através da Portaria n.º 30/2022, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2022, foi autorizada a realização da despesa pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com vista à celebração do contrato de empreitada de obra pública «SE Castelo Branco - reabilitação de novo imóvel», até ao montante máximo global de 1 115 400,00 (euro) (um milhão cento e quinze mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A referida portaria determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2022 e 2023.
Considerando que a empreitada teve início apenas no primeiro trimestre de 2023, decorrente de vicissitudes diversas ocorridas durante a fase de formação do contrato;
Considerando ainda que, no decorrer da execução da empreitada, foi identificada a necessidade de realização de trabalhos complementares, sendo indispensável prorrogar o prazo para conclusão da obra para o ano de 2024;
Considerando que a realização de trabalhos complementares bem como a revisão ordinária e extraordinária dos preços da empreitada importarão um aumento da despesa com o contrato, por factos não imputáveis ao IEFP, I. P.:
Torna-se necessário autorizar o IEFP, I. P., a realizar a despesa e proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1, 2 e 3 da Portaria n.º 30/2022, de 10 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais com a celebração do contrato de empreitada 'SE de Castelo Branco - reabilitação de novo imóvel', até ao montante máximo global de 1 882 028,23 (euro) (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil e vinte e oito euros e vinte e três cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., para os anos de 2023 e 2024, não podendo, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2023: 1 280 142,88 (euro);
b) Ano de 2024: 601 885,35 (euro).
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.»
2 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 24 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
317098797
