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Ato Original
Regulamento n.º 478/2023
Aprovo o Regulamento do Museu
Maria Manuel Barbosa Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual), promove por este meio a publicação no Diário da República do "Regulamento do Museu Municipal de Espinho", aprovado pela Assembleia Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 23/09/2021, sob proposta da Câmara Municipal de Espinho de acordo com a sua deliberação tomada em reunião de 26/07/2021. Mais se torna público que o projeto daquele Regulamento foi, de acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a consulta pública pelo período de 30 dias e objeto de publicitação no Diário da República (por Edital n.º 612/2021 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 105/2021 de 31 de maio de 31/05/2021). Faz-se ainda constar que, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 47.º do regulamento que agora se publicita, após a sua entrada em vigor considera-se revogado o Regulamento do Museu Municipal de Espinho (Regulamento n.º 484/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208/2014 de 28 de outubro).
20 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Manuel Barbosa Cruz.
Regulamento do Museu Municipal de Espinho
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento do Museu Municipal de Espinho é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 25.º/1, alínea g) e 33.º/1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda dos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento tem como objeto o Museu Municipal de Espinho, enquanto instituição da Câmara Municipal de Espinho, com caráter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos científicos, educativos, lúdicos e patrimoniais.
2 - O presente regulamento disciplina formas de organização, gestão, funcionamento e utilização do Museu Municipal de Espinho.
Artigo 3.º
Identificação e Localização
1 - O Museu designa-se por Museu Municipal de Espinho.
2 - O Museu Municipal de Espinho situa-se nas instalações do Fórum de Arte e Cultura de Espinho, sito no quadrante da Avenida S. João de Deus com as Ruas 41 e 43 em Espinho.
3 - O Museu Municipal de Espinho poderá integrar outros núcleos ou polos com localização diferente, situados no Concelho de Espinho.
4 - O Museu Municipal de Espinho dispõe de uma loja, localizada junto à receção, que será explorada pelo próprio museu, e na qual serão comercializados artigos de promoção e divulgação do Museu alusivos ao mesmo e ao concelho de Espinho, podendo ainda ser comercializados outros artigos relacionados com arte e cultura enquadrados no âmbito do Museu.
5 - O Museu dispõe de um Centro de Documentação e de uma Imagoteca, localizados na sala 125, do Piso 1, no corpo sul do edifício do Fórum de Arte e Cultura de Espinho.
Artigo 4.º
Logótipo
O Museu Municipal de Espinho tem logótipo próprio, inspirado na geometria do edifício onde se encontra instalado.
Artigo 5.º
Vocação e Missão
1 - O Museu Municipal de Espinho é uma estrutura da Câmara Municipal de Espinho e surge como uma entidade museológica que aborda o registo, estudo, preservação, valorização e divulgação do património cultural no concelho de Espinho através da investigação, incorporação, inventariação, interpretação e exposição do conjunto de bens culturais (materiais e imateriais, móveis e imóveis) que suscitaram a sua criação sob o compromisso de lhes garantir nas condições adequadas de conservação e segurança, um mesmo destino unitário com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
2 - Corresponde a uma entidade cultural de caráter permanente, sem fins lucrativos, dotada de meios técnicos e administrativos que lhe permite:
a) Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá-los através da incorporação, investigação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos;
b) Promover a recolha, estudo e preservação da história e memória social no território que, em Espinho, teve como pilares fundamentais do desenvolvimento municipal e da identidade singular do concelho, fatores como a instalação de comunidades piscatórias e de indústrias como a conserveira, a emergência de uma colónia balnear de prestígio e o tipo de arquitetura e urbanismo a ela associados, sempre em paralelo com a implantação do caminho-de-ferro e o desenvolvimento económico, político e social que sempre lhe são inerentes;
c) Desenvolver o estudo de temas que vão desde a história local à arqueologia, ao património industrial, náutico, entre outras áreas relevantes para a caracterização da realidade cultural do município de Espinho;
d) Facultar o acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento local integrado e sustentado.
Artigo 6.º
Objetivos
1 - O Museu Municipal de Espinho visa a prossecução de objetivos sociais, culturais e educativos.
2 - Os objetivos sociais do Museu visam:
a) Integrar o Museu e os programas museológicos em projetos de desenvolvimento cultural, em especial relacionados com o desenvolvimento integrado, que viabilizem o património enquanto recurso social e cultural;
b) Definir estratégias para a viabilização de soluções institucionais que preservem a autenticidade material e imaterial da memória coletiva da comunidade local;
c) Participar em acordos e protocolos de cooperação com outras instituições e entidades, públicas ou privadas, que prossigam fins similares.
3 - Os objetivos culturais do Museu visam:
a) Promover o inventário, estudo, classificação e recuperação do património cultural do concelho de Espinho (material e imaterial);
b) Coordenar a conservação e restauro dos bens culturais que integram as coleções do Museu;
c) Organizar exposições temáticas, temporárias ou permanentes, com vista à melhor fruição do público.
4 - Os objetivos educativos do Museu visam:
a) Apoiar, sensibilizar e estimular o estudo científico e técnico dos bens culturais que integram as coleções do Museu;
b) Criar, dinamizar e divulgar as coleções do Museu, através da criação de projetos educativos para os diversos públicos;
c) Incentivar a participação do público escolar e sénior na ocupação dos tempos livres inseridos no projeto educativo do Museu;
d) Apoiar estudos de investigação científica sobre a história do património cultural concelhio.
