Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 48/95

Código Penal - CP

Data da última alteração:
2025-12-23
Em vigor
Emitente:
Nota
Versão consolidada. Tem por base a republicação, em anexo ao presente Decreto-Lei, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2016 - Diário da República n.º 56/2016, Série I de 2016-03-21 Em caso de condenação em pena de multa de substituição, nos termos do art. 43.º, n.º 1, do CP, pode o condenado, após o trânsito em julgado daquela decisão, requerer, ao abrigo do disposto no art. 48.º, do CP, o seu cumprimento em dias de trabalho, observados os requisitos dos arts. 489.º e 490.º do CPP.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
CÓDIGO PENAL
I
Introdução (*)
II
Parte Geral
III
Parte especial
Livro I
Parte geral
Título I
Da lei criminal
Capítulo único
Princípios gerais
Artigo 1.º
Princípio da legalidade
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
Artigo 3.º
Momento da prática do facto
Artigo 4.º
Aplicação no espaço: princípio geral
Artigo 5.º
Factos praticados fora do território português
Artigo 6.º
Restrições à aplicação da lei portuguesa
Artigo 7.º
Lugar da prática do facto
Artigo 8.º
Aplicação subsidiária do Código Penal
Artigo 9.º
Disposições especiais para jovens
Título II
Do facto
Capítulo I
Pressupostos da punição
Artigo 10.º
Comissão por acção e por omissão
Artigo 11.º
Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas
Artigo 12.º
Actuação em nome de outrem
Artigo 13.º
Dolo e negligência
Artigo 14.º
Dolo
Artigo 15.º
Negligência
Artigo 16.º
Erro sobre as circunstâncias do facto
Artigo 17.º
Erro sobre a ilicitude
Artigo 18.º
Agravação da pena pelo resultado
Artigo 19.º
Inimputabilidade em razão da idade
Artigo 20.º
Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica
Capítulo II
Formas do crime
Artigo 21.º
Actos preparatórios
Artigo 22.º
Tentativa
Artigo 23.º
Punibilidade da tentativa
Artigo 24.º
Desistência
Artigo 25.º
Desistência em caso de comparticipação
Artigo 26.º
Autoria
Artigo 27.º
Cumplicidade
Artigo 28.º
Ilicitude na comparticipação
Artigo 29.º
Culpa na comparticipação
Artigo 30.º
Concurso de crimes e crime continuado
Capítulo III
Causas que excluem a ilicitude e a culpa
Artigo 31.º
Exclusão da ilicitude
Artigo 32.º
Legítima defesa
Artigo 33.º
Excesso de legítima defesa
Artigo 34.º
Direito de necessidade
Artigo 35.º
Estado de necessidade desculpante
Artigo 36.º
Conflito de deveres
Artigo 37.º
Obediência indevida desculpante
Artigo 38.º
Consentimento
Artigo 39.º
Consentimento presumido
Título III
Das consequências jurídicas do facto
Capítulo I
Disposição preliminar
Artigo 40.º
Finalidades das penas e das medidas de segurança
Capítulo II
Penas
Secção I
Penas de prisão, de multa e de proibição do exercício de profissão, função ou atividade
Artigo 41.º
Duração e contagem dos prazos da pena de prisão
Artigo 42.º
Execução da pena de prisão
Artigo 43.º
Regime de permanência na habitação
Artigo 44.º
Modificação das condições e revogação do regime de permanência na habitação
Artigo 45.º
Substituição da prisão por multa
Artigo 46.º
Proibição do exercício de profissão, função ou atividade
Artigo 47.º
Pena de multa
Artigo 48.º
Substituição da multa por trabalho
Artigo 49.º
Conversão da multa não paga em prisão subsidiária
