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Ato Original
Regulamento n.º 1368/2026
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 29 de setembro de 2026, deliberou aprovar o Regulamento do Programa “Verão Ativo”, cuja Proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em reunião realizada em 10 de setembro de 2026, a qual foi previamente sujeita a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso n.º 18556/2026/2, na Parte H, da 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 24 de julho de 2026 e Edital n.º 47/2026, de 14 de julho, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Nota justificativa
A ocupação saudável dos tempos livres dos jovens é fundamental para a sua formação cívica, na medida em que, para além de afastar os mesmos de perigos que possam levar a situações de risco, contribuem igualmente para o contacto experimental com a vida profissional, preparando os mesmos para o mundo laboral e potenciando a sua participação social.
Com o objetivo de incentivar os jovens Calipolenses a desenvolver atividades de claro interesse para a comunidade, no período de pausa letiva de verão, o Município de Vila Viçosa desenvolveu um Programa de Ocupação de Tempos Livres, designado “Verão Ativo”, com o qual estamos convictos que o desenvolvimento deste tipo de atividades apresentará vários benefícios, entre os quais:
Aumento da autoconfiança dos nossos jovens;
Melhorará a sua capacidade de organização;
Ajudará a formar a personalidade dos jovens Calipolenses;
Desenvolverá e potenciará o espírito de entreajuda e de equipa na comunidade juvenil;
Complementará a formação académica dos jovens Calipolenses.
Regulamento do Programa “Verão Ativo”
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de enquadramento e participação dos jovens munícipes no Programa de Ocupação de Tempos Livres, designado “Verão Ativo”, promovido pelo Município de Vila Viçosa.
Artigo 2.º
Entidade promotora
O Programa “Verão Ativo” é promovido pelo Município de Vila Viçosa, através dos seus serviços competentes.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - O Programa destina-se a jovens residentes no concelho de Vila Viçosa.
2 - Podem candidatar-se jovens com idades compreendidas entre os 13 (feitos até à data de inscrição) e os 17 anos (não podendo ultrapassar esta idade antes do término da sua participação no programa).
Artigo 4.º
Áreas de atividade
1 - No âmbito do Programa, os jovens podem desenvolver atividades nas seguintes áreas:
a) Educação e Animação;
b) Desporto (vigilância e apoio à Piscina Municipal e ao Parque Desportivo);
c) Cultura, Turismo e Eventos;
d) Ambiente e Proteção Civil.
2 - Na área de Educação e Animação, apenas podem participar jovens com idade igual ou superior a 16 anos, atendendo à natureza da ocupação e ao grau de responsabilidade inerente.
Artigo 5.º
Duração do Programa
1 - O Programa decorre entre os meses de junho e setembro, nos períodos definidos pela Câmara Municipal.
2 - Os períodos de participação serão divulgados previamente pelos serviços competentes.
Artigo 6.º
Período de atividade
1 - O período de atividade diária não pode exceder 4 horas, num único turno.
2 - Cada participante terá direito a um mínimo de 10 dias úteis de participação.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - A candidatura é formalizada mediante preenchimento de formulário próprio, acessível no Balcão Único ou no Balcão Eletrónico do Município.
2 - Juntamente com a candidatura, devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Atestado de residência no concelho;
b) Documento Bancário com indicação do NIB.
Artigo 8.º
Admissão
Serão admitidos todos os jovens que residam no Concelho de Vila Viçosa, com idades compreendidas entre os 13 (feitos até à data de inscrição) e os 17 anos (não podendo ultrapassar esta idade antes do término da sua participação no programa) e que entreguem toda a documentação solicitada.
Artigo 9.º
Critérios de seleção
A seleção dos participantes obedece aos seguintes critérios preferenciais, pela seguinte ordem:
a) Primeira participação no Programa;
b) Ordem de inscrição;
c) Área de preferência;
d) Número de vagas disponíveis.