CAPÍTULO II
Política de incorporação
Artigo 7.º
Coleções
1 - O Museu Municipal de Espinho incorpora, na atualidade, um conjunto de bens culturais provenientes de locais ou recolhidos no âmbito de temas de grande interesse para a história do museu e do património local, abarcando uma cronologia que vai desde os séculos XIX ao XX. O MME optou por definir com base neles as grandes categorias primárias do seu acervo, relevantes pela quantidade e qualidade de espólio que as integra: Fábrica Brandão, Gomes & C.ª; Bairro Piscatório; Arte Xávega; Património Local. Virá a incorporar nestas Categorias os materiais provenientes do Castro de Ovil, atualmente em situação de reserva científica.
2 - Para além disso incorpora uma coleção de Fotografia que inclui as séries Arte Xávega, Brandão, Gomes, Bairro Piscatório, visita do Rei D. Manuel II para a inauguração da linha férrea do Vale do Vouga, Batalha de Flores, e a série da coleção de fotografias da casa Foto-Alegre, abrangendo várias temáticas relacionadas com a história de Espinho.
Artigo 8.º
Política de Incorporação
1 - O Museu Municipal de Espinho elaborou e aprovou um documento formal de Política de Incorporação.
2 - A Política de Incorporação do Museu Municipal de Espinho rege-se pelos princípios orientadores definidos no documento fundador e pela sua vocação e missão.
3 - O museu tem fomentado a salvaguarda do património móvel e imóvel que se encontra na sua área de atuação e tem procurado incentivar, quer a doação, quer o depósito de peças relacionadas com o acervo existente e com outros temas de relevância que são parte integrante da história do concelho de Espinho.
Artigo 9.º
Critérios de Incorporação
1 - Todas as peças a incorporar no acervo do Museu devem enquadrar-se nos objetivos definidos neste Regulamento, seguindo o estipulado na Lei-Quadro dos Museus Portugueses, Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, e ser selecionadas tendo em conta: a vocação e missão; o enquadramento temático e cronológico das coleções; o seu estado de conservação e a garantia de que na instituição existem as condições necessárias (recursos humanos, materiais e financeiros) para manter as novas incorporações nas devidas condições.
2 - Não serão incorporadas no acervo do Museu peças ou coleções que:
a) Não estejam enquadráveis nos objetivos definidos no ponto 1 do Artigo 10.º deste Regulamento;
b) Estejam em mau estado de conservação;
c) Estando em estado de conservação e/ou manutenção não seja possível ao Museu assegurar e manter;
d) Possuam condicionantes de depósito, contrárias ao interesse do museu e do seu público.
Artigo 10.º
Modalidades de Incorporação
As modalidades a seguir na incorporação de peças regem-se pelo estipulado no artigo 13.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, n.º 47/2004, de 19 de agosto, a saber:
a) Compra;
b) Doação;
c) Legado;
d) Herança;
e) Recolha;
f) Achado;
g) Transferência;
h) Permuta;
i) Afetação permanente;
j) Preferência;
k) Dação em pagamento.
Artigo 11.º
Procedimento de Incorporação
1 - O responsável pela proposta de incorporação de novas peças é o Diretor do Museu.
2 - A não aceitação de incorporação de uma peça ou coleção é da responsabilidade do Diretor do Museu, depois de informado o Presidente da Câmara Municipal de Espinho.
3 - O Diretor do Museu tem de submeter a proposta de incorporação de novas peças ou coleções à aprovação da Câmara Municipal de Espinho, em formulário próprio, sob pena de se constituir como ilícita, correspondendo a aprovação à validação e legalização da incorporação.
4 - A efetivação da incorporação só se verifica depois de concedida a necessária autorização da Câmara Municipal de Espinho.
5 - A incorporação de bens culturais no MME deve ser precedida da aprovação da Câmara Municipal de Espinho, sob pena de se constituir como ilícita, correspondendo a aprovação à validação e legalização da incorporação.
6 - Quando uma nova peça é incorporada no acervo do museu deve ter-se em atenção o seguinte:
a) Que, à data de incorporação, a peça possui um título válido de propriedade;
b) Recolha e registo do máximo de informação disponível sobre a peça e que deverá constar do processo técnico da mesma;
c) Atribuição de um número de inventário próprio, seguindo o estipulado no Artigo 13.º deste Regulamento.
Artigo 12.º
Inventário e Documentação
1 - Quando uma peça inicia o processo de registo e de catalogação pressupõe-se que já foi cumprido o estipulado nos artigos 10.º, 11.º e 21.º deste Regulamento.
2 - O método de registo utilizado é o definido no artigo 21.º deste Regulamento.
3 - O Museu Municipal de Espinho elabora e informatiza uma ficha normalizada de inventário museológico de cada bem cultural incorporado, acompanhada da respetiva imagem e de acordo com as regras técnicas adequadas à sua natureza e em conformidade com as suas normas de preenchimento.
4 - Registo de Entradas: A peça é registada na Ficha de Inventário com o «Número de Inventário» que lhe foi atribuído. Veja-se o ponto 1 do artigo 12.º deste Regulamento.
5 - Marcação da peça: O «Número de Inventário» (ver o ponto 2 do artigo 12.º deste Regulamento) é o número aposto na peça. Ao proceder-se a esta tarefa assegurar-se-á a legibilidade do «número de inventário» e que a marcação não causará dano nem interferirá na leitura da peça.
