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Ato Original
Regulamento n.º 1463/2026
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento n.º 527/2024, de 14 de maio de 2024 - Regulamento Municipal do Concurso “Montras de Natal”, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 20 de outubro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 28 de setembro de 2026, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Aviso (extrato) n.º 19355/2026/2, publicado no Diário da República, n.º 149, 2.ª série, de 4 de agosto de 2026, conforme consta do Edital n.º 846/2026, datado de 21 de outubro de 2026.
Alteração ao Regulamento n.º 527/2024, de 14 de maio de 2024
Regulamento Municipal do Concurso “Montras de Natal”
Preâmbulo
O município de Vila Franca de Xira promove anualmente o Concurso “Montras de Natal”, visando preservar e valorizar a tradição de decoração das montras durante a quadra natalícia, estimular a criatividade dos comerciantes e dinamizar o comércio local, reforçando a proximidade entre os estabelecimentos comerciais, a população e a autarquia.
A experiência adquirida com a aplicação do Regulamento n.º 527/2024 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de maio de 2024, evidenciou a necessidade de ajustar algumas das suas disposições às necessidades de organização e funcionamento do concurso, clarificando os procedimentos de participação, admissão e avaliação das candidaturas.
A presente alteração contempla a inscrição por via eletrónica, com apoio presencial ao seu preenchimento, a explicitação das competências do júri na admissão das candidaturas e a divulgação dos candidatos admitidos e excluídos. Procede-se igualmente à revisão da composição do júri, integrando a representação associativa empresarial e competências especializadas em vitrinismo, bem como ao ajustamento do calendário, das regras de divulgação dos resultados e da competência para a resolução dos casos omissos.
O projeto de alteração foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 27 de julho de 2026 e submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, através do Aviso (extrato) n.º 19355/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2026.
Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, em sessão de 20 de outubro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 28 de setembro de 2026, aprovou a presente alteração ao Regulamento do Concurso “Montras de Natal”.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O Concurso “Montras de Natal” é promovido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
2 - O presente Regulamento dispõe sobre as regras de funcionamento do Concurso “Montras de Natal”.
3 - Através do presente concurso pretende-se promover e perpetuar a tradição de decorar as montras do comércio local com símbolos alusivos às festividades natalícias.
Artigo 2.º
Divulgação do concurso
1 - A promoção do Concurso “Montras de Natal” inclui a divulgação no site da Câmara Municipal, nas redes sociais, aos órgãos de comunicação social e em suportes informáticos no concelho.
2 - Serão divulgadas fotos de todas as montras a concurso, no site e redes sociais da Câmara Municipal, imediatamente a seguir ao momento de avaliação.
Artigo 3.º
Concorrentes
1 - Ao presente concurso podem concorrer, mediante inscrição, todos os comerciantes do concelho de Vila Franca de Xira, em nome individual ou coletivo, abertos ao público há mais de 6 meses, com atividade em funcionamento e com montras para o exterior visíveis ao público.
Artigo 4.º
Inscrição
1 - Cada concorrente tem de preencher uma ficha de inscrição eletrónica, diretamente na página da Câmara Municipal na Internet.
2 - Os concorrentes poderão preencher a ficha de inscrição eletrónica no Posto de Turismo que prestará apoio ao seu preenchimento.
3 - A confirmação da inscrição é efetuada eletronicamente.
4 - A inscrição deve ser efetuada até ao dia 15 de novembro.
5 - Cada concorrente pode inscrever mais de um estabelecimento.
6 - A inscrição não tem qualquer custo associado.
Artigo 4.º-A
Admissão e avaliação das candidaturas
1 - O júri nomeado do concurso procederá à avaliação das candidaturas apresentadas a concurso por freguesia/união de freguesias, lavrando uma ata na qual constarão os candidatos admitidos e excluídos.
2 - A ata será divulgada na página da Câmara Municipal na Internet.
Artigo 5.º
Requisitos das montras
As montras apresentadas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Apresentar alegoria que se enquadre com a quadra natalícia;
b) Estarem devidamente iluminadas e poderem ser vistas pelo público;
c) Estarem disponíveis para visualização no período definido na alínea b) do artigo 11.º
Artigo 6.º
Júri
1 - O Júri é constituído por cinco elementos:
a) Um elemento indicado por cada junta de freguesia/união de freguesias da área dos estabelecimentos a concurso, respetivamente;
b) Dois elementos da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pertencentes à Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio, nomeados pelo presidente da Câmara;
c) Um elemento da Associação Empresarial de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos;
d) Um elemento formador certificado na área de vitrinismo.
2 - No momento da avaliação o júri nomeado será acompanhado por fotógrafo da autarquia, sem direito a voto.
3 - As decisões do júri são soberanas e delas não haverá recurso.
4 - O júri lavrará uma ata final por freguesia/união de freguesias, na qual constarão os resultados definitivos da sua apreciação.
Artigo 7.º
Critérios de avaliação
1 - Os critérios subjacentes à análise das montras para o Concurso “Montras de Natal”, são os seguintes:
a) A originalidade e a criatividade;
b) A harmonia estética do conjunto;
c) Integração do produto da loja na montra;
d) As cores, os materiais utilizados e a iluminação do conjunto;
e) Montra com elementos de base sustentável.
2 - A escala de avaliação dos critérios é a seguinte:
1 valor - Baixo;
2 valores - Médio Baixo;
3 valores - Médio;
4 valores - Bom;
5 valores - Excelente.
3 - São excluídos os concorrentes que apresentem montras iguais às que tenham ganho em algum dos três concursos imediatamente anteriores ao do concurso em apreço.
Artigo 8.º
Prémios
1 - Serão atribuídos prémios monetários aos quatro primeiros classificados por freguesia/união de freguesias:
a) 1.º Prémio - 2 000,00 € (dois mil euros);
b) 2.º Prémio - 1 500,00 € (mil e quinhentos euros);
c) 3.º Prémio - 1 000,00 € (mil euros);
d) 4.º Prémio - 500,00 € (quinhentos euros).
2 - Todos os participantes terão direito a um certificado de participação no Concurso “Montras de Natal”, a entregar pelo júri no momento da avaliação.
3 - Todos os participantes terão direito a um selo autocolante de “montra a concurso”, entregue pelo júri no momento da avaliação.
4 - Aos quatro primeiros classificados será atribuído um selo para ser colocado no estabelecimento, entregue na cerimónia de entrega dos prémios.
Artigo 9.º
Divulgação dos resultados
Os resultados do concurso serão divulgados no site da Câmara Municipal, nas redes sociais, nos órgãos de comunicação social e comunicados aos quatro primeiros classificados de cada freguesia/união de freguesias por correio eletrónico, após a cerimónia de entrega de prémios.
Artigo 10.º
Direitos de autor
Os concorrentes autorizam a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a utilizar as imagens das montras apresentadas a concurso, captadas durante a realização do mesmo, para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.
Artigo 11.º
Calendário
O Concurso “Montras de Natal” realizar-se-á de acordo com os seguintes períodos, ajustados ao calendário do ano em causa, e atempadamente divulgados:
1) Período de inscrições: primeira quinzena de novembro;
2) A exibição das montras para efeitos de avaliação do júri ocorrerá durante os primeiros quinze dias de dezembro;
3) A divulgação dos resultados ocorrerá na cerimónia de entrega dos prémios, a realizar-se durante a primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte.
Artigo 12.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pelo presidente da Câmara Municipal.
21 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Concurso “Montras de Natal”
Ficha de Inscrição *
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320055112
