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Ato Original
Regulamento n.º 1028-A/2026
O Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho, estabelece as regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Na sequência da respetiva publicação, e tendo em vista assegurar a adequada ponderação dos contributos apresentados pelas associações representativas e pelos profissionais do setor relativamente às condições de implementação do novo modelo tarifário, o Regulamento n.º 755-A/2026, de 19 de junho, procedeu à prorrogação da entrada em vigor do Regulamento n.º 717/2026.
Durante o período subsequente, foram recebidos diversos contributos, cuja análise se encontra em curso, com vista à avaliação da necessidade de introdução de ajustamentos que assegurem a adequação do Regulamento à realidade do setor e a sua aplicação em condições de clareza, coerência e segurança jurídica.
Entretanto, foi aprovado pela Assembleia da República o Decreto da Assembleia da República n.º 108/XVII, que procede à alteração da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica e das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam esses serviços.
As alterações aprovadas incluem soluções suscetíveis de produzir efeitos relevantes na articulação entre a atividade de transporte em táxi e a atividade de TVDE, designadamente ao admitirem que os titulares de alvará de operador de táxi possam exercer simultaneamente a atividade de operador de TVDE e que os veículos licenciados para o transporte em táxi possam ser afetos, alternadamente, à prestação de serviços de TVDE.
O referido diploma introduz ainda disposições respeitantes à formação e transparência dos preços, aos tarifários dinâmicos, à prestação de serviços através de plataformas eletrónicas, à identificação dos veículos e às obrigações de informação e de reporte, matérias que apresentam conexão com algumas das regras previstas no Regulamento n.º 717/2026, nomeadamente quanto ao respetivo âmbito de aplicação, aos tarifários digitais, aos serviços a contrato e aos mecanismos de monitorização.
Embora o Decreto da Assembleia da República n.º 108/XVII ainda se encontre sujeito aos subsequentes trâmites constitucionais e não tenha sido publicado no Diário da República, afigura-se necessário assegurar que o texto que vier a ser definitivamente publicado possa ser analisado de forma integrada com os contributos entretanto apresentados pelas associações e pelos profissionais do setor.
Importa, por conseguinte, evitar que o Regulamento n.º 717/2026 produza efeitos antes de concluída a análise da articulação entre os dois regimes e de avaliadas as alterações regulamentares que eventualmente se revelem necessárias, prevenindo dúvidas interpretativas, sobreposição de obrigações ou a necessidade de sucessivas alterações num período temporal reduzido.
Neste contexto, considera-se adequado fazer depender a entrada em vigor do Regulamento n.º 717/2026, da entrada em vigor da lei que vier a resultar do Decreto da Assembleia da República n.º 108/XVII, estabelecendo-se um período adicional de 30 dias que permita concluir a referida análise e proceder aos ajustamentos necessários.
Assim, ao abrigo das alíneas a), e), f), m) e n) do n.º 1 do artigo 5.º, das alíneas a) e c) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, o Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, por deliberação de 30 de julho, aprova o presente regulamento de alteração ao Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho, alterado pelo Regulamento n.º 755-A/2026, de 19 de junho.
Artigo 2.º
Alteração ao artigo 20.º do Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho
O n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor no 30.º dia posterior ao da entrada em vigor da lei que vier a resultar do Decreto da Assembleia da República n.º 108/XVII, que procede à alteração da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2026. - O Conselho de Administração: Ana Paula Vitorino, presidente - Paula Braz Machado, vogal - Carina João Oliveira, vogal - Luís Trindade Santos, vogal.
320028833
