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Ato Original
Regulamento n.º 957/2026
João Francisco Ferreira Teixeira Leite, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, que por deliberação do Executivo Municipal de 22 de junho de 2026 e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2026, foi aprovado o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Santarém, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Santarém
Preâmbulo
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e impõe a obrigatoriedade de adequação dos regulamentos em vigor ao regime jurídico nela definido.
Dispõe o artigo 8.º do referido diploma que os regulamentos que criem taxas municipais devem conter, sob pena de nulidade:
a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;
d) As isenções e sua fundamentação;
e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
f) A admissibilidade do pagamento em prestações.
O Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, implementando regras que visam eliminar formalidades consideradas desnecessárias no âmbito dos procedimentos administrativos.
Na sequência daquele diploma foi publicado o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho e Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que apresenta e regulamenta a iniciativa Licenciamento Zero e que visa reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, através da eliminação de licenças, autorizações e outros atos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização.
Foram igualmente aprovados o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que introduz alterações profundas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro que inicia um novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração introduzindo alterações nas seguintes matérias:
Horários de funcionamento: é eliminado o controlo prévio, passando os estabelecimentos de comércio, serviços e restauração a ter um horário de funcionamento livre. Não obstante, os municípios podem restringir os períodos de funcionamento em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou da proteção de qualidade de vida dos cidadãos.
Mantém-se a obrigatoriedade da afixação do mapa do horário de funcionamento, mas a definição dos horários e o mapa não estão sujeitos a qualquer formalidade ou procedimento prévio.
Licenciamento Zero: Altera o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, passando este diploma a regular unicamente o regime de ocupação do espaço público, da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial. Procede à introdução de uma nova permissão administrativa, o pedido de autorização, em detrimento da comunicação prévia com prazo.
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2015 vem ainda clarificar a forma como se articulam as diversas plataformas, definindo que o Balcão Único Eletrónico integra o “Balcão do Empreendedor” e interliga-se com as demais plataformas informáticas que desmaterializam os controlos aplicáveis às várias atividades.
O artigo 4.º do novo diploma introduz ainda alterações ao regime da Informação Empresarial Simplificada, IES, a qual passa a abranger a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Com um impacto muito relevante, o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 9 de janeiro, procede a nova alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e aprova medidas para simplificar os procedimentos administrativos em matéria de urbanismo e ordenamento do território, designadamente, através da:
“a) Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando-se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios;
b) Eliminação da necessidade de obter algumas licenças, criando novos casos em que apenas é exigível uma comunicação prévia;
…
d) Eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas;
e) Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo-se essa autorização por uma mera entrega de documentos relativos ao projeto, os quais não podem ser aprovados ou apreciados;
f) Adoção de uma comunicação prévia com prazo de 20 dias, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio, considerando-se aceite o pedido de autorização de utilização, caso o município não responda naquele prazo;
g) Determinação de que a informação prévia favorável, emitida na sequência de pedido de informação prévia, tem um prazo de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por um ano;
h) Flexibilização dos termos em que pode ser aceite o pedido do prazo de execução das obras, através da eliminação de que este apenas possa correr por uma única vez e do limite de a prorrogação não poder ser superior a metade do prazo inicial;
i) Permissão para que exista delegação de competência aos dirigentes dos serviços do município em novas situações, seja para conceder licenças de construção, evitando, assim, a concentração de competências na câmara municipal, no presidente da câmara municipal ou no vereador com o pelouro respetivo;
…
k) Determinação de que, caso não exista rejeição liminar ou convite para corrigir ou completar o pedido ou a comunicação, se considera que o requerimento ou a comunicação se encontram corretamente instruídos, não podendo ser indeferido o pedido com fundamento na sua incompleta instrução;
…
n) Previsão de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, obrigatória a partir de 5 de janeiro de 2026, que permita a apresentação de pedidos online, consultar o estado dos processos e prazos, receber notificações eletrónicas, obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos, uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios, evitando a multiplicação de práticas e procedimentos diferentes e, entre outras funcionalidades, a futura submissão de pedidos em formato Building Information Modelling (BIM);
o) Clarificação de que apenas compete ao município verificar o cumprimento de normas de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento no território, medidas preventivas, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, áreas de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, o uso proposto, as normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e à inserção urbana e paisagística das edificações e a suficiência das infraestruturas, não lhe competindo, designadamente, apreciar questões relativas ao interior dos edifícios ou matéria relativa às especialidades (águas, eletricidade, gás, etc.);
p) Clarificação de que os municípios não apreciam nem aprovam projetos de especialidades, os quais são remetidos para mera tomada de conhecimento e arquivo, acompanhados de termos de responsabilidade emitidos pelos técnicos competentes em como os projetos foram realizados em conformidade com a lei;
q) Revogação ou substituição de certas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) que se consideram limitativas e que não correspondem à proteção de um interesse público atual como, por exemplo, a obrigatoriedade da existência de bidés em casas de banho, a possibilidade de que na casa de banho possa existir um duche, em vez de uma banheira, e a utilização de soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through;
r) Revogação do RGEU com efeitos a 1 de junho de 2026;
s) Indicação de que os regulamentos municipais só podem abranger certo tipo de matérias, não podendo, por exemplo, abordar matérias relativas aos procedimentos administrativos ou a documentos instrutórios, assim procurando tornar os procedimentos mais semelhantes nos vários municípios do país;
t) Eliminação de exigências excessivas de documentos instrutórios a remeter pelos interessados quando apresentam pedidos relativos a operações urbanísticas como, por exemplo, livros de obras digitalizados ou procurações autenticadas, reconhecidas ou certificadas;
u) Eliminação da necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público, passando a licença ou a comunicação prévia urbanística a integrar essa licença, que por vezes é necessária para a realização da obra, pois refere-se, por exemplo, à colocação de caixas de entulho ou à colocação de andaimes na via pública;
…”
Nesta conformidade, impõe-se, pois, além da alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, proceder à alteração da tabela de taxas, criando, alterando ou extinguindo prestações tributáveis em conformação com a legislação em vigor.
Em conformidade com a alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, impõe-se ainda proceder à fundamentação das isenções ou reduções previstas no presente regulamento.
Assim, as isenções e reduções de taxas municipais previstas no artigo 25.º do presente regulamento decorrem da ponderação de diversos fatores entendidos como relevantes, nomeadamente a natureza das entidades e a importância das atividades desenvolvidas, a proteção dos estratos sociais mais desfavorecidos, bem como o fomento de iniciativas que o Município visa promover e apoiar no âmbito das suas atribuições. Desta forma, as isenções e reduções previstas visam promover justiça social, protegendo as classes mais desfavorecidas, bem como, através de um desagravamento tributário de entidades/atividades específicas, fomentar a prossecução de atividades e eventos de interesse municipal em salvaguarda dos interesses próprios da população do Concelho de Santarém.
Determina o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que a nota justificativa do projeto regulamentar deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, obrigação que constitui um corolário do princípio da boa administração estatuído no artigo 5.º do mesmo Código. Esta ponderação dos custos versus benefícios visa aferir da racionalidade económica das medidas regulamentares propugnadas. No caso em apreço, a fixação das taxas atende aos critérios do benefício (na utilização de bens do domínio público e na remoção dos obstáculos jurídicos), da compensação de custos e do desincentivo de comportamentos, devidamente alicerçada no estudo económico-financeiro, que integra o Regulamento e que demonstra a racionalidade económico-financeira das taxas propostas. O presente regulamento impõe ainda (custos) as regras, políticas e procedimentos aplicáveis às relações jurídico-tributárias geradoras de obrigação de liquidação e cobrança de taxas do Município de Santarém procurando assegurar (benefícios) um exercício de simplificação e salvaguarda dos interesses municipais e dos sujeitos passivos.
Desta forma, entende-se que o resultado da contenda custo/benefício é manifestamente positivo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais (RLCTM), é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º ao 16.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, com as alterações subsequentes e do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações subsequentes.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento delimita as regras, políticas e procedimentos aplicáveis às relações jurídico-tributárias geradoras de obrigação de liquidação e cobrança de taxas do Município de Santarém.
2 - O Regulamento não se aplica às situações e casos em que a fixação, liquidação, cobrança e pagamento das taxas obedeça a normativos legais específicos.
Artigo 3.º
Incidência objetiva
1 - A incidência objetiva de cada taxa encontra-se prevista na Tabela de Taxas constante do Anexo A ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
2 - As taxas constantes da Tabela referida no número anterior, incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município nos seguintes domínios:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
d) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
e) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
f) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
g) Pela realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.
3 - Os instrumentos tributários podem ter taxas de tributação diferenciadas em função dos custos das infraestruturas territoriais disponibilizadas, da respetiva utilização e de opções de incentivo ou desincentivo justificadas por objetivos de ambiente e ordenamento do território conforme dispõe o n.º 5 do artigo 62.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprova a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.
Artigo 4.º
Incidência subjetiva
1 - O sujeito ativo da obrigação de pagamento das taxas previstas no Anexo A do presente Regulamento é o Município de Santarém.
2 - O sujeito passivo das taxas é a pessoa singular ou coletiva, que requereu a licença ou a autorização, a prestação de serviço ou a utilização do bem municipal, ou que beneficiou ou beneficiará dos investimentos municipais, ou da atividade promovida pelo Município.
3 - Estão ainda sujeitos ao pagamento das taxas todas as entidades que integram o Setor Público Administrativo e as entidades que integram o Setor Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 5.º
Atualização
1 - As taxas previstas na Tabela anexa poderão ser atualizadas, ordinária e anualmente, em função da taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (por aplicação do Índice de Preços ao Consumidor - Continente, sem habitação) relativa ao período de setembro a agosto, inclusive, dos exercícios anteriores àquele em que a atualização produzirá efeitos.
2 - A atualização a que alude o número anterior deverá ser feita nos documentos previsionais, designadamente no relatório que acompanha aqueles documentos.
3 - Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do n.º 1 serão arredondados à segunda casa decimal.
4 - Sem prejuízo das atualizações anuais previstas no n.º 1, o Município pode proceder à atualização dos valores das Taxas Municipais sempre que o considere justificado, mediante a fundamentação económico-financeira subjacente, nos termos previstos na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
5 - As taxas que resultem de quantitativos fixados por disposição legal especial serão atualizadas de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos.
CAPÍTULO II
LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA
SECÇÃO I
LIQUIDAÇÃO
Artigo 6.º
Liquidação
1 - A liquidação das Taxas Municipais previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
2 - Os valores obtidos serão arredondados para a segunda casa decimal segundo as regras gerais do arredondamento.
3 - O momento da liquidação de taxas aplicáveis em várias fases sucessivas ou simultâneas de um mesmo processo administrativo é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Autoliquidação - Âmbito geral
1 - Nos casos de deferimento tácito, haverá lugar ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respetivo ato expresso.
2 - A autoliquidação das taxas só será admissível, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, caso não se proceda à liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - Na página da Internet do Município e nos Balcões de Atendimento existirá uma cópia do presente Regulamento à disposição do público para as situações em que os interessados queiram proceder à autoliquidação das taxas.
4 - Para efeitos do presente artigo será publicitado pelos meios adequados a indicação da instituição e o número da conta bancária do Município onde é possível efetuar o depósito dos montantes das taxas devidas.
Artigo 8.º
Autoliquidação no âmbito dos procedimentos e operações urbanísticas
1 - Até à implementação do sistema informático a que alude o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o Município notificará o requerente informando-o sobre o valor das taxas devidas.
2 - Quando o requerente efetuar a autoliquidação e pagamento das taxas devidas pela comunicação prévia com prazo submetida, deverá remeter cópia do comprovativo de pagamento efetuado.
3 - A prova do pagamento das taxas efetuado nos termos do número anterior deverá ficar arquivada na obra, junto ao livro de obra, sob pena de presunção de que o requerente não efetuou aquele pagamento.
4 - Caso se venha a apurar que o montante liquidado e pago pelo requerente na sequência da autoliquidação é inferior ao valor efetivamente devido, o requerente será notificado para, no prazo de 5 dias, proceder ao respetivo pagamento incremental.
5 - A falta de pagamento do valor referido no número anterior dentro do prazo fixado e comunicado na notificação tem por efeito a extinção do procedimento.
6 - Caso se venha a apurar que o montante liquidado e pago pelo requerente na sequência da autoliquidação é superior ao valor efetivamente devido, o requerente será notificado do valor correto a pagar, sendo-lhe restituído o montante pago em excesso.
7 - Em caso de rejeição liminar deverá proceder-se ao reembolso da componente variável da taxa paga.
8 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, a indicação da instituição e o número da conta bancária do Município onde é possível efetuar o depósito dos montantes das taxas devidas, será publicitado pelos meios adequados.
9 - A liquidação das taxas é efetuada mediante emissão do documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública.
Artigo 9.º
Liquidação automática
No caso das pretensões administrativas submetidas via Balcão do Empreendedor, nomeadamente meras comunicações prévias e pedidos de autorização, relativas à ocupação do espaço público, quando a pretensão seja desconforme ou indeferida no prazo legalmente previsto, respetivamente, deverá proceder-se ao reembolso da componente variável da taxa liquidada e paga devida pela dimensão da ocupação e pelo período de tempo da mesma.
Artigo 10.º
Procedimentos na liquidação
1 - A liquidação das taxas constará de documento próprio no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
a) Identificação do sujeito passivo;
b) Discriminação do ato ou facto sujeito a liquidação;
c) Enquadramento na Tabela de Taxas;
d) Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
2 - O documento mencionado no número anterior designar-se-á Guia de Recebimento, ou documento equivalente, sem prejuízo do estabelecido no n.º 9 do artigo 8.º e fará parte integrante do respetivo processo administrativo.
3 - A liquidação de taxas não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
4 - A Guia de Recebimento ou documento equivalente obedece aos requisitos estabelecidos nas normas e sistema contabilístico em vigor.
Artigo 11.º
Notificação
A liquidação será notificada pelas formas admissíveis no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º
Revisão do ato de liquidação por iniciativa dos serviços municipais
1 - Poderá haver lugar à revisão do ato de liquidação pelo respetivo serviço liquidador, por iniciativa do sujeito passivo ou oficiosamente, nos prazos estabelecidos na lei geral tributária e com fundamento em erro de facto ou de direito.
2 - A revisão de um ato de liquidação do qual resultou prejuízo para o Município, obriga o serviço liquidador respetivo, a promover, de imediato, a liquidação adicional.
3 - O devedor será notificado nos termos do artigo 11.º
4 - Da notificação devem constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo de pagamento e ainda a advertência de que o não pagamento no prazo fixado implica a cobrança coerciva.
5 - Quando por erro imputável aos serviços tenha sido liquidada quantia superior à devida e não tenha decorrido o prazo previsto na lei geral tributária sobre o pagamento, deverão os serviços, independentemente de reclamação ou impugnação do interessado, promover de imediato a sua restituição.
6 - Não haverá lugar a liquidação adicional ou a restituição oficiosa de quantias quando o seu quantitativo seja igual ou inferior a 2,50 €.
Artigo 13.º
Revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo
1 - O requerimento de revisão do ato de liquidação por iniciativa do sujeito passivo deverá ser instruído com os elementos necessários à sua procedência.
2 - Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional, prevista no artigo 39.º do presente Regulamento, que daí resulte, quando o erro do ato de liquidação advier e for da responsabilidade do próprio sujeito passivo, nomeadamente por falta ou inexatidão de declaração a cuja apresentação estivesse obrigado nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, este será responsável pelas despesas que a sua conduta tenha causado.
Artigo 14.º
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 15.º
Garantias
Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 16.º
Manutenção da obrigatoriedade de pagamento em caso de desistência
Mantém-se a obrigatoriedade do pagamento de taxas, nos casos em que, após requerimento e colocação à disposição do serviço ou benefício, cujo pagamento de taxas seja devido posteriormente, venha o sujeito passivo a desistir expressa ou tacitamente.
SECÇÃO II
PAGAMENTO
SUBSECÇÃO I
PAGAMENTO
Artigo 17.º
Pagamento
1 - Não pode ser praticado nenhum ato ou facto sem prévio pagamento das taxas previstas na Tabela anexa, salvo nos casos expressamente permitidos.
2 - O pagamento das taxas poderá ser efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Santarém, vale postal, débito em conta, transferência bancária ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autoriza.
Artigo 18.º
Pagamento em prestações
1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 117.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, autorizar o pagamento em prestações, nos termos do n.º 1 do artigo 197.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e da Lei Geral Tributária, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito.
2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
3 - No caso de deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
4 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer até ao 8.º dia do próprio mês.
5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.
6 - Exclui-se do âmbito do presente artigo a compensação prevista no n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 19.º
Prazo de Pagamento
1 - O prazo para pagamento voluntário das taxas é de 10 dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou regulamento fixe prazo específico.
2 - O prazo para pagamento voluntário das taxas relacionadas com operações urbanísticas é de 5 dias a contar da notificação efetuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou regulamento fixe prazo específico.
3 - Nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, bem como nos casos de liquidação periódica, o prazo fixado no número anterior é contado a partir da data de envio da notificação para pagamento.
4 - Nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário é expressamente proibida a concessão de moratória.
5 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é fixado em 60 dias o prazo de pagamento das taxas devidas.
Artigo 20.º
Regras de contagem
1 - Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos, feriados ou tolerância de ponto.
2 - O prazo que termine em sábado, domingo, dia feriado ou tolerância de ponto, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 21.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo incumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 - As dívidas que não forem pagas voluntariamente serão objeto de cobrança coerciva através de um processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 22.º
Extinção das taxas
As taxas extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção nos termos da Lei Geral Tributária.
Artigo 23.º
Prescrição
1 - As dívidas por taxas prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
2 - A citação, a reclamação e a impugnação interrompem a prescrição.
3 - A paragem dos processos de reclamação, impugnação e execução fiscal por prazo superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar a interrupção da prescrição, somando-se, nestes casos, o tempo que decorreu após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação.
SUBSECÇÃO II
NÃO PAGAMENTO
Artigo 24.º
Extinção do procedimento
1 - Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
2 - Poderá o utente obstar à extinção, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos dez dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
CAPÍTULO III
ISENÇÕES OU REDUÇÕES
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25.º
Isenções ou reduções
1 - Estão isentas de taxas:
a) As pessoas coletivas ou entidades equiparadas, ou as pessoas singulares, a quem a lei confira tal isenção;
b) As situações especialmente previstas no presente Regulamento ou nos restantes regulamentos municipais;
c) As empresas municipais instituídas pelo Município relativamente aos atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins constantes dos respetivos estatutos, diretamente relacionados com os poderes delegados pelo Município, sendo que, a percentagem de isenção não pode exceder a percentagem correspondente à participação do Município no capital social da empresa.
2 - As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de 50 %, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos:
a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas, culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;
b) As pessoas singulares ou coletivas, quando estejam em causa situações de calamidade ou o desenvolvimento económico ou social do município, ou seja, reconhecido o interesse público ou social da construção pretendida;
c) Em caso de comprovada insuficiência económica dos sujeitos passivos das taxas, demonstrada nos termos do n.º 6.
3 - A Câmara Municipal poderá ainda deliberar a isenção ou a redução até 50 % das taxas pela realização de operações urbanísticas nos seguintes casos:
a) As Instituições referidas na alínea a) do n.º 2, beneficiam da redução de 50 % no valor das taxas devidas por operações urbanísticas sujeitas a licença ou comunicação prévia, desde que as mesmas sejam referentes à construção ou beneficiação de equipamentos de relevante interesse público;
b) As pessoas singulares, residentes no Município de Santarém, a que seja reconhecida insuficiência económica, poderão beneficiar da redução das taxas, devidas pela apresentação de processos sujeitas a licença ou comunicação prévia, emissão de licença ou resposta a comunicação prévia e de utilização até ao limite máximo de 50 %, no âmbito da legalização e/ou execução de obras de reconstrução, ampliação ou beneficiação de edificações destinadas a habitação própria do requerente e respetivo agregado familiar;
c) As pessoas singulares ou coletivas pela cedência gratuita ao município da totalidade ou parte dos imóveis de que sejam proprietários e estes se mostrem necessários à prossecução das atribuições municipais, relativamente à operação urbanística a efetuar na parte sobrante daqueles prédios ou noutros imóveis que lhes pertençam;
d) Os loteamentos industriais ou para instalação de empresas, de participação municipal ou que venham a ser reconhecidos como de especial interesse social e económico para o concelho;
e) Indústrias e armazéns que venham a ser reconhecidos como de especial interesse social e económico;
f) Unidades hoteleiras ou outras de interesse turístico assim reconhecidas;
g) As obras de conservação em imóveis classificados de interesse municipal, desde que exigidas pela Câmara Municipal;
h) As obras de edificação de rampas de acesso para cidadãos com mobilidade reduzida.
4 - Podem ainda beneficiar da redução de taxas até 50 %, as seguintes obras:
a) Obras no âmbito do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados, abreviadamente designado por RECRIA, e no âmbito do Programa de Apoio Financeiro para Realização de Obras em Habitação Própria Permanente, abreviadamente designado por SOLARH;
b) Obras nas partes comuns e nas frações autónomas de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal, ao abrigo do Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal, abreviadamente designado por RECRIPH.
c) As operações urbanísticas realizadas por empresas ou pessoas singulares que promovam obras de beneficiação ou reabilitação na área dos conjuntos em vias de classificação, podem ser reembolsáveis 90 % das taxas previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
i) Não sejam demolidas as fachadas principais;
ii) As obras incidam sobre, pelo menos, uma unidade de ocupação habitacional.
5 - Ficam ainda isentas de taxas todas as operações urbanísticas de conservação sujeitas a licenciamento, por força da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
6 - Para beneficiar da redução estabelecida na alínea c) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3, deve o requerente juntar a documentação comprovativa do estado ou situação em que se encontre, fundamentando devidamente o pedido, mediante a apresentação de atestado de insuficiência económica passado pela respetiva Freguesia, bem como da última declaração de IRS ou declaração do Rendimento Social de Inserção, ou, em alternativa, a situação de insuficiência económica do requerente (pessoa singular) junto da AT, ou, tratando-se de pessoa coletiva do terceiro sector, documento que evidencie a condição de vulnerabilidade social ou constrangimento de encargos, subordinada a parecer da Unidade Orgânica com competência ao nível dos assuntos de Ação Social.
7 - As isenções e benefícios fiscais aplicáveis às operações urbanísticas de reabilitação urbana ou com impacto ambiental positivo, bem como os incentivos à fixação de empresas serão expressamente previstos no Regulamento Municipal de Benefícios Fiscais.
8 - No âmbito do programa municipal “Via Expresso Investidor”, para além de outros benefícios, o munícipe poderá usufruir, ainda que temporariamente, de:
a) Redução de 20 % nas taxas camarárias, após deliberação do Órgão Executivo;
b) Redução acrescida de 5 % nas taxas camarárias, caso crie 6 ou mais postos de trabalho;
c) Redução acrescida de 5 % nas taxas camarárias, caso o empresário crie o seu próprio emprego e se encontre na situação de desempregado de longa duração, inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
9 - No âmbito do programa municipal “Via Expresso Jovem”, poderá ser concedida uma redução de até 50 % nas taxas de licenciamento camarário.
10 - Aos estudantes e instituições sem fins lucrativos é concedida uma redução de 50 % nas taxas de fornecimento de informação e vetorial ficando sujeita a termo de compromisso de exclusiva aplicação para os efeitos declarados.
11 - A instalação de floreiras na área contígua à fachada do estabelecimento, a qual se define nos termos previstos em regulamento próprio, fica isenta do pagamento de taxas.
12 - Estão ainda isentas do pagamento de taxas no Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão:
a) Taxas de aterragem e descolagem as operações de aeronaves em serviço das entidades referidas no n.º 2, do artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, bem como aquelas ao serviço das entidades referidas no n.º 4, do artigo 26.º, do mesmo diploma legal;
b) Taxas de Estacionamento em Placa, as aeronaves em operações para entidades mencionadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4, do artigo 26.º, do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, até ao máximo de 48 horas após a aterragem da aeronave, desde que o aeródromo não seja a sua base, conforme disposto no n.º 6, do artigo 27.º, do referido diploma legal;
c) Taxas de Estacionamento em Placa, operações de aeronaves, no período de tempo imediatamente posterior à aterragem e anterior à descolagem, considerando-se para o efeito um intervalo de 60 minutos;
d) Taxas de Ocupação de Espaços, relativamente às áreas necessárias para o exercício das suas funções, para além das entidades referidas no n.º 2, do artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, as referidas no n.º 2, do artigo 35.º, do mesmo diploma legal;
e) Taxas de Filmagens, Fotografia e Publicidade, as atividades que as entidades realizem no limite da área cedida nos termos do respetivo contrato de cedência celebrado com o Município;
f) Taxa de Estacionamento em Placa em localização a definir para o efeito e mediante disponibilidade da mesma, assim como das Taxas de Aterragem e de Descolagem, as aeronaves propriedade de associações sem fins lucrativos que tenham como fim a promoção de atividade aeronáutica e demonstrem o seu contributo para o desenvolvimento do Cluster Aeronáutico do Aeródromo Municipal;
g) Taxa de Estacionamento em Placa em localização a definir para o efeito e mediante disponibilidade da mesma, sendo também aplicável uma redução de 50 %, relativamente a operações de aterragem e de descolagem às aeronaves que, não sendo propriedade daquelas associações referidas no número anterior, o piloto comandante seja sócio ativo das mesmas;
h) Taxa no total de nove horas mensais para Realização de Testes Dinâmicos em Veículos, as empresas com sede e ocupação de espaço no Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão - Santarém.
13 - Aplica-se ainda uma redução de taxa de 50 % relativamente a operações de Aterragem e de Descolagem, com aeronaves que realizem voos locais, de experiência, de ensaio de material, de instrução, de treino ou de exame, conforme disposto no n.º 5, do artigo 26.º, do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro.
14 - Ainda no que concerne ao Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão - Santarém, aplicam-se as seguintes reduções às taxas de ocupação de terreno, previstas no n.º 4 do artigo 157.º da Tabela de Taxas:
a) Projetos de investimento com valor superior a 500.000 € e inferior a 1.000.000 €, que assegurem, cumulativamente, a criação e manutenção de, pelo menos, 10 postos de trabalho líquidos, durante 5 anos - redução de 40 %;
b) Projetos de investimento com valor igual ou superior a 1.000.000 €, que assegurem, cumulativamente, a criação e manutenção de, pelo menos, 15 postos de trabalho líquidos, durante 5 anos - redução de 75 %.
15 - Estão isentos do pagamento de tarifas de estacionamento na via pública os seguintes veículos:
a) Os veículos de pessoas, estabelecimentos e instituições residentes, quando possuidores do selo válido para estacionamento numa das 7 subzonas afeta à sua residência;
b) Os veículos de trabalhadores quando possuidores do selo válido para estacionamento nas zonas B.3, C.1, C.2, F.6, G.2, e G.8;
c) Os veículos em atividade de socorro ou de forças de segurança;
d) Os veículos do Estado ou das autarquias, quando devidamente identificados.
16 - Estão ainda isentos do pagamento de tarifas nas áreas reservadas de estacionamento:
a) As pessoas com deficiência, nos lugares destinados a estacionamento de deficientes motores;
b) O estacionamento nos lugares privativos concedidos pela Câmara Municipal;
c) As operações de carga e descarga, nos termos do capítulo III do Regulamento respetivo.
17 - Estão isentas do pagamento de taxas de ocupação de espaço público as entidades que procedam à instalação de esplanadas abertas ou fechadas, sendo esta isenção aplicável à totalidade do concelho e a todas as esplanadas, independentemente da sua dimensão, carecendo, no entanto, do devido licenciamento ou comunicação.
18 - Podem ainda ser isentos de taxas, incluindo pela ocupação do espaço público, a realização de filmagens, sessões fotográficas e similares quando reconhecidas como de relevante interesse público, através de deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
19 - Estão isentas do pagamento da taxa de Aterragem ou Descolagem e de Estacionamento no Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão, as operações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, até ao máximo de 48 horas após aterragem da aeronave desde que o aeródromo não seja a sua base.
20 - Aplica-se ainda uma redução de 50 % a aeronaves que realizem voos locais, de experiência, de ensaio de material, de instrução, de treino ou de exame, conforme disposto no n.º 5, do artigo 26.º, do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro.
21 - As isenções previstas no n.º 4 do artigo 95.º do PDM, só poderão ser concedidas nas seguintes condições:
a) Podem beneficiar de isenção de taxas municipais de controlo administrativo, início dos trabalhos, ocupação da via pública e de utilização, as operações urbanísticas que, no decorrer da sua execução, coloquem em evidência vestígios arqueológicos de relevante valor patrimonial, após validação da(s) entidade(s) tutelar(es) do Património Cultural, e cujos trabalhos possam originar atrasos relevantes, superiores a 90 dias corridos, no cumprimento dos prazos estipulados para a empreitada;
b) Podem beneficiar de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis por um período de 2 anos, as operações urbanísticas que, no decorrer da sua execução, coloquem em evidência vestígios arqueológicos de relevante valor patrimonial, após validação da(s) entidade(s) tutelar(es) do Património Cultural, e cujos trabalhos possam originar atrasos relevantes, superiores a 90 dias corridos, no cumprimento dos prazos estipulados para a empreitada;
c) Para os efeitos previstos nos números anteriores, consideram-se vestígios arqueológicos de relevante valor patrimonial, aqueles avaliados de forma abstrata, pela(s) entidade(s) tutelar(es) do Património Cultural, em respeito com o disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.
22 - As pessoas singulares ou coletivas estão isentas do pagamento da taxa por emissão de certidão de toponímia, nas situações em que o nome do arruamento e/ou o número de polícia tenha sido alterado por iniciativa do Município.
23 - As isenções e reduções referidas nos números anteriores não dispensam a emissão dos títulos devidos, nos termos da lei ou regulamentos municipais.
24 - As isenções e reduções previstas nos números anteriores não autorizam os beneficiários a utilizar meios suscetíveis de lesar o interesse municipal e não abrangem as indemnizações por danos causados no património municipal.
25 - Não se aplicam as isenções e reduções previstas nos números anteriores sempre que o Sujeito Passivo tenha dívidas vencidas de qualquer natureza para com o Município.
SECÇÃO II
DO PROCEDIMENTO
Artigo 26.º
Competência
Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário e sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores e seguintes, as isenções ou reduções serão concedidas por deliberação do órgão executivo, por requerimento dos interessados e apresentação de prova da qualidade em que o requerem nos termos do artigo seguinte.
Artigo 27.º
Procedimento na isenção e na redução
A apreciação e decisão da eventual isenção ou redução das taxas previstas nos artigos anteriores carecem de formalização do pedido prévio à liquidação da taxa, que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos de naturezas jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, da condição, bem como dos demais dados exigíveis em cada caso, sem prejuízo de outros procedimentos especiais previstos em regulamento ou por deliberação da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO IV
TÍTULOS
Artigo 28.º
Títulos
1 - São títulos, designadamente, o alvará, a licença, a autorização, os recibos de pagamentos de taxas e outros legalmente fixados.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, salvo se a lei prescrever forma especial, o título dos direitos conferidos aos particulares por deliberação dos órgãos das autarquias locais ou decisão dos seus titulares é um alvará expedido pelo respetivo presidente.
Artigo 29.º
Emissão de títulos
1 - Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização e mediante o pagamento das taxas, os serviços municipais assegurarão a emissão do título respetivo, no qual deverá constar, sem prejuízo de informação diferente ou complementar quando legalmente fixada:
a) A identificação do titular: nome e cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso;
b) O objeto do licenciamento, sua localização e características;
c) As condições impostas no licenciamento;
d) A validade, bem como o seu número de ordem.
2 - O período referido no licenciamento pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil, determinado em função do respetivo calendário.
Artigo 30.º
Precariedade dos títulos
1 - Todos os títulos são considerados precários, podendo a Câmara Municipal, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, fazer cessá-los, restituindo, neste caso, a taxa correspondente ao período não utilizado.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os títulos que, nos termos da lei, não sejam considerados precários.
Artigo 31.º
Cessação dos títulos
Os títulos emitidos cessam nas seguintes situações:
a) A pedido expresso dos seus titulares;
b) Por decisão dos órgãos competentes;
c) Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das mesmas;
d) Por incumprimento das condições impostas no licenciamento.
