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Ato Original
Regulamento n.º 434/2014
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, em reunião no dia 17 de setembro de 2014, aprovou o Regulamento para o Concurso Especial de Acesso e Ingresso para estudantes internacionais, em anexo, a vigorar na Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny.
O Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação
3 de outubro de 2014. - A Presidente do Conselho de Direção, Maria Olívia Sousa de Freitas Barcelos.
Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina o Concurso Especial de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais nos ciclos de estudo de licenciatura da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny (ESESJCluny), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, para o ano letivo de 2014/2015 em conjugação com o Despacho n.º 9883/2014, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Estudante Internacional
1 - Para efeitos deste regulamento, estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
a) Os nacionais de um estado membro da União Europeia;
b) Os que, não sendo nacionais de um estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99 e pelos regimes especiais de reingresso, mudança de curso e transferência.
3 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a ESESJCluny no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem esta Escola tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
4 - O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos atrás previstos.
5 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.
6 - Excetuam-se do disposto do número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um estado membro da União Europeia.
7 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Artigo 3.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b) Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Artigo 4.º
Condições de ingresso
1 - São condições de ingresso no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem:
a) A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;
b) A verificação do conhecimento da língua portuguesa;
c) A verificação da satisfação dos Pré-requisitos - Grupo A, a entregar no ato da matrícula.
2 - A verificação da qualificação académica específica:
a) Candidatos provenientes de sistemas de ensino secundário estrangeiros: através de prova documental a entregar no momento da candidatura ou, quando aquela não exista ou não seja considerada bastante, através de exames escritos e eventualmente complementados com exames orais a realizar na ESESJCluny;
b) Candidatos titulares de um diploma do ensino secundário português ou equivalente: através de documento que ateste a titularidade das provas de ingresso portuguesas fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso ou, por opção do candidato, através de exames escritos e eventualmente complementados com exame orais a realizar na ESESJCluny;
c) Os exames escritos referidos nas alíneas anteriores versarão sobre conteúdos equivalentes às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos de licenciatura no ano da candidatura.
3 - A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado realiza-se através de exame escrito, eventualmente complementado por prova oral, com efeito de seriação dos candidatos, traduzindo-se no resultado de apto/não apto. Os candidatos cuja língua materna seja o português ou tenham formação ministrada pelo Instituto Camões de nível B2 estão dispensados desta prova.
4 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
5 - As provas, previstas neste regulamento, são válidas para a matrícula e inscrição no 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, desta Escola, no ano da sua realização.
Artigo 5.º
Validação de documentos
1 - Os documentos obrigatórios enumerados no Edital a que se refere o artigo 10.º, deste regulamento, que não sejam emitidos em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, devem ser traduzidos e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde são originários os documentos.
2 - Os estudantes internacionais que não disponham dos documentos traduzidos e visados à data de apresentação da candidatura devem incluir no processo um requerimento devidamente fundamentado, no qual declarem ser titulares das habilitações e qualificações académicas exigidas, acompanhado dos documentos não traduzidos e não visados, e assumam o compromisso da sua apresentação à data de matrícula/inscrição, caso obtenham o resultado "Colocado".
Artigo 6.º
Vagas e prazos
1 - O número de vagas é fixado anualmente pela ESESJCluny, mediante proposta do órgão legal e estatutariamente competente, tendo em consideração os limites estabelecidos pela legislação específica.
2 - As vagas a que se refere o número anterior não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso/ciclos de estudos.
3 - O prazo para apresentação das candidaturas é fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESESJCluny com uma antecedência não inferior a 3 meses em relação à sua data de início.
4 - As vagas e o prazo para apresentação das candidaturas são divulgadas através de Edital e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 7.º
Júri do concurso
A seleção e seriação dos candidatos é efetuada por um Júri nomeado pelo Conselho de Direção da ESESJCluny, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 8.º
Seleção dos candidatos
1 - O júri aprecia, através da documentação apresentada, as qualificações e conhecimentos relativos às condições de ingresso, conforme artigo 4.º deste regulamento.
2 - Após a análise da prova documental, o júri elabora a lista de candidatos, ordenada por ordem alfabética, com uma das seguintes menções:
a) Admitido;
b) Admitido condicionalmente;
c) Excluído.
