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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 99/94
de 9 de Fevereiro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 445-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias n.os 768/89, de 5 de Setembro, e 370/90, de 14 de Maio;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro, e na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;
Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 528/86, de 17 de Setembro:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1- O diploma do curso de Professores do Ensino Básico na variante de Educação Visual conferido pelo Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Educação, aprovado pela Portaria n.º 528/86, de 17 de Setembro, passa a designar-se por diploma de curso de Professores do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.
2 - O plano de estudos do curso de Professores do Entino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em vigor em 1993-1994 para todos os anos do curso, sendo os casos de integração curricular objecto de despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Janeiro de 1994.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.