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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 919/2000
de 2 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria n.º 664/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 233/83, de 2 de Março, 721/83, de 24 de Junho, 910/85, de 29 de Novembro, 206/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, 302/89, de 21 de Abril, 755/89, de 1 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio, 388/92, de 9 de Maio, 422/92, de 22 de Maio, 385/93, de 6 de Abril, 458/93, de 30 de Abril, 229/95, de 27 de Março, e 142/98, de 6 de Março, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 28 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO