Versão consolidada
Lei n.º 15/2001

Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias

Data da última alteração:
2023-12-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 17.º, Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26 5 - Os artigos 28.º-A, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 32.º-A, 70.º, 75.º, 79.º, 80.º, 83.º e 84.º do RGIT, na redação dada pela presente lei, entram em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Alterado pelo/a Artigo 187.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, Suplemento n.º 1, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2010 - Diário da República n.º 118/2010, Série I de 2010-06-21, em vigor a partir de 2010-07-21
Alterado pelo/a Artigo 176.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, Suplemento n.º 1, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 174.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, Suplemento n.º 1, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 142.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, Suplemento n.º 1, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 22-A/2007 - Diário da República n.º 124/2007, Suplemento n.º 1, Série I de 2007-06-29, em vigor a partir de 2007-07-01
Alterado pelo/a Artigo 163.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, Suplemento n.º 1, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 108.º do/a Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, Suplemento n.º 1, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Capítulo I
Das infracções tributárias
Artigo 1.º
Regime Geral das Infracções Tributárias
Artigo 2.º
Norma revogatória
Capítulo II
Da organização judiciária tributária
Artigo 3.º
Tribunais tributários
Artigo 4.º
Juízos dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância de Lisboa e do Porto
Artigo 5.º
Alteração da Lei das Finanças Locais
Artigo 6.º
Regimes de transição
Capítulo III
Do reforço das garantias do contribuinte e da simplificação processual
Artigo 7.º
Alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 8.º
Alterações à lei geral tributária
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 171/2014 - Diário da República n.º 51/2014, Série I de 2014-03-13 Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 8.º , n.º 7, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática da infração pelas multas aplicadas à sociedade.
Artigo 9.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Artigo 10.º
Medidas especiais de recuperação de processos atrasados
Artigo 11.º
Regime de transição
Artigo 12.º
Cessação da vigência do Código de Processo Tributário
Artigo 13.º
Republicação
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo
REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
Parte I
Princípios gerais
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Conceito e espécies de infracções tributárias
Artigo 3.º
Direito subsidiário
Artigo 4.º
Aplicação no espaço
Artigo 5.º
Lugar e momento da prática da infracção tributária
Artigo 6.º
Actuação em nome de outrem
Artigo 7.º
Responsabilidade das pessoas colectivas e equiparadas
Artigo 8.º
Responsabilidade civil pelas multas e coimas
Artigo 9.º
Subsistência da prestação tributária
Artigo 10.º
Especialidade das normas tributárias e concurso de infracções
Artigo 11.º
Definições
Capítulo II
Disposições aplicáveis aos crimes tributários
Artigo 12.º
Penas aplicáveis aos crimes tributários
Artigo 13.º
Determinação da medida da pena
Artigo 14.º
Suspensão da execução da pena de prisão
Artigo 15.º
Pena de multa
Artigo 16.º
Penas acessórias aplicáveis aos crimes tributários
Artigo 17.º
Pressupostos de aplicação das penas acessórias
Artigo 18.º
Perda de mercadorias objecto do crime
Artigo 19.º
Perda dos meios de transporte
Artigo 20.º
Perda de armas e outros instrumentos
Artigo 21.º
Prescrição, interrupção e suspensão do procedimento criminal
Artigo 22.º
Dispensa e atenuação especial da pena
Capítulo III
Disposições aplicáveis às contra-ordenações
Artigo 23.º
Classificação das contra-ordenações
Artigo 24.º
Punibilidade da negligência
Artigo 25.º
Concurso de contra-ordenações
Artigo 26.º
Montante das coimas
Artigo 27.º
Determinação da medida da coima
Artigo 28.º
Sanções acessórias
Alterado pelo/a Artigo 232.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 95.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, Suplemento n.º 1, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2002 - Diário da República n.º 252/2002, Série I-A de 2002-10-31, em vigor a partir de 2002-11-05
Artigo 28.º-A
Notificação para regularização
Artigo 29.º
Dispensa das coimas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 30.º
Direito à redução das coimas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 31.º
Coima dependente de prestação tributária em falta ou a liquidar e correcção das coimas pagas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 32.º
Atenuação especial das coimas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 32.º-A
Regularização da situação tributária
Artigo 33.º
Prescrição do procedimento
Artigo 34.º
Prescrição das sanções contra-ordenacionais
Parte II
Do processo
Capítulo I
Processo penal tributário
Artigo 35.º
Aquisição da notícia do crime
Artigo 36.º
Detenção em flagrante delito
Artigo 37.º
Providências cautelares quanto aos meios de prova
Artigo 38.º
Depósito de mercadorias e instrumentos do crime nas estâncias aduaneiras ou depósitos públicos e venda imediata
Artigo 39.º
Outras formas de depósito
Artigo 40.º
Inquérito
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 41.º
Competência delegada para a investigação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2013 - Diário da República n.º 12/2013, Série I de 2013-01-17, em vigor a partir de 2013-01-22, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 95.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, Suplemento n.º 1, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 42.º
Duração do inquérito e seu encerramento
Artigo 43.º
Decisão do Ministério Público
Artigo 44.º
Arquivamento em caso de dispensa da pena
Artigo 45.º
Comunicação do arquivamento e não dedução da acusação
Artigo 46.º
Competência por conexão
Artigo 47.º
Suspensão do processo penal tributário
Artigo 48.º
Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição
Artigo 49.º
Responsáveis civis
Artigo 50.º
Assistência ao Ministério Público e comunicação das decisões
Capítulo II
Processo de contra-ordenação tributária
Secção I
Disposições gerais
Artigo 51.º
Âmbito
Artigo 52.º
Competência das autoridades tributárias
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2013 - Diário da República n.º 12/2013, Série I de 2013-01-17, em vigor a partir de 2013-01-22, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, Suplemento n.º 1, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 95.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, Suplemento n.º 1, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 53.º
Competência do tribunal
Artigo 54.º
Instauração
Artigo 55.º
Suspensão para liquidação do tributo
Artigo 56.º
Base do processo de contra-ordenação tributária
Artigo 57.º
Auto de notícia - Requisitos
Artigo 58.º
Infracção verificada no decurso da acção de inspecção
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 59.º
Competência para o levantamento do auto de notícia
Artigo 60.º
Participação e denúncia
Artigo 61.º
Extinção do procedimento por contra-ordenação
Artigo 62.º
Extinção da coima
Artigo 63.º
Nulidades no processo de contra-ordenação tributário
Artigo 64.º
Suspensão do processo e caso julgado das sentenças de impugnação e oposição
Artigo 65.º
Execução da coima
Artigo 66.º
Custas
Secção II
Processo de aplicação das coimas
Subsecção I
Da fase administrativa
Artigo 67.º
Competência para a instauração e instrução
Artigo 68.º
Registo e autuação dos documentos
Artigo 69.º
Investigação e instrução
Artigo 70.º
Notificação do arguido
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 95.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, Suplemento n.º 1, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 71.º
Defesa do arguido
Artigo 72.º
Meios de prova
Artigo 73.º
Apreensão de bens
Artigo 74.º
Indícios de crime tributário
Artigo 75.º
Antecipação do pagamento da coima
Artigo 76.º
Aplicação da coima pelo dirigente do serviço tributário e outras entidades
Artigo 77.º
Arquivamento do processo
Artigo 78.º
Pagamento voluntário
Artigo 79.º
Requisitos da decisão que aplica a coima e respetiva notificação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Subsecção II
Da fase judicial
Artigo 80.º
Recurso das decisões de aplicação das coimas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 81.º
Remessa do processo ao tribunal competente
Artigo 82.º
Audiência de discussão e julgamento
Artigo 83.º
Recurso da sentença
Notas
Artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - Diário da República n.º 166/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-08-28 determina que a revogação do n.º 2 do presente artigo aplica-se aos processos pendentes nos tribunais tributários à data da sua entrada em vigor (29-08-2023).