Artigo 10.º
Colocação
1 - Os candidatos colocados serão informados, através de e-mail, da sua colocação, incluindo local, horário e funções.
2 - A aceitação da colocação deve ser comunicada até 5 dias úteis após a notificação, pela mesma via.
3 - A lista de ordenação dos candidatos será publicada no site oficial do Município.
Artigo 11.º
Direitos dos participantes
Os participantes têm direito a:
a) Seguro de acidentes pessoais;
b) Bolsa horária no valor definido pela Câmara Municipal;
c) Pagamento da bolsa após conclusão do período de participação.
Artigo 12.º
Deveres da entidade promotora
Compete ao Município:
a) Divulgar o Programa;
b) Assegurar o processo de candidatura;
c) Garantir o seguro dos participantes;
d) Efetuar o pagamento das bolsas.
Artigo 13.º
Deveres dos participantes
São deveres dos participantes:
a) Cumprir horários e orientações;
b) Garantir assiduidade;
c) Respeitar o presente regulamento.
Artigo 14.º
Proteção de dados pessoais
1 - O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do presente Regulamento rege-se pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
2 - O Município de Vila Viçosa é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do Programa “Verão Ativo”.
3 - Os dados pessoais são tratados para efeitos de gestão das candidaturas, seleção, colocação, pagamento das bolsas, garantia da segurança dos participantes durante as atividades e cumprimento das obrigações legais conexas, com fundamento no artigo 6.º n.º 1 alínea e) do RGPD, constituindo o presente Regulamento a base prevista no artigo 6.º n.º 3.
4 - São objeto de tratamento, nas fases e com os fundamentos seguintes:
a) Na candidatura, para identificação e verificação dos requisitos de admissão: nome, data de nascimento, morada, contacto telefónico, e-mail, contacto do encarregado de educação ou responsável legal, e contacto de emergência com indicação do grau de parentesco;
b) Na colocação, para efeitos de pagamento da bolsa e cumprimento de obrigações fiscais: número de identificação fiscal e número de identificação bancária;
c) Na colocação, para garantia da segurança e prestação de socorro durante as atividades: informação sobre problemas de saúde e alergias estritamente necessária a essa finalidade, tratada ao abrigo do artigo 9.º n.º 2 alíneas a) e c) do RGPD, mediante declaração do responsável legal.
5 - Os dados são conservados pelo período necessário às finalidades indicadas e pelos prazos fixados na legislação de gestão documental aplicável às autarquias, sendo eliminados findo esse período.
6 - Os titulares têm o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, nos termos dos artigos 15.º a 18.º e 21.º do RGPD, exercidos junto do responsável pelo tratamento.
7 - Para o exercício dos direitos referidos no número anterior, os titulares podem dirigir-se ao Encarregado da Proteção de Dados do Município, cujos contactos se encontram publicados no sítio institucional.
8 - Tratando-se de menores entre os 13 e os 17 anos, os direitos previstos no n.º 6 podem ser exercidos pelo respetivo responsável legal, sem prejuízo das faculdades de exercício autónomo que a lei reconheça ao menor em função da sua capacidade.
9 - Os titulares têm o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), através dos contactos disponíveis em www.cnpd.pt.
Artigo 15.º
Incumprimento
1 - A ausência injustificada por 2 dias consecutivos ou 3 interpolados determina a exclusão.
2 - As faltas devem ser justificadas no prazo máximo de 5 dias úteis.
3 - Consideram-se faltas justificadas as motivadas por doença ou por outras situações devidamente comprovadas, designadamente através de declaração médica ou documento equivalente.
4 - Todas as faltas, justificadas ou não, serão descontadas de acordo com os valores hora estipulados.
5 - Comportamentos que prejudiquem o funcionamento das atividades podem originar exclusão.
Artigo 16.º
Omissões
As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Artigo 18.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados todos os instrumentos normativos anteriormente aprovados pelo Município de Vila Viçosa que regulem as matérias objeto do presente Regulamento.
2 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
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