Secção II
Suspensão da execução da pena de prisão
Artigo 50.º
Pressupostos e duração
Artigo 51.º
Deveres
Artigo 52.º
Regras de conduta
Artigo 53.º
Suspensão com regime de prova
Artigo 54.º
Plano de reinserção social
Artigo 55.º
Falta de cumprimento das condições da suspensão
Artigo 56.º
Revogação da suspensão
Artigo 57.º
Extinção da pena
Secção III
Prestação de trabalho a favor da comunidade e admoestação
Artigo 58.º
Prestação de trabalho a favor da comunidade
Artigo 59.º
Suspensão provisória, revogação, extinção e substituição
Artigo 60.º
Admoestação
Secção IV
Liberdade condicional
Artigo 61.º
Pressupostos e duração
Artigo 62.º
Adaptação à liberdade condicional
Artigo 63.º
Liberdade condicional em caso de execução sucessiva de várias penas
Artigo 64.º
Regime da liberdade condicional
Capítulo III
Penas acessórias e efeitos das penas
Artigo 65.º
Princípios gerais
Artigo 66.º
Proibição do exercício de função
Artigo 67.º
Suspensão do exercício de função
Artigo 68.º
Efeitos da proibição e da suspensão do exercício de função
Artigo 69.º
Proibição de conduzir veículos com motor e de pilotar aeronaves com ou sem motor
Artigo 69.º-A
Declaração de indignidade sucessória
Artigo 69.º-B
Proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
Artigo 69.º-C
Proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais
Capítulo IV
Escolha e medida da pena
Secção I
Regras gerais
Artigo 70.º
Critério de escolha da pena
Artigo 71.º
Determinação da medida da pena
Artigo 72.º
Atenuação especial da pena
Artigo 73.º
Termos da atenuação especial
Artigo 74.º
Dispensa de pena
Secção II
Reincidência
Artigo 75.º
Pressupostos
Artigo 76.º
Efeitos
Secção III
Punição do concurso de crimes e do crime continuado
Artigo 77.º
Regras da punição do concurso
Artigo 78.º
Conhecimento superveniente do concurso
Artigo 79.º
Punição do crime continuado
Secção IV
Desconto
Artigo 80.º
Medidas processuais
Artigo 81.º
Pena anterior
Artigo 82.º
Medida processual ou pena sofridas no estrangeiro
Capítulo V
Pena relativamente indeterminada
Secção I
Delinquentes por tendência
Artigo 83.º
Pressupostos e efeitos
Artigo 84.º
Outros casos de aplicação da pena
Artigo 85.º
Restrições
Secção II
Alcoólicos e equiparados
Artigo 86.º
Pressupostos e efeitos
Artigo 87.º
Sentido da execução da pena
Artigo 88.º
Abuso de estupefacientes
Secção III
Disposições comuns
Artigo 89.º
Plano de readaptação
Artigo 90.º
Liberdade condicional e liberdade para prova
Capítulo VI
Pessoas Colectivas
Artigo 90.º-A
Penas aplicáveis e determinação da pena
Artigo 90.º-B
Pena de multa
Artigo 90.º-C
Admoestação
Artigo 90.º-D
Caução de boa conduta
Artigo 90.º-E
Vigilância judiciária
Artigo 90.º-F
Pena de dissolução
Artigo 90.º-G
Injunção judiciária
Artigo 90.º-H
Proibição de celebrar contratos
Artigo 90.º-I
Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos
Artigo 90.º-J
Interdição do exercício de actividade
Artigo 90.º-L
Encerramento de estabelecimento
Artigo 90.º-M
Publicidade da decisão condenatória
Capítulo VII
Medidas de segurança
Secção I
Internamento de inimputáveis
Artigo 91.º
Pressupostos e duração mínima
Artigo 92.º
Cessação e prorrogação do internamento
Artigo 93.º
Revisão da situação do internado
Artigo 94.º
Liberdade para prova
Artigo 95.º
Revogação da liberdade para prova
