Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M

Estrutura orgânica da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Data da última alteração:
2023-08-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 4.º, Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M - Diário da República n.º 156/2012, Série I de 2012-08-13 Em todo o normativo do presente Decreto Legislativo Regional, onde se lê «Gabinete de Informática» passa a vigorar «Departamento de Informática», onde se lê «Divisão de Documentação» passa a vigorar «Centro de Documentação» e onde se lê «quadro de pessoal» passa a vigorar «mapa de pessoal».
Artigo 1.º, Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/M - Diário da República n.º 150/2005, Série I-A de 2005-08-05 Em todo o normativo do presente Decreto Legislativo Regional, onde se lê «Assembleia Legislativa Regional» passa a vigorar «Assembleia Legislativa».
Capítulo I
Âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Sede, instalações e segurança
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Delegações
Artigo 4.º
Instalações
Artigo 5.º
Segurança
Capítulo III
Plenário
Artigo 6.º
Competência
Capítulo IV
Administração da Assembleia Legislativa Regional
Secção I
Órgãos da Assembleia Legislativa Regional
Artigo 7.º
Órgãos
Secção II
Presidente da Assembleia Legislativa Regional
Artigo 8.º
Competência
Artigo 9.º
Delegação de competências
Artigo 10.º
Gabinete do Presidente
Artigo 11.º
Cessação de funções dos membros do Gabinete
Artigo 12.º
Regime aplicável aos membros do Gabinete
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/M - Diário da República n.º 33/2023, Série I de 2023-02-15, em vigor a partir de 2023-02-16, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 13.º
Apoio aos vice-presidentes da Assembleia Legislativa Regional
Secção III
Conselho Consultivo
Artigo 14.º
Definição e composição
Artigo 15.º
Atribuições
Artigo 16.º
Funcionamento
Artigo 17.º
Cessação de funções
Secção IV
Conselho de Administração
Artigo 18.º
Definição e composição
Artigo 19.º
Atribuições
Artigo 20.º
Funcionamento e exercício de funções
Artigo 21.º
Cessação de funções
Capítulo V
Serviços da Assembleia Legislativa Regional
Secção I
Disposições gerais
Artigo 22.º
Serviços da Assembleia Legislativa Regional
Artigo 23.º
Organização interna dos serviços
Secção II
Órgão e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia Legislativa Regional
Subsecção I
Secretário-geral da Assembleia Legislativa Regional
Artigo 24.º
Atribuições e competências
Artigo 25.º
Estatuto
Artigo 26.º
Secretaria-Geral
Artigo 27.º
Competência específicas
Artigo 28.º
Âmbito funcional
Secção III
Organização dos serviços
Subsecção I
Estrutura orgânica
Artigo 29.º
Unidades orgânicas
Artigo 30.º
Atribuições
Artigo 32.º
Competências
Subsecção IV
Núcleo de Atividade Parlamentar
Artigo 33.º
Âmbito funcional
Artigo 34.º
Âmbito funcional
Subsecção VI
Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social
Artigo 35.º
Atribuições
Subsecção VII
Departamento Financeiro
Artigo 36.º
Atribuições
Artigo 37.º
Competência
Artigo 38.º
Depósito legal
Secção I
Disposições gerais
Artigo 39.º
Estatuto do pessoal parlamentar
Artigo 40.º
Mapa de pessoal
Artigo 41.º
Carreiras e constituição de relação jurídica de emprego parlamentar
Artigo 42.º
Carreiras especiais
Artigo 43.º
Recrutamento, selecção e provimento de lugares
Artigo 44.º
Estágio probatório
Artigo 45.º
Orientação e avaliação de estágio
Artigo 46.º
Carreira de consultor parlamentar
Artigo 47.º
Técnico de apoio parlamentar
Artigo 48.º
Carreira de assistente operacional parlamentar
Artigo 49.º
Regime especial de trabalho
Artigo 50.º
Bolsas de estudo
Artigo 51.º
Deveres e direitos
Artigo 52.º
Garantias de imparcialidade e isenção
Secção II
Pessoal dirigente
Artigo 53.º
Recrutamento
Artigo 54.º
Provimento
Artigo 55.º
Remunerações
Secção III
Mobilidade, cedência de interesse público, prestação de serviços e pessoal além do mapa
Artigo 56.º
Mobilidade e cedência de interesse público
Artigo 57.º
Prestação de serviços
Artigo 58.º
Pessoal além do mapa
Capítulo VII
Apoio aos partidos e grupos parlamentares
Artigo 59.º
Subvenção à Atividade Parlamentar
Artigo 60.º
Subvenção aos partidos
Artigo 61.º
Apoio logístico
Artigo 62.º
Antigos deputados
Artigo 63.º
Elaboração do orçamento
Artigo 64.º
Alterações orçamentais
Artigo 65.º
Cativações orçamentais
Artigo 66.º
Receitas
Artigo 67.º
Reserva de propriedade
Artigo 68.º
Autorização de despesas
Artigo 69.º
Execução
Artigo 70.º
Requisição de fundos
Artigo 71.º
Regime duodecimal
Artigo 72.º
Fundo de maneio
Artigo 73.º
Conta
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 74.º
Carreiras subsistentes
Artigo 75.º
Transição de carreiras
Artigo 76.º
Reposicionamento remuneratório
Artigo 77.º
Integração de pessoal
Organograma a que se refere o artigo 1.º, n.º 2
Órgãos e serviços da Assembleia Legislativa Regional
Anexo III
Cartão de identificação
Anexo IV
Cartão de identificação
Anexo V
Cartão de identificação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.