3 - São considerados "Admitidos", os candidatos para os quais, através da documentação apresentada, o júri considere verificadas as condições de ingresso.
4 - São considerados "Admitidos condicionalmente", os candidatos que, para efeitos da verificação das qualificações e conhecimentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º deste regulamento, necessitem de realizar exames escritos e ou orais complementares ou necessitem de frequentar formação linguística complementar.
5 - São considerados "Excluídos" os candidatos que prestem declarações falsas, apresentem documentos fraudulentos ou que não tenham entregado a documentação exigida ou não satisfaçam o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março e Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e no presente regulamento.
6 - O júri, na fase de apreciação das candidaturas, pode solicitar aos candidatos documentação complementar ou em falta.
Artigo 9.º
Seriação dos candidatos
1 - Após a realização dos exames previstos, o júri elabora a lista final de candidatos, ordenada por ordem decrescente da classificação final.
2 - A classificação final dos candidatos corresponde:
a) À média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas ou equivalentes;
b) À classificação final das classificações obtidas nas provas de acesso ao ensino superior realizadas no ensino superior no país de origem;
c) À classificação final obtida nos exames realizados na ESESJCluny.
3 - A colocação dos candidatos é feita sequencialmente, por ordem decrescente da classificação final.
4 - Os resultados finais do concurso são tornados públicos através de lista final de colocação, contendo as menções de "Colocado", "Não Colocado" ou "Excluído" no sítio da Internet da ESESJCluny.
5 - A menção de não colocação por falta de vaga ou não aptidão na prova de português ou de excluído da candidatura deve ser acompanhada de respetiva fundamentação.
6 - Do resultado final, podem os candidatos reclamar no prazo definido para o efeito no calendário do concurso.
7 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
Artigo 10.º
Edital do concurso
1 - Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia-se com a publicação do Edital, no sítio da Internet da ESESJCluny, onde devem constar:
a) O calendário das ações a desenvolver;
b) O curso para o qual são admitidas candidaturas;
c) As vagas;
d) As informações relativas à instrução dos processos de candidatura;
e) A qualificação académica específica exigida;
f) As classificações mínimas exigidas, na qualificação académica específica;
g) Os critérios de seleção e seriação;
h) Os procedimentos para a reclamação;
i) Os emolumentos.
2 - A candidatura à matrícula é apresentada nos Serviços Académicos, presencialmente, via correio postal ou online, mediante o preenchimento de formulário, com pagamento das taxas e emolumentos fixados.
Artigo 11.º
Processo de candidatura
1 - O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura;
b) Fotocópia do documento de identificação pessoal ou passaporte, do qual conste expressamente a nacionalidade do/a candidato/a;
c) Fotocópia dos diplomas/certificados de ensino/formação, designadamente da qualificação que dá acesso ao ensino superior no país de origem e do ensino secundário português ou habilitação equivalente, traduzidos para língua portuguesa, inglesa, francesa e espanhola e autenticados por um agente consular;
d) Certificado de formação ministrada pelo Instituto Camões de nível B2, quando aplicável;
e) Atestado de residência passado pelo país onde o candidato se encontra domiciliado.
Artigo 12.º
Matrícula e Inscrição
1 - Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos termos fixados no Edital.
2 - A matrícula/inscrição no curso é sujeita ao pagamento da taxa de matrícula/inscrição e do seguro escolar, cujos valores constam da tabela de emolumentos da ESESJCluny.
3 - A propina é anual podendo ser paga em décimos.
4 - No caso de haver desistências da matrícula e inscrição, os Serviços Académicos convocam o(s) candidato(s) não colocado(s) por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Conselho de Direção.
Artigo 14.º
Aplicação
O presente regulamento entra em vigor a partir da candidatura para o ano letivo 2014-2015.
Artigo 15.º
Regulamento e suas alterações
1 - O regulamento e as suas alterações são objeto de publicação, obrigatória, na 2.ª série do Diário da República e no portal www.esesjcluny.pt com uma antecedência não inferior a três meses em relação à data de início das candidaturas.
2 - Para a candidatura no ano letivo de 2014-2015.
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