CAPÍTULO V
OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
SECÇÃO I
TAXA PELA REALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORÇO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS
Artigo 32.º
Taxa devida nos loteamentos urbanos, nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e nas operações de impacte urbanístico relevante
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU) é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
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TRIU - é o valor em Euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1 - Coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia;
Tipologias de construção | Valores de K1 |
|---|---|
Habitação unifamiliar | 0,50 |
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias, ou quaisquer outras atividades | 1,00 |
Armazéns ou indústrias em edifícios de tipo industrial | 0,70 |
Anexos sem funções exclusivas de estacionamento | 0,30 |
Áreas para estacionamento privativo | 0,00 |
K2 - Coeficiente que traduz a influência do custo das infraestruturas públicas a executar na área da intervenção pela entidade promotora, em relação ao custo médio das mesmas;
Infraestruturas públicas existentes | Valores de K2 |
|---|---|
Nenhumas | 0,25 |
Arruamentos | 0,60 |
Arruamentos e rede de abastecimento de águas | 0,70 |
Arruamentos, rede de abastecimento de água e rede de saneamento | 1,00 |
K3 - Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas;
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V - Valor em Euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do m2 para a execução de infraestruturas urbanísticas na área do Município, decorrente do preço da construção fixado na Portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país, multiplicado por 0,85;
Si - Representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação (excluindo a área de caves, se destinadas a estacionamento afeto às frações);
PPI - Valor total de investimento previsto no plano plurianual de investimento do município, dividido por quatro (anos), para a execução de infraestruturas urbanísticas relativas ao ordenamento do território, saneamento, resíduos sólidos, abastecimento de água, proteção do meio ambiente, conservação da natureza, equipamentos coletivos, transportes e comunicações;
W - Área total do Concelho, em m2 (565 819 000 m2).
SECÇÃO II
COMPENSAÇÕES
Artigo 33.º
Áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos de utilização coletiva e de construção de habitação de promoção pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
Os projetos de loteamento e pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, e nas operações de impacte urbanístico relevante, devem prever áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos de utilização coletiva e de construção de habitação de promoção pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.
Artigo 34.º
Cedências
1 - Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos de utilização coletiva e de construção de habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível que, de acordo com a lei ou título de loteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do título.
2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactos semelhantes a uma operação de loteamento, e nas operações de impacto urbanístico relevante.
Artigo 35.º
Compensação
1 - Se o prédio em causa já estiver dotado de todas as infraestruturas urbanísticas e/ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaços verdes e de utilização coletiva, não há lugar a cedências para esses fins, ficando, no entanto, o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação ao Município.
2 - A compensação poderá ser paga em espécie, através da cedência de lotes, prédios urbanos, edificações ou prédios rústicos.
3 - A Câmara Municipal poderá optar pela compensação em numerário.
Artigo 36.º
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
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em que:
K1 - é um fator variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Diretor Municipal e tomará os seguintes valores:
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A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros fixados na Portaria dos membros do Governo para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva;
V - é um valor em Euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do Município, decorrente do preço da construção fixado na Portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país, multiplicado por 0,85.
Artigo 37.º
Cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e nas operações de impacte urbanístico relevante
O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e nas operações de impacte urbanístico relevante, com as necessárias adaptações.
Artigo 38.º
Compensação em espécie
1 - Feita a determinação do montante total da compensação a pagar, se optar por realizar esse pagamento em espécie haverá lugar à avaliação dos terrenos ou imóveis a ceder ao Município, e o seu valor será obtido com recurso ao seguinte mecanismo:
a) A avaliação será efetuada por uma comissão composta por três elementos, sendo o primeiro nomeado pela Câmara Municipal, o segundo pelo promotor da operação urbanística e o terceiro designado por cooptação;
b) As decisões da comissão serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus elementos.
2 - Quando se verificarem diferenças entre o valor calculado para a compensação devida em numerário e o valor dessa compensação a entregar em espécie, as mesmas serão liquidadas da seguinte forma:
a) Se o diferencial for favorável ao Município, será o mesmo pago em numerário pelo promotor da operação urbanística;
b) Se o diferencial for favorável ao promotor, ser-lhe-á o mesmo entregue pelo Município;
c) Se o valor proposto no relatório final da comissão referida no n.º 1 deste artigo não for aceite pela Câmara Municipal ou pelo promotor da operação urbanística, recorrer-se-á à comissão arbitral, referida no Regulamento Municipal de Edificações Urbanas.
CAPÍTULO VI
CONTRAORDENAÇÕES
Artigo 39.º
Contraordenações
1 - Sem prejuízo da previsão, em cada caso, de outras formas de responsabilidade, as infrações às normas reguladoras das taxas municipais, e desde que não previstas em lei especial, constituem contraordenações previstas e puníveis nos termos legais em vigor.
2 - A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para a aplicação das coimas pertence ao Presidente da Câmara, com faculdade de delegação.
3 - Constituem contraordenações:
a) As infrações às normas reguladoras das taxas e outras receitas municipais de natureza fiscal;
b) A falta de pagamento das taxas renováveis nos prazos fixados;
c) A inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos interessados, para liquidação das taxas e outras receitas municipais, que ocasione a cobrança de importâncias inferiores às efetivamente devidas.
4 - Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, aplicam-se as coimas previstas para a falta de licenciamento.
5 - No caso previsto na alínea c), os montantes mínimos e máximo da coima são, para pessoas singulares, respetivamente, 50,00 € e 150,00 €.
6 - No caso previsto na alínea d), os montantes mínimos e máximo da coima são, para pessoas singulares, respetivamente, 25,00 € e 75,00 €.
7 - As coimas previstas nos números 5 e 6 são elevadas para o dobro no caso de o sujeito passivo ser uma pessoa coletiva.
8 - A negligência é punível, sendo neste caso o montante máximo das coimas previstas nos números anteriores reduzido a metade.
CAPÍTULO VII
CONTENCIOSO FISCAL E GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES
Artigo 40.º
Garantias fiscais
À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas, aplicam-se as normas da lei geral tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações.
Artigo 41.º
Cobrança coerciva
1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação, a cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de taxas, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
2 - Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas municipais liquidadas e que constituam débitos ao Município, vencem-se juros de mora à taxa legal.
3 - Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas municipais, relativamente às quais o contribuinte usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, sem o respetivo pagamento.
4 - O não pagamento das taxas referidas nos números anteriores implica a extração das respetivas certidões de dívida e seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS, TRANSITÓRIAS E SALVAGUARDAS
Artigo 42.º
Devolução de documentos
1 - Os documentos autênticos ou autenticados apresentados pelos requerentes para comprovação dos factos poderão ser devolvidos, quando dispensáveis.
2 - Sempre que o conteúdo dos documentos deva ficar registado no processo e o apresentante manifeste interesse na posse dos mesmos, os serviços extrairão e apensarão as fotocópias necessárias cobrando o respetivo custo, nos termos do fixado na Tabela anexa.
Artigo 43.º
Integração de lacunas
Aos casos não previstos neste Regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento Administrativo e Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e, na sua falta, os princípios gerais de Direito Tributário.
Artigo 44.º
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
A fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas consta do Anexo B.
Artigo 45.º
Disposição transitória e salvaguarda de operabilidade
Até à adesão do Município à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública ou sempre que aquela plataforma esteja inoperacional, aplica-se à liquidação e cobrança de taxas referentes a operações urbanísticas as regras e procedimentos das demais taxas municipais.
Artigo 46.º
Norma revogatória
1 - É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2009 e alterações subsequentes.
2 - São revogadas todas as tabelas que contenham taxas, ainda que constantes de Regulamentos que se mantenham em vigor, salvo se a matéria tributável não se encontrar prevista na tabela anexa.
3 - A referência prevista nos diversos Regulamentos em vigor às tabelas de taxas que deles constem, entretanto revogadas nos termos do número anterior, deve ser entendida como efetuada, doravante, para o presente Regulamento e Tabela de taxas anexa.
4 - O presente Regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições legais específicas referentes à liquidação, cobrança e pagamento de taxas, previstas em outros Regulamentos Municipais quando não contrariem o presente preceituado.
Artigo 47.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Francisco Ferreira Teixeira Leite.
ANEXO A
Tabela de Taxas
Artigo | Descrição/Designação da Prestação Tributável | Taxa |
|---|---|---|
CAPÍTULO I PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS | ||
1.º | 1 - Reproduções e digitalizações: | |
a) Fotocópias não autenticadas, por cada face: | ||
i) Formato A4 | 0,60 € | |
ii) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação) | 0,35 € | |
iii) Formato A3 | 0,80 € | |
iv) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação) | 0,35 € | |
b) Digitalização de documentos: | ||
i) Formato A4, por folha | 0,55 € | |
ii) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação) | 0,30 € | |
iii) Formato A3, por folha | 0,75 € | |
iv) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação) | 0,30 € | |
v) Fornecimento de suporte CD | 36,85 € | |
vi) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação) | 9,25 € | |
c) Disponibilização de documentos digitalizados - por cada ficheiro | 10,00 € | |
2 - Processos de arranque de eucaliptos, acácias ou outras árvores, cada | 255,85 € | |
3 - Fornecimento de cópias de documentos, a pedido dos interessados, para substituição dos que se tenham extraviado ou estejam em mau estado | 18,85 € | |
4 - Autenticação de documentos, por folha | 3,45 € | |
5 - Certificação de fornecimento de elementos digitais (peças escritas e desenhadas), por ficheiro | 5,00 € | |
6 - Por cada confiança de processo, mesmo que requerida verbalmente por advogado, para exame no seu escritório | ||
a) Por um período de 48 h | 18,85 € | |
b) Por cada período de 24 h além do referido na alínea anterior | 18,85 € | |
7 - Pedido de desistência de pretensões formuladas, cada | 5,70 € | |
8 - Queixas ou participações apresentadas nos serviços contra terceiros e que impliquem deslocações de funcionário municipal para averiguação dos factos, se infundadas ou se for constatado traduzirem-se em defesa de direito ou interesse meramente particular | 87,70 € | |
9 - Averbamentos diversos | 20,00 € | |
10 - Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam do interesse público, cada | 15,00 € | |
11 - Permissões administrativas não previstas noutros capítulos: | ||
a) Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos | 10,00 € | |
b) Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos | 15,00 € | |
c) Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicações prévias quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades | 10,00 € | |
d) Pela apreciação de pedidos de autorização relativas a pretensões não especialmente previstas noutros capítulos | 75,00 € | |
e) Pela apreciação de comunicações prévias com prazo não especialmente previstas noutros capítulos | 75,00 € | |
12 - Por cada acesso mediado | 10,00 € | |
CAPÍTULO II EMISSÃO DE DOCUMENTOS | ||
2.º | 1 - Alvarás, emissão de licenças ou resposta a comunicações prévias, ou outros títulos que não se encontrem especialmente previstos nesta tabela, exceto os de nomeação ou de exoneração, por cada um | 20,00 € |
2 - Certidões: | ||
a) Não excedendo uma lauda ou face, cada | 20,00 € | |
b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta | 19,00 € | |
c) Certidões narrativas | 20,00 € | |
d1) Buscas Internas - Por cada ano, excetuando o corrente ou aquele que expressamente se indique, aparecendo ou não o objeto de busca | 25,00 € | |
d2) Buscas externas - entrega da documentação na CMS | ||
i) 1.º pedido normal (24h) | 25,00 € | |
ii) Pedidos adicionais (24h) | 13,50 € | |
iii) 1.º pedido urgente (2 a 4h) | 45,00 € | |
iv) Pedidos adicionais urgentes (2 a 4h) | 20,00 € | |
d3) Buscas externas - envio da documentação. Fax ou e-mail | ||
i) 1.º pedido normal (24h) | 7,50 € | |
ii) Pedidos adicionais (24h) | 7,50 € | |
iii) 1.º pedido urgente (2 a 4h) | 10,00 € | |
iv) Pedidos adicionais urgentes (2 a 4h) | 10,00 € | |
3 - Horário de Funcionamento | ||
3.1 - Alargamento/Redução dos horários de funcionamento face aos limites fixados no regulamento | 20,00 € | |
a) Alargamento pontual, por dia | 25,00 € | |
4 - Emissão de certificado de registo de cidadãos da UE: | ||
a) Emissão de Certificado de Residência de Cidadão da União Europeia | Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro | |
b) Emissão de segunda via (acresce à taxa de emissão referida no número anterior) | ||
5 - Realização de serviço externo, independentemente da deslocação resultar de imperativo legal, a pedido do interessado ou por necessidade deste, que acresce às taxas e encargos de emissão ou de substituição daqueles documentos | 45,00 € | |
6 - Emissão de documentos diversos | 20,00 € | |
CAPÍTULO III UTILIZAÇÃO E REPRODUÇÃO DE IMAGENS FOTOGRÁFICAS | ||
3.º | 1 - Utilização e reprodução de imagens fotográficas: | |
a) Arquivo fotográfico e acervo museológico - Imagens digitais (por cada): | ||
i) Qualquer formato para utilização particular e estudo | Cedência gratuita mediante condições (termo de responsabilidade) | |
ii) Qualquer formato para utilização Cultural-Editorial e Exposições | 25,00 € | |
iii) Qualquer tamanho para utilização publicitária | 150,00 € | |
iv) Envio por via eletrónica | Gratuito | |
b) Arquivo fotográfico e acervo museológico - Digitalização de positivos em papel (por cada): | ||
i) Qualquer tamanho para utilização particular e estudo - mediante condições (termo de responsabilidade) | 10,00 € | |
ii) Qualquer tamanho para utilização Cultural-Editorial e Exposições | 25,00 € | |
iii) Qualquer tamanho para utilização publicitária | 150,00 € | |
iv) Envio por via eletrónica | Gratuito | |
c) Arquivo Municipal - Formato papel (fotocópias a P/B) cada: | ||
i) A2 | 3,00 € | |
ii) A2 (estudantes e professores) | 1,35 € | |
iii) A3 | 2,15 € | |
iv) A3 (estudantes e professores) | 1,20 € | |
v) A4 | 1,00 € | |
vi) A4 (estudantes e professores) | 0,60 € | |
d) Arquivo Municipal - Formato papel (fotocópias a cores) cada: | ||
i) A3 | 4,80 € | |
ii) A3 (estudantes e professores) | 2,55 € | |
iii) A4 | 3,60 € | |
iv) A4 (estudantes e professores) | 1,95 € | |
CAPÍTULO IV HIGIENE, SALUBRIDADE E INSPEÇÃO SANITÁRIA | ||
4.º | 1 - Vistoria a centros de lavagem e de desinfeção de veículos de transporte de animais vivos | 80,00 € |
a) Acresce, ainda, ao valor anteriormente fixado por km | 0,85 € | |
2 - Vistorias a veículos de transporte de bens alimentícios | 100,00 € | |
5.º | Abate de canídeos ou felinos | |
1 - Por cada animal doente (ocisão) | 45,00 € | |
2 - Tratamento de cadáveres: | ||
a) Felídeos e canídeos até 10 kg | 50,00 € | |
b) Canídeos de 11 a 20 kg | 75,00 € | |
c) Canídeos com mais de 20 kg | 97,50 € | |
3 - Recolha de animais no domicílio | 60,00 € | |
4 - Transporte de cadáveres de animais para o canil | 30,00 € | |
CAPÍTULO V MERCADOS, FEIRAS E ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO | ||
6.º | Mercado Municipal (valores aplicáveis em caso de gestão direta pela Câmara): | |
1 - Ocupação de lojas ou torreões: | ||
a) por metro quadrado ou fração e por mês | 6,40 € | |
2 - Bancas e tabuleiros: | ||
a) Destinadas à venda de peixe: | ||
i) Peixe grosso - taxa mensal | 18,90 € | |
ii) Peixe miúdo - taxa diária | 0,85 € | |
b) destinados à venda de fruta, legumes, hortaliças e outros géneros - taxa diária | 0,85 € | |
7.º | Mercados bimensais: | |
1 - Instalações amovíveis ou desmontáveis: | ||
a) Lugares fixos: Taxa por dia e por metro quadrado | 0,85 € | |
b) Lugares eventuais: taxa por dia e por metro quadrado | 1,70 € | |
2 - Comunicação prévia com prazo no âmbito do regime da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante (taxa por dia e por metro quadrado) | 1,80 € | |
8.º | Feiras anuais: | |
1 - Barracas de comidas e bebidas, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal | 1,60 € | |
2 - Barracas de diversões, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal | 1,60 € | |
3 - Montanhas russas, pistas de automóveis, carrosséis e idênticos - Taxa semanal, por metro quadrado ou fração | 0,60 € | |
4 - Circos, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal | 0,35 € | |
4.1 - Circos, por metro quadrado ou fração - Taxa diária | 0,05 € | |
5 - Outras instalações fixas, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal | 2,95 € | |
5.1 - Outras instalações fixas, por metro quadrado ou fração - Taxa diária | 0,45 € | |
6 - Outras instalações móveis, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal | 7,35 € | |
6.1 - Outras instalações móveis, por metro quadrado ou fração - Taxa diária | 1,05 € | |
9.º | Acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração: | |
a) Apresentação de mera comunicação prévia para acesso às atividades previstas no artigo 4.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual | 95,00 € | |
b) Autorização para acesso às atividades previstas no artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual | 80,00 € | |
c) Autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2 previstas no artigo 6.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual | 80,00 € | |
CAPÍTULO VI CEMITÉRIOS | ||
10.º | Inumação em covais, cada, incluindo antipoluente e acelerador de decomposição de matéria orgânica: | |
1 - Sepulturas temporárias | 70,00 € | |
2 - Sepulturas perpétuas (não inclui remoção de pedras tumulares, grilhagens, e outros similares ou de idêntica natureza) | 70,00 € | |
11.º | Inumações em jazigos particulares - cada | 135,00 € |
12.º | Inumação de cinzas em ossário, gavetão, columbário, sepultura ou jazigo | 70,00 € |
13.º | Ocupação de ossários/gavetões e columbários municipais: | |
1 - Pelo período de um ano ou fração, a título provisório | 55,00 € | |
2 - Com carácter temporário pelo prazo de 10 anos | 410,00 € | |
3 - Com carácter temporário pelo prazo de 20 anos | 680,00 € | |
4 - Com carácter temporário pelo prazo de 50 anos | 1 200,00 € | |
14.º | Exumação: | |
a) Por ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério | 160,00 € | |
b) Não concluída, verificação que não estão terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica | 140,00 € | |
15.º | Concessão de terrenos: | |
1 - Para sepultura perpétua | 2 150,00 € | |
2 - Para jazigo - por metro quadrado ou fração | 1 350,00 € | |
16.º | Utilização capela | |
a) Por hora ou fração | 28,60 € | |
17.º | Trasladação | 120,00 € |
18.º | Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário: | |
1 - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) e d) do artigo 2133.º do Código Civil | ||
a) Para jazigos | 65,00 € | |
b) Para sepulturas perpétuas | 55,00 € | |
c) Para gavetões | 15,00 € | |
2 - Emissão de 2.as vias de alvarás | 18,00 € | |
3 - Pela apreciação do processo | 15,00 € | |
19.º | Inumações em ossários: | |
a) Ossários de gaveta | 120,00 € | |
b) Ossários subterrâneos | 120,00 € | |
20.º | Obras em jazigos e sepulturas perpétuas: | |
1 - Assentamento de pedras tumulares a título precário | ||
a) Campas | 50,00 € | |
b) Grilhagem | 25,00 € | |
2 - Colocação de areia branca | 29,00 € | |
CAPÍTULO VII OCUPAÇÃO DA VIA OU ESPAÇO PÚBLICO | ||
21.º | 1 - Ocupação do espaço aéreo na via pública: | |
a) Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados nos edifícios, incluindo publicidade, por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | |
b) Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados nos edifícios, incluindo publicidade, por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | |
c) Guindastes e semelhantes - por ano ou fração | 79,95 € | |
d) Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo por m2 de projeção sobre a via pública e por ano ou fração | 79,95 € | |
e) Fita anunciadora por m2 e por mês ou fração | 6,80 € | |
f) Balões, zepelins ou similares (por metro quadrado ou fração e por semana ou fração) | 1,75 € | |
2 - Pela apreciação do processo | 7,80 € | |
22.º | 1 - Mera comunicação prévia - se as características e localização do mobiliário urbano respeitarem os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual: | |
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa: | ||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | |
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | |
b) Instalação de esplanada aberta (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 6,25 € | |
c) Instalação de estrado e guarda-vento (por metro quadrado/linear ou fração e por mês ou fração) | 10,55 € | |
d) Instalação de vitrina/expositor: | ||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | |
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | |
e) Instalação de suporte publicitário, exceto quando é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias ou de natureza comercial: | ||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | |
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | |
f) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 6,25 € | |
23.º | 1 - Autorização - se as características e localização do mobiliário urbano não respeitarem os limites impostos n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação (a que acresce a taxa prevista no n.º 2 do artigo 21.º da presente tabela): | |
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa: | ||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | |
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | |
b) Instalação de esplanada aberta (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 6,25 € | |
c) Instalação de estrado e guarda-vento (por metro quadrado/linear ou fração e por mês ou fração) | 10,55 € | |
d) Instalação de vitrina/expositor: | ||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | |
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | |
e) Instalação de suporte publicitário, exceto quando é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias ou de natureza comercial: | ||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | |
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | |
f) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 6,25 € | |
g) Instalação de floreira | 6,25 € | |
24.º | Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo: | |
1 - Depósitos subterrâneos e ou nível do solo (com exceção de bombas abastecedoras), por metro cúbico ou fração | ||
a) Por ano | 36,00 € | |
b) Por mês ou fração | 3,00 € | |
2 - Pavilhões, quiosques, e outras estruturas de apoio à atividade comercial, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 10,60 € | |
3 - Cabina ou posto telefónico, por ano ou fração | 77,40 € | |
4 - Postos de transformação, cabinas elétricas, armários e semelhantes, por m3 ou fração | ||
a) Por ano ou fração | 77,40 € | |
5 - Tubos, condutas, cabos condutores e similares - por cada metro linear ou fração | ||
a) por diâmetro até 20 cm - Por mês ou fração | 0,05 € | |
b) por diâmetro superior a 20 cm - Por mês ou fração | 0,15 € | |
c) por diâmetro até 20 cm - Por ano | 0,30 € | |
d) por diâmetro superior a 20 cm - Por ano | 1,00 € | |
6 - Fios e outros dispositivos de qualquer natureza e fim atravessando ou projetando-se na via pública, por metro linear ou por ano ou fração | 1,00 € | |
7 - Galeria técnica - por metro linear e por ano | 1,00 € | |
8 - Aerogeradores - por mês | 1,00 € | |
9 - Antenas - por ano | 1,00 € | |
10 - Stands destinados à comercialização de imóveis: | ||
a) Por m2 ou fração por ano | 16,10 € | |
b) Por m2 ou fração, por mês ou fração | 1,50 € | |
25.º | Ocupações diversas | |
1 - Postes e marcos para colocação de anúncios (por cada poste ou marco e por mês ou fração) | 36,75 € | |
2 - Vedações e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios e reclamos (por m2 de superfície ou fração do dispositivo utilizado na publicidade e por mês ou fração) | 36,75 € | |
3 - Insufláveis (por metro quadrado ou fração e por semana ou fração) | 10,85 € | |
4 - Instalação de esplanadas fechadas (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 6,25 € | |
5 - Outras ocupações do espaço público (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 36,75 € | |
a) Por dia | 2,05 € | |
b) Por semana | 10,85 € | |
c) Por mês | 50,00 € | |
6 - Campanhas publicitárias de rua no máximo até 3 dias consecutivos | ||
a) Por dia | 19,00 € | |
b) Com ocupação de espaço público (por metro quadrado e por dia) | 2,05 € | |
7 - Divertimentos em espaço público, circos e eventos similares (por m2 ou fração e por semana) | 0,80 € | |
8 - Realização de filmagens, sessões fotográficas e similares | ||
a) Por dia | 5,00 € | |
b) Por semana | 50,00 € | |
c) Por mês | 250,00 € | |
d) Ocupação do espaço público | Acrescem os montantes previstos no n.º 5 do presente artigo | |
26.º | Obras e trabalhos na via pública | Taxa prevista no artigo 116.º e seguintes |
27.º | Taxa Municipal de Direitos de Passagem - Pode ser aprovado anualmente pela Assembleia Municipal até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 % | Artigo 169.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto - Lei das Comunicações Eletrónicas, na sua atual redação |
CAPÍTULO VIII INSTALAÇÕES ABASTECEDORAS DE CARBURANTES LÍQUIDOS, AR E ÁGUA | ||
28.º | Instalações abastecedoras de carburantes líquidos ar, água e áreas de lavagem de veículos | |
1 - Bombas de carburantes, por cada um e por ano: | ||
a) Instaladas inteiramente na via pública | 480,00 € | |
b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade privada | 390,00 € | |
c) Instaladas em propriedade privada mas com depósito na via pública | 330,00 € | |
d) Instaladas inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública | 260,00 € | |
2 - Acresce às taxas acima referidas - por equipamento para abastecimento de combustíveis | 50,00 € | |
3 - Bombas de ar e água, por cada uma e por ano: | ||
a) Instaladas inteiramente na via pública | 95,00 € | |
b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade privada | 85,00 € | |
c) Instaladas em propriedade privada mas com depósito na via pública | 70,00 € | |
d) Instaladas inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública | 55,00 € | |
e) Bombas volantes, abastecendo na via pública, por cada uma e por ano | 165,00 € | |
4 - Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de apoio: | ||
a) Por túnel de lavagem, por cada um e por ano | 285,00 € | |
b) Por zona de aspiração e limpeza, por cada um e por ano | 210,00 € | |
c) Por plataforma de lavagem no sistema self-service, por cada um e por ano | 285,00 € | |
CAPÍTULO IX PUBLICIDADE | ||
No âmbito do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua atual redação | ||
29.º | Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, com a redação introduzida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e demais normas legais e regulamentares | 45,00 € |
30.º | 1 - Publicidade sonora: | |
a) Aparelhos emitindo na via pública ou para a via pública com fins de propaganda ou publicidade: | ||
i) Por dia | 40,55 € | |
ii) Por mês | 164,60 € | |
iii) Por ano | 478,55 € | |
2 - Publicidade em estabelecimentos: | ||
a) Vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à exposição de artigos, por metro quadrado ou fração: | ||
i) Por ano | 9,70 € | |
ii) Por mês ou fração | 1,05 € | |
b) Anúncios luminosos, iluminados ou eletrónicos por metro quadrado ou fração: | ||
i) Por ano | 33,85 € | |
ii) Por mês ou fração | 3,25 € | |
31.º | Cartazes, lonas ou tela, baias publicitárias, bandeirolas, cavaletes, pinturas murais, sinalética direcional publicitária, e outros meios de publicidade não referidos no presente capítulo | |
1 - Mensuráveis em superfície - por metro quadrado ou fração: | ||
a) Por mês ou fração | 3,85 € | |
b) Por ano | 34,10 € | |
2 - Quando apenas mensurável linearmente - por metro ou fração | ||
a) Por mês ou fração | 3,90 € | |
b) Por ano | 29,00 € | |
3 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclamo: | ||
a) Por mês ou fração | 3,90 € | |
b) Por ano | 27,70 € | |
4 - Painéis publicitários e mupis de uma única face (por metro quadrado ou fração) | ||
a) Por mês ou fração | 5,00 € | |
b) Por ano | 50,70 € | |
5 - Painéis publicitários e mupis multifaces eletrónicos ou publicidade corrida (display) por metro quadrado ou fração da área do dispositivo: | ||
a) Por mês ou fração | 11,80 € | |
b) Por ano | 158,30 € | |
6 - Outras instalações: | ||
a) Por mês ou fração | 11,80 € | |
b) Por ano | 158,30 € | |
7 - Faixa publicitária comercial ou pendão, por metro quadrado ou fração | ||
a) Por semana | 1,20 € | |
b) Por mês | 25,45 € | |
32.º | Publicidade em veículos | |
1 - Em táxis - por painel e por viatura: | ||
a) Por mês ou fração | 3,05 € | |
b) Por ano | 36,00 € | |
2 - Em veículos, quando alusiva à firma proprietária - por metro quadrado ou fração: | ||
a) Por mês ou fração | 3,05 € | |
b) Por ano | 35,85 € | |
3 - Exibição transitória por qualquer outro meio - por anúncio: | ||
a) Por dia | 9,65 € | |
b) Por semana | 47,60 € | |
c) Por mês | 189,95 € | |
CAPÍTULO X LICENÇAS DE CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES E MOTOCICLOS DE CILINDRADA NÃO SUPERIOR A 50 CC E VEÍCULOS AGRÍCOLAS | ||
33.º | Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade | 20,00 € |
CAPÍTULO XI REMOÇÃO DE VEÍCULOS | ||
34.º | Remoção de Veículos | Valor resultante do reboque contratado para o efeito acrescido de 10 % |
CAPÍTULO XII ESTACIONAMENTO PÚBLICO E UTILIZAÇÃO DE SINAIS DE TRÂNSITO | ||
35.º | Atribuição de lugar de estacionamento reservado (anual) | 729,40 € |
36.º | Valor pela utilização de sinais de Código da Estrada e equipamentos de segurança, por unidade e por dia: | |
a) Sinal de Código da Estrada | 10,00 € | |
b) Sinal de Código da Estrada, com prumo ou tripé (incluindo acessórios de fixação) | 15,00 € | |
c) barreira metálica de proteção | 30,00 € | |
d) Cones de sinalização (ET6) | 10,00 € | |
2 - Valor a aplicar, em caso de verificar danos de que resultem a inutilização dos equipamentos, perda ou furto: | ||
a) Sinal de Código da Estrada | 50,00 € | |
b) Sinal de Código da Estrada, com prumo ou tripé (incluindo acessórios de fixação) | 70,00 € | |
c) Barreira metálica de proteção | 150,00 € | |
d) Cones de sinalização (ET6) | 35,00 € | |
CAPÍTULO XIII SERVIÇOS DE METROLOGIA | ||
37.º | Serviços de Metrologia | Taxas aplicadas conforme disposto no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, na sua redação atual |
CAPÍTULO XIV BOMBEIROS SAPADORES DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM | ||
38.º | Bombeiros Sapadores | |
1 - Deteção de incêndios (Portaria n.º 1352/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 125.º a 129.º) | ||
a) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços com mais de 1000 m2 de área | 800,00 € | |
b) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços c/ áreas de 300 m2 a 999 m2 | 375,00 € | |
c) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços c/ áreas até 299 m2 | 150,00 € | |
d) Falsos Alarmes c/ deslocação de meios | 250,00 € | |
2 - Exercícios e simulacros ref. (Portaria n.º 1352/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual) | ||
a) Espaços com área superior a 1000 m2 | 1 000,00 € | |
b) Espaços com área entre 500 m2 e 1000 m2 | 750,00 € | |
c) Espaços com área até 500 m2 | 500,00 € | |
CAPÍTULO XV SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS | ||
39.º | 1 - As taxas a cobrar pelos serviços prestados resultam da aplicação da seguinte fórmula: | |
T = AB × VU + 0,05 × A × VU | ||
em que: | ||
T - Valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros); | ||
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (metros quadrados); | ||
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros quadrados), quando aplicável, em recintos; | ||
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados) | ||
Utilizações tipo: | ||
UT I - Habitacionais; | ||
UT II - Estacionamentos; | ||
UT III - Administrativos; | ||
UT IV - Escolares; | ||
UT V - Hospitalares e lares de idosos; | ||
UT VI - Espetáculos e reuniões; | ||
UT VII - Hoteleiros e Restauração; | ||
UT VIII - Comerciais e gares de transportes; | ||
UT IX - Desportivos e de lazer; | ||
UT X - Museus e galerias de arte; | ||
UT XI - Bibliotecas e arquivos; | ||
UT XII - Industriais, oficinas e armazéns. | ||
2 - Emissão de pareceres sobre as condições/projeto de especialidade de SCIE e emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção: | ||
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados): | ||
i) Utilização-tipo I (euros/m2) | 0,02 € | |
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2) | 0,08 € | |
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2) | 0,11 € | |
b) Taxa mínima | 114,76 € | |
3 - A realização de vistorias sobre as condições de SCIE: | ||
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados) | ||
i) Utilização-tipo I (euros/m2) | 0,04 € | |
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2) | 0,17 € | |
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2) | 0,23 € | |
b) Taxa mínima | 229,51 € | |
4 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE: | ||
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados): | ||
i) Utilização-tipo I (euros/m2) | 0,03 € | |
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2) | 0,13 € | |
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2) | 0,17 € | |
b) Taxa mínima | 172,15 € | |
5 - Nas situações em que o valor da taxa apurada nos termos do presente artigo, for inferior à taxa mínima correspondente fixada nas alíneas b) dos números anteriores, é cobrada a taxa mínima respetiva | ||
6 - Cada reapreciação ou repetição de consultas prévias, de vistorias e de inspeções no âmbito da SCIE, por razões imputáveis aos destinatários dos serviços, está sujeita a uma taxa correspondente a 50 % do valor das taxas fixadas no presente artigo | ||
Observações: A atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal e será efetuado com base na Portaria que atualize os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) | ||
7 - Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE | 110,00 € | |
8 - A realização de vistorias sobre as condições de SCIE | 220,00 € | |
9 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE | 165,00 € | |
10 - A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção | 110,00 € | |
CAPÍTULO XVI DIVERSOS | ||
40.º | Ascensores e monta-cargas: | |
a) Taxa devida por inspeção | 108,50 € | |
b) Taxa devida por reinspeção | 106,10 € | |
c) Taxa devida por inspeção extraordinária | 110,90 € | |
41.º | Atividades de guarda-noturno: | |
a) Emissão de licença | 30,00 € | |
b) Renovação de licença | 15,00 € | |
42.º | Realização de acampamentos ocasionais: | |
a) Taxa por dia | 10,00 € | |
43.º | Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão: | |
a) Comunicação dos serviços de registo de máquina de diversão | 12,50 € | |
b) Comunicação dos serviços de alterações de propriedade da máquina de diversão | 12,50 € | |
44.º | Realização de espetáculos desportivos e de divertimento público nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre: | |
a) Provas desportivas: | ||
i) Taxa de Licenciamento | 50,00 € | |
45.º | Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual) | |
1 - Fogueiras populares (festas populares): | ||
a) Por cada | 15,00 € | |
2 - Queima de amontoados: | ||
a) Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja «muito elevado» ou «máximo», incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório | 20,00 € | |
b) Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior a «muito elevado», incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de: | ||
i) Autorização da câmara municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro | 40,00 € | |
ii) Mera comunicação prévia à câmara municipal, nos restantes períodos do ano | Gratuito | |