Artigo 96.º
Reexame da medida de internamento
Artigo 97.º
Inimputáveis estrangeiros
Secção II
Suspensão da execução do internamento
Artigo 98.º
Pressupostos e regime
Secção III
Execução da pena e da medida de segurança privativas da liberdade
Artigo 99.º
Regime
Secção IV
Medidas de segurança não privativas da liberdade
Artigo 100.º
Interdição de actividades
Artigo 101.º
Cassação do título ou da licença e interdição da concessão do título de condução de veículo com motor ou do título ou licença de pilotagem de aeronaves com ou sem motor
Artigo 102.º
Aplicação de regras de conduta
Artigo 103.º
Extinção das medidas
Capítulo VIII
Internamento de imputáveis portadores de anomalia psíquica
Artigo 104.º
Anomalia psíquica anterior
Artigo 105.º
Anomalia psíquica posterior
Artigo 106.º
Anomalia psíquica posterior sem perigosidade
Artigo 107.º
Revisão da situação
Artigo 108.º
Simulação de anomalia psíquica
Capítulo IX
Perda de instrumentos, produtos e vantagens
Artigo 109.º
Perda de instrumentos
Artigo 110.º
Perda de produtos e vantagens
Artigo 111.º
Instrumentos, produtos ou vantagens pertencentes a terceiro
Artigo 112.º
Pagamento diferido ou a prestações e atenuação
Artigo 112.º-A
Pagamento de valor declarado perdido a favor do Estado
Título IV
Queixa e acusação particular
Artigo 113.º
Titulares do direito de queixa
Artigo 114.º
Extensão dos efeitos da queixa
Artigo 115.º
Extinção do direito de queixa
Artigo 116.º
Renúncia e desistência da queixa
Artigo 117.º
Acusação particular
Título V
Extinção da responsabilidade criminal
Capítulo I
Prescrição do procedimento criminal
Artigo 118.º
Prazos de prescrição
Artigo 119.º
Início do prazo
Artigo 120.º
Suspensão da prescrição
Artigo 121.º
Interrupção da prescrição
Capítulo II
Prescrição das penas e das medidas de segurança
Artigo 122.º
Prazos de prescrição das penas
Artigo 123.º
Efeitos da prescrição da pena principal
Artigo 124.º
Prazos de prescrição das medidas de segurança
Artigo 125.º
Suspensão da prescrição
Artigo 126.º
Interrupção da prescrição
Capítulo III
Outras causas de extinção
Artigo 127.º
Morte, amnistia, perdão genérico, indulto e extinção
Artigo 128.º
Efeitos
Título VI
Indemnização de perdas e danos por crime
Artigo 129.º
Responsabilidade civil emergente de crime
Artigo 130.º
Indemnização do lesado
Livro II
Parte especial
Título I
Dos crimes contra as pessoas
Capítulo I
Dos crimes contra a vida
Artigo 131.º
Homicídio
Artigo 132.º
Homicídio qualificado
Artigo 133.º
Homicídio privilegiado
Artigo 134.º
Homicídio a pedido da vítima
Notas
Artigo 28.º, Lei n.º 22/2023 - Diário da República n.º 101/2023, Série I de 2023-05-25 A alteração ao presente artigo entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação.
Artigo 135.º
Incitamento ou ajuda ao suicídio
Notas
Artigo 28.º, Lei n.º 22/2023 - Diário da República n.º 101/2023, Série I de 2023-05-25 A alteração ao presente artigo entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação.
Artigo 136.º
Infanticídio
Artigo 137.º
Homicídio por negligência
Artigo 138.º
Exposição ou abandono
Artigo 139.º
Propaganda do suicídio
Notas
Artigo 28.º, Lei n.º 22/2023 - Diário da República n.º 101/2023, Série I de 2023-05-25 A alteração ao presente artigo entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação.
