Versão consolidada
Lei n.º 150/99

Código do Imposto do Selo - CIS

Data da última alteração:
2025-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Código do Imposto do Selo e tabela anexa
Artigo 2.º
Abolição das estampilhas fiscais
Artigo 3.º
Imposto do selo
Artigo 4.º
Serviços locais
Artigo 5.º
Prazo de prescrição
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo I
CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO
Capítulo I
Incidência
Artigo 1.º
Incidência objectiva
Artigo 2.º
Incidência subjectiva
Artigo 3.º
Encargo do imposto
Artigo 4.º
Territorialidade
Capítulo II
Isenções
Artigo 5.º
Nascimento da obrigação tributária
Notas
Artigo 206.º, Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 As alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e 60.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, apenas produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2015.
Artigo 6.º
Isenções subjectivas
Artigo 7.º
Outras isenções
Artigo 7.º-A
Aquisições de imóveis por jovens
Artigo 8.º
Averbamento da isenção
Notas
Artigo 206.º, Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 As alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e 60.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, apenas produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2015.
Capítulo III
Obrigações acessórias e fiscalização
Artigo 9.º
Valor tributável
Artigo 10.º
Valor representado em moeda sem curso legal em Portugal
Artigo 11.º
Valor representado em espécie
Capítulo IV
Taxas
Artigo 12.º
Contratos de valor indeterminado
Capítulo V
Liquidação e pagamento
Artigo 13.º
Valor tributável dos bens imóveis
Artigo 14.º
Valor tributável dos bens móveis
Artigo 14.º-A
Valor tributável dos criptoativos
Artigo 15.º
Valor tributável de participações sociais, títulos de créditos e valores monetários
Artigo 16.º
Valor tributável dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas
Artigo 17.º
Sociedades de transparência fiscal e estabelecimentos afectos a profissões liberais
Capítulo VI
Obrigações acessórias e fiscalização
Secção I
Obrigações declarativas e contabilísticas
Artigo 18.º
Avaliação indirecta
Artigo 19.º
Transmissão gratuita da propriedade ou do usufruto com encargo
Secção II
Outras obrigações acessórias de entidades públicas e privadas
Artigo 20.º
Dedução de encargos
Artigo 21.º
Remissão
Artigo 22.º
Taxas
Artigo 23.º
Competência para a liquidação
Notas
Artigo 206.º, Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 As alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e 60.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, apenas produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2015.
Artigo 24.º
Processo individual
Artigo 25.º
Competência
Artigo 26.º
Participação da transmissão de bens
Artigo 27.º
Formalidades da participação
Artigo 28.º
Obrigação de prestar declarações e relacionar os bens
Capítulo VII
Disposições diversas
Artigo 29.º
Sonegação de bens
Artigo 30.º
Desconhecimento dos interessados ou dos bens
Capítulo VIII
Garantias dos contribuintes
Artigo 32.º
Certidão do valor patrimonial tributário
Artigo 31.º
Valor de estabelecimento ou de partes sociais
Artigo 33.º
Liquidação do imposto
Artigo 34.º
Suspensão do processo por litígio judicial
Artigo 35.º
Suspensão do processo por exigência de dívidas activas
Capítulo IX
Disposições diversas
Artigo 36.º
Notificação da liquidação
Artigo 37.º
Impedimento do chefe de finanças
Artigo 38.º
Disposições comuns com o CIMT
Artigo 39.º
Caducidade do direito à liquidação
Artigo 40.º
Juros compensatórios
Artigo 41.º
Dever de pagamento
Notas
Artigo 206.º, Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 As alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e 60.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, apenas produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2015.
Artigo 42.º
Responsabilidade tributária
Artigo 43.º
Forma de pagamento
Artigo 44.º
Prazo e local de pagamento
Artigo 45.º
Pagamento do imposto nas transmissões gratuitas
Artigo 46.º
Documento de cobrança
Artigo 47.º
Privilégio creditório
Artigo 48.º
Prescrição
Artigo 49.º
Garantias
Artigo 50.º
Restituição do imposto
Artigo 51.º
Compensação do imposto
Notas
Artigo 24.º, Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18 Caso não seja possível efetuar a compensação prevista no artigo 51.º do Código do Imposto do Selo relativamente a períodos anteriores à data de entrada em vigor da Declaração Mensal de Imposto do Selo prevista no artigo 52.º-A, o sujeito passivo deve reclamar graciosamente no prazo de 2 anos a contar daquela data.
Artigo 52.º-A
Declaração mensal de imposto do selo
Artigo 52.º
Declaração anual
Artigo 53.º
Obrigações contabilísticas
Artigo 54.º
Relação de cheques e vales do correio passados ou de outros títulos
Artigo 55.º
Elaboração de questionários
Artigo 56.º
Declaração anual das entidades públicas
Artigo 56.º-A
Declaração mensal das entidades públicas
Artigo 57.º
Obrigações dos tribunais
Artigo 58.º
Títulos de crédito passados no estrangeiro
Artigo 59.º
Legalização dos livros
Artigo 60.º
Contratos de arrendamento
Notas
Artigo 206.º, Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 As alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e 60.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, apenas produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2015.
Artigo 61.º
Obrigações dos serviços de informática tributária
Artigo 62.º
Participação de inventário judicial
Artigo 63.º
Obrigações de fiscalização
Artigo 63.º-A
Levantamento de valores
Artigo 63.º-B
Transmissão de dados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e a Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 64.º
Cheques
Artigo 65.º
Letras e livranças
Artigo 66.º
Sociedade de capitais
Artigo 67.º
Matérias não reguladas
Artigo 68.º
Assinatura de documentos
Artigo 69.º
Envio pelo correio
Artigo 70.º
Direito de preferência
Artigo 70.º-A
Desincentivo ao crédito ao consumo
Anexo II
Tabela Geral do Imposto do Selo
Anexo III
Tabela Geral do Imposto do Selo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.