6 - Catalogação: A catalogação do acervo do Museu Municipal de Espinho rege-se pelos seguintes princípios:
a) Cada peça é catalogada em ficha de inventário museológico informatizado, utilizando-se para o efeito o programa Access. Os dados contidos na ficha de inventário são: número de inventário, coleção; subcoleção; designação/título; autor/produção; datação; descrição; dimensões; propriedade; localização; técnicas e materiais; estado de conservação; modalidade de incorporação; data de incorporação; bibliografia associada; anexos; historial/observações;
b) Outros dados que não os atrás referidos podem integrar a ficha de inventário museológico sempre que tal for considerado relevante;
c) A ficha de inventário museológico tem obrigatoriamente de possuir uma ou mais imagens da peça;
d) A ficha de inventário deve ter uma atualização permanente, em campos tão importantes como: investigação recente que se produziu sobre a peça; condições de conservação; localização da peça em cada momento e outras alterações consideradas pertinentes;
e) Deve ser feita mensalmente uma cópia de segurança do inventário museológico.
7 - Processo técnico de peça ou de coleção: Algumas das peças ou coleção de peças que integram o acervo do MME possuem processos técnicos, individual ou de coleção, nos quais se registam, por exemplo: informações que a peça possa ter trazido quando foi incorporada; os relatórios das intervenções de restauro a que a peça foi submetida; lista de referências bibliográficas e cópia de toda ou parte da bibliografia onde esta aparece referida; dados sobre a saída e entrada da peça no museu, quando esta é cedida para exposições; documento de seguro da peça quando esta sai para exposições fora do museu e outros dados considerados relevantes para o seu historial.
8 - Acondicionamento: A peça depois de marcada, registada e catalogada é devidamente acondicionada na Reserva do Museu, a não ser que se verifique a necessidade de proceder a cuidados de conservação preventiva, os quais deverão ser efetuados antes de a integrar na Reserva. O acondicionamento de peças segue o estipulado nas «Normas de Conservação Preventiva do Museu Municipal de Espinho».
9 - Responsabilidade: Os procedimentos de incorporação de novas peças do Museu são da responsabilidade dos Serviços de Conservação e Inventário e devem seguir escrupulosamente o estabelecido nestas normas. A execução de uma cópia mensal de segurança do Inventário museológico do Museu Municipal de Espinho é da responsabilidade do Serviço de Inventário.
Artigo 13.º
Proposta de incorporação noutros museus
No caso das peças ou coleções cuja incorporação não foi aceite pelos motivos expostos no ponto 1 do artigo 10.º deste Regulamento, o diretor do Museu pode sugerir a sua integração noutros museus cujo acervo seja mais consentâneo com a temática daqueles.
Artigo 14.º
Abatimento de peças
O abatimento de uma peça é o processo através do qual esta é definitivamente retirada do acervo do Museu.
Artigo 15.º
Critérios para o abatimento de peças
1 - O abatimento de uma peça obriga a atualização da documentação que a ela diz respeito.
2 - O abatimento de uma peça não deve basear-se em critérios individuais, casuísticos, relacionados com modas ou com a obtenção de lucro com a sua venda.
3 - O abatimento de uma peça deve ser feito em consciência, de modo ponderado e obedecendo a critérios bem definidos.
4 - Os critérios que podem justificar o abatimento de uma peça são os seguintes:
a) A peça não se enquadra nos objetivos definidos nos Artigos 9.º e 10.º deste Regulamento;
b) A peça sofreu danos físicos irrecuperáveis, por motivo de acidente ou catástrofe;
c) Apesar de cuidados de conservação preventiva a peça encontra-se em avançado estado de deterioração;
d) A peça exige cuidados especiais de conservação e de armazenamento que o museu não consegue disponibilizar;
e) A peça vai ser transferida para outra instituição museológica onde é mais consentânea com o conjunto das coleções.
Artigo 16.º
Procedimentos para o abatimento de peças
1 - A decisão de abatimento de uma peça é da responsabilidade do Diretor do Museu que deve propor ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho o seu abatimento através do envio da correspondente proposta formal.
2 - A informação a constar na proposta de abatimento é a seguinte:
a) Número de inventário;
b) Fotografia da peça;
c) Historial de aquisição da peça;
d) Se foi doada, deve constar o nome do doador;
e) Justificação para a proposta de abatimento ou de transferência da peça para outra instituição;
f) Cópia da ficha de inventário em suporte físico;
g) Outros dados considerados relevantes.
3 - A proposta de abatimento a submeter ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho é feita logo que se pretenda vir a abater uma peça.
4 - A efetivação do abatimento verifica-se depois de o Presidente da Câmara Municipal de Espinho ter concedido a necessária autorização.
5 - Deve existir um livro de registos de abatimento de peças, no qual se enumeram todas as peças abatidas, assinalando-se os dados constantes na proposta de abatimento da peça e a data em que tal sucedeu.
6 - Mantém-se o número de inventário indicando-se, no entanto, que a peça foi abatida ao cadastro.
7 - A ficha de inventário e o processo técnico da peça devem ser atualizados com a informação sobre o seu abatimento ao cadastro.
Artigo 17.º
Revisão das normas da Política de Incorporação
As normas respeitantes à Política de Incorporação do Museu Municipal de Espinho, presentes neste documento, deverão ser revistas e atualizadas quinquenalmente.
CAPÍTULO III
Depósitos e cedência temporária de peças
Artigo 18.º
Depósitos
1 - O Museu Municipal de Espinho poderá aceitar depósitos de coleções, que entidades públicas ou privadas queiram confiar à sua guarda, desde que as referidas coleções se identifiquem com o património e a história do concelho de Espinho.
2 - Dos objetos depositados será lavrado um Auto de Depósito, no qual serão enunciadas as respetivas condições e elencados os respetivos bens.
3 - Os depositantes podem, a todo o tempo, levantar os objetos depositados, devendo, para o efeito, fazer a devida comunicação à direção do Museu Municipal de Espinho com, pelo menos, um mês de antecedência, salvo, não tenha, por acordo, contrato ou protocolo, sido estabelecido um regime diverso.
Artigo 19.º
Cedência temporária de peças
1 - Os bens culturais que integram as coleções do Museu Municipal de Espinho podem em qualquer altura ser requeridos para integrarem, a título de empréstimo, exposições temporárias organizadas por outras instituições nacionais e internacionais.
2 - As entidades interessadas na cedência temporária de bens culturais do Museu Municipal de Espinho deverão requerer o seu empréstimo, em formulário próprio a fornecer pelo Museu.
3 - As condições de cedência de bens culturais das coleções do Museu serão fixadas por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Espinho, sob proposta da direção do Museu Municipal de Espinho.
CAPÍTULO IV
Inventário
Artigo 20.º
Inventário
O Museu Municipal de Espinho organizará:
a) O inventário dos bens culturais existentes, seguindo as normas de inventário definidas pelo IMC.
b) O registo de novas entradas;
c) O catálogo em fichas informatizadas de tipo uniforme.
Artigo 21.º
Registo e Inventariação
1 - Quando novas peças são incorporadas no acervo é-lhes atribuído um «Número de Inventário», constituído por um código composto por três letras que são as iniciais do Museu (MME), dois números (a começar no 01) que identificam a coleção a que pertence a peça e o número de lote composto por quatro dígitos (a começar no 0001) e que é atribuído sequencialmente a cada nova peça. Os números que identificam cada coleção vão a seguir enumerados: «01», Fábrica Brandão, Gomes; «02», Arte Xávega e Bairro Piscatório; «03» Artes Plásticas; «04» Património e história local.
2 - O «Número de Inventário» é o número que identificará a peça em toda a documentação produzida, por exemplo, nas entradas de catálogo e na ficha de inventário.
3 - A atribuição de um número de inventário próprio, seguindo o estipulado no Artigo 12.º deste Regulamento.
CAPÍTULO V
Programação e exposições
SECÇÃO I
Programação
Artigo 22.º
Programação
1 - Cabe à direção do Museu elaborar um Plano de Atividades, a submeter à apreciação da Câmara Municipal, até 15 de novembro de cada ano, do qual constem as principais ações de programação previstas, com relevo para a gestão de coleções, programa expositivo, serviço educativo e eventos e o respetivo orçamento.
2 - Com periodicidade semestral deverá ser apresentado um relatório relativo à execução do Plano de Atividades mencionado no número anterior.
SECÇÃO II
Exposições permanentes e temporárias
Artigo 23.º
Exposições permanentes
1 - Entende-se por exposições permanentes aquelas que têm como objeto as coleções do Museu de caráter fixo nos espaços do Museu.
2 - O Museu Municipal de Espinho conta na atualidade com três exposições permanentes:
a) Exposição da antiga Fábrica de Conservas Brandão Gomes & C.ª;
b) Exposição da Arte Xávega;
c) Exposição do Bairro Piscatório.
Artigo 24.º
Exposições temporárias
1 - Entende-se por exposição temporária a que se realiza por um período de tempo inferior a um ano na galeria de exposições temporárias.
2 - As exposições temporárias a realizar no Museu Municipal de Espinho enquadram-se num projeto expositivo definido pela direção do Museu.
CAPÍTULO VI
Normas de utilização e funcionamento
Artigo 25.º
Horário de funcionamento
1 - O Museu funciona de segunda a sábado, inclusivamente, com os seguintes horários:
Segunda a sexta - das 10h00 às 17h00;
Sábados - das 10h00 às 13h30 | das 14h30 às 18h00
2 - O Museu encerra ao público todos os domingos e dias feriados e no dia 24 de dezembro.
3 - Sempre que se entenda conveniente para a prossecução do interesse público, o Museu poderá estar aberto ao público nas datas excluídas pelo número anterior do presente artigo.
4 - Considerando necessidades específicas do público, os horários definidos no ponto n.º 1 do presente artigo, poderão ser alterados por despacho do Presidente da Câmara, sob proposta da direção do Museu.
5 - O acesso dos visitantes às salas de exposição permanente só pode ser efetuado até trinta minutos antes da hora determinada para o encerramento das instalações.
Artigo 26.º
Acesso aos espaços e preços
1 - No Museu o acesso às salas de exposição permanente e galeria de exposições temporárias implica o pagamento dos valores fixados para o efeito nas tabelas municipais aplicáveis, salvaguardadas as exceções expressamente previstas no presente Regulamento, sendo necessária a aquisição do respetivo título de ingresso.
2 - O acesso à biblioteca e à cafetaria é livre, não sendo necessária a aquisição de qualquer título de ingresso.
3 - Os preços aplicáveis ao ingresso no Museu Municipal de Espinho constam das tabelas municipais aplicáveis, nomeadamente da Tabela de Preços dos Equipamentos Culturais, Desportivos e Recreativos do Município de Espinho.
4 - Os valores indicados no ponto anterior serão atualizados anualmente, no início de cada ano civil, nos termos fixados na referida Tabela.
5 - A Câmara Municipal de Espinho reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar os preços aplicáveis ao Museu Municipal de Espinho constantes da Tabela de Preços dos Equipamentos Culturais, Desportivos e Recreativos do Município de Espinho
6 - Ao sábado à tarde o acesso às salas de exposição permanente e galeria de exposições do Museu é gratuito.
7 - Ao serviço administrativo do Museu cabe dar conta mensal à Secção de Contabilidade da Câmara Municipal do valor arrecadado na cobrança dos títulos de ingresso.
Artigo 27.º
Isenções
Será facultado o acesso gratuito às salas de exposição permanente e galeria de exposições do Museu nos seguintes casos:
a) A crianças até dez anos, inclusive;
b) A membros da Associação dos Amigos do Museu Municipal de Espinho;
c) Mediante despacho do Presidente ou deliberação da Câmara, em casos devidamente fundamentados.