Capítulo II
Dos crimes contra a vida intra-uterina
Artigo 140.º
Aborto
Artigo 141.º
Aborto agravado
Artigo 142.º
Interrupção da gravidez não punível
Capítulo III
Dos crimes contra a integridade física
Artigo 143.º
Ofensa à integridade física simples
Artigo 144.º
Ofensa à integridade física grave
Artigo 144.º-A
Mutilação genital feminina
Artigo 144.º-B
Tráfico de órgãos humanos
Artigo 145.º
Ofensa à integridade física qualificada
Artigo 146.º
Ofensa à integridade física privilegiada
Artigo 147.º
Agravação pelo resultado
Artigo 148.º
Ofensa à integridade física por negligência
Artigo 149.º
Consentimento
Artigo 150.º
Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
Artigo 151.º
Participação em rixa
Artigo 152.º
Violência doméstica
Artigo 152.º-A
Maus tratos
Artigo 152.º-B
Violação de regras de segurança
Capítulo IV
Dos crimes contra a liberdade pessoal
Artigo 153.º
Ameaça
Artigo 154.º
Coacção
Artigo 154.º-A
Perseguição
Artigo 154.º-B
Casamento forçado
Artigo 154.º-C
Atos preparatórios
Artigo 155.º
Agravação
Artigo 156.º
Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários
Artigo 157.º
Dever de esclarecimento
Artigo 158.º
Sequestro
Artigo 161.º
Rapto
Artigo 159.º
Escravidão
Artigo 160.º
Tráfico de pessoas
Artigo 162.º
Tomada de reféns
Capítulo V
Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
Secção I
Crimes contra a liberdade sexual
Artigo 163.º
Coacção sexual
Artigo 164.º
Violação
Artigo 165.º
Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência
Artigo 166.º
Abuso sexual de pessoa internada
Artigo 167.º
Fraude sexual
Artigo 168.º
Procriação artificial não consentida
Artigo 169.º
Lenocínio
Artigo 170.º
Importunação sexual
Secção II
Crimes contra a autodeterminação sexual
Artigo 171.º
Abuso sexual de crianças
Artigo 172.º
Abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável
Artigo 173.º
Actos sexuais com adolescentes
Artigo 174.º
Recurso à prostituição de menores
Artigo 175.º
Lenocínio de menores
Artigo 176.º
Pornografia de menores
Artigo 176.º-A
Aliciamento de menores para fins sexuais
Artigo 176.º-B
Organização de viagens para fins de turismo sexual com menores
Artigo 176.º-C
Atos contrários à orientação sexual, identidade ou expressão de género
Secção III
Disposições comuns
Artigo 177.º
Agravação
Artigo 178.º
Queixa
Artigo 179.º
Inibição do poder paternal e proibição do exercício de funções
Capítulo VI
Dos crimes contra a honra
Artigo 180.º
Difamação
Artigo 181.º
Injúria
Artigo 182.º
Equiparação
Artigo 183.º
Publicidade e calúnia
Artigo 184.º
Agravação
Artigo 185.º
Ofensa à memória de pessoa falecida
Artigo 186.º
Dispensa de pena
Artigo 187.º
Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva
Artigo 188.º
Procedimento criminal
Artigo 189.º
Conhecimento público da sentença condenatória
Capítulo VII
Dos crimes contra a reserva da vida privada
Artigo 190.º
Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
Artigo 191.º
Introdução em lugar vedado ao público
Artigo 192.º
Devassa da vida privada
Artigo 193.º
Devassa através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada
Artigo 194.º
Violação de correspondência ou de telecomunicações
Artigo 195.º
Violação de segredo
Artigo 196.º
Aproveitamento indevido de segredo
Artigo 197.º
Agravação
Artigo 198.º
Queixa
Capítulo VIII
Dos crimes contra outros bens jurídicos pessoais
Artigo 199.º
Gravações e fotografias ilícitas
Artigo 200.º
Omissão de auxílio
Artigo 201.º
Subtracção às garantias do Estado de direito Português
Título II
Dos crimes contra o património
Capítulo I
Disposição preliminar
Artigo 202.º
Definições legais
Capítulo II
Dos crimes contra a propriedade
Artigo 203.º
Furto
Artigo 204.º
Furto qualificado
Artigo 205.º
Abuso de confiança
Artigo 206.º