3 - Queimadas | 35,00 € | |
4 - Utilização de outras formas de fogo: | ||
a) Licença para utilização de artigos de pirotecnia, com exceção de balões com mecha acesa, qualquer tipo de foguetes e das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, na sua redação atual | 30,00 € | |
5 - Autorização de eventos culturais, desportivos ou outros que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, bem como a circulação a eles associada | 30,00 € | |
6 - Autorização de operações de exploração florestal de corte e rechega, e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível | 30,00 € | |
46.º | Ações de arborização e rearborização - Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro, na sua redação atual | |
1 - Taxa de Autorização | 270,00 € | |
a) Taxa de Comunicação Prévia | 70,00 € | |
b) Pareceres e consultas solicitados a entidades externas no âmbito da instrução do processo (Isentos) | ||
2 - Taxa de vistoria/ida ao local - por cada | 130,00 € | |
3 - Averbamentos - Taxa única | 50,00 € | |
47.º | Proteção ao Relevo Natural e ao Revestimento Vegetal: | |
1 - Licenciamento de ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, na sua redação atual | 35,00 € | |
2 - Licenciamento de ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril | 35,00 € | |
a) Até 5.000 m, acresce | 25,00 € | |
b) Superior a 5.000 m e por hectare ou fração, acresce | 50,00 € | |
48.º | Domínio da autorização de exploração das modalidades afins e de jogos de fortuna e azar - Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, na sua redação atual | |
1 - Por cada Autorização anual de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | 50,00 € | |
2 - Por cada Autorização de exploração mensal das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | 35,00 € | |
a) Acresce aos n.os 1 e 2 por cada sorteio | 25,00 € | |
3 - Alterações e averbamentos à Autorização de exploração | 50,00 € | |
49.º | Domínio da cultura, Espetáculos de natureza artística - Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual | |
1 - Por via eletrónica: | ||
a) Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos | 8,00 € | |
b) Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor | Isento | |
c) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística | 8,00 € | |
d) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias | 80 % da taxa | |
e) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais | 8,00 € | |
2 - Por via postal e presencial: | ||
a) Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos | 8,00 € | |
b) Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor | 8,00 € | |
c) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística | 8,00 € | |
d) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias | 80 % da taxa | |
e) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais | 8,00 € | |
50.º | Taxa devida pela emissão de licença de ruído: | |
a) Pela entrada do pedido | 25,00 € | |
b) Emissão de licença de ruído: | ||
i) Pessoas coletivas, por dia ou fração | 85,00 € | |
ii) Pessoas individuais, por dia ou fração | 70,00 € | |
CAPÍTULO XVII SERVIÇO PÚBLICO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS LIGEIROS TÁXI, DECRETO-LEI N.º 101/2023, DE 31 DE OUTUBRO | ||
51.º | Taxa devida pela emissão de licença para o transporte de passageiros em veículos ligeiros: | |
a) Pela emissão da licença | 360,00 € | |
b) Pela renovação de licença | 120,00 € | |
c) Por cada averbamento que não da responsabilidade do município | 20,00 € | |
d) Pela emissão de segunda via | 20,00 € | |
CAPÍTULO XVIII OPERAÇÕES URBANÍSTICAS QUADRO I Informação prévia | ||
52.º | Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | |
a) Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 50,00 € | |
b) Apreciação técnica | 75,00 € | |
53.º | Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE: | |
a) Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 250,00 € | |
b) Apreciação técnica | 400,00 € | |
i) Acrescem as componentes variáveis previstas para as operações sujeitas a controlo administrativo em função da natureza da operação urbanística (artigos 58.º, 59.º e 60.º, 68.º e 69.º, 76.º, 84.º e 91.º e 92.º) | ||
54.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 50,00 € |
55.º | Declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia: | |
a) Pela entrada do pedido - 50 % da respetiva taxa de apreciação técnica | 50 % do valor das taxas referidas nas alíneas b) dos artigos 52.º e 53.º | |
b) Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia | 25,00 € | |
QUADRO II Controlo administrativo de operações de loteamento e de obras de urbanização | ||
56.º | Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 250,00 € |
a) acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação | 20,00 € | |
57.º | Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia) | 600,00 € |
58.º | Acresce ao montante referido no artigo anterior: | |
a) Por lote | 80,55 € | |
b) Por fogo | 19,50 € | |
c) Por unidade de comércio ou serviços | 25,85 € | |
d) Por unidade industrial | 32,30 € | |
59.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função dos m2 de área de construção, exceto garagens em cave | 10,30 € |
60.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, por infraestrutura não executada, por m2 da área urbanizada | |
a) Arruamentos | 3,25 € | |
b) Rede de drenagem de esgotos pluviais e domésticos | 1,30 € | |
c) Rede de abastecimento de água | 0,70 € | |
d) Rede de energia elétrica | 2,35 € | |
e) Rede de telecomunicações | 0,70 € | |
f) Rede de gás | 0,75 € | |
g) Arranjos exteriores | 1,35 € | |
61.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 50,00 € |
62.º | Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado | 30,00 € |
63.º | Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado | 25,00 € |
64.º | Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores | |
a) Em função do prazo fixado para a execução das obras de urbanização, por cada ano ou fração | 6 533,00 € | |
65.º | Aditamento à licença ou comunicação prévia | 50 % do valor das taxas referidas nos artigos 56.º e 57.º |
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a d) do artigo 58.º (por lote, fogo e/ou unidades de ocupação), bem como os valores definidos no artigo 59.º (por m2 de área urbanizada), em função do aumento autorizado | ||
QUADRO III Controlo administrativo de operação de loteamento | ||
66.º | Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 250,00 € |
a) acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação | 19,75 € | |
67.º | Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia) | 400,00 € |
68.º | Acresce ao montante referido no artigo anterior | |
a) Por lote | 200,00 € | |
b) Por fogo | 100,00 € | |
c) Por unidade de comércio ou serviços | 125,00 € | |
d) Por unidade industrial | 135,00 € | |
69.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função do m2 de área de construção, exceto garagens em cave | 14,00 € |
70.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 50,00 € |
71.º | Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado | 30,00 € |
72.º | Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado | 25,00 € |
73.º | Aditamento à licença ou comunicação prévia | 50 % do valor das taxas referidas nos artigos 66.º e 67.º |
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a d) do artigo 68.º (por lote, fogo e/ou unidades de ocupação), bem como os valores definidos no artigo 69.º (por m2 de área de construção), em função do aumento autorizado | ||
QUADRO IV CONTROLO ADMINISTRATIVO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO | ||
74.º | Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 250,00 € |
75.º | Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia) | 220,00 € |
76.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, por tipo de infraestrutura a executar, por m2 da área urbanizada: | |
a) Arruamentos | 3,25 € | |
b) Rede de drenagem de esgotos pluviais e domésticos | 1,30 € | |
c) Rede de abastecimento de água | 0,70 € | |
d) Rede de energia elétrica | 2,35 € | |
e) Rede de telecomunicações | 0,70 € | |
f) Rede de gás | 0,75 € | |
g) Arranjos exteriores | 1,35 € | |
77.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 50,00 € |
78.º | Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado | 30,00 € |
79.º | Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado | 25,00 € |
80.º | Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores: | |
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, em função do prazo fixado para a execução das obras de urbanização, por cada ano ou fração | 6 700,00 € | |
81.º | Aditamento à licença ou comunicação prévia | 50 % do valor das taxas referidas nos artigos 74.º e 75.º |
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a g) do artigo 76.º, em função do aumento autorizado | ||
QUADRO V Controlo administrativo de trabalhos de remodelação de terrenos | ||
82.º | Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 50,00 € |
83.º | Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia) | 30,00 € |
84.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função do m2 de área a remodelar | 1,50 € |
85.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 30,00 € |
86.º | Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado | 30,00 € |
87.º | Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado | 25,00 € |
88.º | Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores: | |
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, por cada mês ou fração | 32,45 € | |
89.º | Pelo aditamento à licença ou comunicação prévia aplicam-se as taxas previstas nos números anteriores | 50 % do valor das taxas referidas nos artigos 82.º e 83.º |
a) Acresce o valor previsto no artigo 84.º, em função do aumento autorizado | ||
QUADRO VI CONTROLO ADMINISTRATIVO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO | ||
90.º | Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 100,00 € |
a) acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação, e por estabelecimento ou armazém | 17,50 € | |
91.º | Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia): | |
a) Por fogo (habitação unifamiliar) | 275,00 € | |
b) Por fogo (habitação coletiva) | 398,00 € | |
c) Por unidade de comércio, serviços, indústria, armazenagem ou transportes | 471,00 € | |
d) Por estabelecimento hoteleiro ou turístico | 612,00 € | |
e) Por unidade de espetáculos, jogos ou divertimentos públicos | 694,00 € | |
f) Por exploração agropecuária | 723,00 € | |
g) Por edifício destinado a fins exclusivamente agrícolas | 342,00 € | |
h) Por posto de abastecimento de combustíveis | 721,00 € | |
i) Por unidade de lavagem de veículos | 573,00 € | |
j) Por depósito de armazenagem de combustíveis (não integrado em posto de abastecimento) | 342,00 € | |
k) Por parque de armazenagem de taras | 441,00 € | |
l) Por infraestrutura de suporte de estações de radiocomunicação e seus acessórios (autorização de instalação) | 801,00 € | |
m) Por conjuntos e centros comerciais | 1 643,00 € | |
n) Por muro de vedação | 113,00 € | |
o) Por anexo ou por piscina | 202,00 € | |
p) Por ETAR | 351,00 € | |
q) Outras edificações não consideradas de escassa relevância urbanística | 321,00 € | |
92.º | Acresce aos montantes referidos no artigo anterior | |
a) Habitação, por m2 de área bruta de construção | 1,25 € | |
b) Comércio ou serviços, por m2 de área bruta de construção | 1,60 € | |
c) Indústria, armazenagem ou transportes, por m2 de área bruta de construção | 1,80 € | |
d) Espetáculos, jogos ou divertimentos públicos, por m2 de área bruta de construção | 2,35 € | |
e) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, aparthotéis, pensões, estalagens, motéis e pousadas), aldeamentos turísticos, parques de campismo e similares, por m2 de área bruta de construção | 1,80 € | |
f) Arrumos, garagens, arrecadações ou similares, por m2 de área bruta de construção | 0,60 € | |
g) Pavilhões destinados a pecuária, aviários e similares, por m2 de área bruta de construção | 2,35 € | |
h) Armazéns, barracões, estufas e outras construções destinados exclusivamente a fins agrícolas, por m2 de área bruta de construção | 1,05 € | |
i) Estações de tratamento de águas residuais e similares, por m2 de área bruta de construção | 0,85 € | |
j) Telheiros, alpendres, terraços, galerias exteriores, túneis, tanques, depósitos e similares, por m2 de área bruta de construção | 0,40 € | |
k) Piscinas e suas construções de apoio, por m2 de área bruta de construção | 0,85 € | |
l) Arranjos exteriores, por m2 de área intervencionada | 0,40 € | |
m) Coberturas e construções de apoio a postos de abastecimento e áreas de lavagem de veículos, por m2 de área bruta de construção | 2,35 € | |
n) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade | 0,85 € | |
o) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, não inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade | 0,50 € | |
p) Parques de armazenagem de taras de combustíveis gasosos e similares, por m2 de área bruta de construção ou área vedada | 2,35 € | |
q) Muros de vedação ou de suporte, confinantes com a via pública, por metro linear | 1,25 € | |
r) Muros de vedação ou de suporte, não confinantes com a via pública, por metro linear | 0,85 € | |
s) Instalação de painéis solares sujeitos a licenciamento, por m2 de área intervencionada | 0,25 € | |
t) outros usos, por m2 de área bruta de construção | 1,45 € | |
93.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 50,00 € |
94.º | Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado | 30,00 € |
95.º | Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado | 25,00 € |
96.º | Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores: | |
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, em função do prazo fixado para a execução das obras de edificação, por cada mês ou fração | 21,55 € | |
97.º | Aditamento à licença ou comunicação prévia | 50 % do valor das taxas referidas nos artigos 90.º e 91.º |
a) Acrescem os valores previstos no artigo 92.º, em função do aumento autorizado | ||
98.º | Emissão de licença parcial para construção da estrutura | 30 % do valor das taxas referidas nos artigos 91.º e 92.º |
99.º | Demolição de edifícios e outras construções, quando não integrados em procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia | 25 % do valor das taxas referidas nas alíneas do artigo 91.º, consoante o uso aplicável |
QUADRO VII Legalização | ||
100.º | Pedido de legalização de operações urbanísticas nos termos do artigo 102.º-A do RJUE | |
a) Pela entrada do pedido | 250,00 € | |
i) acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação, e por estabelecimento ou armazém | 19,00 € | |
b) Pela apreciação técnica acrescem, em função da natureza da operação urbanística, as taxas previstas nos artigos 75.º e 76.º, 83.º e 84.º e 91.º e 92.º | ||
101.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 100,00 € |
102.º | Emissão do título | 50,00 € |
QUADRO VIII Início dos trabalhos | ||
103.º | Informação sobre início de trabalhos | |
1 - Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE para operações urbanísticas precedidas de pedido de informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE | 50,00 € | |
2 - Acresce, pelo prazo ou sua prorrogação, por mês, nos pedidos de informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE | 21,55 € | |
QUADRO IX Utilização | ||
104.º | Comunicação prévia para utilização ou alteração de uso de edifício ou fração após a realização de obra submetida a procedimento de licenciamento, comunicação prévia ou isenta ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE (PIP Qualificado) | |
1 - Depósito dos elementos, termo e outros documentos legalmente previstos | 25,00 € | |
2 - Resposta à comunicação prévia para pedido de elementos, quando necessário | 30,00 € | |
105.º | Comunicação prévia com prazo para utilização ou alteração de uso de edifício ou fração ou de alguma informação constante do título de utilização existente, nos termos dos artigos 62.º-B e 62.º-C do RJUE | |
1.1 - Saneamento e apreciação | 100,00 € | |
1.2 - Emissão da declaração de conformidade | 30,00 € | |
1.3 - Acresce, pela vistoria (quando determinada) a taxa prevista no artigo 120.º | ||
QUADRO X Taxa devida pela emissão de licença ou autorização de funcionamento ou exploração previstas em legislação específica e sistema de indústria responsável (SIR) | ||
106.º | Mera comunicação prévia (SIR) e emissão de licença ou autorização de funcionamento ou exploração, não prevista nos números seguintes, por cada unidade | 180,00 € |
a) acresce ao montante anterior, por m2 de área ocupada ou área bruta de construção | 1,30 € | |
b) por cada ano ou fração, quando aplicável | 170,00 € | |
107.º | Emissão de título de licença de exploração, para postos de abastecimento de combustíveis, parques de armazenagem de taras e similares: | |
a) Para postos de abastecimento de combustíveis | 350,00 € | |
b) Para parques de armazenagem de taras | 350,00 € | |
c) Para outras armazenagens de combustíveis | 75,00 € | |
108.º | Acresce ao montante apurado no artigo anterior: | |
a) Coberturas e construções de apoio a postos de abastecimento e áreas de lavagem de veículos, por m2 de área bruta de construção | 1,70 € | |
b) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade | 0,65 € | |
c) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, não inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade | 0,65 € | |
d) Parques de armazenagem de taras de combustíveis gasosos e similares, por m2 de área bruta de construção e área vedada | 1,70 € | |
109.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores 107.º e 108.º: | |
a) Por cada ano ou fração (postos de abastecimento de combustíveis) | 784,15 € | |
b) Por cada ano ou fração (parque de armazenagem de taras) | 226,30 € | |
c) Por cada ano ou fração (armazenagem de combustíveis não integrado em posto de abastecimento) | 90,65 € | |
QUADRO XI Prorrogações de prazo e obras inacabadas | ||
110.º | Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, por mês ou fração | 685,80 € |
111.º | Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, previstas no título ou comunicação prévia, em fase de acabamentos, ao montante referido no artigo anterior, acresce por cada mês ou fração o valor adicional de | 171,55 € |
112.º | Prorrogação do prazo para a execução de obras previstas no título ou comunicação prévia, por mês ou fração | 21,55 € |
113.º | Emissão de título ou comunicação prévia especial para conclusão de obras inacabadas, nos termos do artigo 88.º do RJUE, por mês ou fração | 32,75 € |
QUADRO XII Outras taxas de apreciação | ||
114.º | Apreciação de outros pedidos não especialmente previstos na presente tabela | 79,50 € |
a) acresce ao montante anterior, quando se trate de licenciamentos de combustíveis, infraestruturas de suporte a estações de radiocomunicação, conjuntos ou centros comerciais | 165,65 € | |
115.º | Reapreciação dos pedidos nos termos previstos no artigo 25.º do RJUE | 75 % do valor das taxas de apreciação em função da operação/procedimento em causa |
QUADRO XIII Ocupação da via pública por motivo de obras | ||
116.º | Tapumes ou outros resguardos por mês e por m2 de superfície de espaço público ocupado | 2,85 € |
117.º | Andaimes por mês e por m2 da superfície do domínio público ocupado | 3,25 € |
118.º | Gruas, guindastes, contentores, ou similares, de apoio à obra em execução, ocupando espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por mês e por unidade | 79,40 € |
119.º | Outras ocupações por m2 da superfície de domínio público ocupado e por mês | 2,55 € |
QUADRO XIV Vistorias | ||
120.º | Vistorias a realizar para efeitos de utilização, relativos à ocupação de espaços destinados a: | |
a) Habitação, comércio ou serviços | 134,00 € | |
b) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade adicional | 65,60 € | |
c) Indústrias, armazenagem e transportes | 340,00 € | |
d) Explorações pecuárias, aviários e similares | 260,00 € | |
e) Postos de abastecimento de combustíveis e áreas de lavagens de veículos | 265,00 € | |
f) Parques de armazenagem de taras | 265,00 € | |
g) Outros usos não enquadrados nos números anteriores | 265,00 € | |
121.º | Vistorias a realizar para efeitos de verificação das condições de utilização dos edifícios e suas frações | 100,00 € |
122.º | Vistorias para receção provisória ou definitiva de obras de urbanização | 745,00 € |
123.º | Vistorias complementares - 50 % das taxas referidas nos números anteriores, consoante o tipo de vistoria | 50 % das taxas devidas pelo pedido inicial, consoante o caso |
124.º | Outras vistorias não previstas nos artigos anteriores | 165,00 € |
QUADRO XV Receção de obras de urbanização | ||
125.º | a) Por auto de receção provisória de obras de urbanização | 620,00 € |
b) Por lote, em acumulação com o montante referido na alínea a) | 23,00 € | |
126.º | a) Por auto de receção definitiva de obras de urbanização | 465,00 € |
b) Por lote, em acumulação com o montante referido na alínea a) | 17,50 € | |
QUADRO XVI Taxa de licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos | ||
127.º | Licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos | |
a) Pela entrada do pedido | 25,00 € | |
b) Emissão de licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos: | ||
i) Por dia ou fração | 130,00 € | |
QUADRO XVII Massas minerais - Pedreiras | ||
128.º | Parecer de localização, por m2 de área de exploração | Valores de taxas fixados na tabela constante do anexo à Portaria n.º 1083/2008 de 24 de setembro |
129.º | Pedido de atribuição de licença de pesquisa | |
130.º | Pedido de prorrogação de licença de pesquisa | |
131.º | Pedido de transmissão de licença de pesquisa | |
132.º | Pedido de atribuição de licença de exploração, por m2 de área de exploração | |
133.º | Pedido de vistoria trienal, por m2 de área de exploração | |
134.º | Vistoria para verificação das condições | |
135.º | Pedido de licença por fusão de pedreiras | |
136.º | Pedido de transmissão da licença de exploração | |
137.º | Revisão do plano da pedreira | |
138.º | Emissão do parecer do pedido de explosivos | |
139.º | Pedido de suspensão da exploração | |
140.º | Processo de desvinculação da caução, por m2 de área de exploração | |
QUADRO XVIII Pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público | ||
141.º | Licença ou renovação de concessão de área afeta ao domínio público | 30,00 € |
a) Por ano ou fração acresce | 1 500,00 € | |
142.º | Comunicação prévia para instalação de pontos de carregamento não previstos na realização de uma operação urbanística (acresce a parte variável por ocupação do domínio público, quando devida) | 80,00 € |
QUADRO XIX Utilização do espaço público no âmbito de atividades da mobilidade partilhada (velocípedes, trotinetes ou equiparados), com ou sem doca ou infraestrutura associada | ||
143.º | Licença de ocupação do domínio público | 30,00 € |
a) Com doca ou infraestrutura associada, por ano ou fração acresce | 1 500,00 € | |
b) Sem doca ou infraestrutura associada, por ano ou fração acresce | 1 000,00 € | |
QUADRO XX Prestação de serviços administrativos, averbamentos e atualização de dados de estabelecimentos ou armazéns | ||
144.º | Por cada averbamento em procedimentos de licenciamento ou autorização: | |
a) Alteração do titular do processo | 55,00 € | |
b) Alteração do titular de processo de loteamento e respetivo título | 55,00 € | |
c) Substituição de diretor técnico de obra e/ou de fiscalização de obra, técnico autor de projeto de arquitetura ou especialidade ou industrial de construção civil | 55,00 € | |
d) Outros averbamentos não definidos nos números anteriores | 55,00 € | |
145.º | Certidões, Declarações e Outros Atos de Natureza Administrativa (por cada pedido) | |
1 - Direito à informação: | ||
a) Pela submissão do pedido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE | 100,00 € | |
b) Pela submissão do pedido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE | 20,00 € | |
c) Acresce ao montante da alínea a), por certificação de áreas de IMI e outros | 30,00 € | |
d) Pela emissão da certidão | 50,00 € | |
2 - Parecer prévio - Autorização de Transferência de Farmácia: | ||
a) Pela submissão do pedido | 175,00 € | |
b) Pela emissão do parecer | 45,00 € | |
c) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
3 - Parecer prévio - no âmbito do pedido de avaliação do grau de conservação do imóvel - pela emissão do parecer: | ||
a) Pela submissão do pedido | 50,00 € | |
b) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário) | 125,00 € | |
4 - Emissão de declarações ou certidões - no ato de formalização do pedido, por cada uma | ||
a) Declarações relativas a: Baixadas de Energia Elétrica, Compatibilidade Urbanística (usos mistos e/ou compatíveis): | ||
i) Pela submissão do pedido | 175,00 € | |
ii) Pela emissão da declaração/certidão | 50,00 € | |
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
b) Declarações/Certidões relativas a: Alterações cadastrais, Direito de preferência, Localização em ARU e/ou Centro Histórico | ||
i) Pela submissão do pedido: | 80,00 € | |
ii) Pela emissão da declaração/certidão: | 50,00 € | |
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
c) Declaração/certidão sobre Benefícios fiscais - Nível de conservação/Ação de reabilitação - Parecer Prévio e/ou Final | ||
i) Pela submissão do pedido | 80,00 € | |
ii) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário) - acresce o valor da respetiva vistoria | 125,00 € | |
iii) Pela emissão da declaração/certidão | 50,00 € | |
iv) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
d) Declaração/certidão sobre Isenção de título de utilização, prédios anteriores a 1951 e/ou 1962 e inexistência de projeto | ||
i) Pela submissão do pedido | 80,00 € | |
ii) Pela emissão da declaração/certidão | 50,00 € | |
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
e) Declaração/certidão - Registo Ficha Técnica Habitação (FHT) ou sua inexistência: | ||
i) Pela submissão pedido | 10,00 € | |
ii) Pela emissão da declaração/certidão | 50,00 € | |
f) Certidão/Declaração de verificação/correção de distâncias, áreas e/ou outros índices urbanísticos: | ||
i) Pela submissão pedido | 121,50 € | |
ii) Pela emissão da declaração/certidão | 50,00 € | |
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
g) Certidão Destaque de parcela: | ||
i) Pela submissão pedido | 100,00 € | |
ii) Pela emissão da certidão | 50,00 € | |
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
h) Certidões comprovativas RJUE - Entrega de comunicação prévia | 80,00 € | |
i) Certidão comprovativa Constituição de Propriedade Horizontal | ||
i) Pela submissão pedido | 50,00 € | |
ii) Pela vistoria a realizar para a constituição do regime de propriedade horizontal de edificações | 70,00 € | |
iii) acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade adicional | 65,60 € | |
iv) Pela emissão da certidão | 50,00 € | |
iv.1) Por fração, em acumulação com o montante anterior | 7,00 € | |
iv.2) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
j) Certidão comprovativa (artigo 49.º, n.os 2 e 3, do RJUE): | ||
i) Pela submissão pedido | 80,00 € | |
ii) Pela emissão da certidão | 50,00 € | |
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
k) Certidões comprovativas de: Alteração de Freguesia, Cedência de terreno/propriedade ao Domínio Público Municipal: | ||
i) Pela submissão pedido | 80,00 € | |
ii) Pela emissão da certidão | 50,00 € | |
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
l) Certidão comprovativa - de Inexistência de edificação no local/Demolição ou de Edifício em Ruínas: | ||
i) Pela submissão pedido | 80,00 € | |
ii) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário) - acresce o valor da respetiva vistoria | 110,00 € | |
iii) Pela emissão da certidão | 50,00 € | |
iv) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
m) Certidão confirmativas de: Compropriedade ou aumento n.º de compartes, Cancelamento de Cláusula de reversão: | ||
i) Pela submissão pedido | 80,00 € | |
ii) Pela emissão da certidão | 50,00 € | |
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
n) Outras Certidões/Declarações ou emissão de documentos síntese - Urbanismo: | ||
i) Pela submissão pedido | 120,00 € | |
ii) Pela emissão da certidão/declaração ou documento síntese | 50,00 € | |
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | |
146.º | Fotocópias, de peças escritas: | |
Pela entrada do pedido | 5,00 € | |
a) Simples, por folha de formato A4 | 0,50 € | |
b) Simples, por folha de formato A3 | 0,70 € | |
c) Autenticadas, por folha de formato A4 | 1,25 € | |
d) Autenticadas, por folha de formato A3 | 1,45 € | |
147.º | Fotocópias, de peças desenhadas: | |
Pela entrada do pedido: | 5,00 € | |
a) Simples, por folha de formato A4 ou A3 | 0,70 € | |
b) Simples, por folha noutros formatos | 2,70 € | |
c) Autenticadas, por folha de formato A4 ou A3 | 1,75 € | |
d) Autenticadas, por folha noutros formatos | 4,00 € | |
148.º | Digitalização de peças escritas e desenhadas, por pedido: | |
Pela entrada do pedido | 5,00 € | |
a) por página em formato A4 | 0,75 € | |
b) por página em formato A3 | 1,00 € | |
c) por página em grandes formatos, superiores a A3 | 1,50 € | |
149.º | Certificação de fornecimento de elementos digitais (peças escritas e desenhadas), por ficheiro | 5,00 € |
150.º | Depósito de ficha técnica de habitação | 19,35 € |
151.º | Publicação de avisos e editais, determinados pela legislação em vigor, no Diário da República, jornal regional ou nacional | Valor do orçamento da INCM ou jornal |
QUADRO XXI Empreendimentos turísticos e alojamento local | ||
152.º | Empreendimentos turísticos em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual | |
1 - Fixação da capacidade: | ||
1.1 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo de habitação | 165,00 € | |
1.2 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo rural, com exceção de hotéis rurais | 165,00 € | |
1.3 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação de parques de campismo ou caravanismo | 165,00 € | |
1.4 - Comunicação de abertura em caso de ausência de utilização para fins turísticos nos termos do artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março | 10,00 € | |
2 - Revisão da classificação | 50,00 € | |
Observação: Aos pedidos de informação prévia, títulos e utilização aplicar-se-á o regime geral previsto no RJUE, salvo se o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual, dispuser de regulamentação específica, aplicando-se ainda assim as taxas de operações urbanísticas com as necessárias adaptações | ||
153.º | Alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual: | |
1 - Comunicação prévia com prazo - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual | 50,00 € | |
2 - Vistoria para a verificação do cumprimento dos requisitos necessários: | ||
a) Moradia | 80,00 € | |
b) Apartamento | 80,00 € | |
c) Estabelecimento de Hospedagem - por quarto | 11,00 € | |
d) Quarto | 70,00 € | |
3 - Quando, por causa imputável à entidade exploradora, não seja possível a realização da vistoria, por cada deslocação, acresce | 20,00 € | |
4 - Alteração de dados após atribuição do n.º de registo | 10,00 € | |
QUADRO XXII Outras taxas | ||
154.º | Outras taxas: | |
1 - Pela avaliação da conformidade dos resultados da avaliação simplificada anual e pela fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção de poluentes do ar interior, nos termos do n.º 4 e da alínea f) do n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro | 30,00 € | |
2 - Comunicação prévia, no termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 30-A/2022 de 18 de abril, na sua redação atual, para instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de UPAC e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir da água nos termos dos artigos 8.º a 12.º-A, 13.º-B, 34.º e 35.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) | 1 000,00 € | |
QUADRO XXIII Autorização para circulação de veículos e operações de carga e descarga, em zona interdita à circulação ou afeta a restrições, ou ainda, em local onde não seja permitido a paragem e ou estacionamento | ||
155.º | Apreciação de pedido de autorização para circulação de veículos e operações de carga e descarga, em zona interdita à circulação ou afeta a restrições, ou ainda, em local onde não seja permitido a paragem e ou estacionamento | 60,00 € |
a) Carga e descarga de equipamentos/materiais, com veículo de mercadorias, com ou sem grua acoplada, por dia e unidade de veículo | 34,35 € | |
b) descarga de betão pronto (grupo de veículos: autobetoneira e autobomba), por dia e por grupo de veículos | 68,45 € | |
c) Circulação e operação de máquinas industriais (retroescavadora, pá carregadora, empilhador, autogrua, plataforma elevatória e similares), por dia e por unidade de veículo | 51,35 € | |
d) Outras operações de carga e descarga, por dia e por unidade de veículo | 51,35 € | |
QUADRO XXIV Custo de obras de construção | ||
156.º | Custo de obras de construção: | |
a) Construção de edifícios de habitação, comércio e serviços, por m2 de área bruta de construção acima do solo | 850,00 € | |
b) Construção de armazéns e pavilhões industriais, por m2 de área bruta de construção acima do solo | 517,17 € | |
c) Construção de garagens ou arrecadações em cave, por m2 de área bruta de construção | 425,00 € | |
d) Construção de piscinas, tanques e similares, por m2 de área bruta de construção | 212,53 € | |
e) Construção de depósitos elevados, silos e outros de natureza idêntica ou similar, por metro cúbico | 106,30 € | |
f) Construção de muros de suporte, por metro quadrado de área de construção | 78,84 € | |
g) Construção de muros de vedação, por metro linear | 106,30 € | |
h) Construção de anexos (arrecadações, garagens, e outros de natureza idêntica ou similar), por metro quadrado de área bruta de construção | 218,29 € | |
i) Execução de arranjos exteriores (pavimentos, jardins, e outros de natureza idêntica ou similar) por metro quadrado | 63,97 € | |
CAPÍTULO XXIX AERÓDROMO MUNICIPAL COSME PEDRÓGÃO | ||
157.º | Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão | |
1 - Taxas de aterragem ou descolagem: | ||
a) Por cada operação de aterragem do nascer ao pôr-do-sol, por tonelada | 2,00 € | |
b) Por cada operação de descolagem do nascer ao pôr-do-sol, por tonelada | 2,00 € | |
c) “Toque e anda” entre o nascer e o pôr-do-sol | Nota 1 | |
d) Aterragem e descolagem - do pôr-do-sol ao nascer do sol, por tonelagem métrica de peso máximo à descolagem (o peso máximo à descolagem é arredondado por excesso para a tonelada, correspondendo uma libra (1£) a 0,4536 kgs), integrando ambos os movimentos | ||
2 - Taxa de estacionamento por tonelada dia (tonelada peso máximo à descolagem) | ||
a) Na área das placas de estacionamento, por tonelada | 2,50 € | |
b) Fora da área das placas de estacionamento, por tonelada | 1,50 € | |
3 - Taxa de ocupação de Hangar: | ||
a) Ocupação por tonelada/dia | 10,00 € | |
b) Ocupação por tonelada/mês | 100,00 € | |
c) Área total de hangar, por m2/mês | 2,50 € | |
d) O peso máximo à descolagem para efeitos de pagamento da taxa é arredondado por excesso para a tonelada, correspondendo uma libra (1£) a 0,4536 kgs | ||
4 - Taxa de ocupação de terreno: | ||
a) Taxa de ocupação de terreno direito de superfície para construção de hangar, por m2 e por mês | 1,00 € | |
b) Taxa de ocupação de terreno para outros fins, por m2 e por dia | 2,00 € | |
c) Taxa de ocupação de terreno para colocação de contentores sem fundações, por m2 e por mês | 10,00 € | |
5 - Taxa de ocupação de salas/gabinetes: | ||
a) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 10 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês | 80,00 € | |
b) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 20 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês | 120,00 € | |
c) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 30 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês | 150,00 € | |
d) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 10 m2, por dia de utilização, por dia | 40,00 € | |
e) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 20 m2, por dia de utilização, por dia | 60,00 € | |
f) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 30 m2, por dia de utilização, por dia | 80,00 € | |
6 - Taxas de eventos, filmagens, fotografia e publicidade: | ||
a) Taxa de filmagens na pista ou caminho de circulação, por hora ou fração | 1 000,00 € | |
b) Taxa de fotografia na pista ou caminho de circulação, por hora ou fração | 1 000,00 € | |
c) Taxa de filmagens nas placas de estacionamento, por m2 e por dia | 2,00 € | |
d) Taxa de fotografia nas placas de estacionamento, por m2 e por dia | 2,00 € | |
e) Taxa de filmagens e fotografia no Lado Terra, por m2 e por dia | 1,00 € | |
7 - Taxas para realização de testes dinâmicos em veículos: | ||
a) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o nascer do sol, por hora ou fração | 100,00 € | |
b) Taxa para utilização das placas de estacionamento, por m2 e por dia | 2,00 € | |
c) Taxa para utilização do estacionamento veículos do Lado Terra, por m2 e por dia | 1,00 € | |
8 - Taxas para realização de eventos desportivos motorizados: | ||
a) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o nascer do sol, por hora ou fração | 1 000,00 € | |
b) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o por do sol, por hora ou fração | 500,00 € | |
9 - Outras taxas de natureza comercial: | ||
a) Taxa de utilização dos serviços de socorro | 200,00 € | |
b) Taxa de ocupação do aeródromo - áreas não operacionais, por dia | 200,00 € | |
c) Taxa de ocupação do aeródromo - áreas operacionais, por hora | 100,00 € | |
Nota 1: O valor da operação de Touch and Go, obtém-se através da soma da operação de aterragem e descolagem | ||
Nota 2: Aos valores apresentados nos n.º 5, 6, 7 e 8, acresce IVA à taxa legal em vigor |
ANEXO B
Relatório de Fundamentação Económica e Financeira
Fundamentação Económica e Financeira das Taxas do Município de Santarém
O presente estudo visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económica e financeira das Taxas Municipais.