Artigo 28.º
Deveres
1 - São deveres dos utilizadores e visitantes do Museu Municipal de Espinho:
a) Cumprir as normas definidas no presente regulamento;
b) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos técnicos e colaboradores do Museu;
c) Respeitar e tratar com civismo e urbanidade os utilizadores, visitantes, técnicos e colaboradores do Museu;
d) Preencher os impressos que lhe sejam entregues, para fins estatísticos e de gestão;
e) Manter em bom estado de conservação, os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
f) Indemnizar a Câmara Municipal de Espinho pelos danos e perdas de que for considerado responsável;
g) Aceitar o valor monetário definido para os serviços pagos, de acordo com as tabelas municipais aplicáveis em vigor;
h) Respeitar o silêncio nos vários espaços do Museu, em especial nas salas de exposições, Biblioteca, Imagoteca, Auditório;
i) Cumprir o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, e demais legislação de direitos autorais e de personalidade.
2 - Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos utilizadores e visitantes menores de idade que frequentem o Museu.
Artigo 29.º
Inibições e proibições
1 - Por motivos de habitabilidade, higiene, segurança e preservação do espólio, exposições, fundos documentais e equipamentos, não é permitido no Museu:
Fotografar com "flash";
Comer e beber, salvo nos espaços reservados para esse fim;
Fumar;
Entrar com animais;
Provocar ruído;
Entrar no Museu com mochilas, sacos, guarda-chuvas ou outros objetos volumosos, devendo os mesmos ser entregues na receção do Museu ou depositados em espaços próprios para o efeito.
2 - Não é permitido o uso de telemóveis nas salas de exposições do Museu, Biblioteca e Imagoteca.
3 - É proibido danificar ou subtrair de forma indevida os recursos colocados ao dispor dos utilizadores.
4 - Não é permitido praticar quaisquer atos que prejudiquem o bom funcionamento e ambiente adequado a um Museu.
5 - Poderá ser interdito o acesso, a permanência e a utilização dos serviços e recursos do Museu aos utilizadores e visitantes que infrinjam o estabelecido neste regulamento.
6 - Poderá ser interdito o acesso, a permanência e a utilização dos serviços e recursos do Museu aos utilizadores e visitantes que por algum motivo, não usem de correção, civismo ou urbanidade para com os técnicos e colaboradores do Museu.
Artigo 30.º
Utilização de aparelhos fotográficos e máquinas de filmar
1 - No espaço museológico pode-se fotografar, sem recurso à utilização de "flash".
2 - É expressamente proibida a utilização ou cedência de imagens ou direitos autorais do espólio museológico, incluindo as reservas do museu, salvo se para uso próprio do Museu, publicações ou fins editoriais, ou outros que envolvam parcerias com outras instituições.
3 - O registo fotográfico, realização de filmagens ou gravação em vídeo no interior do Museu, com o objetivo de promover a sua divulgação, poderá ser autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho, sendo, no entanto, a sua utilização restrita a fins de divulgação ou informação nos órgãos de comunicação social.
4 - O registo fotográfico, realização de filmagens ou gravação em vídeo com outros objetivos, designadamente publicitários, rodagem de documentários, filmagem ou gravação de bens museológicos, necessitam de autorização do Presidente da Câmara, devendo os requerimentos ser remetidos com antecedência mínima de quinze dias, definindo por escrito as áreas e os bens culturais em questão, bem como os fins a que se destinam os registos.
5 - Os requerimentos referidos nos pontos anteriores poderão ser indeferidos sempre que no caso concreto se afigure como suscetível de contrariarem os fins e missão do Museu ou prejudicar o seu bom e normal funcionamento, nomeadamente nos seguintes casos:
a) Na Imagoteca do Museu Municipal de Espinho existirem as reproduções da obra ou obras desejadas;
b) Por quaisquer outros motivos julgados convenientes.
6 - Para efeitos do previsto nos pontos anteriores é sempre obrigatório mencionar na ficha técnica da obra a designação do Museu Municipal de Espinho e do Município de Espinho.
CAPÍTULO VII
Centro de documentação
Artigo 31.º
Biblioteca
1 - O Museu dispõe de um Centro de Documentação constituído por Biblioteca e Imagoteca.
2 - A Biblioteca disponibiliza para a consulta bibliografia que versa vários temas da história do concelho de Espinho, nomeadamente indústria, atividade marítima, arte, património e cultura, entre outros.
3 - O acesso e utilização da biblioteca é gratuito, só para consulta no local e sem empréstimo domiciliário.
4 - São objetivos da biblioteca do Museu:
a) Promover estudos sobre as coleções do Museu;
b) Proporcionar a investigadores académicos e outros, suportes de pesquisa na área da história e património local;
c) Disponibilizar um local de trabalho para investigação em história e património local;
d) Disponibilizar documentação online no site do museu.
5 - A Biblioteca está situada na sala 125, do Piso 1, no corpo sul do edifício do Fórum de Arte e Cultura de Espinho.
Artigo 32.º
Imagoteca
1 - A Imagoteca tem como objetivos a preservação da documentação fotográfica, videográfica e digital necessária à realização do inventário, à preparação de exposições e à divulgação do património material e imaterial do Museu.
2 - A Imagoteca está situada na sala 125, do Piso 1, no corpo sul do edifício do Fórum de Arte e Cultura de Espinho.
Artigo 33.º
Realização de fotografias, propriedade e direitos de autor
1 - O Museu Municipal de Espinho é o único responsável pelo registo fotográfico das obras à sua guarda, sendo da sua inteira responsabilidade assegurar os critérios técnicos e a qualidade das imagens realizadas, quer por técnicos do Museu, quer por outros profissionais que sejam contratados para o efeito.