Restituição ou reparação
Artigo 207.º
Acusação particular
Artigo 208.º
Furto de uso de veículo
Artigo 209.º
Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados
Artigo 210.º
Roubo
Artigo 211.º
Violência depois da subtracção
Artigo 212.º
Dano
Artigo 213.º
Dano qualificado
Artigo 214.º
Dano com violência
Artigo 215.º
Usurpação de coisa imóvel
Artigo 216.º
Alteração de marcos
Capítulo III
Dos crimes contra o património em geral
Artigo 217.º
Burla
Artigo 218.º
Burla qualificada
Artigo 219.º
Burla relativa a seguros
Artigo 220.º
Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços
Artigo 221.º
Burla informática e nas comunicações
Artigo 222.º
Burla relativa a trabalho ou emprego
Artigo 223.º
Extorsão
Artigo 224.º
Infidelidade
Artigo 225.º
Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento
Artigo 226.º
Usura
Capítulo IV
Dos crimes contra direitos patrimoniais
Artigo 227.º
Insolvência dolosa
Artigo 227.º-A
Frustração de créditos
Artigo 228.º
Insolvência negligente
Artigo 229.º
Favorecimento de credores
Artigo 229.º-A
Agravação
Artigo 230.º
Perturbação de arrematações
Artigo 231.º
Receptação
Artigo 232.º
Auxílio material
Artigo 233.º
Âmbito do objecto da receptação
Capítulo V
Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente
Artigo 234.º
Apropriação ilegítima
Artigo 235.º
Administração danosa
Título III
Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal
Artigo 236.º
Incitamento à guerra
Artigo 237.º
Aliciamento de forças armadas
Artigo 238.º
Recrutamento de mercenários
Artigo 239.º
Genocídio
Artigo 240.º
Discriminação e incitamento ao ódio e à violência
Artigo 241.º
Crimes de guerra contra civis
Artigo 242.º
Destruição de monumentos
Artigo 243.º
Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos
Artigo 244.º
Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves
Artigo 245.º
Omissão de denúncia
Artigo 246.º
Incapacidades
Título IV
Dos crimes contra a vida em sociedade
Capítulo I
Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos
Secção I
Dos crimes contra a família
Artigo 247.º
Bigamia
Artigo 248.º
Falsificação de estado civil
Artigo 249.º
Subtracção de menor
Artigo 250.º
Violação da obrigação de alimentos
Secção II
Dos crimes contra sentimentos religiosos
Artigo 251.º
Ultraje por motivo de crença religiosa
Artigo 252.º
Impedimento, perturbação ou ultraje a acto de culto
Secção III
Dos crimes contra o respeito devido aos mortos
Artigo 253.º
Impedimento ou perturbação de cerimónia fúnebre
Artigo 254.º
Profanação de cadáver ou de lugar fúnebre
Capítulo II
Dos crimes de falsificação
Secção I
Disposição preliminar
Artigo 255.º
Definições legais
Secção II
Falsificação de documentos
Artigo 256.º
Falsificação ou contrafacção de documento
Artigo 257.º
Falsificação praticada por funcionário
Artigo 258.º
Falsificação de notação técnica
Artigo 259.º
Danificação ou subtracção de documento e notação técnica
Artigo 260.º
Atestado falso
Artigo 261.º
Uso de documento de identificação ou de viagem alheio
Secção III
Falsificação de moeda, título de crédito e valor selado
Artigo 262.º
Contrafacção de moeda
Artigo 263.º
Depreciação do valor de moeda metálica
Artigo 264.º
Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador
Artigo 265.º
Passagem de moeda falsa
Artigo 266.º
Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação
Artigo 267.º
Títulos equiparados a moeda
Artigo 268.º
Contrafacção de valores selados
Secção IV
Falsificação de cunhos, pesos e objectos análogos
Artigo 269.º
Contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas
Artigo 270.º
Pesos e medidas falsos
Secção V
Disposição comum
Artigo 271.º
Actos preparatórios
Capítulo III
Dos crimes de perigo comum
Artigo 272.º
Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas
Artigo 273.º
Energia nuclear
Artigo 274.º
Incêndio florestal
Artigo 274.º-A
Regime sancionatório
Artigo 275.º
Actos preparatórios
Artigo 276.º
Instrumentos de escuta telefónica
Artigo 277.º
Infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços
Artigo 278.º
Danos contra a natureza
Artigo 278.º-A
Violação de regras urbanísticas
Artigo 278.º-B
Dispensa ou atenuação da pena
Artigo 279.º-A
Actividades perigosas para o ambiente
Artigo 279.º
Poluição
Artigo 280.º
Poluição com perigo comum
Artigo 281.º
Perigo relativo a animais ou vegetais
Artigo 282.º
Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais
Artigo 283.º
Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
Artigo 284.º
Recusa de médico
Artigo 285.º
Agravação pelo resultado
Artigo 286.º
Atenuação especial e dispensa de pena
Capítulo IV
Dos crimes contra a segurança das comunicações
Artigo 287.º
Captura ou desvio de aeronave, navio, comboio ou veículo de transporte colectivo de passageiros
Artigo 288.º
Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro
Artigo 289.º
Condução perigosa de meio de transporte por ar, água ou caminho de ferro
Artigo 290.º
Atentado à segurança de transporte rodoviário
Artigo 291.º
Condução perigosa de veículo rodoviário
Artigo 292.º
Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Artigo 292.º-A
Exercício de funções por pessoal crítico para a segurança da aviação civil em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Artigo 293.º
Lançamento de projéctil contra veículo
Artigo 294.º
Agravação, atenuação especial e dispensa de pena
Capítulo V
Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas
Secção I
Dos crimes de anti-socialidade perigosa
Artigo 295.º
Embriaguez e intoxicação
Artigo 296.º
Utilização de menor na mendicidade
Secção II
Dos crimes contra a paz pública
Artigo 297.º
Instigação pública a um crime
Artigo 298.º
Apologia pública de um crime
Artigo 299.º
Associação criminosa
Artigo 300.º
Organizações terroristas
Artigo 301.º
Terrorismo
Artigo 302.º
Participação em motim
Artigo 303.º
Participação em motim armado
Artigo 304.º
Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública
Artigo 305.º
Ameaça com prática de crime
Artigo 306.º
Abuso e simulação de sinais de perigo
Secção III
Dos crimes contra sinais de identificação
Artigo 307.º
Abuso de designação, sinal ou uniforme
Título V
Dos crimes contra o Estado
Capítulo I
Dos crimes contra a segurança do Estado
Secção I
Dos crimes contra a soberania nacional
Subsecção I
Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais
Artigo 308.º
Traição à pátria
Artigo 309.º
Serviço militar em forças armadas inimigas
Artigo 310.º
Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra
Artigo 311.º
Prática de actos adequados a provocar guerra
Artigo 312.º
Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
Artigo 313.º
Ajuda a forças armadas inimigas
Artigo 314.º
Campanha contra esforço de guerra
Artigo 315.º
Sabotagem contra a defesa nacional
Artigo 316.º
Violação do segredo de Estado
Artigo 317.º
Espionagem
Artigo 318.º
Meios de prova de interesse nacional
Artigo 319.º
Infidelidade diplomática
Artigo 320.º
Usurpação de autoridade pública portuguesa
Subsecção II
Dos crimes contra Estados estrangeiros e organizações internacionais
Artigo 321.º
Entrega ilícita de pessoa a entidade estrangeira
Artigo 322.º
Crimes contra pessoa que goze de protecção internacional
Artigo 323.º
Ultraje de símbolos estrangeiros
Artigo 324.º
Condições de punibilidade e de procedibilidade
Secção II
Dos crimes contra a realização do Estado de direito
Artigo 325.º
Alteração violenta do Estado de direito
Artigo 326.º
Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito
Artigo 327.º
