Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 116/81
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147-C/75, de 21 de Março, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 216/75, de 2 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 44-A/78, de 15 de Março, promover ao posto de coronel o tenente-coronel de artilharia Manuel da Costa Brás, contando a antiguidade para todos os efeitos desde 31 de Março de 1981 e devendo ocupar, na respectiva escala, o lugar à direita do coronel Gabriel Augusto do Espírito Santo e à esquerda do coronel José Manuel Dias de Carvalho.
Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Maio de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
