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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 929/2000
de 2 de Outubro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 303/97, de 4 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do referido Estatuto, conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, criado pela Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, constante do anexo II à presente portaria.
2.º
Regulamento
1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.
2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado