Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Data da última alteração:
2024-04-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Decreto-Lei n.º 31/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12 Determinado o diferimento da produção de efeitos das alterações efetuadas pelo Decreto-Lei nº. 202/2012, de 27 de agosto.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Anexo
CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL
Capítulo I
Objecto, efeitos e vícios do registo
Artigo 1.º
Fins do registo
Artigo 2.º
Comerciantes individuais
Artigo 3.º
Sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 9/2022 - Diário da República n.º 7/2022, Série I de 2022-01-11, em vigor a partir de 2022-04-11
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 19/2009 - Diário da República n.º 91/2009, Série I de 2009-05-12, em vigor a partir de 2009-06-11
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2006 - Diário da República n.º 53/2006, Série I-A de 2006-03-15, em vigor a partir de 2008-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2005 - Diário da República n.º 2/2005, Série I-A de 2005-01-04, em vigor a partir de 2005-01-05
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2004 - Diário da República n.º 72/2004, Série I-A de 2004-03-25, em vigor a partir de 2004-03-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2003 - Diário da República n.º 129/2003, Série I-A de 2003-06-04, em vigor a partir de 2003-06-09
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 172/99 - Diário da República n.º 117/1999, Série I-A de 1999-05-20, em vigor a partir de 1999-05-25
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 257/96 - Diário da República n.º 302/1996, Série I-A de 1996-12-31, em vigor a partir de 1997-01-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 328/95 - Diário da República n.º 283/1995, Série I-A de 1995-12-09, em vigor a partir de 1996-01-08
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 238/91 - Diário da República n.º 149/1991, Série I-A de 1991-07-02, produz efeitos a partir de 1991-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 4.º
Cooperativas
Artigo 5.º
Empresas públicas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 7/88 - Diário da República n.º 12/1988, Série I de 1988-01-15, em vigor a partir de 1988-01-20
Artigo 6.º
Agrupamentos complementares de empresa
Artigo 7.º
Agrupamentos europeus de interesse económico
Artigo 8.º
Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
Artigo 9.º
Acções e decisões sujeitas a registo
Artigo 10.º
Outros factos sujeitos a registo
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Lei n.º 58/2020 - Diário da República n.º 169/2020, Série I de 2020-08-31, em vigor a partir de 2020-09-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 89/2017 - Diário da República n.º 160/2017, Série I de 2017-08-21, em vigor a partir de 2017-11-19
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2004 - Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18, em vigor a partir de 2004-09-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 10.º-A
Representações permanentes de sociedades com sede em país da União Europeia
Artigo 11.º
Presunções derivadas do registo
Artigo 12.º
Prioridade do registo
Artigo 13.º
Eficácia entre as partes
Artigo 14.º
Oponibilidade a terceiros
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2005 - Diário da República n.º 130/2005, Série I-A de 2005-07-08, em vigor a partir de 2006-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2005 - Diário da República n.º 2/2005, Série I-A de 2005-01-04, em vigor a partir de 2005-01-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Artigo 14.º-A
Página eletrónica da entidade
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2024 - Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03, em vigor a partir de 2024-04-04, produz efeitos a partir de 2024-03-31
Artigo 15.º
Factos sujeitos a registo obrigatório
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 292/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2009-10-18
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2005 - Diário da República n.º 2/2005, Série I-A de 2005-01-04, em vigor a partir de 2005-01-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 410/99 - Diário da República n.º 241/1999, Série I-A de 1999-10-15, em vigor a partir de 1999-10-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 31/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Artigo 16.º
Remessa das relações mensais dos actos notariais e decisões judiciais
Artigo 17.º
Incumprimento da obrigação de registar dentro do prazo
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 250/2012 - Diário da República n.º 227/2012, Série I de 2012-11-23, em vigor a partir de 2012-12-01
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2008 - Diário da República n.º 75/2008, Série I de 2008-04-16, em vigor a partir de 2008-04-17