A. Enquadramento Normativo
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) foi aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007.
As taxas cobradas pelo Município inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
Gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
Prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
Atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
Atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
O elemento distintivo entre taxa e imposto é a existência ou não de sinalagma.
O RGTAL reforça a necessidade da verificação deste sinalagma, determinando expressamente que na fixação do valor das taxas os Municípios devem respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP) conforme alude o artigo 4.º Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
Esquematicamente:
Valor das Taxas < | { | Custo da atividade pública local |
Benefício auferido pelo particular |
Entendem-se externalidades como as atividades que envolvem a imposição involuntária de efeitos positivos ou negativos sobre terceiros sem que estes tenham oportunidade de os impedir.
Quando os efeitos provocados pelas atividades são positivos, estas são designadas por externalidades positivas. Quando os efeitos são negativos, designam-se por externalidades negativas.
As externalidades envolvem uma imposição involuntária.
Dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do RGTAL que o regulamento que crie taxas municipais contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.
O princípio da equivalência jurídica, em concreto a equivalência económica pode, pois, ser concretizado conforme se referiu pela via do custo, adequando as taxas aos custos subjacentes às prestações que as autarquias levam a cabo, fixando-as num montante igual ou inferior a esse valor, ou pela via do benefício, adequando-as ao valor de mercado que essas prestações revestem, quando essa comparação seja possível. Quando esta comparação com atividades semelhantes prosseguidas por terceiros não é possível por estarmos perante prestações exercidas no âmbito do poder de autoridade sem similitude no mercado o indexante deverá ser, em regra, o CAPL.
No sentido clássico, as taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL): | Valor da Taxa calculado em função do: |
|---|---|
Da prestação concreta de um serviço público local; | O valor das Taxas deve ser menor ou igual ao Custo da atividade pública local ou benefício auferido pelo particular ou ser fixada com base em critérios de desincentivo. |
Da utilização privada de bens do domínio público e privado das Autarquias; ou | |
De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares |
O CAPL está presente na formulação do indexante de todas as taxas, mesmo naquelas que são fixadas, maioritariamente, em função do BAP ou numa perspetiva de desincentivo visando a modulação e regulação de comportamentos.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
CAPL (Custo da Atividade Pública Local) | BAP (Benefício Auferido pelo Particular) | Desincentivo | ||
|---|---|---|---|---|
Custos diretos, indiretos, amortizações, encargos financeiros e futuros investimentos | E/OU | Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado | E/OU | Como forma de modular/regular comportamentos |
Assim, cumpre sistematizar para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pelo Município. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram arrolados os custos diretos. Em conformidade com o supra aludido foi conduzido um exaustivo arrolamento dos fatores “produtivos” que concorrem direta e indiretamente para a formulação de prestações tributáveis no sentido de apurar o CAPL.
Entenderam-se como fatores “produtivos” a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos diretos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer, em nosso entender, duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. análises de pretensões de Munícipes e emissão das respetivas licenças);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado Municipal, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
B. Enquadramento Metodológico
Passamos a descrever a fórmula de cálculo utilizada para cada uma das tipologias descritas.
Tipo I - Taxas administrativas, Taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico
Para cada prestação tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a minutos.
O valor do Indexante CAPL é apurado, por taxa, através da aplicação da seguinte fórmula:
CAPLI = (CMTGP × MCGP) + (CKv × KM) + CMAT +CCET + CLCE + CPS + CIND
O Custo da Atividade Pública Local das Taxas do Tipo I (CAPLI) corresponde ao somatório do custo da mão-de-obra necessária para concretizar as tarefas inerentes à satisfação da pretensão, do custo das deslocações, do custo do material e equipamentos afeto a cada colaborador, do custo da consulta a entidades terceiras (quando a elas houver lugar), dos custos de liquidação, cobrança e expediente (quando aplicável), do custo com prestadores de serviços externos (quando a eles se recorra) e ainda com custos indiretos (rateados por cada taxa em função de chaves de repartição).
em que:
A. CMTGP - É o custo médio do minuto/trabalhador por grupo de pessoal calculado recorrendo à seguinte fórmula:
![]() |
(1) Resulta da soma das remunerações e dos encargos com estas por grupo de pessoal.
(2) Resulta da seguinte fórmula 52 × (n-janeiro), em que:
52 é o número de semanas do ano;
n - N.º de horas de trabalho semanais (assumiram-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão);
Janeiro - N.º de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico - Foi tido em conta o absentismo médio por Grupo de Pessoal constante do Balanço Social).
B. MCGP - São os minutos/trabalhador “consumidos” nas tarefas e atividades que concorrem diretamente para a concretização de uma prestação tributável. No mapeamento dos fatores produtivos foi subsidiariamente assumido o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei das Finanças Locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que determina que para efeito do apuramento dos custos de suporte à fixação dos preços, os mesmos “são medidos em situação de eficiência produtiva …”O que significa que os fatores produtivos deverão ser mapeados numa perspetiva de otimização, ou seja, que os mesmos estão combinados da melhor forma possível sem dispêndios desnecessários.
C. CKV - É custo km/Viatura calculado por recurso à seguinte fórmula:
![]() |
em que:
(1) Depreciação correspondente;
(2) Custo associado aos pneus;
(3) Despesas com combustível;
(4) Manutenções e reparações ocorridas;
(5) Custo do seguro;
(6) Outros custos.
Sempre que numa prestação tributável seja necessária a utilização de viaturas para a sua concretização, designadamente em sede de vistorias e demais deslocações, foi definido um percurso médio em km e em Minutos e, bem assim, foi tipificada a composição da equipa ajustada por prestação tributável, visando criar uma justiça relativa para todos os Munícipes independente da localização da pretensão no espaço do Concelho.
A. CCET - É o custo inerente à consulta a entidades terceiras quando a elas houver lugar (ex. CCDR, EP,…). Este valor foi incorporado nas prestações tributáveis em que esta atividade é recorrente, padronizando-se um valor que corresponde à atividade administrativa necessária e ao custo de expediente;
B. CMAT - Resulta da soma das amortizações anuais dos equipamentos e hardware, à disposição de cada colaborador e que fazem parte do conjunto de equipamentos, e dos artigos de economato de que este necessita para a prossecução das tarefas que lhe estão cometidas em sede de prestações tributáveis;
C. CLCE - Corresponde aos custos de liquidação, cobrança e expediente comuns a todas as taxas;
D. CPs - São os custos com prestadores de serviços externos (pessoas coletivas ou singulares) cuja intervenção concorre diretamente para a concretização de prestações tributáveis (ex. Taxa de inspeção a ascensores, em que a vistoria é, em regra, concretizada por entidade terceira subcontratada para o efeito);
E. CInd - Corresponde aos custos indiretos rateados por cada taxa, designadamente:
Custos de elaboração e revisão dos Instrumentos Municipais de Ordenamento e Planeamento do Território - assumindo-se uma vida útil de 10 anos;
Custos anuais das licenças de software específico de suporte ao licenciamento;
Custos anuais do atendimento (front-office) indiferenciado por domínio ou setor;
Outros custos indiretos com particular relação com a prestação tributável.
Consta do anexo A o detalhe, por taxa, da fundamentação económica e financeira em conformidade com a alínea c) do n.º 2, do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas referente.
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado
No que concerne às taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado, entendeu-se que o indexante CAPL seria apurado por recurso à seguinte fórmula:
CAPLii = CAPLi + CUC
O custo da atividade pública local das taxas do tipo ii (CAPLii) corresponde ao somatório das taxas do tipo i (CAPLi) com o custo por unidade de ocupação ou consumo (CUC).
em que:
A. CAPLI - É o Custo da Atividade Pública Local apurado nos termos do descrito para as taxas do Tipo I, quando existam;
B. CUC - Corresponde ao custo por unidade de ocupação, utilização ou consumo, calculado por recurso à seguinte fórmula:
![]() |
em que:
(1) CFUNC - Integram os custos de funcionamento, designadamente encargos das instalações;
(2) REINT - Reintegrações das infraestruturas, bens móveis e veículos;
(3) CMR - Custos de manutenção e de reparação dos equipamentos e infraestruturas;
(4) CP - Custos com Pessoal;
(5) OC - Outros custos;
(6) CPR - Corresponde à capacidade em Unidades de Ocupação (ex. m2, metro linear, …), Utilização (ex. hora, dia, mês,…) ou Consumo, para as quais o equipamento foi concebido.
C. Considerandos sobre os Domínios e Prestações Tributáveis
Tecemos, de seguida, alguns considerandos sobre os domínios com prestações tributáveis agora alterados e alguns dos pressupostos que estiveram na base conceptual de suporte à fundamentação das respetivas taxas.
Mera Comunicação Prévia e Comunicação Prévia com Prazo (RJUE)
A taxa prevista tem por contrapartida a apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Portal do Empreendedor relativos a Meras Comunicações Prévias ou comunicações prévias com prazo (RJUE) e aplica-se sempre que seja utilizada este tipo de permissão administrativa independentemente da natureza da pretensão.
Pedido de Autorização
Como suporte à fundamentação do valor das taxas fixadas em contrapartida das permissões administrativas “Autorização” foi tido em conta, sobretudo, o custo da contrapartida administrativa, designadamente os custos inerentes à atividade de apreciação e decisão.
Prestações de serviços gerais - Certidões, fotocópias e outros documentos inerentes ao acesso à informação na posse do Município
O acesso dos cidadãos aos documentos administrativos está consagrado no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa cuja regulamentação está densificada na Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, em concordância com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.
Em conformidade com o artigo 3.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, considera-se documento administrativo qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, na posse do Município.
O acesso aos documentos administrativos exerce-se através dos seguintes meios, conforme opção do requerente:
a) Consulta gratuita, efetuada nos serviços que os detêm;
b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico;
c) Certidão.
A reprodução prevista na alínea b) do parágrafo anterior faz-se num exemplar, sujeito a pagamento, pelo requerente, da taxa fixada, que deve corresponder à soma dos encargos proporcionais com a utilização de máquinas e ferramentas e dos custos dos materiais usados e do serviço prestado, sem que, porém, ultrapasse o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente.
Nesta conformidade, para as taxas desta natureza foi considerado o custo da contrapartida (CAPL) entendido como o custo dos materiais consumidos e da mão-de-obra utilizada e, quando aplicável foram tidos como referencial os valores praticados no mercado para prestações idênticas consubstanciando estes a demonstração do Benefício Auferido pelo Particular (BAP).
Licenciamentos Diversos
Compreende-se nesta epígrafe as prestações tributáveis concernentes a Condução de Veículos, Feiras, Recintos de espetáculos e Divertimentos Públicos, Exercício da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros (Táxis), Exercício das Atividades Transferidas para as Câmaras Municipais da Competência dos Governos Civis, Vistorias Sanitárias e Inspeções a Ascensores.
Como suporte à fundamentação do valor das taxas fixadas em contrapartida dos atos e licenciamentos referidos foi tido em conta, sobretudo, o custo da contrapartida, designadamente os custos inerentes à atividade de apreciação e licenciamento. Nalguns casos, devidamente identificados no anexo, foi ainda fixado um coeficiente de desincentivo conducente a regular, mas não inibir, atividades que gerassem externalidades negativas.
A fundamentação económica e financeira teve por fundamento o custo da atividade pública local (custo da apreciação do pedido, quando aplicável), benefício auferido pelo particular e fixação de um elemento regulador, mas não inibidor.
Cemitérios e Serviços Conexos
O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas e cinzas e, ainda, da mudança de localização de um cemitério.
As taxas resultantes da ocupação de sepulturas, jazigos, ossários e de serviços diversos prestados pelo Município nos domínios elencados foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida.
No que concerne à ocupação e concessão perpétua de espaços para sepulturas e jazigos considerou-se uma ocupação padrão de 7 anos (inumação em sepultura temporária) e 50 anos (concessão perpétua).
Assim, no apuramento do custo da contrapartida de uma inumação em sepultura temporária, além do custo da atividade administrativa (receção do requerimento, registo, …) e operativa (intervenção do Coveiro, designadamente abertura e fecho da vala) assumiu-se o custo da ocupação, 2 m2, durante 7 anos. No apuramento do custo de uma concessão perpétua assumiu-se uma ocupação padrão de 50 anos.
Urbanização, edificação e Serviços e Licenciamentos Conexos
As taxas atinentes a operações urbanísticas dividem-se em três grandes domínios:
Taxas que tributam a apreciação e licenciamento de operações urbanísticas concernentes à remoção de um obstáculo jurídico, cuja fundamentação e fixação do valor do tributo assentou, sobretudo, no custo da contrapartida;
Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas cuja fórmula se prevê no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Compensação pela não cedência de terrenos.
O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro aprovou o “simplex urbanístico” impondo uma conformação dos regulamentos, das taxas e dos procedimentos municipais.
As taxas associadas a operações sujeitas a controlo prévio: licença e comunicação prévia, partilham a fase do saneamento e apreciação liminar, podendo consubstanciar a contrapartida da fixação de uma taxa comum, proporcional ou tendo como limite, o custo da atividade pública local provocado por tal análise.
As operações sujeitas a licenças têm, ainda, após esta fase inicial, ou em simultâneo, considerando o disposto no artigo 8.º-B do RJUE, uma fase de apreciação técnica da qual resulta uma decisão e, se favorável, a consequente emissão da licença. Esta tramitação procedimental, ainda em sede de controlo prévio, e os recursos envolvidos e “consumidos” são também provocados e aproveitados pelo requerente mantendo-se os pressupostos para a fixação de uma taxa.
De forma diferente, nas operações sujeitas a comunicação prévia, o controlo prévio circunscreve-se ao saneamento e à apreciação liminar podendo das mesmas resultar resposta com o pedido de elementos (como também acontece nas operações sujeitas a licença) e uma resposta final que consubstancia uma verdadeira certidão.
Não obstante, nas taxas inerentes a comunicações prévias o sinalagma não está limitado, e bem assim o seu valor, ao saneamento e apreciação liminar e emissão das respostas previstas na Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro.
Se é inequívoco que a apreciação técnica é, na licença, integrante da fase do controlo prévio, ou seja, é prévio à remoção do obstáculo jurídico, no caso da comunicação prévia integrará o controlo sucessivo, porquanto nesta, nem a apreciação técnica nem a reposta são condição para a remoção daquele obstáculo, sendo o mesmo removido independentemente de tal apreciação ou resposta, desde que cumpridos os quesitos previstos nos artigos 34.º e 35.º do RJUE. Os deveres especiais de controlo sucessivo previstos nos artigos 35.º, n.º 8 e 60.º, n.º 3 diferenciam-se dos deveres gerais de “polícia” administrativa previstos no artigo 93.º e seguintes, todos do RJUE. Aqueles deveres especiais de controlo sucessivo, o primeiro cometido à Câmara Municipal (com as consequências previstas no artigo 70.º, n.º 3 alínea d), são claramente sinalagmáticos porque diretamente causados pelo requerente e por ele aproveitados, fundamentando, assim, a fixação de uma taxa ou a sua ampliação para esta fase, ainda que integrando o controlo sucessivo. Neste sentido substancial pronunciou-se o Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 316/2014, Processo n.º 204/12, 2.ª Secção sobre a fiscalização sucessiva prevista no 25.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro referente a postos de abastecimento de combustível.
Da conformação da tabela de taxas com o “Simplex Urbanístico” resultam outras alterações: diferenciação entre os pedidos de informação prévia emitidos nos termos do n.º 1 e do n.º 2 (qualificado) do artigo 14.º do RJUE, os segundos mais complexos e que consubstanciam verdadeiras licenças determinando a posterior isenção de controlo prévio, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º; para saneamento dos elementos instrutórios e apreciação das comunicações prévia com prazo (alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia ou utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico) e vistorias quando determinadas; para saneamento dos elementos referentes à comunicação e depósito das telas finais e termo de responsabilidade (utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio); da informação para início de trabalhos prevista no artigo 80.º-A do RJUE, momento no qual pode ser liquidada a taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e a taxa pelo prazo da operação urbanística, nos casos da operação estar isenta de controlo prévio por ter sido precedida de pedido de informação prévia qualificado.
Ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público e privado do Município
Nos termos do artigo 1344.º, n.º 1, do Código Civil, “a propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico”. Entende-se que estes limites materiais do direito de propriedade se aplicam a bens de domínio público e privado.
Quando o uso privativo do domínio público e privado do Município, incluindo o subsolo, é consentido a pessoas determinadas, com base num título jurídico individual, que do mesmo retira uma especial vantagem, impõe-se que a regra da gratuitidade da utilização comum do domínio público ceda perante a regra da onerosidade.
O tributo exigido a propósito da ocupação e utilização do solo, subsolo e espaço aéreo tem contrapartida na disponibilidade dessa ocupação e utilização em benefício do requerente, para satisfação das suas necessidades individuais.
Nesta conformidade, entende-se que esta utilização consubstancia a contraprestação específica correspetiva do pagamento da taxa e que se consubstancia na utilização individualizada (pois que excludente da utilização para outros fins) do domínio público para fins não apenas de interesse geral.
Pretende-se, pois, para as taxas fixadas neste domínio além de demonstrar o custo da contrapartida (CAPL) inerente à apreciação e licenciamento, e incorporar um elemento regulador, mas não inibidor, na utilização individualizada dos bens de domínio público atendendo ao benefício auferido.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, passam a coexistir três situações:
A ocupação respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma e está em conformidade com a lei e regulamentos - Taxa de Mera Comunicação Prévia à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação;
A ocupação respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma e mas não está em conformidade com a lei e regulamentos - Taxa de Autorização à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação;
A ocupação não respeita as finalidades admissíveis no artigo 10.º daquele diploma ainda que esteja em conformidade com a lei e regulamentos - Taxa de Regime Geral de Ocupação do Espaço Público à qual acresce a taxa variável indexada ao volume/espaço e tempo de ocupação.
Publicidade
Considera-se publicidade, conforme define o Código da Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de:
a) Promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços;
b) Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.
Conforme dispõe a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto as mensagens publicitárias devem preservar o equilíbrio urbano e ambiental.
O licenciamento de mensagens publicitárias tem em vista salvaguardar a realização dos seguintes objetivos:
a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética, o ambiente dos lugares ou da paisagem;
b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas;
c) Não causar prejuízos a terceiros;
d) Não afetar a segurança de pessoas ou de bens, nomeadamente, na circulação rodoviária ou ferroviária;
e) Não apresentar disposições, formatos ou cores, que possam confundir-se com as da sinalização do tráfego;
f) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes;
g) Não prejudicar a iluminação pública;
h) Não prejudicar a visibilidade de placas toponímicas e demais placas sinaléticas de interesse público.
Assim, a fundamentação económica e financeira das taxas de publicidade teve em conta, por um lado, o custo da contrapartida, designadamente o custo da atividade de licenciamento e por outro, introduzir mecanismos reguladores, designadamente de desincentivo a mensagens e ações publicitárias tendentes a afetar a preservação do equilíbrio urbano e ambiental, eliminando ou minimizando as que geram externalidades negativas.
Desta forma, para a fundamentação das taxas de apreciação/licenciamento concorreram dois indexantes:
a) O custo inerente aos intervenientes no procedimento de licenciamento incluindo, nos casos aplicáveis, uma deslocação ao local da pretensão; e
b) Coeficiente de majoração/desincentivo nos casos em que as mensagens publicitárias gerassem externalidades negativas penalizando, desta forma, determinadas localizações, dimensões, formatos e cores.
Na renovação foram, uma vez mais, tidos em conta aqueles indexantes.