2 - Todas as fotografias de objetos e outras da Imagoteca constituem propriedade do Museu, que é igualmente titular de todos os direitos de autor.
3 - Em todas as imagens destinadas a fins comerciais ou outros para divulgação pública, serão obrigatoriamente referenciados os nomes e logótipos do proprietário da imagem (CME/MME), bem como do fotógrafo responsável pelo levantamento fotográfico.
Artigo 34.º
Aquisição de imagens fotográficas
1 - Os interessados em adquirir cópias de imagens fotográficas propriedade do Museus, deverão apresentar requerimento por escrito, através de formulário próprio a fornecer pelos serviços, o qual deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, e terá que conter a identificação completa do requerente e indicação expressa do fim estrito a que as imagens se destinam.
2 - A aquisição de imagens pelo Museu Municipal de Espinho implica o pagamento dos valores fixados na Tabela de Preços dos Equipamentos Culturais, Desportivos e Recreativos do Município de Espinho.
Artigo 35.º
Publicações
1 - O museu promoverá, sempre que considere oportuno e mediante despacho do Presidente da Câmara, a publicação de catálogos das coleções, de exposições permanentes e temporárias, roteiros, cartazes, postais ou outras publicações que julgue convenientes.
2 - De qualquer publicação se admite a reedição periódica com destino a venda ou distribuição gratuita.
3 - As publicações estarão disponíveis na loja do Museu Municipal de Espinho e em outros locais que a direção do Museu ou o Município considere convenientes.
4 - Admite-se a possibilidade de parcerias com editores comerciais a fim de favorecer a distribuição e divulgação de edições do Museu.
5 - Os termos de eventuais parcerias mencionadas no número anterior, serão definidos mediante proposta da direção do Museu, com despacho favorável do Presidente da Câmara.
Artigo 36.º
Suportes de divulgação
O Museu Municipal de Espinho tem como suportes privilegiados de divulgação e promoção das suas atividades o site do museu (www.museumunicipal.espinho.pt) e o facebook, e por parte da Câmara Municipal de Espinho o seu portal (www.cm-espinho.pt) e facebook.
CAPÍTULO VIII
Outras valências
Artigo 37.º
Auditório
1 - O Fórum de Arte e Cultura de Espinho dispõe de um auditório, que constitui um espaço privilegiado para a realização de reuniões culturais, colóquios, congressos, seminários, encontros e outras manifestações cívicas e de educação e cultura.
2 - A utilização deste espaço destina-se prioritariamente a iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Espinho, no âmbito da atividade do Museu e dos demais serviços municipais.
3 - A sua utilização por outras entidades poderá ser autorizada, mediante apreciação e autorização superior.
4 - A utilização prevista no número anterior deverá ser solicitada mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, deverá ser efetuado com, pelo menos 30 dias de antecedência, e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do tipo da atividade pretendida;
b) Identificação do responsável e respetivos contactos;
c) Descrição da atividade pretendida;
d) Objetivos;
e) Público-alvo (faixas etárias, número de pessoas);
f) Recursos materiais (equipamento e adaptação do espaço);
g) Recursos humanos;
h) Período de utilização (preparação, realização e desmontagem).
5 - Este espaço poderá ser cedido por períodos temporários, ficando a sua utilização sujeita ao valor monetário definido pelas tabelas municipais aplicáveis, em vigor.
6 - Poderão ficar isentas do pagamento do valor que, de acordo com as tabelas municipais aplicáveis, seja devido pela ocupação desta sala, as iniciativas que contribuam para a promoção direta dos objetivos do Museu e revistam interesse municipal, desde que realizadas dentro do horário normal de funcionamento e expediente do Museu.
7 - O espaço e equipamentos disponibilizados pelo Museu ficam sob a plena responsabilidade da entidade promotora, comprometendo-se esta a zelar pela boa utilização e conservação dos mesmos, sendo que qualquer dano causado, obrigará ao pagamento de indemnização.
8 - O apoio de um técnico para a utilização do equipamento audiovisual, será analisado caso a caso.
9 - Quando a iniciativa seja de organização conjunta, toda a documentação produzida deverá referir a "Câmara Municipal de Espinho/Museu Municipal de Espinho" como entidade coorganizadora.
10 - Sempre que houver isenção do pagamento do valor previsto na tabela municipal aplicável em vigor, deverá ser incluída a menção "com o apoio da Câmara Municipal de Espinho/Museu Municipal de Espinho" ou inclusão dos respetivos logótipos em todos os meios de divulgação da iniciativa.
11 - A autorização de cedência será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
Não pagamento do valor devido até três dias úteis antes do início da atividade;
Utilização para fins diversos para que foi concedida a autorização;
Utilização por outras entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados.
12 - A cedência deste espaço contempla a utilização da sala e equipamento audiovisual, sempre que tal haja sido solicitado e autorizado.
13 - A lotação máxima da sala polivalente é de cento e trinta e quatro lugares sentados.
14 - Nas atividades realizadas no Auditório, a captação de som e imagem efetuadas por meios de comunicação social ou outras entidades, carece de autorização prévia, conjunta, da Câmara Municipal de Espinho e da entidade responsável pelo evento.
15 - A Câmara Municipal de Espinho reserva o direito de efetuar registo de imagem e som para memória futura.
16 - A venda de livros ou quaisquer outros produtos conexos com a iniciativa a realizar no Auditório, deverá ser mencionada no respetivo pedido de utilização do auditório e, se autorizada, será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
17 - A fixação ou exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais e equipamentos, só poderá ser feita mediante autorização prévia, expressa, e nos locais autorizados e indicados para o efeito.
18 - Os equipamentos, materiais de apoio e recursos documentais pertencentes aos promotores da iniciativa são da sua inteira responsabilidade.
Artigo 38.º
Espaço de Cafetaria
1 - O espaço de cafetaria, situado nas instalações do Fórum de Arte e Cultura de Espinho, é propriedade da Câmara Municipal de Espinho, e destina-se exclusivamente ao exercício da atividade de restauração e bebidas naquela modalidade, devendo funcionar como espaço complementar à atividade do Museu, nunca podendo a sua exploração ser suscetível de pôr em causa o normal e desejável bom funcionamento do Museu Municipal de Espinho e do Fórum de Arte e Cultura de Espinho.
2 - A exploração do espaço de cafetaria poderá ser atribuída a uma entidade exterior à Câmara Municipal de Espinho, desde que não contrarie a missão e objetivos, nem ofereça riscos à segurança do património guardado no Museu, devendo para o efeito a Câmara Municipal de Espinho publicitar, por edital, a intenção de proceder à concessão, a qual será sujeita a hasta pública.
3 - A exploração do espaço de cafetaria por entidades externas será sempre realizada nos termos a definir através do instrumento de atribuição do direito de exploração e respetivo título, bem como em conformidade com as regras estabelecidas no procedimento que antecedeu essa atribuição.
4 - O horário e as condições de funcionamento deste espaço de cafetaria, deverão respeitar a legislação aplicável em vigor.
5 - O horário do espaço de cafetaria será sempre fixado pela Câmara Municipal de Espinho, devendo ser respeitado pela entidade a quem estiver atribuída a respetiva exploração.
6 - Estando a exploração do espaço de cafetaria atribuída a uma entidade externa, o respetivo titular dessa exploração encontra-se obrigado a permitir na área afeta à cafetaria a realização de pequenos eventos culturais, promovidos ou organizados com o apoio da autarquia.
CAPÍTULO IX
Organização e recursos humanos
Artigo 39.º
Estrutura orgânica dos serviços do Museu
1 - O Museu é composto pelos seguintes serviços estruturais:
a) Direção;
b) Serviço de investigação;
c) Serviço de conservação;
d) Serviço de inventário;
e) Serviço educativo;
f) Serviço de documentação
g) Serviço administrativo;
h) Serviço de receção e guardaria.
2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Câmara Municipal de Espinho poderá, mediante deliberação, criar novos serviços para o museu, em complemento e apoio dos núcleos estruturais do MME.
Artigo 40.º
Recursos Humanos
1 - O corpo técnico, administrativo e operacional, bem como a direção do Museu serão integrados por trabalhadores em funções públicas da Câmara Municipal de Espinho, detentores de habilitações profissionais, carreira e categoria adequadas para integrar esses serviços.
2 - O cargo de direção do Museu será objeto de nomeação mediante deliberação do executivo municipal, de entre os titulares de cargos dirigentes em exercício no Município ou de entre os técnicos superiores da Câmara Municipal de Espinho detentores de habilitações profissionais adequadas para a função.
3 - O diretor do Museu poderá propor à Câmara Municipal a realização de acordos com outros museus ou com instituições públicas ou privadas para reforçar pontualmente o exercício das funções museológicas, de acordo com as necessidades específicas.
Artigo 41.º
Competências
1 - Os diversos serviços que compõem o Museu visam a prossecução dos objetivos da instituição, dentro das respetivas competências nos termos da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Espinho.
2 - Compete à direção do Museu:
a) Representar tecnicamente o Museu em reuniões científicas e congressos, sem prejuízo dos poderes que competem ao executivo municipal;
b) Dirigir e assegurar o bom funcionamento dos serviços;
c) Assegurar o cumprimento das funções museológicas;
d) Formular e aplicar a política de incorporações, o plano de conservação preventiva e o plano de segurança do Museu;
e) Emitir pareceres sobre novas incorporações ou abate de bens culturais no espólio do Museu;
f) Propor e coordenar a execução do plano e do relatório anual de atividades;
g) Coordenar a programação museológica ou de requalificação do Museu;
h) Promover, organizar e editar catálogos, folhetos e outro material de divulgação do Museu;
i) Aprovar a realização de visitas orientadas e outras atividades regulares do Museu;
j) Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária, bem assim como de fotografia ou filmagem de objetos do acervo do Museu;
k) Propor os valores de seguro para os bens culturais do Museu;
l) Fazer cumprir as condições de cedência para bens culturais expostos no exterior.
3 - Compete ao serviço de investigação:
a) Propor trabalhos de divulgação do Museu e das suas coleções;
b) Promover o estudo e a investigação dos bens culturais incorporados no Museu, com vista à sua exposição;
c) Propor parcerias com investigadores e universidades com vista ao estudo das coleções do Museu;
d) Acompanhar o trabalho de investigadores exteriores ao Museu, facilitando-lhes o acesso às obras expostas e em reserva;
e) Efetuar o estudo e investigação do património cultural existente no concelho relacionado com a vocação do Museu;
f) Propor e realizar atividades científicas, colóquios, conferências, etc.
4 - Compete ao serviço de conservação:
a) Implementar a separação das coleções de acordo com as suas características e problemas intrínsecos, nomeadamente ao nível da conservação preventiva, da segurança e do acondicionamento;
b) Coordenar e acompanhar o restauro de bens culturais incorporados no Museu, com recursos técnicos devidamente qualificados;
c) Garantir as condições ambientais dos espaços museológicos e das reservas, através da monitorização regular dos níveis de iluminação, teor de ultravioletas, temperatura e humidade relativa;
d) Definir as condições de embalagem e transporte das peças;
e) Elaborar relatórios técnicos das peças intervencionadas e atualizá-los;
f) Propor parcerias e consultorias técnicas nas áreas do restauro e conservação preventiva;
g) Garantir o respeito e a execução dos planos de conservação preventiva e plano de segurança.