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2001-12-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 18.º
Caducidade
Artigo 19.º
Prazos especiais de caducidade
Artigo 20.º
Cancelamento
Artigo 21.º
Inexistência
Artigo 22.º
Nulidade
Artigo 23.º
Inexactidão
Artigo 23.º-A
Declaração do representante para efeitos tributários
Capítulo II
Competência para o registo
Artigo 24.º
Competência relativa aos comerciantes individuais e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
Artigo 25.º
Competência relativa a pessoas colectivas
Artigo 25.º-A
Competência para o registo de fusão
Artigo 26.º
Competência relativa às representações
Artigo 27.º
Mudança voluntária da sede ou do estabelecimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2005 - Diário da República n.º 2/2005, Série I-A de 2005-01-04, em vigor a partir de 2005-01-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 31/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Capítulo III
Processo de registo
Artigo 28.º
Princípio da instância
Artigo 28.º-A
Apresentação por notário
Artigo 29.º
Legitimidade
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 31/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Artigo 29.º-A
Registo de factos relativos a participações sociais e respectivos titulares a promover pela sociedade
Artigo 29.º-B
Promoção do registo de factos relativos a participações sociais e respectivos titulares por outras entidades
Artigo 30.º
Representação
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 31/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 31.º
Princípio do trato sucessivo
Artigo 32.º
Prova documental
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01, em vigor a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Artigo 33.º
Declarações complementares
Artigo 34.º
Comerciante individual
Artigo 35.º
Sociedades
Artigo 36.º
Sociedades anónimas europeias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2005 - Diário da República n.º 2/2005, Série I-A de 2005-01-04, em vigor a partir de 2005-01-05
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 36.º-A
Certificados relativos às sociedades anónimas europeias
Artigo 36.º-B
Transferência de sede de sociedade anónima europeia
Artigo 37.º
Empresas públicas
Artigo 38.º
Agrupamento complementar de empresas
Artigo 39.º
Agrupamento europeu de interesse económico
Artigo 40.º
Representações sociais
Artigo 41.º
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Artigo 42.º
Prestação de contas
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01, em vigor a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 250/2012 - Diário da República n.º 227/2012, Série I de 2012-11-23, em vigor a partir de 2012-12-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 318/2007 - Diário da República n.º 186/2007, Série I de 2007-09-26, em vigor a partir de 2007-09-27
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 198/99 - Diário da República n.º 132/1999, Série I-A de 1999-06-08, em vigor a partir de 1999-06-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 368/98 - Diário da República n.º 271/1998, Série I-A de 1998-11-23, em vigor a partir de 1998-11-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 238/91 - Diário da República n.º 149/1991, Série I-A de 1991-07-02, produz efeitos a partir de 1991-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 43.º
Registo provisório de acção e de procedimento cautelar
Artigo 44.º
Cancelamento do registo provisório
Artigo 45.º
Anotação da apresentação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 250/2012 - Diário da República n.º 227/2012, Série I de 2012-11-23, em vigor a partir de 2012-12-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 267/93 - Diário da República n.º 178/1993, Série I-A de 1993-07-31, em vigor a partir de 1993-09-29
Artigo 45.º-A
Omissão de anotação de apresentações
Artigo 46.º
Rejeição da apresentação ou do pedido
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 250/2012 - Diário da República n.º 227/2012, Série I de 2012-11-23, em vigor a partir de 2012-12-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Artigo 47.º
Princípio da legalidade
Artigo 48.º
Recusa do registo
Artigo 49.º
Registo provisório por dúvidas
Artigo 50.º
Despachos de recusa e de provisoriedade
Artigo 51.º
Obrigações fiscais
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2005 - Diário da República n.º 130/2005, Série I-A de 2005-07-08, em vigor a partir de 2006-07-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 52.º
Suprimento das deficiências
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2009 - Diário da República n.º 98/2009, Série I de 2009-05-21, em vigor a partir de 2009-05-22
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 53.º
Desistência
Capítulo IV
Actos de registo
Artigo 54.º