ANEXO I
Demonstração da Fundamentação (Indexante) por Taxa
Sistematizamos de seguida uma breve apresentação sobre a estrutura da tabela anexa de forma a possibilitar a sua adequada leitura:
Total Indexante (I+II+III ou IV) Limite superior em conf. com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro) | Concretiza o valor do estudo e do indexante que fundamenta o valor da taxa fixada. Consubstancia o limite superior em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. Representa o custo da contrapartida, designadamente ao custo da apreciação conducente a prestação concreta de um serviço público ou remoção de um obstáculo jurídico e/ou delimita a fundamentação da vertente variável da própria prestação tributável (por ex. por m2, por dia, …) e, em regra, é fixada atendendo ao Benefício Auferido pelo Particular ou como forma de modelar comportamentos incorporando um coeficiente ou valor de desincentivo. A diferença entre a taxa fixada e a respetiva fundamentação, quando superior, não consubstancia um incentivo à prestação ou ato tributável em apreço mas antes uma opção gestionária contida no limite, como se referiu, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. |
II - Benefício Auferido pelo Particular (BAP) | Consubstancia o BAP assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo. | |
Em valor | Fator de Majoração do Custo | |
I - Diploma Legal | Sempre que o valor da taxa seja fixado por diploma legal o mesmo será apresentado na presente epígrafe. Assim, sistematiza-se o valor e o respetivo diploma. | |
Valor | Base Legal | |
III - Desincentivo/Regulação | Consubstancia o desincentivo assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. O mesmo é delimitado em valor ou em coeficiente de majoração do custo. | |
Em valor | Fator de Majoração do Custo | |
IV - Custo da Atividade Pública Local (CAPL) = (A)+(B)+(C) | Delimita o Custo da Atividade Pública Local (CAPL). É o resultado da soma dos Custos Diretos com os Custos Indiretos e ainda os Futuros Investimentos. Representa o custo da contrapartida pública. |
Total Custos Diretos (A) = (1)+...+(5) | Demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos diretos da prestação tributável. |
Total Custos Indiretos | Demonstra o total dos custos que concorrem para os custos indiretos da prestação tributável. |
Futuros Investimentos (C) | Representa o valor dos futuros investimentos que concorrem diretamente para a concretização da prestação tributável e que, pela sua natureza, deverão ser tidos em conta na delimitação do CAPL uma vez que os contribuintes que pagarão a taxa serão beneficiários dos mesmos investimentos respeitando o equilíbrio intergeracional consagrado na Lei das Finanças Locais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. |
ANEXO II
Tabelas de suporte à fundamentação
TABELA I
Equipamento padrão (bens móveis) por colaborador - excluindo pessoal operário
Descritivo | Valor | Vida Útil | Amortização Anual |
|---|---|---|---|
Cadeira | 79,00 € | 8 | 9,88 € |
Escritório (6 Peças) | 769,00 € | 8 | 96,13 € |
Computador com Monitor | 749,00 € | 4 | 187,25 € |
Impressora HP (partilhada por 4 colaboradores) | 99,75 € | 4 | 24,94 € |
Material diverso (agrafador, furador e economato) | 50,00 € | 1 | 50,00 € |
Software | 375,00 € | 3 | 125,00 € |
Microsoft Office | 599,00 € | 3 | 199,67 € |
Total | 692,85 € | ||
Custo Por Minuto | 0,0066 € | ||
TABELA II
Expediente médio por prestação tributável
Descritivo | Custo Unitário | Expediente Médio |
|---|---|---|
Carta Registada c/AR | 3,29 € | 3,29 € |
Pasta de Arquivo | 1,88 € | - € |
Pasta de Protocolo | 0,48 € | - € |
Papel | 0,0060 € | - € |
Envelopes | 0,04 € | 0,04 € |
Envelopes Grandes | 0,37 € | - € |
Custo Impressão | 0,06 € | 0,11 € |
Total | 6,06 € | 3,33 € |
TABELA III
Custos de liquidação e cobrança
Descritivo | Unidade | Valor |
|---|---|---|
Assistente Técnico | 10 | 1,48 € |
Tesoureiro | 5 | 0,85 € |
Apl. Tesouraria | 5 | - € |
Apl. Contabilidade | 10 | - € |
Custo Impressão | 0,06 € | 0,11 € |
Total | 2,44 € |
TABELA IV
Consultas a entidades terceiras (custo por Consulta)
Descritivo | Unidades | Valor |
|---|---|---|
Correio | 1 | 3,29 € |
Envelope | 1 | 0,37 € |
Assistente Técnico | 5 | 0,74 € |
Chefe de Divisão | 2 | 0,45 € |
Impressão | 3 | 0,17 € |
Total | 5,01 € |
ANEXO III
Demonstração da Fundamentação (Indexante) por Taxa
Taxa | Total indexante (I ou II+III+IV) Fundamentação Económico-Financeira (limite superior em conf. com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro) | I - Fixada por diploma legal | II - Benefício auferido pelo particular (BAP) | II - Desincentivo (elemento regulador, em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL) | III - Custo da atividade pública local (CAPL) = (A) + (B) + (C) | Custos diretos | Custos indiretos | Futuros investimentos (C) | ||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Base Legal | Valor | Em valor | Fator de majoração do custo | Em valor | Fator de majoração do custo | Total custos diretos (A) = (1) + (2) + (3) + (4) + (5) | Mão-de-obra direta (1) | Reintegrações de bens móveis e imóveis (2) (enxoval afeto a cada colaborador) | Terceiros (3) (avenças, prestações de serviços, ...) | Outros custos diretos (4) (Expediente, custos de liquidação e cobrança, deslocações,…) | Custos específicos taxas tipo II (5) | Total custos indiretos (B) = (4)+..+(10) | Mão-de-obra indireta (4) | Aplicações de suporte (5) | Reintegrações e encargos das instalações (6) (bens imóveis) | Atendimento (7) | Arquivo (8) | Instrumentos de gestão do território (9) (SIG, PDM, PU, PP, …) | Outros custos indiretos (10) | |||||||||||||||||
% | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | |||||||||||||||||||||||
Descrição/designação da prestação tributável | --- | - | --- | --- | --- | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||||
CAPÍTULO I | --- | - | --- | --- | --- | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||||
Prestação de Serviços diversos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
1.º | 1 - Reproduções e digitalizações | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Fotocópias não autenticadas, por cada face | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Formato A4 | 0,60 € | 0,80 € | X | 0,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação) | 0,35 € | 0,80 € | X | 0,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
iii) Formato A3 | 0,80 € | 1,70 € | X | 1,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
iv) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação) | 0,35 € | 1,70 € | X | 1,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Digitalização de documentos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Formato A4, por folha | 0,55 € | 0,55 € | X | 0,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação) | 0,30 € | 5,30 € | X | 5,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
iii) Formato A3, por folha | 0,75 € | 0,75 € | X | 0,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
iv) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação) | 0,30 € | 5,30 € | X | 5,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
v) Fornecimento de suporte CD | 36,85 € | 36,85 € | X | 36,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
vi) Idem, quando destinadas a estudo ou investigação (Lei n.º 50/2004, de 24/08, na atual redação) | 9,25 € | 9,25 € | X | 9,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Disponibilização de documentos digitalizados - por cada ficheiro | 10,00 € | 18,10 € | X | 18,10 € | 17,39 € | 9,96 € | 0,30 € | 7,13 € | 0,71 € | - € | - € | 0,44 € | 0,25 € | 0,01 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
2 - Processos de arranque de eucaliptos, acácias ou outras árvores, cada | 255,85 € | 375,03 € | X | 375,03 € | 356,37 € | 318,74 € | 6,70 € | 30,93 € | 18,66 € | - € | - € | 9,90 € | 7,97 € | 0,48 € | - € | 0,32 € | ||||||||||||||||||||
3 - Fornecimento de cópias de documentos, a pedido dos interessados, para substituição dos que se tenham extraviado ou estejam em mau estado | 18,85 € | 21,76 € | X | 21,76 € | 20,81 € | 13,28 € | 0,40 € | 7,13 € | 0,95 € | - € | - € | 0,59 € | 0,33 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
4 - Autenticação de documentos, por folha | 3,45 € | 6,51 € | X | 6,51 € | 6,15 € | 6,02 € | 0,13 € | 0,00 € | 0,36 € | - € | - € | 0,20 € | 0,15 € | 0,01 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
5 - Certificação de fornecimento de elementos digitais (peças escritas e desenhadas), por ficheiro | 5,00 € | 9,37 € | X | 9,37 € | 8,89 € | 8,72 € | 0,16 € | 0,00 € | 0,48 € | - € | - € | 0,24 € | 0,22 € | 0,01 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
6 - Por cada confiança de processo, mesmo que requerida verbalmente por advogado, para exame no seu escritório | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por um período de 48 h | 18,85 € | 25,98 € | X | 18,85 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
b) Por cada período de 24 h além do referido na alínea anterior | 18,85 € | 25,98 € | X | 18,85 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
7 - Pedido de desistência de pretensões formuladas, cada | 5,70 € | 10,79 € | X | 10,79 € | 10,55 € | 3,32 € | 0,10 € | 7,13 € | 0,24 € | - € | - € | 0,15 € | 0,08 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
8 - Queixas ou participações apresentadas nos serviços contra terceiros e que impliquem deslocações de funcionário municipal para averiguação dos factos, se infundadas ou se for constatado traduzirem-se em defesa de direito ou interesse meramente particular | 87,70 € | 138,00 € | X | 138,00 € | 132,11 € | 99,03 € | 2,14 € | 30,93 € | 5,89 € | - € | - € | 3,17 € | 2,48 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
9 - Averbamentos diversos | 20,00 € | 25,24 € | X | 25,24 € | 24,33 € | 16,91 € | 0,30 € | 7,13 € | 0,90 € | - € | - € | 0,44 € | 0,42 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
10 - Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam do interesse público, cada | 15,00 € | 38,20 € | X | 38,20 € | 36,07 € | 28,01 € | 0,92 € | 7,13 € | 2,14 € | - € | - € | 1,37 € | 0,70 € | 0,04 € | - € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
11 - Permissões administrativas não previstas noutros capítulos: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Receção de comunicação relativamente a assuntos não especialmente prevista noutros capítulos | 10,00 € | 14,90 € | X | 14,90 € | 14,55 € | 7,32 € | 0,10 € | 7,13 € | 0,35 € | - € | - € | 0,15 € | 0,18 € | 0,01 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
b) Receção da mera comunicação prévia - Apreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicações prévias quando não especialmente prevista noutros capítulos | 15,00 € | 22,67 € | X | 22,67 € | 21,97 € | 14,65 € | 0,20 € | 7,13 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
c) Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a meras comunicações prévias quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades | 10,00 € | 14,90 € | X | 14,90 € | 14,55 € | 7,32 € | 0,10 € | 7,13 € | 0,35 € | - € | - € | 0,15 € | 0,18 € | 0,01 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
d) Pela apreciação de pedidos de autorização relativas a pretensões não especialmente previstas noutros capítulos | 75,00 € | 111,30 € | X | 111,30 € | 105,47 € | 71,93 € | 2,61 € | 30,93 € | 5,83 € | - € | - € | 3,85 € | 1,80 € | 0,11 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
e) Pela apreciação de comunicações prévias com prazo não especialmente previstas noutros capítulos | 75,00 € | 111,30 € | X | 111,30 € | 105,47 € | 71,93 € | 2,61 € | 30,93 € | 5,83 € | - € | - € | 3,85 € | 1,80 € | 0,11 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
12 - Por cada acesso mediado | 10,00 € | 29,07 € | X | 29,07 € | 27,65 € | 19,93 € | 0,59 € | 7,13 € | 1,43 € | - € | - € | 0,88 € | 0,50 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO II | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Emissão de documentos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
2.º | 1 - Alvarás, emissão de licenças ou resposta a comunicações prévias, ou outros títulos que não se encontrem especialmente previstos nesta tabela, exceto os de nomeação ou de exoneração, por cada um | 20,00 € | 30,76 € | X | 30,76 € | 29,39 € | 21,73 € | 0,53 € | 7,13 € | 1,38 € | - € | - € | 0,78 € | 0,54 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | |||||||||||||||||||
2 - Certidões: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Não excedendo uma lauda ou face, cada | 20,00 € | 25,24 € | X | 25,24 € | 24,33 € | 16,91 € | 0,30 € | 7,13 € | 0,90 € | - € | - € | 0,44 € | 0,42 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta | 19,00 € | 21,95 € | X | 21,95 € | 20,52 € | 19,93 € | 0,59 € | 0,00 € | 1,43 € | - € | - € | 0,88 € | 0,50 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
c) Certidões narrativas | 20,00 € | 30,42 € | X | 30,42 € | 29,28 € | 21,79 € | 0,36 € | 7,13 € | 1,14 € | - € | - € | 0,54 € | 0,54 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
d1) Buscas Internas - Por cada ano, excetuando o corrente ou aquele que expressamente se indique, aparecendo ou não o objeto de busca | 25,00 € | 29,07 € | X | 29,07 € | 27,65 € | 19,93 € | 0,59 € | 7,13 € | 1,43 € | - € | - € | 0,88 € | 0,50 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
d2) Buscas externas - entrega da documentação na CMS | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) 1.º pedido normal (24h) | 25,00 € | 29,07 € | X | 29,07 € | 27,65 € | 19,93 € | 0,59 € | 7,13 € | 1,43 € | - € | - € | 0,88 € | 0,50 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pedidos adicionais (24h) | 13,50 € | 29,07 € | X | 29,07 € | 27,65 € | 19,93 € | 0,59 € | 7,13 € | 1,43 € | - € | - € | 0,88 € | 0,50 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
iii) 1.º pedido urgente (2 a 4h) | 45,00 € | 51,02 € | X | 51,02 € | 48,17 € | 39,85 € | 1,19 € | 7,13 € | 2,85 € | - € | - € | 1,76 € | 1,00 € | 0,06 € | - € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
iv) Pedidos adicionais urgentes (2 a 4h) | 20,00 € | 29,07 € | X | 29,07 € | 27,65 € | 19,93 € | 0,59 € | 7,13 € | 1,43 € | - € | - € | 0,88 € | 0,50 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
d3) Buscas externas - envio da documentação. Fax ou e-mail | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) 1.º pedido normal (24h) | 7,50 € | 29,07 € | X | 29,07 € | 27,65 € | 19,93 € | 0,59 € | 7,13 € | 1,43 € | - € | - € | 0,88 € | 0,50 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pedidos adicionais (24h) | 7,50 € | 29,07 € | X | 29,07 € | 27,65 € | 19,93 € | 0,59 € | 7,13 € | 1,43 € | - € | - € | 0,88 € | 0,50 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
iii) 1.º pedido urgente (2 a 4h) | 10,00 € | 29,07 € | X | 29,07 € | 27,65 € | 19,93 € | 0,59 € | 7,13 € | 1,43 € | - € | - € | 0,88 € | 0,50 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
iv) Pedidos adicionais urgentes (2 a 4h) | 10,00 € | 29,07 € | X | 29,07 € | 27,65 € | 19,93 € | 0,59 € | 7,13 € | 1,43 € | - € | - € | 0,88 € | 0,50 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
3 - Horário de Funcionamento | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
3.1 - Alargamento/Redução dos horários de funcionamento face aos limites fixados no regulamento | 20,00 € | 34,53 € | X | 34,53 € | 33,28 € | 25,79 € | 0,36 € | 7,13 € | 1,25 € | - € | - € | 0,54 € | 0,64 € | 0,04 € | - € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
a) Alargamento pontual, por dia | 25,00 € | 25,00 € | X | 25,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
4 - Emissão de certificado de registo de cidadãos da UE | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Emissão de Certificado de Residência de Cidadão da União Europeia | Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro | 22,63 € | X | 22,63 € | 21,84 € | 14,45 € | 0,26 € | 7,13 € | 0,79 € | - € | - € | 0,39 € | 0,36 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
b) Emissão de segunda via (acresce à taxa de emissão referida no número anterior) | 17,45 € | X | 17,45 € | 16,90 € | 9,57 € | 0,20 € | 7,13 € | 0,56 € | - € | - € | 0,29 € | 0,24 € | 0,01 € | - € | 0,01 € | |||||||||||||||||||||
5 - Realização de serviço externo, independentemente da deslocação resultar de imperativo legal, a pedido do interessado ou por necessidade deste, que acresce às taxas e encargos de emissão ou de substituição daqueles documentos | 45,00 € | 50,40 € | X | 50,40 € | 47,36 € | 14,65 € | 1,78 € | 30,93 € | 3,04 € | - € | - € | 2,63 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
6 - Emissão de documentos diversos | 20,00 € | 22,18 € | X | 22,18 € | 21,26 € | 13,77 € | 0,36 € | 7,13 € | 0,92 € | - € | - € | 0,54 € | 0,34 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO III | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Utilização e reprodução de imagens fotográficas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
3.º | 1 - Utilização e reprodução de imagens fotográficas: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Arquivo fotográfico e acervo museológico - Imagens digitais (por cada): | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Qualquer formato para utilização particular e estudo | Cedência gratuita mediante condições (termo de responsabilidade) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
ii) Qualquer formato para utilização Cultural-Editorial e Exposições | 25,00 € | 32,13 € | X | 25,00 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
iii) Qualquer tamanho para utilização publicitária | 150,00 € | 157,13 € | X | 150,00 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
iv) Envio por via eletrónica | Gratuito | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
b) Arquivo fotográfico e acervo museológico - Digitalização de positivos em papel (por cada): | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Qualquer tamanho para utilização particular e estudo - mediante condições (termo de responsabilidade) | 10,00 € | 17,13 € | X | 10,00 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
ii) Qualquer tamanho para utilização Cultural-Editorial e Exposições | 25,00 € | 32,13 € | X | 25,00 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
iii) Qualquer tamanho para utilização publicitária | 150,00 € | 157,13 € | X | 150,00 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
iv) Envio por via eletrónica | Gratuito | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
c) Arquivo Municipal - Formato papel (fotocópias a P/B) cada: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) A2 | 3,00 € | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
ii) A2 (estudantes e professores) | 1,35 € | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
iii) A3 | 2,15 € | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
iv) A3 (estudantes e professores) | 1,20 € | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
v) A4 | 1,00 € | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
vi) A4 (estudantes e professores) | 0,60 € | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
d) Arquivo Municipal - Formato papel (fotocópias a cores) cada: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) A3 | 4,80 € | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
ii) A3 (estudantes e professores) | 2,55 € | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
iii) A4 | 3,60 € | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
iv) A4 (estudantes e professores) | 1,95 € | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO IV | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Higiene, Salubridade e Inspeção sanitária | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
4.º | 1 - Vistoria a centros de lavagem e de desinfeção de veículos de transporte de animais vivos. | 80,00 € | 88,98 € | X | 88,98 € | 86,31 € | 54,59 € | 0,79 € | 30,93 € | 2,67 € | - € | - € | 1,17 € | 1,36 € | 0,08 € | - € | 0,05 € | |||||||||||||||||||
a) Acresce, ainda, ao valor anteriormente fixado por km | 0,85 € | 2,18 € | X | 2,18 € | 1,82 € | 0,00 € | 0,24 € | 1,59 € | 0,35 € | - € | - € | 0,35 € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
2 - Vistorias a veículos de transporte de bens alimentícios | 100,00 € | 112,29 € | X | 112,29 € | 108,58 € | 76,56 € | 1,09 € | 30,93 € | 3,71 € | - € | - € | 1,61 € | 1,91 € | 0,11 € | - € | 0,08 € | ||||||||||||||||||||
5.º | Abate de canídeos ou felinos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Por cada animal doente (ocisão) | 45,00 € | 53,75 € | X | 53,75 € | 51,66 € | 43,94 € | 0,59 € | 7,13 € | 2,09 € | - € | - € | 0,88 € | 1,10 € | 0,07 € | - € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
2 - Tratamento de cadáveres | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Felídeos e canídeos até 10 kg | 50,00 € | 57,13 € | X | 57,13 € | 57,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 50,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Canídeos de 11 a 20 kg | 75,00 € | 82,13 € | X | 82,13 € | 82,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 75,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Canídeos com mais de 20 kg | 97,50 € | 103,43 € | X | 103,43 € | 103,43 € | 0,00 € | 0,00 € | 96,30 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
3 - Recolha de animais no domicílio | 60,00 € | 78,22 € | X | 78,22 € | 73,60 € | 40,29 € | 2,38 € | 30,93 € | 4,62 € | - € | - € | 3,51 € | 1,01 € | 0,06 € | - € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
4 - Transporte de cadáveres de animais para o canil | 30,00 € | 101,86 € | X | 101,86 € | 94,93 € | 60,44 € | 3,56 € | 30,93 € | 6,93 € | - € | - € | 5,27 € | 1,51 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO V | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Mercados, feiras e atividades de comércio, serviços e restauração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
6.º | Mercado Municipal (valores aplicáveis em caso de gestão direta pela Câmara): | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Ocupação de lojas ou torreões: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por metro quadrado ou fração e por mês | 6,40 € | 6,40 € | X | 6,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Bancas e tabuleiros: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Destinadas à venda de peixe: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Peixe grosso - taxa mensal | 18,90 € | 18,90 € | X | 18,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Peixe miúdo - taxa diária | 0,85 € | 0,85 € | X | 0,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Destinados à venda de fruta, legumes, hortaliças e outros géneros - taxa diária | 0,85 € | 0,85 € | X | 0,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
7.º | Mercados bimensais: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Instalações amovíveis ou desmontáveis: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Lugares fixos: Taxa por dia e por metro quadrado | 0,85 € | 1,05 € | X | 1,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Lugares eventuais: taxa por dia e por metro quadrado | 1,70 € | 1,80 € | X | 1,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Comunicação prévia com prazo no âmbito do regime da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante (taxa por dia e por metro quadrado) | 1,80 € | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
8.º | Feiras anuais: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Barracas de comidas e bebidas, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal | 1,60 € | 1,60 € | X | 1,60 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Barracas de diversões, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal | 1,60 € | 1,60 € | X | 1,60 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
3 - Montanhas russas, pistas de automóveis, carrosséis e idênticos - Taxa semanal, por metro quadrado ou fração | 0,60 € | 0,60 € | X | 0,60 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
4 - Circos, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal | 0,35 € | 0,35 € | X | 0,35 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
4.1 - Circos, por metro quadrado ou fração - Taxa diária | 0,05 € | 0,05 € | X | 0,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
5 - Outras instalações fixas, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal | 2,95 € | 2,95 € | X | 2,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
5.1 - Outras instalações fixas, por metro quadrado ou fração - Taxa diária | 0,45 € | 0,45 € | X | 0,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
6 - Outras instalações móveis, por metro quadrado ou fração - Taxa semanal | 7,35 € | 7,35 € | X | 7,35 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
6.1 - Outras instalações móveis, por metro quadrado ou fração - Taxa diária | 1,05 € | 1,05 € | X | 1,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
9.º | Acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Apresentação de mera comunicação prévia para acesso às atividades previstas no artigo 4.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual | 95,00 € | 100,37 € | X | 100,37 € | 96,20 € | 87,88 € | 1,19 € | 7,13 € | 4,17 € | - € | - € | 1,76 € | 2,20 € | 0,13 € | - € | 0,09 € | ||||||||||||||||||||
b) Autorização para acesso às atividades previstas no artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual | 80,00 € | 111,30 € | X | 111,30 € | 105,47 € | 71,93 € | 2,61 € | 30,93 € | 5,83 € | - € | - € | 3,85 € | 1,80 € | 0,11 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
c) Autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2 previstas no artigo 6.º do Anexo ao Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual | 80,00 € | 111,30 € | X | 111,30 € | 105,47 € | 71,93 € | 2,61 € | 30,93 € | 5,83 € | - € | - € | 3,85 € | 1,80 € | 0,11 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO VI | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Cemitérios | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
10.º | Inumação em covais, cada, incluindo antipoluente e acelerador de decomposição de matéria orgânica: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Sepulturas temporárias | 70,00 € | 192,37 € | X | 192,37 € | 190,45 € | 29,11 € | 0,46 € | 153,75 € | 7,13 € | 1,92 € | - € | 0,43 € | 0,68 € | 0,73 € | 0,04 € | - € | 0,03 € | |||||||||||||||||||
2 - Sepulturas perpétuas (não inclui remoção de pedras tumulares, grilhagens, e outros similares ou de idêntica natureza) | 70,00 € | 192,37 € | X | 192,37 € | 190,45 € | 29,11 € | 0,46 € | 153,75 € | 7,13 € | 1,92 € | - € | 0,43 € | 0,68 € | 0,73 € | 0,04 € | - € | 0,03 € | |||||||||||||||||||
11.º | Inumações em jazigos particulares - cada | 135,00 € | 192,37 € | X | 192,37 € | 190,45 € | 29,11 € | 0,46 € | 153,75 € | 7,13 € | 1,92 € | - € | 0,43 € | 0,68 € | 0,73 € | 0,04 € | - € | 0,03 € | ||||||||||||||||||
12.º | Inumação de cinzas em ossário, gavetão, columbário, sepultura ou jazigo | 70,00 € | 89,22 € | X | 89,22 € | 82,27 € | 73,10 € | 2,05 € | 7,13 € | 6,95 € | - € | 1,92 € | 3,02 € | 1,83 € | 0,11 € | - € | 0,07 € | |||||||||||||||||||
13.º | Ocupação de ossários/gavetões e columbários municipais: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Pelo período de um ano ou fração, a título provisório | 55,00 € | 71,34 € | X | 1,50 | X | 28,54 € | 28,54 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 21,41 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||
2 - Com carácter temporário pelo prazo de 10 anos | 410,00 € | 553,05 € | X | 1,50 | X | 221,22 € | 221,22 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 214,09 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||
3 - Com carácter temporário pelo prazo de 20 anos | 680,00 € | 1 088,28 € | X | 1,50 | X | 435,31 € | 435,31 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 428,18 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||
4 - Com carácter temporário pelo prazo de 50 anos | 1 200,00 € | 2 693,96 € | X | 1,50 | X | 1 077,58 € | 1 077,58 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 1 070,46 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||
14.º | Exumação: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Por ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério | 160,00 € | 215,73 € | X | 215,73 € | 196,19 € | 183,06 € | 6,00 € | 7,13 € | 19,54 € | - € | 5,63 € | 8,87 € | 4,58 € | 0,27 € | - € | 0,18 € | ||||||||||||||||||||
b) Não concluída, verificação que não estão terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica | 140,00 € | 215,73 € | X | 215,73 € | 196,19 € | 183,06 € | 6,00 € | 7,13 € | 19,54 € | - € | 5,63 € | 8,87 € | 4,58 € | 0,27 € | - € | 0,18 € | ||||||||||||||||||||
15.º | Concessão de terrenos: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Para sepultura perpétua | 2 150,00 € | 2 861,68 € | X | 2 861,68 € | 2 861,68 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 2 854,55 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Para jazigo - por metro quadrado ou fração | 1 350,00 € | 1 434,40 € | X | 1 434,40 € | 1 434,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 1 427,28 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
16.º | Utilização capela | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Por hora ou fração | 28,60 € | 28,60 € | X | 28,60 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
17.º | Trasladação | 120,00 € | 127,18 € | X | 127,18 € | 116,45 € | 106,09 € | 3,23 € | 7,13 € | 10,73 € | - € | 3,03 € | 4,78 € | 2,65 € | 0,16 € | - € | 0,11 € | |||||||||||||||||||
18.º | Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) e d) do art.º. 2133º do Código Civil | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Para jazigos | 65,00 € | 70,07 € | X | 70,07 € | 66,39 € | 58,41 € | 0,86 € | 7,13 € | 3,68 € | - € | 0,80 € | 1,27 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
b) Para sepulturas perpétuas | 55,00 € | 70,07 € | X | 70,07 € | 66,39 € | 58,41 € | 0,86 € | 7,13 € | 3,68 € | - € | 0,80 € | 1,27 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
c) Para gavetões | 15,00 € | 70,07 € | X | 70,07 € | 66,39 € | 58,41 € | 0,86 € | 7,13 € | 3,68 € | - € | 0,80 € | 1,27 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
2 - Emissão de 2.as vias de alvarás | 18,00 € | 23,76 € | X | 23,76 € | 22,55 € | 15,09 € | 0,33 € | 7,13 € | 1,21 € | - € | 0,31 € | 0,49 € | 0,38 € | 0,02 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
3 - Pela apreciação do processo | 15,00 € | 50,60 € | X | 50,60 € | 48,13 € | 40,44 € | 0,56 € | 7,13 € | 2,47 € | - € | 0,53 € | 0,83 € | 1,01 € | 0,06 € | - € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
19.º | Inumações em ossários: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Ossários de gaveta | 120,00 € | 130,82 € | X | 130,82 € | 120,07 € | 109,75 € | 3,20 € | 7,13 € | 10,75 € | - € | 3,00 € | 4,73 € | 2,74 € | 0,16 € | - € | 0,11 € | ||||||||||||||||||||
b) Ossários subterrâneos | 120,00 € | 130,82 € | X | 130,82 € | 120,07 € | 109,75 € | 3,20 € | 7,13 € | 10,75 € | - € | 3,00 € | 4,73 € | 2,74 € | 0,16 € | - € | 0,11 € | ||||||||||||||||||||
20.º | Obras em jazigos e sepulturas perpétuas: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Assentamento de pedras tumulares a título precário | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Campas | 50,00 € | 50,60 € | X | 50,60 € | 48,13 € | 40,44 € | 0,56 € | 7,13 € | 2,47 € | - € | 0,53 € | 0,83 € | 1,01 € | 0,06 € | - € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
b) Grilhagem | 25,00 € | 34,87 € | X | 34,87 € | 33,28 € | 25,79 € | 0,36 € | 7,13 € | 1,59 € | - € | 0,34 € | 0,54 € | 0,64 € | 0,04 € | - € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
2 - Colocação de areia branca | 29,00 € | 29,63 € | X | 29,63 € | 28,34 € | 20,91 € | 0,30 € | 7,13 € | 1,29 € | - € | 0,28 € | 0,44 € | 0,52 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO VII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Ocupação da via ou espaço público | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
21.º | 1 - Ocupação do espaço aéreo na via pública: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados nos edifícios, incluindo publicidade, por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | 16,15 € | X | 16,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados nos edifícios, incluindo publicidade, por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | 2,20 € | X | 2,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Guindastes e semelhantes - por ano ou fração | 79,95 € | 79,95 € | X | 79,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo por m2 de projeção sobre a via pública e por ano ou fração | 79,95 € | 79,95 € | X | 79,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
e) Fita anunciadora por m2 e por mês ou fração | 6,80 € | 6,80 € | X | 6,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
f) Balões, zepelins ou similares (por metro quadrado ou fração e por semana ou fração) | 1,75 € | 1,75 € | X | 1,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Pela apreciação do processo | 7,80 € | 7,80 € | X | 7,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
22.º | 1 - Mera comunicação prévia - se as características e localização do mobiliário urbano respeitarem os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual: | 22,85 € | X | 22,85 € | 21,97 € | 14,65 € | 0,20 € | 7,13 € | 0,88 € | - € | 0,19 € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | 16,15 € | X | 16,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | 2,20 € | X | 2,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Instalação de esplanada aberta (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 6,25 € | 6,25 € | X | 6,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Instalação de estrado e guarda-vento (por metro quadrado/linear ou fração e por mês ou fração) | 10,55 € | 10,55 € | X | 10,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Instalação de vitrina/expositor: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | 16,15 € | X | 16,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | 2,20 € | X | 2,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
e) Instalação de suporte publicitário, exceto quando é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias ou de natureza comercial: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | 16,15 € | X | 16,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | 2,20 € | X | 2,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
f) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 6,25 € | 6,25 € | X | 6,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
23.º | 1 - Autorização - se as características e localização do mobiliário urbano não respeitarem os limites impostos n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação (a que acresce a taxa prevista no n.º 2 do artigo 21.º da presente tabela): | 94,02 € | X | 94,02 € | 89,24 € | 81,06 € | 1,06 € | 7,13 € | 4,78 € | - € | 0,99 € | 1,56 € | 2,03 € | 0,12 € | - € | 0,08 € | ||||||||||||||||||||
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | 16,15 € | X | 16,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | 2,20 € | X | 2,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Instalação de esplanada aberta (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 6,25 € | 6,25 € | X | 6,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Instalação de estrado e guarda-vento (por metro quadrado/linear ou fração e por mês ou fração) | 10,55 € | 10,55 € | X | 10,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Instalação de vitrina/expositor: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | 16,15 € | X | 16,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | 2,20 € | X | 2,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
e) Instalação de suporte publicitário, exceto quando é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias ou de natureza comercial: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Por metro quadrado ou fração e por ano | 16,15 € | 16,15 € | X | 16,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Por metro quadrado ou fração e por mês | 2,20 € | 2,20 € | X | 2,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
f) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 6,25 € | 6,25 € | X | 6,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
g) Instalação de floreira | 6,25 € | 6,25 € | X | 6,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
24.º | Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Depósitos subterrâneos e ou nível do solo (com exceção de bombas abastecedoras), por metro cúbico ou fração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por ano | 36,00 € | 66,00 € | X | 66,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por mês ou fração | 3,00 € | 5,50 € | X | 5,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Pavilhões, quiosques, e outras estruturas de apoio à atividade comercial, por metro quadrado ou fração e por mês ou fração | 10,60 € | 10,60 € | X | 10,60 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
3 - Cabina ou posto telefónico, por ano ou fração | 77,40 € | 77,40 € | X | 77,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
4 - Postos de transformação, cabinas elétricas, armários e semelhantes, por m3 ou fração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por ano ou fração | 77,40 € | 77,40 € | X | 77,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