5 - Compete ao serviço de inventário:
a) Proceder à marcação dos objetos e sua classificação;
b) Implementar o levantamento fotográfico digital de todo o espólio para integrar no formato de ficha informática;
c) Implementar a informatização do registo geral de inventário;
d) Atualizar o inventário geral e a base de dados do Museu;
e) Gerir, através de base dados, toda a informação disponível de cada objeto, incluindo os dados a disponibilizar na internet;
f) Garantir a coerente identificação e controlo das coleções, bem como o seu estudo e classificação, e os respetivos direitos de propriedade.
6 - Compete ao serviço educativo:
a) Promover a educação para o património histórico concelhio, através da formação de uma consciência patrimonial coletiva;
b) Desenvolver a sensibilidade artística dos diversos públicos, em especial do público escolar;
c) Desenvolver ações e estratégias angariadoras de novos públicos;
d) Propor e implementar o programa do serviço educativo;
e) Propor atividades a desenvolver em dias comemorativos;
f) Estabelecer parcerias com instituições do concelho nas áreas da educação, social e cultural;
g) Dinamizar as relações do Museu com o público, promovendo visitas orientadas;
h) Promover atividades culturais e educativas que potenciem o acesso aos bens culturais conservados no Museu.
7 - Compete ao serviço de documentação:
Coordenar de forma eficiente e eficaz os serviços da biblioteca e imagoteca do MME;
Inventariar em base de dados digital todo o acervo documental e fotográfico do MME;
Preservar a documentação fotográfica, videográfica e digital;
Disponibilizar a documentação para consulta pública;
Apoiar a realização de trabalhos de investigação em história e património local;
Propor a aquisição de recursos bibliográficos e informativos;
Promover a oferta e permuta de publicações;
Efetuar uma gestão adequada e eficaz do armazenamento de todos os documentos, de acordo com as suas próprias especificidades.
8 - Compete ao serviço administrativo:
a) Elaborar e organizar os mapas estatísticos dos visitantes do Museu;
b) Controlar os stocks do merchandising e das publicações vendidas nos espaços museológicos, bem como os respetivos movimentos de caixa;
c) Organizar administrativamente os processos inerentes ao funcionamento dos serviços do Museu;
d) Prestar apoio administrativo à realização de exposições e visitas guiadas;
e) Preparar a lista de endereços eletrónicos para divulgação das ações do Museu.
9 - Compete ao serviço de receção e guardaria:
a) Garantir a acessibilidade e a segurança do Museu;
b) Garantir o bom acolhimento dos visitantes, assegurando que a sua receção é feita com educação, sobriedade e profissionalismo;
c) Diligenciar para o cumprimento das restrições impostas pelo presente Regulamento;
d) Cobrar as taxas de ingresso e realizar o registo diário das entradas;
e) Fazer o registo dos montantes relativos a receitas e o controlo da bilheteira;
f) Zelar pela segurança dos bens culturais expostos;
g) Zelar pela manutenção das exposições;
h) Apoiar os visitantes com necessidades especiais.
CAPÍTULO X
Disposições finais
Artigo 42.º
Infrações
O incumprimento do disposto no presente Regulamento e a prática de atos contrários ao mesmo e que sejam prejudiciais para os demais utilizadores, serviços e património do Museu, poderá ter como consequência a advertência pelos serviços ou expulsão, conforme a gravidade da infração.
Em caso de reincidência, assiste à Câmara Municipal de Espinho o direito de interditar a entrada do infrator nas instalações do Museu por tempo a determinar, procedendo a audiência prévia daquele.
Artigo 43.º
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, as práticas de atos lesivos do património municipal serão reparadas a expensas do seu autor, nos termos legais aplicáveis.
Os utentes e visitantes do Museu que danifiquem ou subtraiam bens de património municipal, ficam obrigados a ressarcir o Município de Espinho pelo respetivo dano ou extravio, efetuando o depósito de custo de acordo com o inventário ou estimativa feita pelos serviços competentes, acrescido dos custos de instalação ou reparação.
Artigo 44.º
Delegação de competências
1 - A Câmara Municipal de Espinho poderá delegar no seu Presidente as respetivas competências que expressamente estiverem atribuídas ao órgão executivo nos termos do previsto no presente Regulamento.
2 - As competências expressamente atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara podem ser objeto de delegação na pessoa do Vereador responsável pelo pelouro da Cultura.
Artigo 45.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador responsável pelo pelouro da cultura, ouvida a Direção do Museu e por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo com as necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.
Artigo 46.º
Alteração e revisão
Este regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração, nos termos legais aplicáveis, sempre que as condições assim o exigirem ou a Câmara Municipal de Espinho entender como necessário.
Artigo 47.º
Afixação e entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entrará em vigor decorridos quinze dias sobre a data da sua publicação no Diário da República.
2 - Um exemplar deste Regulamento estará afixado no Museu Municipal de Espinho, nas instalações do edifício do Fórum de Arte e Cultura de Espinho, bem como será disponibilizado na página da internet da Câmara Municipal de Espinho e do Museu, e ainda do mesmo será facultada cópia a todos quantos o solicitem em papel ou formato digital (PDF).
3 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas as normas de posturas e regulamentos do município sobre esta matéria e as demais que contrariem o regime do presente Regulamento.
316340205