Prazo e ordem dos registos
Artigo 53.º-A
Formas de registo
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 185/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2009-08-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2009 - Diário da República n.º 98/2009, Série I de 2009-05-21, em vigor a partir de 2009-05-22
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Artigo 55.º
Âmbito e data do registo
Artigo 55.º-A
Funcionário competente para o registo
Artigo 56.º
Suportes documentais
Artigo 57.º
Organização do arquivo
Artigo 58.º
Línguas e termos
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2008 - Diário da República n.º 75/2008, Série I de 2008-04-16, em vigor a partir de 2008-04-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 59.º
Arquivo de documentos
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 58/2020 - Diário da República n.º 169/2020, Série I de 2020-08-31, em vigor a partir de 2020-09-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 89/2017 - Diário da República n.º 160/2017, Série I de 2017-08-21, em vigor a partir de 2017-11-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 60.º
Natureza do depósito
Artigo 61.º
Primeiro registo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2005 - Diário da República n.º 2/2005, Série I-A de 2005-01-04, em vigor a partir de 2005-01-05
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2004 - Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18, em vigor a partir de 2004-09-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 62.º
Matrícula
Artigo 62.º-A
Cancelamento da matrícula
Artigo 63.º
Inscrições
Artigo 64.º
Inscrições provisórias por natureza
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2004 - Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18, em vigor a partir de 2004-09-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Artigo 65.º
Prazos especiais de vigência
Artigo 66.º
Unidade de inscrição
Artigo 67.º
Factos constituídos com outros sujeitos a registo
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01, em vigor a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2004 - Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18, em vigor a partir de 2004-09-14
Artigo 67.º-A
Registo da fusão
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01, em vigor a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 19/2009 - Diário da República n.º 91/2009, Série I de 2009-05-12, em vigor a partir de 2009-06-11
Aditado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Artigo 67.º-B
Sociedades comerciais com representações permanentes sediadas noutro Estado-Membro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2024 - Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03, em vigor a partir de 2024-04-04, produz efeitos a partir de 2024-03-31
Aditado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01, em vigor a partir de 2019-07-01
Artigo 67.º-C
Registo da cisão
Artigo 67.º-D
Registo de transformação transfronteiriça
Artigo 68.º
Alteração das inscrições
Artigo 69.º
Factos a averbar
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 52/2006 - Diário da República n.º 53/2006, Série I-A de 2006-03-15, em vigor a partir de 2008-12-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2005 - Diário da República n.º 2/2005, Série I-A de 2005-01-04, em vigor a partir de 2005-01-05
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2004 - Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18, em vigor a partir de 2004-09-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 107/2003 - Diário da República n.º 129/2003, Série I-A de 2003-06-04, em vigor a partir de 2003-06-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 31/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Artigo 70.º
Publicações obrigatórias
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2005 - Diário da República n.º 130/2005, Série I-A de 2005-07-08, em vigor a partir de 2006-07-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2005 - Diário da República n.º 2/2005, Série I-A de 2005-01-04, em vigor a partir de 2005-01-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 71.º
Oficiosidade da publicação
Artigo 72.º
Modalidades das publicações
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 99-A/2021 - Diário da República n.º 253/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-31, em vigor a partir de 2022-01-30
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2005 - Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17, em vigor a partir de 2005-02-22, produz efeitos a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 72.º-A
Comunicações obrigatórias
Artigo 72.º-B
Disponibilização de informação
Capítulo V
Publicidade e prova do registo
Secção I
Publicidade
Artigo 73.º
Carácter público do registo
Artigo 74.º
Cópias não certificadas
Artigo 74.º-A