5 - Tubos, condutas, cabos condutores e similares - por cada metro linear ou fração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por diâmetro até 20 cm - Por mês ou fração | 0,05 € | 0,05 € | X | 0,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por diâmetro superior a 20 cm - Por mês ou fração | 0,15 € | 0,15 € | X | 0,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Por diâmetro até 20 cm - Por ano | 0,30 € | 0,30 € | X | 0,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Por diâmetro superior a 20 cm - Por ano | 1,00 € | 1,00 € | X | 1,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
6 - Fios e outros dispositivos de qualquer natureza e fim atravessando ou projetando-se na via pública, por metro linear ou por ano ou fração | 1,00 € | 1,00 € | X | 1,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
7 - Galeria técnica - por metro linear e por ano | 1,00 € | 1,00 € | X | 1,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
8 - Aerogeradores - por mês | 1,00 € | 1,00 € | X | 1,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
9 - Antenas - por ano | 1,00 € | 1,00 € | X | 1,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
10 - Stands destinados à comercialização de imóveis | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por m2 ou fração por ano | 16,10 € | 16,10 € | X | 16,10 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por m2 ou fração, por mês ou fração | 1,50 € | 1,50 € | X | 1,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
25.º | Ocupações diversas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Postes e marcos para colocação de anúncios (por cada poste ou marco e por mês ou fração) | 36,75 € | 36,75 € | X | 36,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Vedações e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios e reclamos (por m2 de superfície ou fração do dispositivo utilizado na publicidade e por mês ou fração) | 36,75 € | 36,75 € | X | 36,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
3 - Insufláveis (por metro quadrado ou fração e por semana ou fração) | 10,85 € | 10,85 € | X | 10,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
4 - Instalação de esplanadas fechadas (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 6,25 € | 6,25 € | X | 6,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
5 - Outras ocupações do espaço público (por metro quadrado ou fração e por mês ou fração) | 36,75 € | 36,75 € | X | 36,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
a) Por dia | 2,05 € | 2,05 € | X | 2,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por semana | 10,85 € | 10,85 € | X | 10,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Por mês | 50,00 € | 50,00 € | X | 50,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
6 - Campanhas publicitárias de rua no máximo até 3 dias consecutivos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por dia | 19,00 € | 19,00 € | X | 19,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Com ocupação de espaço público (por metro quadrado e por dia) | 2,05 € | 2,05 € | X | 2,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
7 - Divertimentos em espaço público, circos e eventos similares (por m2 ou fração e por semana) | 0,80 € | 0,80 € | X | 0,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
8 - Realização de filmagens, sessões fotográficas e similares | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por dia | 5,00 € | 5,00 € | X | 5,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por semana | 50,00 € | 50,00 € | X | 50,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Por mês | 250,00 € | 250,00 € | X | 250,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Ocupação do espaço público | Acrescem os montantes previstos no n.º 5 do presente artigo | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
26.º | Obras e trabalhos na via pública | Taxa prevista no artigo 116.º e seguintes | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
27.º | Taxa Municipal de Direitos de Passagem - Pode ser aprovado anualmente pela Assembleia Municipal até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25 % | Artigo 169.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto - Lei das Comunicações Eletrónicas, na sua atual redação | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
CAPÍTULO VIII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
28.º | Instalações abastecedoras de carburantes líquidos ar, água e áreas de lavagem de veículos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Bombas de carburantes, por cada um e por ano | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Instaladas inteiramente na via pública | 480,00 € | 639,22 € | X | 639,22 € | 608,73 € | 567,74 € | 10,06 € | 30,93 € | 30,48 € | - € | - € | 14,87 € | 14,19 € | 0,85 € | - € | 0,57 € | ||||||||||||||||||||
b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade privada | 390,00 € | 421,65 € | X | 421,65 € | 400,90 € | 362,68 € | 7,29 € | 30,93 € | 20,75 € | - € | - € | 10,77 € | 9,07 € | 0,54 € | - € | 0,36 € | ||||||||||||||||||||
c) Instaladas em propriedade privada mas com depósito na via pública | 330,00 € | 375,03 € | X | 375,03 € | 356,37 € | 318,74 € | 6,70 € | 30,93 € | 18,66 € | - € | - € | 9,90 € | 7,97 € | 0,48 € | - € | 0,32 € | ||||||||||||||||||||
d) Instaladas inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública | 260,00 € | 295,37 € | X | 295,37 € | 281,35 € | 245,50 € | 4,92 € | 30,93 € | 14,02 € | - € | - € | 7,26 € | 6,14 € | 0,37 € | - € | 0,25 € | ||||||||||||||||||||
2 - Acresce às taxas acima referidas - por equipamento para abastecimento de combustíveis | 50,00 € | 62,16 € | X | 62,16 € | 59,38 € | 58,59 € | 0,79 € | 0,00 € | 2,78 € | - € | - € | 1,17 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
3 - Bombas de ar e água, por cada uma e por ano | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Instaladas inteiramente na via pública | 95,00 € | 106,92 € | X | 106,92 € | 102,42 € | 69,74 € | 1,75 € | 30,93 € | 4,50 € | - € | - € | 2,58 € | 1,74 € | 0,10 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
b) Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade privada | 85,00 € | 106,92 € | X | 106,92 € | 102,42 € | 69,74 € | 1,75 € | 30,93 € | 4,50 € | - € | - € | 2,58 € | 1,74 € | 0,10 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
c) Instaladas em propriedade privada mas com depósito na via pública | 70,00 € | 106,92 € | X | 106,92 € | 102,42 € | 69,74 € | 1,75 € | 30,93 € | 4,50 € | - € | - € | 2,58 € | 1,74 € | 0,10 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
d) Instaladas inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública | 55,00 € | 106,92 € | X | 106,92 € | 102,42 € | 69,74 € | 1,75 € | 30,93 € | 4,50 € | - € | - € | 2,58 € | 1,74 € | 0,10 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
e) Bombas volantes, abastecendo na via pública, por cada uma e por ano | 165,00 € | 169,08 € | X | 169,08 € | 161,80 € | 128,32 € | 2,54 € | 30,93 € | 7,28 € | - € | - € | 3,75 € | 3,21 € | 0,19 € | - € | 0,13 € | ||||||||||||||||||||
4 - Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de apoio | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por túnel de lavagem, por cada um e por ano | 285,00 € | 295,37 € | X | 295,37 € | 281,35 € | 245,50 € | 4,92 € | 30,93 € | 14,02 € | - € | - € | 7,26 € | 6,14 € | 0,37 € | - € | 0,25 € | ||||||||||||||||||||
b) Por zona de aspiração e limpeza, por cada um e por ano | 210,00 € | 217,66 € | X | 217,66 € | 207,13 € | 172,26 € | 3,93 € | 30,93 € | 10,54 € | - € | - € | 5,80 € | 4,31 € | 0,26 € | - € | 0,17 € | ||||||||||||||||||||
c) Por plataforma de lavagem no sistema self-service, por cada um e por ano | 285,00 € | 295,37 € | X | 295,37 € | 281,35 € | 245,50 € | 4,92 € | 30,93 € | 14,02 € | - € | - € | 7,26 € | 6,14 € | 0,37 € | - € | 0,25 € | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO IX | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Publicidade | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
No âmbito do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88 de 17 de agosto, na sua atual redação | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
29.º | Pela apreciação de pedidos de licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial, excluindo as previstas no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, com a redação introduzida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e demais normas legais e regulamentares | 45,00 € | 81,15 € | X | 81,15 € | 77,82 € | 69,74 € | 0,96 € | 7,13 € | 3,33 € | - € | - € | 1,41 € | 1,74 € | 0,10 € | - € | 0,07 € | |||||||||||||||||||
30.º | 1 - Publicidade sonora | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Aparelhos emitindo na via pública ou para a via pública com fins de propaganda ou publicidade | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Por dia | 40,55 € | 40,55 € | X | 40,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Por mês | 164,60 € | 164,60 € | X | 164,60 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
iii) Por ano | 478,55 € | 478,55 € | X | 478,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Publicidade em estabelecimentos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados à exposição de artigos, por metro quadrado ou fração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Por ano | 9,70 € | 9,70 € | X | 9,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Por mês ou fração | 1,05 € | 1,05 € | X | 1,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Anúncios luminosos, iluminados ou eletrónicos por metro quadrado ou fração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Por ano | 33,85 € | 33,85 € | X | 33,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Por mês ou fração | 3,25 € | 3,25 € | X | 3,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
31.º | Cartazes, lonas ou tela, baias publicitárias, bandeirolas, cavaletes, pinturas murais, sinalética direcional publicitária, e outros meios de publicidade não referidos no presente capítulo | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Mensuráveis em superfície - por metro quadrado ou fração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por mês ou fração | 3,85 € | 3,85 € | X | 3,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por ano | 34,10 € | 34,10 € | X | 34,10 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Quando apenas mensurável linearmente - por metro ou fração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por mês ou fração | 3,90 € | 3,90 € | X | 3,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por ano | 29,00 € | 29,00 € | X | 29,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
3 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclamo | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por mês ou fração | 3,90 € | 3,90 € | X | 3,90 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por ano | 27,70 € | 27,70 € | X | 27,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
4 - Painéis publicitários e mupis de uma única face (por metro quadrado ou fração) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por mês ou fração | 5,00 € | 5,00 € | X | 5,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por ano | 50,70 € | 50,70 € | X | 50,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
5 - Painéis publicitários e mupis multifaces eletrónicos ou publicidade corrida (display) por metro quadrado ou fração da área do dispositivo | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por mês ou fração | 11,80 € | 11,80 € | X | 11,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por ano | 158,30 € | 158,30 € | X | 158,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
6 - Outras instalações | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por mês ou fração | 11,80 € | 11,80 € | X | 11,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por ano | 158,30 € | 158,30 € | X | 158,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
7 - Faixa publicitária comercial ou pendão, por metro quadrado ou fração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por semana | 1,20 € | 1,20 € | X | 1,20 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por mês | 25,45 € | 25,45 € | X | 25,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
32.º | Publicidade em veículos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Em táxis - por painel e por viatura | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por mês ou fração | 3,05 € | 3,05 € | X | 3,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por ano | 36,00 € | 36,00 € | X | 36,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Em veículos, quando alusiva à firma proprietária - por metro quadrado ou fração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por mês ou fração | 3,05 € | 3,05 € | X | 3,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por ano | 35,85 € | 35,85 € | X | 35,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
3 - Exibição transitória por qualquer outro meio - por anúncio | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por dia | 9,65 € | 9,65 € | X | 9,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por semana | 47,60 € | 47,60 € | X | 47,60 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Por mês | 189,95 € | 189,95 € | X | 189,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
CAPÍTULO X | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Licenças de condução de ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 cc e veículos agrícolas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
33.º | Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade | 20,00 € | 24,10 € | X | 24,10 € | 22,48 € | 13,77 € | 1,58 € | 7,13 € | 1,62 € | - € | 0,17 € | 1,07 € | 0,34 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | |||||||||||||||||||
CAPÍTULO XI | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Remoção de veículos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
34.º | Remoção de Veículos | Valor resultante do reboque contratado para o efeito acrescido de 10 % | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
CAPÍTULO XII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Estacionamento público e utilização de sinais de trânsito | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
35.º | Atribuição de lugar de estacionamento reservado (anual) | 729,40 € | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
36.º | Valor pela utilização de sinais de Código da Estrada e equipamentos de segurança, por unidade e por dia | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Sinal de Código da Estrada | 10,00 € | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
b) Sinal de Código da Estrada, com prumo ou tripé (incluindo acessórios de fixação) | 15,00 € | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
c) barreira metálica de proteção | 30,00 € | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
d) Cones de sinalização (ET6) | 10,00 € | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
2 - Valor a aplicar, em caso de verificar danos de que resultem a inutilização dos equipamentos, perda ou furto | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Sinal de Código da Estrada | 50,00 € | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
b) Sinal de Código da Estrada, com prumo ou tripé (incluindo acessórios de fixação) | 70,00 € | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
c) Barreira metálica de proteção | 150,00 € | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
d) Cones de sinalização (ET6) | 35,00 € | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO XIII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Serviços de metrologia | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
37.º | Serviços de Metrologia | Taxas aplicadas conforme disposto no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, na sua redação atual | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
CAPÍTULO XIV | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Bombeiros Sapadores do Município de Santarém | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
38.º | Bombeiros Sapadores | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Deteção de incêndios (Portaria n.º 1352/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 125.º a 129.º) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços com mais de 1000 m2 de área | 800,00 € | 800,00 € | X | 800,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços c/ áreas de 300 m2 a 999 m2 | 375,00 € | 375,00 € | X | 375,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Ligação do SADI (Anuidade) Espaços c/ áreas até 299 m2 | 150,00 € | 150,00 € | X | 150,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Falsos Alarmes c/ deslocação de meios | 250,00 € | 250,00 € | X | 250,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
2 - Exercícios e simulacros ref. (Portaria n.º 1352/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Espaços com área superior a 1000 m2 | 1 000,00 € | 1 007,13 € | X | 1 000,00 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
b) Espaços com área entre 500 m2 e 1000 m2 | 750,00 € | 757,13 € | X | 750,00 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
c) Espaços com área até 500 m2 | 500,00 € | 507,13 € | X | 500,00 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
CAPÍTULO XV | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Segurança Contra Incêndio em Edifícios | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
39.º | 1 - As taxas a cobrar pelos serviços prestados resultam da aplicação da seguinte fórmula | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
T = AB × VU + 0,05 × A × VU | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
em que: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
T - Valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (metros quadrados) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros quadrados), quando aplicável, em recintos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Utilizações tipo: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT I - Habitacionais | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT II - Estacionamentos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT III - Administrativos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT IV - Escolares | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT V - Hospitalares e lares de idosos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT VI - Espetáculos e reuniões | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT VII - Hoteleiros e Restauração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT VIII - Comerciais e gares de transportes; | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT IX - Desportivos e de lazer | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT X - Museus e galerias de arte | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT XI - Bibliotecas e arquivos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
UT XII - Industriais, oficinas e armazéns | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
2 - Emissão de pareceres sobre as condições/projeto de especialidade de SCIE e emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Utilização-tipo I (euros/m2) | 0,02 € | 0,51 € | X | 0,51 € | 0,49 € | 0,49 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,02 € | - € | - € | 0,01 € | 0,01 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2) | 0,08 € | 1,02 € | X | 1,02 € | 0,98 € | 0,98 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,05 € | - € | - € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2) | 0,11 € | 2,56 € | X | 2,56 € | 2,44 € | 2,44 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,12 € | - € | - € | 0,05 € | 0,06 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
b) Taxa mínima | 114,76 € | 154,10 € | X | 154,10 € | 147,01 € | 123,20 € | 0,00 € | 23,81 € | 7,09 € | - € | - € | 3,71 € | 3,08 € | 0,18 € | - € | 0,12 € | ||||||||||||||||||||
3 - A realização de vistorias sobre as condições de SCIE | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Utilização-tipo I (euros/m2) | 0,04 € | 1,02 € | X | 1,02 € | 0,98 € | 0,98 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,05 € | - € | - € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2) | 0,17 € | 2,05 € | X | 2,05 € | 1,95 € | 1,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,09 € | - € | - € | 0,04 € | 0,05 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2) | 0,23 € | 5,11 € | X | 5,11 € | 4,88 € | 4,88 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,23 € | - € | - € | 0,10 € | 0,12 € | 0,01 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
b) Taxa mínima | 229,51 € | 403,25 € | X | 403,25 € | 385,98 € | 362,18 € | 0,00 € | 23,81 € | 17,27 € | - € | - € | 7,31 € | 9,05 € | 0,54 € | - € | 0,36 € | ||||||||||||||||||||
4 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Utilização-tipo I (euros/m2) | 0,03 € | 1,02 € | X | 1,02 € | 0,98 € | 0,98 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,05 € | - € | - € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | |||||||||||||||||||
ii) Utilização-tipo II e XII (euros/m2) | 0,13 € | 2,05 € | X | 2,05 € | 1,95 € | 1,95 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,09 € | - € | - € | 0,04 € | 0,05 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | |||||||||||||||||||
iii) Utilização-tipo III a XI (euros/m2) | 0,17 € | 5,11 € | X | 5,11 € | 4,88 € | 4,88 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,23 € | - € | - € | 0,10 € | 0,12 € | 0,01 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
b) Taxa mínima | 172,15 € | 246,15 € | X | 246,15 € | 234,89 € | 211,08 € | 0,00 € | 23,81 € | 11,27 € | - € | - € | 5,46 € | 5,28 € | 0,32 € | - € | 0,21 € | ||||||||||||||||||||
5 - Nas situações em que o valor da taxa apurada nos termos do presente artigo, for inferior à taxa mínima correspondente fixada nas alíneas b) dos números anteriores, é cobrada a taxa mínima respetiva | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
6 - Cada reapreciação ou repetição de consultas prévias, de vistorias e de inspeções no âmbito da SCIE, por razões imputáveis aos destinatários dos serviços, está sujeita a uma taxa correspondente a 50 % do valor das taxas fixadas no presente artigo | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Observações: A atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal e será efetuado com base na Portaria que atualize os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
7 - Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE | 110,00 € | 161,23 € | X | 161,23 € | 154,13 € | 123,20 € | 0,00 € | 30,93 € | 7,09 € | - € | - € | 3,71 € | 3,08 € | 0,18 € | - € | 0,12 € | ||||||||||||||||||||
8 - A realização de vistorias sobre as condições de SCIE | 220,00 € | 410,38 € | X | 410,38 € | 393,11 € | 362,18 € | 0,00 € | 30,93 € | 17,27 € | - € | - € | 7,31 € | 9,05 € | 0,54 € | - € | 0,36 € | ||||||||||||||||||||
9 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE | 165,00 € | 253,28 € | X | 253,28 € | 242,02 € | 211,08 € | 0,00 € | 30,93 € | 11,27 € | - € | - € | 5,46 € | 5,28 € | 0,32 € | - € | 0,21 € | ||||||||||||||||||||
10 - A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção | 110,00 € | 161,23 € | X | 161,23 € | 154,13 € | 123,20 € | 0,00 € | 30,93 € | 7,09 € | - € | - € | 3,71 € | 3,08 € | 0,18 € | - € | 0,12 € | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO XVI | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Diversos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
40.º | Ascensores e monta-cargas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Taxa devida por inspeção | 108,50 € | 144,68 € | X | 144,68 € | 144,68 € | 0,00 € | 0,00 € | 137,55 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Taxa devida por reinspeção | 106,10 € | 144,68 € | X | 144,68 € | 144,68 € | 0,00 € | 0,00 € | 137,55 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Taxa devida por inspeção extraordinária | 110,90 € | 144,68 € | X | 144,68 € | 144,68 € | 0,00 € | 0,00 € | 137,55 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
41.º | Atividades de guarda-noturno | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Emissão de licença | 30,00 € | 81,15 € | X | 81,15 € | 77,82 € | 69,74 € | 0,96 € | 7,13 € | 3,33 € | - € | - € | 1,41 € | 1,74 € | 0,10 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
b) Renovação de licença | 15,00 € | 26,76 € | X | 26,76 € | 25,86 € | 18,47 € | 0,26 € | 7,13 € | 0,90 € | - € | - € | 0,39 € | 0,46 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
42.º | Realização de acampamentos ocasionais | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Taxa por dia | 10,00 € | 13,63 € | X | 6,50 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
43.º | Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Comunicação dos serviços de registo de máquina de diversão | 12,50 € | 14,90 € | X | 14,90 € | 14,55 € | 7,32 € | 0,10 € | 7,13 € | 0,35 € | - € | - € | 0,15 € | 0,18 € | 0,01 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
b) Comunicação dos serviços de alterações de propriedade da máquina de diversão | 12,50 € | 14,90 € | X | 14,90 € | 14,55 € | 7,32 € | 0,10 € | 7,13 € | 0,35 € | - € | - € | 0,15 € | 0,18 € | 0,01 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
44.º | Realização de espetáculos desportivos e de divertimento público nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Provas desportivas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Taxa de Licenciamento | 50,00 € | 81,15 € | X | 81,15 € | 77,82 € | 69,74 € | 0,96 € | 7,13 € | 3,33 € | - € | - € | 1,41 € | 1,74 € | 0,10 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
45.º | Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Fogueiras populares (festas populares) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por cada | 15,00 € | 21,73 € | X | 21,73 € | 20,67 € | 20,67 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,06 € | - € | - € | 0,49 € | 0,52 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
2 - Queima de amontoados | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja “muito elevado” ou “máximo”, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório | 20,00 € | 52,41 € | X | 52,41 € | 49,96 € | 49,96 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,45 € | - € | - € | 1,07 € | 1,25 € | 0,07 € | - € | 0,05 € | ||||||||||||||||||||
b) Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior a “muito elevado”, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Autorização da câmara municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro | 40,00 € | 52,41 € | X | 52,41 € | 49,96 € | 49,96 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,45 € | - € | - € | 1,07 € | 1,25 € | 0,07 € | - € | 0,05 € | ||||||||||||||||||||
ii) Mera comunicação prévia à câmara municipal, nos restantes períodos do ano | Gratuito | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
3 - Queimadas | 35,00 € | 67,75 € | X | 67,75 € | 64,61 € | 64,61 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,14 € | - € | - € | 1,37 € | 1,62 € | 0,10 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
4 - Utilização de outras formas de fogo | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Licença para utilização de artigos de pirotecnia, com exceção de balões com mecha acesa, qualquer tipo de foguetes e das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, na sua redação atual | 30,00 € | 52,41 € | X | 52,41 € | 49,96 € | 49,96 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,45 € | - € | - € | 1,07 € | 1,25 € | 0,07 € | - € | 0,05 € | ||||||||||||||||||||
5 - Autorização de eventos culturais, desportivos ou outros que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, bem como a circulação a eles associada | 30,00 € | 52,41 € | X | 52,41 € | 49,96 € | 49,96 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,45 € | - € | - € | 1,07 € | 1,25 € | 0,07 € | - € | 0,05 € | ||||||||||||||||||||
6 - Autorização de operações de exploração florestal de corte e rechega, e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível | 30,00 € | 52,41 € | X | 52,41 € | 49,96 € | 49,96 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,45 € | - € | - € | 1,07 € | 1,25 € | 0,07 € | - € | 0,05 € | ||||||||||||||||||||
46.º | Ações de arborização e rearborização - Decreto-Lei nº 12/2019, de 21 de janeiro, na sua redação atual | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Taxa de Autorização | 270,00 € | 437,39 € | X | 437,39 € | 417,78 € | 386,85 € | 0,00 € | 30,93 € | 19,61 € | - € | - € | 8,97 € | 9,67 € | 0,58 € | - € | 0,39 € | ||||||||||||||||||||
a) Taxa de Comunicação Prévia | 70,00 € | 115,20 € | X | 115,20 € | 110,19 € | 79,26 € | 0,00 € | 30,93 € | 5,01 € | - € | - € | 2,83 € | 1,98 € | 0,12 € | - € | 0,08 € | ||||||||||||||||||||
b) Pareceres e consultas solicitados a entidades externas no âmbito da instrução do processo (Isentos) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
2 - Taxa de vistoria/ida ao local - por cada | 130,00 € | 226,27 € | X | 226,27 € | 217,34 € | 186,41 € | 0,00 € | 30,93 € | 8,93 € | - € | - € | 3,80 € | 4,66 € | 0,28 € | - € | 0,19 € | ||||||||||||||||||||
3 - Averbamentos - Taxa única | 50,00 € | 115,20 € | X | 115,20 € | 110,19 € | 79,26 € | 0,00 € | 30,93 € | 5,01 € | - € | - € | 2,83 € | 1,98 € | 0,12 € | - € | 0,08 € | ||||||||||||||||||||
47.º | Proteção ao Relevo Natural e ao Revestimento Vegetal | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Licenciamento de ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, na sua redação atual | 35,00 € | 90,34 € | X | 90,34 € | 85,10 € | 61,29 € | 0,00 € | 23,81 € | 5,24 € | - € | - € | 3,56 € | 1,53 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
2 - Licenciamento de ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril | 35,00 € | 90,34 € | X | 90,34 € | 85,10 € | 61,29 € | 0,00 € | 23,81 € | 5,24 € | - € | - € | 3,56 € | 1,53 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
a) Até 5.000 m, acresce | 25,00 € | 25,00 € | X | 25,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Superior a 5.000 m e por hectare ou fração, acresce | 50,00 € | 50,00 € | X | 50,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
48.º | Domínio da autorização de exploração das modalidades afins e de jogos de fortuna e azar - Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, na sua redação atual | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Por cada Autorização anual de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | 50,00 € | 74,88 € | X | 74,88 € | 71,74 € | 64,61 € | 0,00 € | 7,13 € | 3,14 € | - € | - € | 1,37 € | 1,62 € | 0,10 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
2 - Por cada Autorização de exploração mensal das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | 35,00 € | 59,54 € | X | 59,54 € | 57,09 € | 49,96 € | 0,00 € | 7,13 € | 2,45 € | - € | - € | 1,07 € | 1,25 € | 0,07 € | - € | 0,05 € | ||||||||||||||||||||
a) Acresce aos n.os 1 e 2 por cada sorteio | 25,00 € | 30,14 € | X | 30,14 € | 29,10 € | 21,97 € | 0,00 € | 7,13 € | 1,04 € | - € | - € | 0,44 € | 0,55 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
3 - Alterações e averbamentos à Autorização de exploração | 50,00 € | 78,44 € | X | 78,44 € | 75,06 € | 67,93 € | 0,00 € | 7,13 € | 3,38 € | - € | - € | 1,51 € | 1,70 € | 0,10 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
49.º | Domínio da cultura, Espetáculos de natureza artística - Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Por via eletrónica | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos | 8,00 € | 22,47 € | X | 22,47 € | 21,78 € | 14,65 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
b) Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor | Isento | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
c) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística | 8,00 € | 22,47 € | X | 22,47 € | 21,78 € | 14,65 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
d) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias | 80 % da taxa | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
e) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais | 8,00 € | 22,47 € | X | 22,47 € | 21,78 € | 14,65 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
2 - Por via postal e presencial | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos | 8,00 € | 22,47 € | X | 22,47 € | 21,78 € | 14,65 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
b) Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor | 8,00 € | 22,47 € | X | 22,47 € | 21,78 € | 14,65 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
c) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística | 8,00 € | 22,47 € | X | 22,47 € | 21,78 € | 14,65 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
d) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias | 80 % da taxa | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
e) Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais | 8,00 € | 22,47 € | X | 22,47 € | 21,78 € | 14,65 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
50.º | Taxa devida pela emissão de licença de ruído | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Pela entrada do pedido | 25,00 € | 100,35 € | X | 100,35 € | 77,82 € | 69,74 € | 0,96 € | 7,13 € | 22,53 € | - € | 5,39 € | 1,41 € | 1,74 € | 0,10 € | 13,81 € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
b) Emissão de licença de ruído | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pessoas coletivas, por dia ou fração | 85,00 € | 85,00 € | X | 85,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
ii) Pessoas individuais, por dia ou fração | 70,00 € | 70,00 € | X | 70,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
CAPÍTULO XVII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros - Táxi, Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
51.º | Taxa devida pela emissão de licença para o transporte de passageiros em veículos ligeiros | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Pela emissão da licença | 360,00 € | 476,07 € | X | 476,07 € | 452,55 € | 439,55 € | 5,87 € | 7,13 € | 23,52 € | - € | 2,75 € | 8,68 € | 10,99 € | 0,66 € | - € | 0,44 € | ||||||||||||||||||||
b) Pela renovação de licença | 120,00 € | 194,68 € | X | 194,68 € | 185,34 € | 175,90 € | 2,31 € | 7,13 € | 9,33 € | - € | 1,08 € | 3,41 € | 4,40 € | 0,26 € | - € | 0,18 € | ||||||||||||||||||||
c) Por cada averbamento que não da responsabilidade do município | 20,00 € | 25,38 € | X | 25,38 € | 24,33 € | 16,91 € | 0,30 € | 7,13 € | 1,04 € | - € | 0,14 € | 0,44 € | 0,42 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
d) Pela emissão de segunda via | 20,00 € | 25,38 € | X | 25,38 € | 24,33 € | 16,91 € | 0,30 € | 7,13 € | 1,04 € | - € | 0,14 € | 0,44 € | 0,42 € | 0,03 € | - € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
CAPÍTULO XVIII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Operações urbanísticas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
QUADRO I | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Informação prévia | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
52.º | Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 7,13 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 50,00 € | 80,83 € | X | 80,83 € | 62,97 € | 55,09 € | 0,76 € | 7,13 € | 17,86 € | - € | 4,27 € | 1,12 € | 1,38 € | 0,08 € | 10,95 € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
b) Apreciação técnica | 75,00 € | 80,83 € | X | 80,83 € | 62,97 € | 55,09 € | 0,76 € | 7,13 € | 17,86 € | - € | 4,27 € | 1,12 € | 1,38 € | 0,08 € | 10,95 € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
53.º | Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 250,00 € | 295,46 € | X | 295,46 € | 226,27 € | 216,21 € | 2,94 € | 7,13 € | 69,19 € | - € | 16,53 € | 4,34 € | 5,41 € | 0,32 € | 42,38 € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
b) Apreciação técnica | 400,00 € | 427,37 € | X | 427,37 € | 307,62 € | 271,47 € | 5,21 € | 30,93 € | 119,75 € | - € | 29,34 € | 7,70 € | 6,79 € | 0,41 € | 75,24 € | 0,27 € | ||||||||||||||||||||
i) Acrescem as componentes variáveis previstas para as operações sujeitas a controlo administrativo em função da natureza da operação urbanística (artigos 58.º, 59.º e 60.º, 68.º e 69.º, 76.º, 84.º e 91.º e 92.º) | --- | - | --- | --- | --- | 2,34 € | --- | --- | - € | 13,19 € | 3,46 € | 1,38 € | 0,08 € | 33,81 € | 0,06 € | |||||||||||||||||||||
54.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 50,00 € | 119,86 € | X | 119,86 € | 92,66 € | 84,38 € | 1,15 € | 7,13 € | 27,19 € | - € | 6,50 € | 1,71 € | 2,11 € | 0,13 € | 16,67 € | 0,08 € | |||||||||||||||||||
55.º | Declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia | --- | - | --- | --- | --- | 2,34 € | --- | --- | - € | 13,19 € | 3,46 € | 1,38 € | 0,08 € | 33,81 € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
a) Pela entrada do pedido - 50 % da respetiva taxa de apreciação técnica | 50 % do valor das taxas referidas nas alíneas b) dos artigos 52.º e 53.º | 140,34 € | X | 140,34 € | 88,36 € | 55,09 € | 2,34 € | 30,93 € | 51,97 € | - € | 13,19 € | 3,46 € | 1,38 € | 0,08 € | 33,81 € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
b) Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia | 25,00 € | 67,81 € | X | 67,81 € | 47,54 € | 39,52 € | 0,89 € | 7,13 € | 20,27 € | - € | 5,01 € | 1,32 € | 0,99 € | 0,06 € | 12,86 € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
QUADRO II | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Controlo administrativo de operações de loteamento e de obras de urbanização | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
56.º | Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 250,00 € | 295,46 € | X | 295,46 € | 226,27 € | 216,21 € | 2,94 € | 7,13 € | 69,19 € | - € | 16,53 € | 4,34 € | 5,41 € | 0,32 € | 42,38 € | 0,22 € | |||||||||||||||||||
a) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação | 20,00 € | 29,27 € | X | 29,27 € | 22,27 € | 21,97 € | 0,30 € | 0,00 € | 7,00 € | - € | 1,67 € | 0,44 € | 0,55 € | 0,03 € | 4,29 € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
57.º | Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia) | 600,00 € | 700,54 € | X | 700,54 € | 515,45 € | 476,53 € | 7,98 € | 30,93 € | 185,08 € | - € | 44,94 € | 11,80 € | 11,91 € | 0,71 € | 115,24 € | 0,48 € | |||||||||||||||||||
58.º | Acresce ao montante referido no artigo anterior | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Por lote | 80,55 € | 97,56 € | X | 97,56 € | 74,23 € | 73,24 € | 0,99 € | 0,00 € | 23,33 € | - € | 5,57 € | 1,46 € | 1,83 € | 0,11 € | 14,29 € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
b) Por fogo | 19,50 € | 19,51 € | X | 19,51 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 4,67 € | - € | 1,11 € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | 2,86 € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
c) Por unidade de comércio ou serviços | 25,85 € | 29,27 € | X | 29,27 € | 22,27 € | 21,97 € | 0,30 € | 0,00 € | 7,00 € | - € | 1,67 € | 0,44 € | 0,55 € | 0,03 € | 4,29 € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
d) Por unidade industrial | 32,30 € | 39,02 € | X | 39,02 € | 29,69 € | 29,29 € | 0,40 € | 0,00 € | 9,33 € | - € | 2,23 € | 0,59 € | 0,73 € | 0,04 € | 5,71 € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
59.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função dos m2 de área de construção, exceto garagens em cave | 10,30 € | 13,01 € | X | 13,01 € | 9,90 € | 9,76 € | 0,13 € | 0,00 € | 3,11 € | - € | 0,74 € | 0,20 € | 0,24 € | 0,01 € | 1,90 € | 0,01 € | |||||||||||||||||||
60.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, por infraestrutura não executada, por m2 da área urbanizada | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Arruamentos | 3,25 € | 3,25 € | X | 3,25 € | 3,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 3,25 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Rede de drenagem de esgotos pluviais e domésticos | 1,30 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 1,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1,30 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Rede de abastecimento de água | 0,70 € | 0,70 € | X | 0,70 € | 0,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,70 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Rede de energia elétrica | 2,35 € | 2,35 € | X | 2,35 € | 2,35 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 2,35 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
e) Rede de telecomunicações | 0,70 € | 0,70 € | X | 0,70 € | 0,70 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,70 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
f) Rede de gás | 0,75 € | 0,75 € | X | 0,75 € | 0,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,75 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
g) Arranjos exteriores | 1,35 € | 8,48 € | X | 8,48 € | 8,48 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 1,35 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
61.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 50,00 € | 119,86 € | X | 119,86 € | 92,66 € | 84,38 € | 1,15 € | 7,13 € | 27,19 € | - € | 6,50 € | 1,71 € | 2,11 € | 0,13 € | 16,67 € | 0,08 € | |||||||||||||||||||
62.º | Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado | 30,00 € | 63,93 € | X | 63,93 € | 43,07 € | 35,01 € | 0,92 € | 7,13 € | 20,86 € | - € | 5,20 € | 1,37 € | 0,88 € | 0,05 € | 13,33 € | 0,04 € | |||||||||||||||||||
63.º | Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado | 25,00 € | 61,80 € | X | 61,80 € | 42,38 € | 34,39 € | 0,86 € | 7,13 € | 19,42 € | - € | 4,83 € | 1,27 € | 0,86 € | 0,05 € | 12,38 € | 0,03 € | |||||||||||||||||||
64.º | Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Em função do prazo fixado para a execução das obras de urbanização, por cada ano ou fração | 6 533,00 € | 6 540,13 € | X | 6 533,00 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
65.º | Aditamento à licença ou comunicação prévia | 50 % do valor das taxas referidas nos artigos 56.º e 57.º | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a d) do artigo 58.º (por lote, fogo e/ou unidades de ocupação), bem como os valores definidos no artigo 59.º (por m2 de área urbanizada), em função do aumento autorizado | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
QUADRO III | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Controlo administrativo de operação de loteamento | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
66.º | Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 250,00 € | 295,46 € | X | 295,46 € | 226,27 € | 216,21 € | 2,94 € | 7,13 € | 69,19 € | - € | 16,53 € | 4,34 € | 5,41 € | 0,32 € | 42,38 € | 0,22 € | |||||||||||||||||||
a) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação | 19,75 € | 29,27 € | X | 29,27 € | 22,27 € | 21,97 € | 0,30 € | 0,00 € | 7,00 € | - € | 1,67 € | 0,44 € | 0,55 € | 0,03 € | 4,29 € | 0,02 € | ||||||||||||||||||||
67.º | Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia) | 400,00 € | 427,37 € | X | 427,37 € | 307,62 € | 271,47 € | 5,21 € | 30,93 € | 119,75 € | - € | 29,34 € | 7,70 € | 6,79 € | 0,41 € | 75,24 € | 0,27 € | |||||||||||||||||||
68.º | Acresce ao montante referido no artigo anterior | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Por lote | 200,00 € | 214,63 € | X | 214,63 € | 163,30 € | 161,12 € | 2,18 € | 0,00 € | 51,33 € | - € | 12,26 € | 3,22 € | 4,03 € | 0,24 € | 31,43 € | 0,16 € | ||||||||||||||||||||
b) Por fogo | 100,00 € | 117,07 € | X | 117,07 € | 89,07 € | 87,88 € | 1,19 € | 0,00 € | 28,00 € | - € | 6,69 € | 1,76 € | 2,20 € | 0,13 € | 17,14 € | 0,09 € | ||||||||||||||||||||
c) Por unidade de comércio ou serviços | 125,00 € | 156,09 € | X | 156,09 € | 118,76 € | 117,18 € | 1,58 € | 0,00 € | 37,33 € | - € | 8,91 € | 2,34 € | 2,93 € | 0,18 € | 22,86 € | 0,12 € | ||||||||||||||||||||
d) Por unidade industrial | 135,00 € | 195,12 € | X | 195,12 € | 148,45 € | 146,47 € | 1,98 € | 0,00 € | 46,67 € | - € | 11,14 € | 2,93 € | 3,66 € | 0,22 € | 28,57 € | 0,15 € | ||||||||||||||||||||
69.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função do m2 de área de construção, exceto garagens em cave | 14,00 € | 19,51 € | X | 19,51 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 4,67 € | - € | 1,11 € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | 2,86 € | 0,01 € | |||||||||||||||||||
70.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 50,00 € | 119,86 € | X | 119,86 € | 92,66 € | 84,38 € | 1,15 € | 7,13 € | 27,19 € | - € | 6,50 € | 1,71 € | 2,11 € | 0,13 € | 16,67 € | 0,08 € | |||||||||||||||||||
71.º | Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado | 30,00 € | 63,93 € | X | 63,93 € | 43,07 € | 35,01 € | 0,92 € | 7,13 € | 20,86 € | - € | 5,20 € | 1,37 € | 0,88 € | 0,05 € | 13,33 € | 0,04 € | |||||||||||||||||||
72.º | Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado | 25,00 € | 61,80 € | X | 61,80 € | 42,38 € | 34,39 € | 0,86 € | 7,13 € | 19,42 € | - € | 4,83 € | 1,27 € | 0,86 € | 0,05 € | 12,38 € | 0,03 € | |||||||||||||||||||
73.º | Aditamento à licença ou comunicação prévia | 50 % do valor das taxas referidas nos artigos 66.º e 67.º | 298,10 € | X | 298,10 € | 221,18 € | 186,91 € | 3,33 € | 30,93 € | 76,92 € | - € | 18,76 € | 4,92 € | 4,67 € | 0,28 € | 48,10 € | 0,19 € | |||||||||||||||||||
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a d) do artigo 68.º (por lote, fogo e/ou unidades de ocupação), bem como os valores definidos no artigo 69.º (por m2 de área de construção), em função do aumento autorizado | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
QUADRO IV | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Controlo administrativo de obras de urbanização | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
74.º | Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 250,00 € | 295,46 € | X | 295,46 € | 226,27 € | 216,21 € | 2,94 € | 7,13 € | 69,19 € | - € | 16,53 € | 4,34 € | 5,41 € | 0,32 € | 42,38 € | 0,22 € | |||||||||||||||||||
75.º | Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia) | 220,00 € | 232,25 € | X | 232,25 € | 159,17 € | 125,00 € | 3,23 € | 30,93 € | 73,08 € | - € | 18,20 € | 4,78 € | 3,13 € | 0,19 € | 46,67 € | 0,13 € | |||||||||||||||||||
76.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, por tipo de infraestrutura a executar, por m2 da área urbanizada | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Arruamentos | 3,25 € | 3,25 € | X | 3,25 € | 2,47 € | 2,44 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,78 € | - € | 0,19 € | 0,05 € | 0,06 € | 0,00 € | 0,48 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
b) Rede de drenagem de esgotos pluviais e domésticos | 1,30 € | 3,25 € | X | 3,25 € | 2,47 € | 2,44 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,78 € | - € | 0,19 € | 0,05 € | 0,06 € | 0,00 € | 0,48 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
c) Rede de abastecimento de água | 0,70 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 0,99 € | 0,98 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,31 € | - € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
d) Rede de energia elétrica | 2,35 € | 3,25 € | X | 3,25 € | 2,47 € | 2,44 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,78 € | - € | 0,19 € | 0,05 € | 0,06 € | 0,00 € | 0,48 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
e) Rede de telecomunicações | 0,70 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 0,99 € | 0,98 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,31 € | - € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
f) Rede de gás | 0,75 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 0,99 € | 0,98 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,31 € | - € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
g) Arranjos exteriores | 1,35 € | 3,25 € | X | 3,25 € | 2,47 € | 2,44 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,78 € | - € | 0,19 € | 0,05 € | 0,06 € | 0,00 € | 0,48 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
77.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 50,00 € | 119,86 € | X | 119,86 € | 92,66 € | 84,38 € | 1,15 € | 7,13 € | 27,19 € | - € | 6,50 € | 1,71 € | 2,11 € | 0,13 € | 16,67 € | 0,08 € | |||||||||||||||||||
78.º | Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado | 30,00 € | 63,93 € | X | 63,93 € | 43,07 € | 35,01 € | 0,92 € | 7,13 € | 20,86 € | - € | 5,20 € | 1,37 € | 0,88 € | 0,05 € | 13,33 € | 0,04 € | |||||||||||||||||||
79.º | Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado | 25,00 € | 61,80 € | X | 61,80 € | 42,38 € | 34,39 € | 0,86 € | 7,13 € | 19,42 € | - € | 4,83 € | 1,27 € | 0,86 € | 0,05 € | 12,38 € | 0,03 € | |||||||||||||||||||
80.º | Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, em função do prazo fixado para a execução das obras de urbanização, por cada ano ou fração | 6 700,00 € | 6 700,00 € | X | 6 700,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
81.º | Aditamento à licença ou comunicação prévia | 50 % do valor das taxas referidas nos artigos 74.º e 75.º | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
a) Acrescem os valores previstos nas alíneas a) a g) do artigo 76.º, em função do aumento autorizado | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
QUADRO V | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Controlo administrativo de trabalhos de remodelação de terrenos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
82.º | Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 50,00 € | 80,83 € | X | 80,83 € | 62,97 € | 55,09 € | 0,76 € | 7,13 € | 17,86 € | - € | 4,27 € | 1,12 € | 1,38 € | 0,08 € | 10,95 € | 0,06 € | |||||||||||||||||||
83.º | Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia) | 30,00 € | 232,25 € | X | 232,25 € | 159,17 € | 125,00 € | 3,23 € | 30,93 € | 73,08 € | - € | 18,20 € | 4,78 € | 3,13 € | 0,19 € | 46,67 € | 0,13 € | |||||||||||||||||||
84.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores, em função do m2 de área a remodelar | 1,50 € | 8,18 € | X | 1,05 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||
85.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 30,00 € | 41,81 € | X | 41,81 € | 33,28 € | 25,79 € | 0,36 € | 7,13 € | 8,53 € | - € | 2,04 € | 0,54 € | 0,64 € | 0,04 € | 5,24 € | 0,03 € | |||||||||||||||||||
86.º | Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado | 30,00 € | 63,93 € | X | 63,93 € | 43,07 € | 35,01 € | 0,92 € | 7,13 € | 20,86 € | - € | 5,20 € | 1,37 € | 0,88 € | 0,05 € | 13,33 € | 0,04 € | |||||||||||||||||||
87.º | Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado | 25,00 € | 61,80 € | X | 61,80 € | 42,38 € | 34,39 € | 0,86 € | 7,13 € | 19,42 € | - € | 4,83 € | 1,27 € | 0,86 € | 0,05 € | 12,38 € | 0,03 € | |||||||||||||||||||
88.º | Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, por cada mês ou fração | 32,45 € | 39,58 € | X | 32,45 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
89.º | Pelo aditamento à licença ou comunicação prévia aplicam-se as taxas previstas nos números anteriores | 50 % do valor das taxas referidas nos artigos 82.º e 83.º | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
a) Acresce o valor previsto no artigo 84.º, em função do aumento autorizado | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
QUADRO VI | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Controlo administrativo de obras de edificação | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
90.º | Entrada do pedido - Saneamento e apreciação liminar | 100,00 € | 100,35 € | X | 100,35 € | 77,82 € | 69,74 € | 0,96 € | 7,13 € | 22,53 € | - € | 5,39 € | 1,41 € | 1,74 € | 0,10 € | 13,81 € | 0,07 € | |||||||||||||||||||
a) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação, e por estabelecimento ou armazém | 17,50 € | 19,51 € | X | 19,51 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 4,67 € | - € | 1,11 € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | 2,86 € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
91.º | Pela apreciação técnica (prévia na licença, sucessiva na comunicação prévia) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Por fogo (habitação unifamiliar) | 275,00 € | 283,66 € | X | 283,66 € | 196,58 € | 168,94 € | 3,83 € | 23,81 € | 87,08 € | - € | 21,54 € | 5,66 € | 4,22 € | 0,25 € | 55,24 € | 0,17 € | ||||||||||||||||||||
b) Por fogo (habitação coletiva) | 398,00 € | 400,73 € | X | 400,73 € | 285,65 € | 256,83 € | 5,01 € | 23,81 € | 115,08 € | - € | 28,23 € | 7,41 € | 6,42 € | 0,39 € | 72,38 € | 0,26 € | ||||||||||||||||||||
c) Por unidade de comércio, serviços, indústria, armazenagem ou transportes | 471,00 € | 478,78 € | X | 478,78 € | 345,03 € | 315,41 € | 5,81 € | 23,81 € | 133,75 € | - € | 32,69 € | 8,58 € | 7,89 € | 0,47 € | 83,81 € | 0,32 € | ||||||||||||||||||||
d) Por estabelecimento hoteleiro ou turístico | 612,00 € | 615,36 € | X | 615,36 € | 448,94 € | 417,94 € | 7,19 € | 23,81 € | 166,42 € | - € | 40,49 € | 10,63 € | 10,45 € | 0,63 € | 103,81 € | 0,42 € | ||||||||||||||||||||
e) Por unidade de espetáculos, jogos ou divertimentos públicos | 694,00 € | 712,92 € | X | 712,92 € | 523,17 € | 491,18 € | 8,18 € | 23,81 € | 189,75 € | - € | 46,06 € | 12,09 € | 12,28 € | 0,74 € | 118,10 € | 0,49 € | ||||||||||||||||||||
f) Por exploração agropecuária | 723,00 € | 732,43 € | X | 732,43 € | 538,01 € | 505,83 € | 8,38 € | 23,81 € | 194,42 € | - € | 47,17 € | 12,38 € | 12,65 € | 0,76 € | 120,95 € | 0,51 € | ||||||||||||||||||||
g) Por edifício destinado a fins exclusivamente agrícolas | 342,00 € | 400,73 € | X | 400,73 € | 285,65 € | 256,83 € | 5,01 € | 23,81 € | 115,08 € | - € | 28,23 € | 7,41 € | 6,42 € | 0,39 € | 72,38 € | 0,26 € | ||||||||||||||||||||
h) Por posto de abastecimento de combustíveis | 721,00 € | 732,43 € | X | 732,43 € | 538,01 € | 505,83 € | 8,38 € | 23,81 € | 194,42 € | - € | 47,17 € | 12,38 € | 12,65 € | 0,76 € | 120,95 € | 0,51 € | ||||||||||||||||||||
i) Por unidade de lavagem de veículos | 573,00 € | 576,34 € | X | 576,34 € | 419,25 € | 388,65 € | 6,80 € | 23,81 € | 157,08 € | - € | 38,26 € | 10,04 € | 9,72 € | 0,58 € | 98,10 € | 0,39 € | ||||||||||||||||||||
j) Por depósito de armazenagem de combustíveis (não integrado em posto de abastecimento) | 342,00 € | 400,73 € | X | 400,73 € | 285,65 € | 256,83 € | 5,01 € | 23,81 € | 115,08 € | - € | 28,23 € | 7,41 € | 6,42 € | 0,39 € | 72,38 € | 0,26 € | ||||||||||||||||||||
k) Por parque de armazenagem de taras | 441,00 € | 478,78 € | X | 478,78 € | 345,03 € | 315,41 € | 5,81 € | 23,81 € | 133,75 € | - € | 32,69 € | 8,58 € | 7,89 € | 0,47 € | 83,81 € | 0,32 € | ||||||||||||||||||||
l) Por infraestrutura de suporte de estações de radiocomunicação e seus acessórios (autorização de instalação) | 801,00 € | 810,48 € | X | 810,48 € | 597,39 € | 564,42 € | 9,17 € | 23,81 € | 213,08 € | - € | 51,63 € | 13,55 € | 14,11 € | 0,85 € | 132,38 € | 0,56 € | ||||||||||||||||||||
m) Por conjuntos e centros comerciais | 1 643,00 € | 1 669,00 € | X | 1 669,00 € | 1 250,58 € | 1 208,89 € | 17,88 € | 23,81 € | 418,42 € | - € | 100,66 € | 26,42 € | 30,22 € | 1,81 € | 258,10 € | 1,21 € | ||||||||||||||||||||
n) Por muro de vedação | 113,00 € | 205,61 € | X | 205,61 € | 137,20 € | 110,36 € | 3,04 € | 23,81 € | 68,42 € | - € | 17,09 € | 4,49 € | 2,76 € | 0,17 € | 43,81 € | 0,11 € | ||||||||||||||||||||
o) Por anexo ou por piscina | 202,00 € | 205,61 € | X | 205,61 € | 137,20 € | 110,36 € | 3,04 € | 23,81 € | 68,42 € | - € | 17,09 € | 4,49 € | 2,76 € | 0,17 € | 43,81 € | 0,11 € | ||||||||||||||||||||
p) Por ETAR | 351,00 € | 400,73 € | X | 400,73 € | 285,65 € | 256,83 € | 5,01 € | 23,81 € | 115,08 € | - € | 28,23 € | 7,41 € | 6,42 € | 0,39 € | 72,38 € | 0,26 € | ||||||||||||||||||||
q) Outras edificações não consideradas de escassa relevância urbanística | 321,00 € | 348,70 € | X | 348,70 € | 246,06 € | 217,77 € | 4,49 € | 23,81 € | 102,64 € | - € | 25,26 € | 6,63 € | 5,44 € | 0,33 € | 64,76 € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
92.º | Acresce aos montantes referidos no artigo anterior | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Habitação, por m2 de área bruta de construção | 1,25 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 0,99 € | 0,98 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,31 € | - € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
b) Comércio ou serviços, por m2 de área bruta de construção | 1,60 € | 1,95 € | X | 1,95 € | 1,48 € | 1,46 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,47 € | - € | 0,11 € | 0,03 € | 0,04 € | 0,00 € | 0,29 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
c) Indústria, armazenagem ou transportes, por m2 de área bruta de construção | 1,80 € | 1,95 € | X | 1,95 € | 1,48 € | 1,46 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,47 € | - € | 0,11 € | 0,03 € | 0,04 € | 0,00 € | 0,29 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
d) Espetáculos, jogos ou divertimentos públicos, por m2 de área bruta de construção | 2,35 € | 2,60 € | X | 2,60 € | 1,98 € | 1,95 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,62 € | - € | 0,15 € | 0,04 € | 0,05 € | 0,00 € | 0,38 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
e) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, aparthotéis, pensões, estalagens, motéis e pousadas), aldeamentos turísticos, parques de campismo e similares, por m2 de área bruta de construção | 1,80 € | 2,60 € | X | 2,60 € | 1,98 € | 1,95 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,62 € | - € | 0,15 € | 0,04 € | 0,05 € | 0,00 € | 0,38 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
f) Arrumos, garagens, arrecadações ou similares, por m2 de área bruta de construção | 0,60 € | 0,65 € | X | 0,65 € | 0,49 € | 0,49 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,16 € | - € | 0,04 € | 0,01 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,10 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
g) Pavilhões destinados a pecuária, aviários e similares, por m2 de área bruta de construção | 2,35 € | 2,60 € | X | 2,60 € | 1,98 € | 1,95 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,62 € | - € | 0,15 € | 0,04 € | 0,05 € | 0,00 € | 0,38 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
h) Armazéns, barracões, estufas e outras construções destinados exclusivamente a fins agrícolas, por m2 de área bruta de construção | 1,05 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 0,99 € | 0,98 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,31 € | - € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
i) Estações de tratamento de águas residuais e similares, por m2 de área bruta de construção | 0,85 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 0,99 € | 0,98 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,31 € | - € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
j) Telheiros, alpendres, terraços, galerias exteriores, túneis, tanques, depósitos e similares, por m2 de área bruta de construção | 0,40 € | 0,65 € | X | 0,65 € | 0,49 € | 0,49 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,16 € | - € | 0,04 € | 0,01 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,10 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
k) Piscinas e suas construções de apoio, por m2 de área bruta de construção | 0,85 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 0,99 € | 0,98 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,31 € | - € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
l) Arranjos exteriores, por m2 de área intervencionada | 0,40 € | 0,65 € | X | 0,65 € | 0,49 € | 0,49 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,16 € | - € | 0,04 € | 0,01 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,10 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
m) Coberturas e construções de apoio a postos de abastecimento e áreas de lavagem de veículos, por m2 de área bruta de construção | 2,35 € | 2,60 € | X | 2,60 € | 1,98 € | 1,95 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,62 € | - € | 0,15 € | 0,04 € | 0,05 € | 0,00 € | 0,38 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
n) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade | 0,85 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 0,99 € | 0,98 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,31 € | - € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
o) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, não inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade | 0,50 € | 0,65 € | X | 0,65 € | 0,49 € | 0,49 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,16 € | - € | 0,04 € | 0,01 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,10 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
p) Parques de armazenagem de taras de combustíveis gasosos e similares, por m2 de área bruta de construção ou área vedada | 2,35 € | 2,60 € | X | 2,60 € | 1,98 € | 1,95 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,62 € | - € | 0,15 € | 0,04 € | 0,05 € | 0,00 € | 0,38 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
q) Muros de vedação ou de suporte, confinantes com a via pública, por metro linear | 1,25 € | 1,95 € | X | 1,95 € | 1,48 € | 1,46 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,47 € | - € | 0,11 € | 0,03 € | 0,04 € | 0,00 € | 0,29 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
r) Muros de vedação ou de suporte, não confinantes com a via pública, por metro linear | 0,85 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 0,99 € | 0,98 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,31 € | - € | 0,07 € | 0,02 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,19 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
s) Instalação de painéis solares sujeitos a licenciamento, por m2 de área intervencionada | 0,25 € | 0,65 € | X | 0,65 € | 0,49 € | 0,49 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,16 € | - € | 0,04 € | 0,01 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,10 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
t) Outros usos, por m2 de área bruta de construção | 1,45 € | 1,95 € | X | 1,95 € | 1,48 € | 1,46 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,47 € | - € | 0,11 € | 0,03 € | 0,04 € | 0,00 € | 0,29 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
93.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 50,00 € | 119,86 € | X | 119,86 € | 92,66 € | 84,38 € | 1,15 € | 7,13 € | 27,19 € | - € | 6,50 € | 1,71 € | 2,11 € | 0,13 € | 16,67 € | 0,08 € | |||||||||||||||||||
94.º | Pela notificação do deferimento do último requerimento entregue, devidamente preenchido, que contém a síntese da operação urbanística, ou pelo deferimento tácito do mesmo, ou outro título legalmente fixado | 30,00 € | 63,93 € | X | 63,93 € | 43,07 € | 35,01 € | 0,92 € | 7,13 € | 20,86 € | - € | 5,20 € | 1,37 € | 0,88 € | 0,05 € | 13,33 € | 0,04 € | |||||||||||||||||||
95.º | Pela emissão do comprovativo de submissão da comunicação prévia, ou outro título ou resposta legalmente fixado | 25,00 € | 61,80 € | X | 61,80 € | 42,38 € | 34,39 € | 0,86 € | 7,13 € | 19,42 € | - € | 4,83 € | 1,27 € | 0,86 € | 0,05 € | 12,38 € | 0,03 € | |||||||||||||||||||
96.º | Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Em função do prazo ou sua prorrogação, em função do prazo fixado para a execução das obras de edificação, por cada mês ou fração | 21,55 € | 21,55 € | X | 21,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
97.º | Aditamento à licença ou comunicação prévia | 50 % do valor das taxas referidas nos artigos 90.º e 91.º | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
a) Acrescem os valores previstos no artigo 92.º, em função do aumento autorizado | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
98.º | Emissão de licença parcial para construção da estrutura | 30 % do valor das taxas referidas nos artigos 91.º e 92.º | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
99.º | Demolição de edifícios e outras construções, quando não integrados em procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia | 25 % do valor das taxas referidas nas alíneas do artigo 91.º, consoante o uso aplicável | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
QUADRO VII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Legalização | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
100.º | Pedido de legalização de operações urbanísticas nos termos do artigo 102.º-A do RJUE | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Pela entrada do pedido | 250,00 € | 251,76 € | X | 251,76 € | 174,02 € | 139,65 € | 3,43 € | 30,93 € | 77,75 € | - € | 19,31 € | 5,07 € | 3,49 € | 0,21 € | 49,52 € | 0,14 € | ||||||||||||||||||||
i) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade de ocupação, e por estabelecimento ou armazém | 19,00 € | 19,51 € | X | 19,51 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 4,67 € | - € | 1,11 € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | 2,86 € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
b) Pela apreciação técnica acrescem, em função da natureza da operação urbanística, as taxas previstas nos artigos 75.º e 76.º, 83.º e 84.º e 91.º e 92.º | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
101.º | Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações | 100,00 € | 119,86 € | X | 119,86 € | 92,66 € | 84,38 € | 1,15 € | 7,13 € | 27,19 € | - € | 6,50 € | 1,71 € | 2,11 € | 0,13 € | 16,67 € | 0,08 € | |||||||||||||||||||
102.º | Emissão do título | 50,00 € | 63,93 € | X | 63,93 € | 43,07 € | 35,01 € | 0,92 € | 7,13 € | 20,86 € | - € | 5,20 € | 1,37 € | 0,88 € | 0,05 € | 13,33 € | 0,04 € | |||||||||||||||||||
QUADRO VIII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Início dos trabalhos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
103.º | Informação sobre início de trabalhos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE para operações urbanísticas precedidas de pedido de informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE | 50,00 € | 51,30 € | X | 51,30 € | 39,74 € | 32,62 € | 0,00 € | 7,13 € | 11,56 € | - € | 2,79 € | 0,73 € | 0,82 € | 0,05 € | 7,14 € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
2 - Acresce, pelo prazo ou sua prorrogação, por mês, nos pedidos de informação prévia favorável nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE | 21,55 € | 21,55 € | X | 21,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
QUADRO IX | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Utilização | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
104.º | Comunicação prévia para utilização ou alteração de uso de edifício ou fração após a realização de obra submetida a procedimento de licenciamento, comunicação prévia ou isenta ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE (PIP Qualificado) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Depósito dos elementos, termo e outros documentos legalmente previstos | 25,00 € | 34,91 € | X | 34,91 € | 25,69 € | 25,29 € | 0,40 € | 0,00 € | 9,22 € | - € | 2,23 € | 0,59 € | 0,63 € | 0,04 € | 5,71 € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
2 - Resposta à comunicação prévia para pedido de elementos, quando necessário | 30,00 € | 54,68 € | X | 54,68 € | 35,25 € | 34,39 € | 0,86 € | 0,00 € | 19,42 € | - € | 4,83 € | 1,27 € | 0,86 € | 0,05 € | 12,38 € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
105.º | Comunicação prévia com prazo para utilização ou alteração de uso de edifício ou fração ou de alguma informação constante do título de utilização existente, nos termos dos artigos 62.º-B e 62.º-C do RJUE | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1.1 - Saneamento e apreciação | 100,00 € | 139,37 € | X | 139,37 € | 107,51 € | 99,03 € | 1,35 € | 7,13 € | 31,86 € | - € | 7,61 € | 2,00 € | 2,48 € | 0,15 € | 19,52 € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
1.2 - Emissão da declaração de conformidade | 30,00 € | 61,80 € | X | 61,80 € | 42,38 € | 34,39 € | 0,86 € | 7,13 € | 19,42 € | - € | 4,83 € | 1,27 € | 0,86 € | 0,05 € | 12,38 € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
1.3 - Acresce, pela vistoria (quando determinada) a taxa prevista no artigo 120.º | 221,94 € | X | 221,94 € | 175,38 € | 142,47 € | 1,98 € | 30,93 € | 46,56 € | - € | 11,14 € | 2,93 € | 3,56 € | 0,21 € | 28,57 € | 0,14 € | |||||||||||||||||||||
QUADRO X | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Taxa devida pela emissão de licença ou autorização de funcionamento ou exploração previstas em legislação específica e sistema de indústria responsável (SIR) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
106.º | Mera comunicação prévia (SIR) e emissão de licença ou autorização de funcionamento ou exploração, não prevista nos números seguintes, por cada unidade | 180,00 € | 182,73 € | X | 182,73 € | 140,73 € | 131,82 € | 1,78 € | 7,13 € | 42,00 € | - € | 10,03 € | 2,63 € | 3,30 € | 0,20 € | 25,71 € | 0,13 € | |||||||||||||||||||
a) Acresce ao montante anterior, por m2 de área ocupada ou área bruta de construção | 1,30 € | 3,25 € | X | 3,25 € | 2,47 € | 2,44 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,78 € | - € | 0,19 € | 0,05 € | 0,06 € | 0,00 € | 0,48 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
b) Por cada ano ou fração, quando aplicável | 170,00 € | 172,08 € | X | 164,95 € | X | 7,13 € | 7,13 € | 0,00 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
107.º | Emissão de título de licença de exploração, para postos de abastecimento de combustíveis, parques de armazenagem de taras e similares | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Para postos de abastecimento de combustíveis | 350,00 € | 372,81 € | X | 372,81 € | 252,45 € | 216,21 € | 5,31 € | 30,93 € | 120,36 € | - € | 29,90 € | 7,85 € | 5,41 € | 0,32 € | 76,67 € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
b) Para parques de armazenagem de taras | 350,00 € | 372,81 € | X | 372,81 € | 252,45 € | 216,21 € | 5,31 € | 30,93 € | 120,36 € | - € | 29,90 € | 7,85 € | 5,41 € | 0,32 € | 76,67 € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
c) Para outras armazenagens de combustíveis | 75,00 € | 142,00 € | X | 142,00 € | 102,42 € | 69,74 € | 1,75 € | 30,93 € | 39,58 € | - € | 9,84 € | 2,58 € | 1,74 € | 0,10 € | 25,24 € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
108.º | Acresce ao montante apurado no artigo anterior | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Coberturas e construções de apoio a postos de abastecimento e áreas de lavagem de veículos, por m2 de área bruta de construção | 1,70 € | 1,95 € | X | 1,95 € | 1,48 € | 1,46 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,47 € | - € | 0,11 € | 0,03 € | 0,04 € | 0,00 € | 0,29 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
b) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade | 0,65 € | 0,65 € | X | 0,65 € | 0,49 € | 0,49 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,16 € | - € | 0,04 € | 0,01 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,10 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
c) Depósitos de armazenagem de combustíveis líquidos ou gasosos, instalados no solo ou subsolo, não inseridos em postos de abastecimento, por m3 de capacidade | 0,65 € | 0,65 € | X | 0,65 € | 0,49 € | 0,49 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,16 € | - € | 0,04 € | 0,01 € | 0,01 € | 0,00 € | 0,10 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
d) Parques de armazenagem de taras de combustíveis gasosos e similares, por m2 de área bruta de construção e área vedada | 1,70 € | 1,95 € | X | 1,95 € | 1,48 € | 1,46 € | 0,02 € | 0,00 € | 0,47 € | - € | 0,11 € | 0,03 € | 0,04 € | 0,00 € | 0,29 € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
109.º | Acresce aos montantes apurados nos artigos anteriores 107.º e 108.º | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Por cada ano ou fração (postos de abastecimento de combustíveis) | 784,15 € | 784,15 € | X | 784,15 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por cada ano ou fração (parque de armazenagem de taras) | 226,30 € | 226,30 € | X | 226,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Por cada ano ou fração (armazenagem de combustíveis não integrado em posto de abastecimento) | 90,65 € | 90,65 € | X | 90,65 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
QUADRO XI | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Prorrogações de prazo e obras inacabadas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
110.º | Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, por mês ou fração | 685,80 € | 685,80 € | X | 685,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
111.º | Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização, previstas no título ou comunicação prévia, em fase de acabamentos, ao montante referido no artigo anterior, acresce por cada mês ou fração o valor adicional de | 171,55 € | 171,55 € | X | 171,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
112.º | Prorrogação do prazo para a execução de obras previstas no título ou comunicação prévia, por mês ou fração | 21,55 € | 21,55 € | X | 21,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
113.º | Emissão de título ou comunicação prévia especial para conclusão de obras inacabadas, nos termos do art.º 88.º do RJUE, por mês ou fração | 32,75 € | 32,75 € | X | 32,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
QUADRO XII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Outras taxas de apreciação | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
114.º | Apreciação de outros pedidos não especialmente previstos na presente tabela | 79,50 € | 372,81 € | X | 372,81 € | 252,45 € | 216,21 € | 5,31 € | 30,93 € | 120,36 € | - € | 29,90 € | 7,85 € | 5,41 € | 0,32 € | 76,67 € | 0,22 € | |||||||||||||||||||
a) Acresce ao montante anterior, quando se trate de licenciamentos de combustíveis, infraestruturas de suporte a estações de radiocomunicação, conjuntos ou centros comerciais | 165,65 € | 202,25 € | X | 202,25 € | 155,58 € | 146,47 € | 1,98 € | 7,13 € | 46,67 € | - € | 11,14 € | 2,93 € | 3,66 € | 0,22 € | 28,57 € | 0,15 € | ||||||||||||||||||||
115.º | Reapreciação dos pedidos nos termos previstos no artigo 25.º do RJUE | 75 % do valor das taxas de apreciação em função da operação/procedimento em causa | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
QUADRO XIII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Ocupação da via pública por motivo de obras | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
116.º | Tapumes ou outros resguardos por mês e por m2 de superfície de espaço público ocupado | 2,85 € | 2,85 € | X | 2,85 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
117.º | Andaimes por mês e por m2 da superfície do domínio público ocupado | 3,25 € | 3,25 € | X | 3,25 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
118.º | Gruas, guindastes, contentores, ou similares, de apoio à obra em execução, ocupando espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por mês e por unidade | 79,40 € | 79,40 € | X | 79,40 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
119.º | Outras ocupações por m2 da superfície de domínio público ocupado e por mês | 2,55 € | 2,55 € | X | 2,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
QUADRO XIV | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Vistorias | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
120.º | Vistorias a realizar para efeitos de utilização, relativos à ocupação de espaços destinados a | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Habitação, comércio ou serviços | 134,00 € | 134,14 € | X | 134,14 € | 108,58 € | 76,56 € | 1,09 € | 30,93 € | 25,56 € | - € | 6,13 € | 1,61 € | 1,91 € | 0,11 € | 15,71 € | 0,08 € | ||||||||||||||||||||
b) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade adicional | 65,60 € | 65,66 € | X | 65,66 € | 51,66 € | 43,94 € | 0,59 € | 7,13 € | 14,00 € | - € | 3,34 € | 0,88 € | 1,10 € | 0,07 € | 8,57 € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
c) Indústrias, armazenagem e transportes | 340,00 € | 358,34 € | X | 358,34 € | 274,34 € | 263,65 € | 3,56 € | 7,13 € | 84,00 € | - € | 20,06 € | 5,27 € | 6,59 € | 0,40 € | 51,43 € | 0,26 € | ||||||||||||||||||||
d) Explorações pecuárias, aviários e similares | 260,00 € | 299,80 € | X | 299,80 € | 229,80 € | 219,71 € | 2,97 € | 7,13 € | 70,00 € | - € | 16,71 € | 4,39 € | 5,49 € | 0,33 € | 42,86 € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
e) Postos de abastecimento de combustíveis e áreas de lavagens de veículos | 265,00 € | 299,80 € | X | 299,80 € | 229,80 € | 219,71 € | 2,97 € | 7,13 € | 70,00 € | - € | 16,71 € | 4,39 € | 5,49 € | 0,33 € | 42,86 € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
f) Parques de armazenagem de taras | 265,00 € | 299,80 € | X | 299,80 € | 229,80 € | 219,71 € | 2,97 € | 7,13 € | 70,00 € | - € | 16,71 € | 4,39 € | 5,49 € | 0,33 € | 42,86 € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
g) Outros usos não enquadrados nos números anteriores | 265,00 € | 299,80 € | X | 299,80 € | 229,80 € | 219,71 € | 2,97 € | 7,13 € | 70,00 € | - € | 16,71 € | 4,39 € | 5,49 € | 0,33 € | 42,86 € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
121.º | Vistorias a realizar para efeitos de verificação das condições de utilização dos edifícios e suas frações | 100,00 € | 104,87 € | X | 104,87 € | 86,31 € | 54,59 € | 0,79 € | 30,93 € | 18,56 € | - € | 4,46 € | 1,17 € | 1,36 € | 0,08 € | 11,43 € | 0,05 € | |||||||||||||||||||
122.º | Vistorias para receção provisória ou definitiva de obras de urbanização | 745,00 € | 748,76 € | X | 748,76 € | 576,20 € | 537,94 € | 7,32 € | 30,93 € | 172,56 € | - € | 41,23 € | 10,82 € | 13,45 € | 0,81 € | 105,71 € | 0,54 € | |||||||||||||||||||
123.º | Vistorias complementares - 50 % das taxas referidas nos números anteriores, consoante o tipo de vistoria | 50 % das taxas devidas pelo pedido inicial, consoante o caso | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
124.º | Outras vistorias não previstas nos artigos anteriores | 165,00 € | 192,67 € | X | 192,67 € | 153,11 € | 120,50 € | 1,68 € | 30,93 € | 39,56 € | - € | 9,47 € | 2,49 € | 3,01 € | 0,18 € | 24,29 € | 0,12 € | |||||||||||||||||||
QUADRO XV | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Receção de obras de urbanização | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
125.º | a) Por auto de receção provisória de obras de urbanização | 620,00 € | 621,93 € | X | 621,93 € | 479,71 € | 442,73 € | 6,04 € | 30,93 € | 142,23 € | - € | 33,99 € | 8,92 € | 11,07 € | 0,66 € | 87,14 € | 0,44 € | |||||||||||||||||||
b) Por lote, em acumulação com o montante referido na alínea a) | 23,00 € | 26,64 € | X | 26,64 € | 21,97 € | 14,65 € | 0,20 € | 7,13 € | 4,67 € | - € | 1,11 € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | 2,86 € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
126.º | a) Por auto de receção definitiva de obras de urbanização | 465,00 € | 465,84 € | X | 465,84 € | 360,95 € | 325,56 € | 4,45 € | 30,93 € | 104,89 € | - € | 25,07 € | 6,58 € | 8,14 € | 0,49 € | 64,29 € | 0,33 € | |||||||||||||||||||
b) Por lote, em acumulação com o montante referido na alínea a) | 17,50 € | 20,14 € | X | 20,14 € | 17,02 € | 9,76 € | 0,13 € | 7,13 € | 3,11 € | - € | 0,74 € | 0,20 € | 0,24 € | 0,01 € | 1,90 € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
QUADRO XVI | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Taxa de licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
127.º | Licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Pela entrada do pedido | 25,00 € | 100,35 € | X | 100,35 € | 77,82 € | 69,74 € | 0,96 € | 7,13 € | 22,53 € | - € | 5,39 € | 1,41 € | 1,74 € | 0,10 € | 13,81 € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
b) Emissão de licença de recinto de espetáculo e divertimentos públicos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Por dia ou fração | 130,00 € | 130,00 € | X | 130,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
QUADRO XVII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Massas minerais - Pedreiras | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
128.º | Parecer de localização, por m2 de área de exploração | Valores de taxas fixados na tabela constante do anexo à Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro. | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
129.º | Pedido de atribuição de licença de pesquisa | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
130.º | Pedido de prorrogação de licença de pesquisa | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
131.º | Pedido de transmissão de licença de pesquisa | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
132.º | Pedido de atribuição de licença de exploração, por m2 de área de exploração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
133.º | Pedido de vistoria trienal, por m2 de área de exploração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
134.º | Vistoria para verificação das condições | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
135.º | Pedido de licença por fusão de pedreiras | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
136.º | Pedido de transmissão da licença de exploração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
137.º | Revisão do plano da pedreira | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
138.º | Emissão do parecer do pedido de explosivos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
139.º | Pedido de suspensão da exploração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
140.º | Processo de desvinculação da caução, por m2 de área de exploração | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
QUADRO XVIII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
141.º | Licença ou renovação de concessão de área afeta ao domínio público | 30,00 € | 46,63 € | X | 46,63 € | 31,07 € | 23,25 € | 0,69 € | 7,13 € | 15,56 € | - € | 3,90 € | 1,02 € | 0,58 € | 0,03 € | 10,00 € | 0,02 € | |||||||||||||||||||
a) Por ano ou fração acresce | 1 500,00 € | 1 500,00 € | X | 1 500,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
142.º | Comunicação prévia para instalação de pontos de carregamento não previstos na realização de uma operação urbanística (acresce a parte variável por ocupação do domínio público, quando devida) | 80,00 € | 99,98 € | X | 99,98 € | 76,08 € | 67,93 € | 1,02 € | 7,13 € | 23,90 € | - € | 5,76 € | 1,51 € | 1,70 € | 0,10 € | 14,76 € | 0,07 € | |||||||||||||||||||
QUADRO XIX | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Utilização do espaço público no âmbito de atividades da mobilidade partilhada (velocípedes, trotinetes ou equiparados), com ou sem doca ou infraestrutura associada | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
143.º | Licença de ocupação do domínio público | 30,00 € | 46,63 € | X | 46,63 € | 31,07 € | 23,25 € | 0,69 € | 7,13 € | 15,56 € | - € | 3,90 € | 1,02 € | 0,58 € | 0,03 € | 10,00 € | 0,02 € | |||||||||||||||||||
a) Com doca ou infraestrutura associada, por ano ou fração acresce | 1 500,00 € | 1 500,00 € | X | 1 500,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Sem doca ou infraestrutura associada, por ano ou fração acresce | 1 000,00 € | 1 000,00 € | X | 1 000,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
QUADRO XX | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Prestação de serviços administrativos, averbamentos e atualização de dados de estabelecimentos ou armazéns | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
144.º | Por cada averbamento em procedimentos de licenciamento ou autorização | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Alteração do titular do processo | 55,00 € | 66,97 € | X | 66,97 € | 51,55 € | 43,76 € | 0,66 € | 7,13 € | 15,42 € | - € | 3,71 € | 0,98 € | 1,09 € | 0,07 € | 9,52 € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
b) Alteração do titular de processo de loteamento e respetivo título | 55,00 € | 66,97 € | X | 66,97 € | 51,55 € | 43,76 € | 0,66 € | 7,13 € | 15,42 € | - € | 3,71 € | 0,98 € | 1,09 € | 0,07 € | 9,52 € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
c) Substituição de diretor técnico de obra e/ou de fiscalização de obra, técnico autor de projeto de arquitetura ou especialidade ou industrial de construção civil | 55,00 € | 66,97 € | X | 66,97 € | 51,55 € | 43,76 € | 0,66 € | 7,13 € | 15,42 € | - € | 3,71 € | 0,98 € | 1,09 € | 0,07 € | 9,52 € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
d) Outros averbamentos não definidos nos números anteriores | 55,00 € | 66,97 € | X | 66,97 € | 51,55 € | 43,76 € | 0,66 € | 7,13 € | 15,42 € | - € | 3,71 € | 0,98 € | 1,09 € | 0,07 € | 9,52 € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
145.º | Certidões, Declarações e Outros Atos de Natureza Administrativa (por cada pedido) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Direito à informação | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Pela submissão do pedido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE | 100,00 € | 108,76 € | X | 108,76 € | 103,80 € | 102,35 € | 1,45 € | 0,00 € | 4,96 € | - € | - € | 2,15 € | 2,56 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
b) Pela submissão do pedido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE | 20,00 € | 31,06 € | X | 31,06 € | 29,58 € | 29,11 € | 0,46 € | 0,00 € | 1,48 € | - € | - € | 0,68 € | 0,73 € | 0,04 € | - € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
c) Acresce ao montante da alínea a), por certificação de áreas de IMI e outros | 30,00 € | 31,06 € | X | 31,06 € | 29,58 € | 29,11 € | 0,46 € | 0,00 € | 1,48 € | - € | - € | 0,68 € | 0,73 € | 0,04 € | - € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
d) Pela emissão da certidão | 50,00 € | 56,66 € | X | 56,66 € | 53,52 € | 52,36 € | 1,15 € | 0,00 € | 3,15 € | - € | - € | 1,71 € | 1,31 € | 0,08 € | - € | 0,05 € | ||||||||||||||||||||
2 - Parecer prévio - Autorização de Transferência de Farmácia | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Pela submissão do pedido | 175,00 € | 233,08 € | X | 233,08 € | 222,56 € | 219,53 € | 3,04 € | 0,00 € | 10,52 € | - € | - € | 4,49 € | 5,49 € | 0,33 € | - € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
b) Pela emissão do parecer | 45,00 € | 62,16 € | X | 62,16 € | 59,38 € | 58,59 € | 0,79 € | 0,00 € | 2,78 € | - € | - € | 1,17 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
c) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
3 - Parecer prévio - no âmbito do pedido de avaliação do grau de conservação do imóvel - pela emissão do parecer | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Pela submissão do pedido: | 50,00 € | 62,14 € | X | 62,14 € | 59,27 € | 58,41 € | 0,86 € | 0,00 € | 2,87 € | - € | - € | 1,27 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
b) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário) | 125,00 € | 128,48 € | X | 128,48 € | 123,72 € | 98,53 € | 1,39 € | 23,81 € | 4,76 € | - € | - € | 2,05 € | 2,46 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
4 - Emissão de declarações ou certidões - no ato de formalização do pedido, por cada uma | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Declarações relativas a: Baixadas de Energia Elétrica, Compatibilidade Urbanística (usos mistos e/ou compatíveis) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão do pedido | 175,00 € | 233,08 € | X | 233,08 € | 222,56 € | 219,53 € | 3,04 € | 0,00 € | 10,52 € | - € | - € | 4,49 € | 5,49 € | 0,33 € | - € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela emissão da declaração/certidão | 50,00 € | 62,16 € | X | 62,16 € | 59,38 € | 58,59 € | 0,79 € | 0,00 € | 2,78 € | - € | - € | 1,17 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
b) Declarações/Certidões relativas a: Alterações cadastrais, Direito de preferência, Localização em ARU e/ou Centro Histórico | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão do pedido: | 80,00 € | 93,22 € | X | 93,22 € | 88,96 € | 87,70 € | 1,25 € | 0,00 € | 4,26 € | - € | - € | 1,85 € | 2,19 € | 0,13 € | - € | 0,09 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela emissão da declaração/certidão: | 50,00 € | 62,16 € | X | 62,16 € | 59,38 € | 58,59 € | 0,79 € | 0,00 € | 2,78 € | - € | - € | 1,17 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
c) Declaração/certidão sobre Benefícios fiscais - Nível de conservação/Ação de reabilitação - Parecer Prévio e/ou Final | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão do pedido: | 80,00 € | 93,22 € | X | 93,22 € | 88,96 € | 87,70 € | 1,25 € | 0,00 € | 4,26 € | - € | - € | 1,85 € | 2,19 € | 0,13 € | - € | 0,09 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário) - acresce o valor da respetiva vistoria | 125,00 € | 128,48 € | X | 128,48 € | 123,72 € | 98,53 € | 1,39 € | 23,81 € | 4,76 € | - € | - € | 2,05 € | 2,46 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
iii) Pela emissão da declaração/certidão | 50,00 € | 62,16 € | X | 62,16 € | 59,38 € | 58,59 € | 0,79 € | 0,00 € | 2,78 € | - € | - € | 1,17 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
iv) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
d) Declaração/certidão sobre Isenção de título de utilização, prédios anteriores a 1951 e/ou 1962 e inexistência de projeto | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão do pedido | 80,00 € | 129,48 € | X | 129,48 € | 123,60 € | 121,88 € | 1,72 € | 0,00 € | 5,89 € | - € | - € | 2,54 € | 3,05 € | 0,18 € | - € | 0,12 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela emissão da declaração/certidão | 50,00 € | 62,16 € | X | 62,16 € | 59,38 € | 58,59 € | 0,79 € | 0,00 € | 2,78 € | - € | - € | 1,17 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
e) Declaração/certidão - Registo Ficha Técnica Habitação (FHT) ou sua inexistência | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão pedido | 10,00 € | 62,14 € | X | 62,14 € | 59,27 € | 58,41 € | 0,86 € | 0,00 € | 2,87 € | - € | - € | 1,27 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela emissão da declaração/certidão | 50,00 € | 62,16 € | X | 62,16 € | 59,38 € | 58,59 € | 0,79 € | 0,00 € | 2,78 € | - € | - € | 1,17 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
f) Certidão/Declaração de verificação/correção de distâncias, áreas e/ou outros índices urbanísticos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão pedido | 121,50 € | 129,48 € | X | 129,48 € | 123,60 € | 121,88 € | 1,72 € | 0,00 € | 5,89 € | - € | - € | 2,54 € | 3,05 € | 0,18 € | - € | 0,12 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela emissão da declaração/certidão | 50,00 € | 62,16 € | X | 62,16 € | 59,38 € | 58,59 € | 0,79 € | 0,00 € | 2,78 € | - € | - € | 1,17 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
g) Certidão Destaque de parcela | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão pedido | 100,00 € | 202,00 € | X | 202,00 € | 192,87 € | 190,23 € | 2,64 € | 0,00 € | 9,13 € | - € | - € | 3,90 € | 4,76 € | 0,29 € | - € | 0,19 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela emissão da certidão | 50,00 € | 108,78 € | X | 108,78 € | 103,92 € | 102,53 € | 1,39 € | 0,00 € | 4,87 € | - € | - € | 2,05 € | 2,56 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
h) Certidões comprovativas RJUE - Entrega de comunicação prévia | 80,00 € | 108,76 € | X | 108,76 € | 103,80 € | 102,35 € | 1,45 € | 0,00 € | 4,96 € | - € | - € | 2,15 € | 2,56 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
i) Certidão comprovativa Constituição de Propriedade Horizontal | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão pedido | 50,00 € | 129,48 € | X | 129,48 € | 123,60 € | 121,88 € | 1,72 € | 0,00 € | 5,89 € | - € | - € | 2,54 € | 3,05 € | 0,18 € | - € | 0,12 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela vistoria a realizar para a constituição do regime de propriedade horizontal de edificações | 70,00 € | 128,48 € | X | 128,48 € | 123,72 € | 98,53 € | 1,39 € | 23,81 € | 4,76 € | - € | - € | 2,05 € | 2,46 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
iii) Acresce ao montante anterior, por fogo ou unidade adicional | 65,60 € | 108,78 € | X | 108,78 € | 103,92 € | 102,53 € | 1,39 € | 0,00 € | 4,87 € | - € | - € | 2,05 € | 2,56 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
iv) Pela emissão da certidão | 50,00 € | 108,78 € | X | 108,78 € | 103,92 € | 102,53 € | 1,39 € | 0,00 € | 4,87 € | - € | - € | 2,05 € | 2,56 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
iv.1) Por fração, em acumulação com o montante anterior | 7,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
iv.2) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
j) Certidão comprovativa (artigo 49.º, n.º 2 e 3, do RJUE) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão pedido | 80,00 € | 233,08 € | X | 233,08 € | 222,56 € | 219,53 € | 3,04 € | 0,00 € | 10,52 € | - € | - € | 4,49 € | 5,49 € | 0,33 € | - € | 0,22 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela emissão da certidão | 50,00 € | 108,78 € | X | 108,78 € | 103,92 € | 102,53 € | 1,39 € | 0,00 € | 4,87 € | - € | - € | 2,05 € | 2,56 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
k) Certidões comprovativas de: Alteração de Freguesia, Cedência de terreno/propriedade ao Domínio Público Municipal | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão pedido | 80,00 € | 93,22 € | X | 93,22 € | 88,96 € | 87,70 € | 1,25 € | 0,00 € | 4,26 € | - € | - € | 1,85 € | 2,19 € | 0,13 € | - € | 0,09 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela emissão da certidão | 50,00 € | 62,16 € | X | 62,16 € | 59,38 € | 58,59 € | 0,79 € | 0,00 € | 2,78 € | - € | - € | 1,17 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
l) Certidão comprovativa - de Inexistência de edificação no local/Demolição ou de Edifício em Ruínas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão pedido | 80,00 € | 129,48 € | X | 129,48 € | 123,60 € | 121,88 € | 1,72 € | 0,00 € | 5,89 € | - € | - € | 2,54 € | 3,05 € | 0,18 € | - € | 0,12 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela deslocação técnica no local (caso seja necessário) - acresce o valor da respetiva vistoria | 110,00 € | 128,48 € | X | 128,48 € | 123,72 € | 98,53 € | 1,39 € | 23,81 € | 4,76 € | - € | - € | 2,05 € | 2,46 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
iii) Pela emissão da certidão | 50,00 € | 108,78 € | X | 108,78 € | 103,92 € | 102,53 € | 1,39 € | 0,00 € | 4,87 € | - € | - € | 2,05 € | 2,56 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
iv) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
m) Certidão confirmativas de: Compropriedade ou aumento n.º de compartes, Cancelamento de Cláusula de reversão | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão pedido | 80,00 € | 93,22 € | X | 93,22 € | 88,96 € | 87,70 € | 1,25 € | 0,00 € | 4,26 € | - € | - € | 1,85 € | 2,19 € | 0,13 € | - € | 0,09 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela emissão da certidão | 50,00 € | 62,16 € | X | 62,16 € | 59,38 € | 58,59 € | 0,79 € | 0,00 € | 2,78 € | - € | - € | 1,17 € | 1,46 € | 0,09 € | - € | 0,06 € | ||||||||||||||||||||
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
n) Outras Certidões/Declarações ou emissão de documentos síntese - Urbanismo | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
i) Pela submissão pedido | 120,00 € | 129,48 € | X | 129,48 € | 123,60 € | 121,88 € | 1,72 € | 0,00 € | 5,89 € | - € | - € | 2,54 € | 3,05 € | 0,18 € | - € | 0,12 € | ||||||||||||||||||||
ii) Pela emissão da certidão/declaração ou documento síntese | 50,00 € | 108,78 € | X | 108,78 € | 103,92 € | 102,53 € | 1,39 € | 0,00 € | 4,87 € | - € | - € | 2,05 € | 2,56 € | 0,15 € | - € | 0,10 € | ||||||||||||||||||||
iii) Por folha adicional, em acumulação com os montantes anteriores | 10,00 € | 15,54 € | X | 15,54 € | 14,85 € | 14,65 € | 0,20 € | 0,00 € | 0,70 € | - € | - € | 0,29 € | 0,37 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | ||||||||||||||||||||
146.º | Fotocópias, de peças escritas: | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
Pela entrada do pedido | 5,00 € | 10,79 € | X | 10,79 € | 10,55 € | 3,32 € | 0,10 € | 7,13 € | 0,24 € | - € | - € | 0,15 € | 0,08 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
a) Simples, por folha de formato A4 | 0,50 € | 0,55 € | X | 0,55 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Simples, por folha de formato A3 | 0,70 € | 0,75 € | X | 0,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Autenticadas, por folha de formato A4 | 1,25 € | 1,30 € | X | 1,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Autenticadas, por folha de formato A3 | 1,45 € | 1,50 € | X | 1,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
147.º | Fotocópias, de peças desenhadas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
Pela entrada do pedido | 5,00 € | 10,79 € | X | 10,79 € | 10,55 € | 3,32 € | 0,10 € | 7,13 € | 0,24 € | - € | - € | 0,15 € | 0,08 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
a) Simples, por folha de formato A4 ou A3 | 0,70 € | 0,75 € | X | 0,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Simples, por folha noutros formatos | 2,70 € | 2,75 € | X | 2,75 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Autenticadas, por folha de formato A4 ou A3 | 1,75 € | 1,80 € | X | 1,80 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Autenticadas, por folha noutros formatos | 4,00 € | 4,05 € | X | 4,05 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
148.º | Digitalização de peças escritas e desenhadas, por pedido: | 10,79 € | X | 10,79 € | 10,55 € | 3,32 € | 0,10 € | 7,13 € | 0,24 € | - € | - € | 0,15 € | 0,08 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
Pela entrada do pedido | 5,00 € | 10,79 € | X | 10,79 € | 10,55 € | 3,32 € | 0,10 € | 7,13 € | 0,24 € | - € | - € | 0,15 € | 0,08 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
a) Por página em formato A4 | 0,75 € | 1,22 € | X | 1,22 € | 1,14 € | 1,11 € | 0,03 € | 0,00 € | 0,08 € | - € | - € | 0,05 € | 0,03 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
b) Por página em formato A3 | 1,00 € | 2,44 € | X | 2,44 € | 2,28 € | 2,21 € | 0,07 € | 0,00 € | 0,16 € | - € | - € | 0,10 € | 0,06 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
c) Por página em grandes formatos, superiores a A3 | 1,50 € | 3,66 € | X | 3,66 € | 3,42 € | 3,32 € | 0,10 € | 0,00 € | 0,24 € | - € | - € | 0,15 € | 0,08 € | 0,00 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
149.º | Certificação de fornecimento de elementos digitais (peças escritas e desenhadas), por ficheiro | 5,00 € | 5,00 € | X | 5,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||
150.º | Depósito de ficha técnica de habitação | 19,35 € | 21,76 € | X | 21,76 € | 20,81 € | 13,28 € | 0,40 € | 7,13 € | 0,95 € | - € | - € | 0,59 € | 0,33 € | 0,02 € | - € | 0,01 € | |||||||||||||||||||
151.º | Publicação de avisos e editais, determinados pela legislação em vigor, no Diário da República, jornal regional ou nacional | Valor do orçamento da INCM ou jornal | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
QUADRO XXI | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Empreendimentos turísticos e alojamento local | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
152.º | Empreendimentos turísticos em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Fixação da capacidade | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
1.1 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo de habitação | 165,00 € | 176,57 € | X | 176,57 € | 168,78 € | 137,85 € | 0,00 € | 30,93 € | 7,79 € | - € | - € | 4,00 € | 3,45 € | 0,21 € | - € | 0,14 € | ||||||||||||||||||||
1.2 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação dos empreendimentos de turismo rural, com exceção de hotéis rurais | 165,00 € | 176,57 € | X | 176,57 € | 168,78 € | 137,85 € | 0,00 € | 30,93 € | 7,79 € | - € | - € | 4,00 € | 3,45 € | 0,21 € | - € | 0,14 € | ||||||||||||||||||||
1.3 - Auditoria para efeitos de fixação da capacidade máxima e atribuição de classificação de parques de campismo ou caravanismo | 165,00 € | 176,57 € | X | 176,57 € | 168,78 € | 137,85 € | 0,00 € | 30,93 € | 7,79 € | - € | - € | 4,00 € | 3,45 € | 0,21 € | - € | 0,14 € | ||||||||||||||||||||
1.4 - Comunicação de abertura em caso de ausência de utilização para fins turísticos nos termos do artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março | 10,00 € | 12,24 € | X | 12,24 € | 12,01 € | 4,88 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,23 € | - € | - € | 0,10 € | 0,12 € | 0,01 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
2 - Revisão da classificação | 50,00 € | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
Observação: Aos pedidos de informação prévia, títulos e utilização aplicar-se-á o regime geral previsto no RJUE, salvo se o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação atual, dispuser de regulamentação específica, aplicando-se ainda assim as taxas de operações urbanísticas com as necessárias adaptações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
153.º | Alojamento local em conformidade com o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Comunicação prévia com prazo - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual | 50,00 € | 86,66 € | X | 86,66 € | 83,06 € | 75,94 € | 0,00 € | 7,13 € | 3,60 € | - € | - € | 1,51 € | 1,90 € | 0,11 € | - € | 0,08 € | ||||||||||||||||||||
2 - Vistoria para a verificação do cumprimento dos requisitos necessários | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Moradia | 80,00 € | 88,19 € | X | 88,19 € | 85,52 € | 54,59 € | 0,00 € | 30,93 € | 2,67 € | - € | - € | 1,17 € | 1,36 € | 0,08 € | - € | 0,05 € | ||||||||||||||||||||
b) Apartamento | 80,00 € | 88,19 € | X | 88,19 € | 85,52 € | 54,59 € | 0,00 € | 30,93 € | 2,67 € | - € | - € | 1,17 € | 1,36 € | 0,08 € | - € | 0,05 € | ||||||||||||||||||||
c) Estabelecimento de Hospedagem - por quarto | 11,00 € | 12,24 € | X | 12,24 € | 12,01 € | 4,88 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,23 € | - € | - € | 0,10 € | 0,12 € | 0,01 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
d) Quarto | 70,00 € | 83,84 € | X | 83,84 € | 80,36 € | 73,24 € | 0,00 € | 7,13 € | 3,48 € | - € | - € | 1,46 € | 1,83 € | 0,11 € | - € | 0,07 € | ||||||||||||||||||||
3 - Quando, por causa imputável à entidade exploradora, não seja possível a realização da vistoria, por cada deslocação, acresce | 20,00 € | 62,79 € | X | 62,79 € | 60,23 € | 29,29 € | 0,00 € | 30,93 € | 2,56 € | - € | - € | 1,76 € | 0,73 € | 0,04 € | - € | 0,03 € | ||||||||||||||||||||
4 - Alteração de dados após atribuição do n.º de registo | 10,00 € | 12,24 € | X | 12,24 € | 12,01 € | 4,88 € | 0,00 € | 7,13 € | 0,23 € | - € | - € | 0,10 € | 0,12 € | 0,01 € | - € | 0,00 € | ||||||||||||||||||||
QUADRO XXII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Outras taxas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
154.º | Outras taxas | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Pela avaliação da conformidade dos resultados da avaliação simplificada anual e pela fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção de poluentes do ar interior, nos termos do n.º 4 e da alínea f) do n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro | 30,00 € | 70,70 € | X | 70,70 € | 48,27 € | 40,16 € | 0,99 € | 7,13 € | 22,42 € | - € | 5,57 € | 1,46 € | 1,00 € | 0,06 € | 14,29 € | 0,04 € | ||||||||||||||||||||
2 - Comunicação prévia, no termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual, para instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de UPAC e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir da água nos termos dos artigos 8.º a 12.º-A, 13.º-B, 34.º e 35.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) | 1 000,00 € | 1 366,25 € | X | 1 366,25 € | 995,50 € | 948,56 € | 16,00 € | 30,93 € | 370,75 € | - € | 90,07 € | 23,65 € | 23,71 € | 1,42 € | 230,95 € | 0,95 € | ||||||||||||||||||||
QUADRO XXIII | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Autorização para circulação de veículos e operações de carga e descarga, em zona interdita à circulação ou afeta a restrições, ou ainda, em local onde não seja permitido a paragem e ou estacionamento | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
155.º | Apreciação de pedido de autorização para circulação de veículos e operações de carga e descarga, em zona interdita à circulação ou afeta a restrições, ou ainda, em local onde não seja permitido a paragem e ou estacionamento | 60,00 € | 81,60 € | X | 81,60 € | 77,82 € | 69,74 € | 0,96 € | 7,13 € | 3,78 € | - € | 0,45 € | 1,41 € | 1,74 € | 0,10 € | - € | 0,07 € | |||||||||||||||||||
a) Carga e descarga de equipamentos/materiais, com veículo de mercadorias, com ou sem grua acoplada, por dia e unidade de veículo | 34,35 € | 34,35 € | X | 34,35 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) descarga de betão pronto (grupo de veículos: autobetoneira e autobomba), por dia e por grupo de veículos | 68,45 € | 68,45 € | X | 68,45 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Circulação e operação de máquinas industriais (retroescavadora, pá carregadora, empilhador, autogrua, plataforma elevatória e similares), por dia e por unidade de veículo | 51,35 € | 51,35 € | X | 51,35 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Outras operações de carga e descarga, por dia e por unidade de veículo | 51,35 € | 51,35 € | X | 51,35 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
QUADRO XXIV | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Custo de obras de construção | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
156.º | Custo de obras de construção | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
a) Construção de edifícios de habitação, comércio e serviços, por m2 de área bruta de construção acima do solo | 850,00 € | 850,00 € | X | 850,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Construção de armazéns e pavilhões industriais, por m2 de área bruta de construção acima do solo | 517,17 € | 517,17 € | X | 517,17 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Construção de garagens ou arrecadações em cave, por m2 de área bruta de construção | 425,00 € | 425,00 € | X | 425,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Construção de piscinas, tanques e similares, por m2 de área bruta de construção | 212,53 € | 212,53 € | X | 212,53 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
e) Construção de depósitos elevados, silos e outros de natureza idêntica ou similar, por metro cúbico | 106,30 € | 106,30 € | X | 106,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
f) Construção de muros de suporte, por metro quadrado de área de construção | 78,84 € | 78,84 € | X | 78,84 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
g) Construção de muros de vedação, por metro linear | 106,30 € | 106,30 € | X | 106,30 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
h) Construção de anexos (arrecadações, garagens, e outros de natureza idêntica ou similar), por metro quadrado de área bruta de construção | 218,29 € | 218,29 € | X | 218,29 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
i) Execução de arranjos exteriores (pavimentos, jardins, e outros de natureza idêntica ou similar) por metro quadrado | 63,97 € | 63,97 € | X | 63,97 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
CAPÍTULO XXIX | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
157.º | Aeródromo Municipal Cosme Pedrógão | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
1 - Taxas de aterragem ou descolagem | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Por cada operação de aterragem do nascer ao pôr-do-sol, por tonelada | 2,00 € | 2,00 € | X | 2,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Por cada operação de descolagem do nascer ao pôr-do-sol, por tonelada | 2,00 € | 2,00 € | X | 2,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) “Toque e anda” entre o nascer e o pôr-do-sol | Nota 1 | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | ||||||||||||||||||||
d) Aterragem e descolagem - do pôr do sol ao nascer do sol, por tonelagem métrica de peso máximo à descolagem (o peso máximo à descolagem é arredondado por excesso para a tonelada, correspondendo uma libra (1£) a 0,4536 Kgs), integrando ambos os movimentos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
2 - Taxa de estacionamento por tonelada dia (tonelada peso máximo à descolagem) | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Na área das placas de estacionamento, por tonelada | 2,50 € | 2,50 € | X | 2,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Fora da área das placas de estacionamento, por tonelada | 1,50 € | 1,50 € | X | 1,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
3 - Taxa de ocupação de Hangar | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Ocupação por tonelada/dia | 10,00 € | 10,00 € | X | 10,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Ocupação por tonelada/mês | 100,00 € | 100,00 € | X | 100,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Área total de hangar, por m2/mês | 2,50 € | 2,50 € | X | 2,50 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) O peso máximo à descolagem para efeitos de pagamento da taxa é arredondado por excesso para a tonelada, correspondendo uma libra (1£) a 0,4536 kgs | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
4 - Taxa de ocupação de terreno | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Taxa de ocupação de terreno direito de superfície para construção de hangar, por m2 e por mês | 1,00 € | 1,00 € | X | 1,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Taxa de ocupação de terreno para outros fins, por m2 e por dia | 2,00 € | 2,00 € | X | 2,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Taxa de ocupação de terreno para colocação de contentores sem fundações, por m2 e por mês | 10,00 € | 10,00 € | X | 10,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
5 - Taxa de ocupação de salas/gabinetes | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 10 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês | 80,00 € | 80,00 € | X | 80,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 20 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês | 120,00 € | 120,00 € | X | 120,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 30 m2, por período igual ou superior a 365 dias, por mês | 150,00 € | 150,00 € | X | 150,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 10 m2, por dia de utilização, por dia | 40,00 € | 40,00 € | X | 40,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
e) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 20 m2, por dia de utilização, por dia | 60,00 € | 60,00 € | X | 60,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
f) Taxa de ocupação de salas/gabinetes até 30 m2, por dia de utilização, por dia | 80,00 € | 80,00 € | X | 80,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
6 - Taxas de eventos, filmagens, fotografia e publicidade | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Taxa de filmagens na pista ou caminho de circulação, por hora ou fração | 1 000,00 € | 1 000,00 € | X | 1 000,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Taxa de fotografia na pista ou caminho de circulação, por hora ou fração | 1 000,00 € | 1 000,00 € | X | 1 000,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Taxa de filmagens nas placas de estacionamento, por m2 e por dia | 2,00 € | 2,00 € | X | 2,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
d) Taxa de fotografia nas placas de estacionamento, por m2 e por dia | 2,00 € | 2,00 € | X | 2,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
e) Taxa de filmagens e fotografia no Lado Terra, por m2 e por dia | 1,00 € | 1,00 € | X | 1,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
7 - Taxas para realização de testes dinâmicos em veículos | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o nascer do sol, por hora ou fração | 100,00 € | 100,00 € | X | 100,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Taxa para utilização das placas de estacionamento, por m2 e por dia | 2,00 € | 2,00 € | X | 2,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Taxa para utilização do estacionamento veículos do Lado Terra, por m2 e por dia | 1,00 € | 1,00 € | X | 1,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
8 - Taxas para realização de eventos desportivos motorizados | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o nascer do sol, por hora ou fração | 1 000,00 € | 1 000,00 € | X | 1 000,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Taxa para utilização da pista ou caminho de circulação após o por do sol, por hora ou fração | 500,00 € | 500,00 € | X | 500,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
9 - Outras taxas de natureza comercial | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
a) Taxa de utilização dos serviços de socorro | 200,00 € | 200,00 € | X | 200,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
b) Taxa de ocupação do aeródromo - áreas não operacionais, por dia | 200,00 € | 200,00 € | X | 200,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
c) Taxa de ocupação do aeródromo - áreas operacionais, por hora | 100,00 € | 100,00 € | X | 100,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||
Nota 1: O valor da operação de Touch and Go, obtém-se através da soma da operação de aterragem e descolagem | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
Nota 2: Aos valores apresentados nos n.os 5, 6, 7 e 8, acresce IVA à taxa legal em vigor | --- | - | --- | --- | --- | 0,00 € | --- | --- | - € | - € | - € | - € | - € | - € | - € | |||||||||||||||||||||
320021199
