Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1146/2026
Preâmbulo
Através do Regulamento n.º 322/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, foram aprovadas as Normas a Aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Leiria, ora Universidade de Leiria e Oeste (ULO), com vista ao reconhecimento e valorização de práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas no ensino superior.
Esta iniciativa é promovida no âmbito do consórcio Excelência Pedagógica e Inovação em Cocriação (EPIC), constituído por seis instituições de ensino superior (IES) - Universidade do Minho, Universidade de Aveiro, Universidade da Beira Interior, Universidade Politécnica do Cávado e do Ave, Universidade Politécnica de Viana do Castelo e ULO - e financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), refletindo o compromisso da ULO e das instituições parceiras com a qualidade do ensino e a modernização pedagógica.
Não obstante a boa implementação do projeto, constatou-se a necessidade de introduzir alguns ajustes destinados a permitir a maior efetividade possível na atribuição dos prémios e, por conseguinte, a máxima execução financeira do projeto até ao seu termo.
Nesse sentido, torna-se necessário proceder à alteração do Regulamento n.º 322/2026 em conformidade.
De acordo com a Lei n.º 4/2018, de 18 de fevereiro, na alteração do presente regulamento adotou-se, sempre que possível, uma linguagem não discriminatória.
Procedeu-se à dispensa da divulgação e discussão do presente projeto por motivos de urgência, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
Considerando o enquadramento supra exposto, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e alínea n) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea o) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos provisórios da ULO, aprovo a alteração das Normas a Aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica da Universidade de Leiria e Oeste, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Regulamento n.º 322/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, através do qual foram aprovadas as Normas a Aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), ora Universidade de Leiria e Oeste (ULO).
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento
O artigo 1.º do Regulamento n.º 322/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, através do qual foram aprovadas as Normas a Aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica do IPLeiria, ora ULO, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - O Prémio de Inovação Pedagógica da Universidade de Leiria e Oeste, doravante designado por “prémio”, consiste na atribuição de um valor monetário pago diretamente ao docente e investigador ou equipa premiada, destinando-se à utilização em atividades de ensino, investigação e desenvolvimento, inovação pedagógica ou formação.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...]»
Artigo 3.º
Universidade de Leiria e Oeste
Todas as referências constantes do Regulamento n.º 322/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, ao IPLeiria consideram-se feitas à ULO, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, que procede à criação da ULO, e do artigo 79.º, n.º 4, dos Estatutos provisórios da ULO, aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto.
Artigo 4.º
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada das Normas a Aplicar ao Prémio de Inovação Pedagógica da ULO com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet da ULO.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde a data de entrada em vigor do regulamento original.
20 de agosto de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão.
320037378