Certificado prévio à fusão transfronteiriça
Artigo 74.º-B
Certificado prévio à cisão transfronteiriça
Artigo 74.º-C
Certificado prévio à transformação transfronteiriça
Secção II
Meios de prova
Artigo 75.º
Meios de prova
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 209/2012 - Diário da República n.º 182/2012, Série I de 2012-09-19, em vigor a partir de 2012-10-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Artigo 76.º
Competência para a emissão
Artigo 77.º
Requisição de certidões
Artigo 78.º
Conteúdo das certidões de registo
Artigo 78.º-A
Emissão de certidões
Secção III
Bases de dados do registo comercial
Artigo 78.º-B
Finalidade da base de dados
Artigo 78.º-C
Entidade responsável pelo tratamento da base de dados
Artigo 78.º-D
Dados recolhidos
Artigo 78.º-E
Modo de recolha
Artigo 78.º-F
Comunicação e acesso aos dados
Artigo 78.º-G
Condições de comunicação e acesso aos dados
Artigo 78.º-H
Acesso directo aos dados
Artigo 78.º-I
Direito à informação
Artigo 78.º-J
Segurança da informação
Artigo 78.º-L
Sigilo
Capítulo VI
Suprimento, rectificação e reconstituição do registo
Artigo 79.º
Suprimento
Artigo 79.º-A
Procedimento simplificado de justificação
Artigo 80.º
Suprimento em caso de arresto penhora ou apreensão
Artigo 82.º
Iniciativa
Artigo 81.º
Processo especial de rectificação
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 84.º
Pedido de rectificação
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 83.º
Efeitos da rectificação
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 31/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Artigo 85.º
Consentimento dos interessados
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 86.º
Casos de dispensa de consentimento dos interessados
Artigo 88.º
Indeferimento liminar
Artigo 87.º
Averbamento de pendência da rectificação
Artigo 89.º
Emolumentos
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 90.º
Notificação
Artigo 91.º
Instrução e decisão
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 92.º
Recurso hierárquico e impugnação judicial
Artigo 93.º
Decisão da impugnação judicial
Artigo 93.º-A
Recurso para o tribunal da Relação
Artigo 93.º-B
Devolução do processo
Artigo 93.º-C
Gratuitidade do registo e custas
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2009-04-20
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 94.º
Reconstituição
Artigo 93.º-D
Incompatibilidades
Artigo 94.º-A
Reelaboração do registo
Artigo 94.º-B
Reelaboração do registo
Artigo 95.º
Processo de reforma
Artigo 96.º
Reclamações
Artigo 97.º
Suprimento de omissões não reclamadas
Capítulo VII
Impugnação de decisões
Artigo 98.º
Reclamação
Artigo 99.º
Prazo e formalidades de reclamação
Artigo 100.º
Apreciação da reclamação
Artigo 101.º
Admissibilidade e prazo
Artigo 101.º-A
Interposição de recurso hierárquico e impugnação judicial
Artigo 101.º-B
Tramitação subsequente
Artigo 102.º
Decisão do recurso hierárquico
Artigo 103.º
Notificação da decisão
Artigo 104.º
Impugnação judicial subsequente a recurso hierárquico
Artigo 105.º
Julgamento
Artigo 106.º
Recurso de sentença
Artigo 107.º
Comunicações oficiosas
Artigo 108.º
Valor da acção
Artigo 109.º
Interposição de reclamação ou recurso por notário
Artigo 109.º-A
Direito subsidiário
Artigo 110.º
Impugnação da recusa de emissão de certidões
Artigo 111.º
Efeitos da impugnação
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Artigo 112.º
Registos dependentes
Capítulo VIII
Disposições diversas
Artigo 112.º-A
Legalização de livros
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 257/96 - Diário da República n.º 302/1996, Série I-A de 1996-12-31, em vigor a partir de 1997-01-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Artigo 112.º-B
Nomeação de auditores e de revisores oficiais de contas
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2007 - Diário da República n.º 12/2007, Série I de 2007-01-17, em vigor a partir de 2007-01-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 2/2005 - Diário da República n.º 2/2005, Série I-A de 2005-01-04, em vigor a partir de 2005-01-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1994-08-25
Capítulo IX
Disposições diversas
Artigo 113.º
Modelos oficiais
Artigo 114.º
Pagamento dos emolumentos e taxas
Artigo 115.º
Direito subsidiário
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 216/94 - Diário da República n.º 192/1994, Série I-A de 1994-08-20, em vigor a partir de 1990-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 349/89 - Diário da República n.º 236/1989, Série I de 1989-10-13, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 116.º
Tramitação, comunicações e notificações por via electrónica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2024 - Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03, em vigor a partir de 2024-04-04, produz efeitos a partir de 2024-03-31
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.