Atentado contra o Presidente da República
Artigo 328.º
Ofensa à honra do Presidente da República
Artigo 329.º
Sabotagem
Artigo 330.º
Incitamento à desobediência colectiva
Artigo 331.º
Ligações com o estrangeiro
Artigo 332.º
Ultraje de símbolos nacionais e regionais
Artigo 333.º
Coacção contra órgãos constitucionais
Artigo 334.º
Perturbação do funcionamento de órgão constitucional
Artigo 335.º
Tráfico de influência
Secção III
Dos crimes eleitorais
Artigo 336.º
Falsificação do recenseamento eleitoral
Artigo 337.º
Obstrução à inscrição de eleitor
Artigo 338.º
Perturbação de assembleia eleitoral
Artigo 339.º
Fraude em eleição
Artigo 340.º
Coacção de eleitor
Artigo 341.º
Fraude e corrupção de eleitor
Artigo 342.º
Violação do segredo de escrutínio
Artigo 343.º
Agravação
Secção IV
Disposições comuns
Artigo 344.º
Actos preparatórios
Artigo 345.º
Atenuação especial
Artigo 346.º
Penas acessórias
Capítulo II
Dos crimes contra a autoridade pública
Secção I
Da resistência, desobediência e falsas declarações à autoridade pública
Artigo 347.º
Resistência e coacção sobre funcionário
Artigo 348.º
Desobediência
Artigo 348.º-A
Falsas declarações
Secção II
Da tirada e evasão de presos e do não cumprimento de obrigações impostas por sentença criminal
Artigo 349.º
Tirada de presos
Artigo 350.º
Auxílio de funcionário à evasão
Artigo 351.º
Negligência na guarda
Artigo 352.º
Evasão
Artigo 353.º
Violação de imposições, proibições ou interdições
Artigo 354.º
Motim de presos
Secção III
Da violação de providências públicas
Artigo 355.º
Descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público
Artigo 356.º
Quebra de marcas e de selos
Artigo 357.º
Arrancamento, destruição ou alteração de editais
Secção IV
Usurpação de funções
Artigo 358.º
Usurpação de funções
Capítulo III
Dos crimes contra a realização da justiça
Artigo 359.º
Falsidade de depoimento ou declaração
Artigo 360.º
Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução
Artigo 361.º
Agravação
Artigo 362.º
Retractação
Artigo 363.º
Suborno
Artigo 364.º
Atenuação especial e dispensa da pena
Artigo 365.º
Denúncia caluniosa
Artigo 366.º
Simulação de crime
Artigo 367.º
Favorecimento pessoal
Artigo 368.º
Favorecimento pessoal praticado por funcionário
Artigo 368.º-A
Branqueamento
Artigo 369.º
Denegação de justiça e prevaricação
Artigo 370.º
Prevaricação de advogado ou de solicitador
Artigo 371.º
Violação de segredo de justiça
Capítulo IV
Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas
Secção I
Da corrupção
Artigo 372.º
Recebimento ou oferta indevidos de vantagem
Artigo 373.º
Corrupção passiva
Artigo 374.º
Corrupção activa
Artigo 374.º-A
Agravação
Artigo 374.º-B
Dispensa ou atenuação de pena
Secção II
Do peculato
Artigo 375.º
Peculato
Artigo 376.º
Peculato de uso
Artigo 377.º
Participação económica em negócio
Artigo 377.º-A
Atenuação especial da pena
Secção III
Do abuso de autoridade
Artigo 378.º
Violação de domicílio por funcionário
Artigo 379.º
Concussão
Artigo 380.º
Emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima
Artigo 381.º
Recusa de cooperação
Artigo 382.º
Abuso de poder
Artigo 382.º-A
Violação de regras urbanísticas por funcionário
Secção IV
Da violação de segredo
Artigo 383.º
Violação de segredo por funcionário
Artigo 384.º
Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações
Secção V
Do abandono de funções
Artigo 385.º
Abandono de funções
Secção VI
Disposição geral
Artigo 386.º
Conceito de funcionário
Título VI
Dos crimes contra animais de companhia
Artigo 387.º
Morte e maus tratos de animal de companhia
Artigo 388.º
Abandono de animais de companhia.
Artigo 388.º-A
Penas acessórias
Artigo 389.º
Conceito de animal de companhia
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.