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 84.º
Efeito suspensivo
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 85.º
Revisão das coimas e sanções acessórias - Competência
Artigo 86.º
Recurso em processo de revisão
Parte III
Das infracções tributárias em especial
Título I
Crimes tributários
Capítulo I
Crimes tributários comuns
Artigo 87.º
Burla tributária
Artigo 88.º
Frustração de créditos
Artigo 89.º
Associação criminosa
Artigo 90.º
Desobediência qualificada
Artigo 91.º
Violação de segredo
Capítulo II
Crimes aduaneiros
Artigo 92.º
Contrabando
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 232.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 226.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, Suplemento n.º 1, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 93.º
Contrabando de circulação
Artigo 94.º
Contrabando de mercadorias de circulação condicionada em embarcações
Artigo 95.º
Fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo
Artigo 96.º
Introdução fraudulenta no consumo
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 298.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 226.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, Suplemento n.º 1, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 97.º
Qualificação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 226.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, Suplemento n.º 1, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 97.º-A
Contrabando de mercadorias susceptíveis de infligir a pena de morte ou tortura
Artigo 98.º
Violação das garantias aduaneiras
Artigo 99.º
Quebra de marcas e selos
Artigo 100.º
Receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro
Artigo 101.º
Auxílio material
Artigo 102.º
Crimes de contrabando previstos em disposições especiais
Capítulo III
Crimes fiscais
Artigo 103.º
Fraude
Artigo 104.º
Fraude qualificada
Artigo 105.º
Abuso de confiança
Capítulo IV
Crimes contra a segurança social
Artigo 106.º
Fraude contra a segurança social
Alterado pelo/a Artigo 298.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 106.º-A
Omissão de comunicação de admissão de trabalhadores
Aditado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 13/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 107.º
Abuso de confiança contra a segurança social
Título II
Contra-ordenações tributárias
Capítulo I
Contra-ordenações aduaneiras
Artigo 108.º
Descaminho
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 22-A/2007 - Diário da República n.º 124/2007, Suplemento n.º 1, Série I de 2007-06-29, em vigor a partir de 2007-07-01
Alterado pelo/a Artigo 95.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, Suplemento n.º 1, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 109.º
Introdução irregular no consumo
Alterado pelo/a Artigo 226.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 73/2010 - Diário da República n.º 118/2010, Série I de 2010-06-21, em vigor a partir de 2010-07-21
Alterado pelo/a Artigo 113.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, Suplemento n.º 1, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 22-A/2007 - Diário da República n.º 124/2007, Suplemento n.º 1, Série I de 2007-06-29, em vigor a partir de 2007-07-01
Alterado pelo/a Artigo 95.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, Suplemento n.º 1, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 109.º-A
Irregularidades no reembolso de imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 110.º
Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias
Artigo 110.º-A
Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação de documentos ou de declarações
Artigo 111.º
Violação do dever de cooperação
Artigo 111.º-A
Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes
Artigo 112.º
Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira
Artigo 112.º-A
Incumprimento das obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento de minerais de conflito
Capítulo II
Contra-ordenações fiscais
Artigo 113.º
Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes
Artigo 114.º
Falta de entrega da prestação tributária
Artigo 115.º
Violação de segredo fiscal
Artigo 116.º
Falta ou atraso de declarações
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 98/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04, em vigor a partir de 2019-09-05
Alterado pelo/a Artigo 298.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 117.º
Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações e de comunicações
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 81/2023 - Diário da República n.º 249/2023, Série I de 2023-12-28, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 144/2023, Série I de 2023-07-26, em vigor a partir de 2023-07-27
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 17/2019 - Diário da República n.º 32/2019, Série I de 2019-02-14, em vigor a partir de 2019-02-15
Alterado pelo/a Artigo 299.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 98/2017 - Diário da República n.º 163/2017, Série I de 2017-08-24, em vigor a partir de 2017-08-25
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2016 - Diário da República n.º 195/2016, Série I de 2016-10-11, em vigor a partir de 2016-10-16
Alterado pelo/a Artigo 180.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 226.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 222.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 118.º
Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes
Artigo 119.º
Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 119/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18, em vigor a partir de 2019-10-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 98/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04, em vigor a partir de 2019-09-05
Alterado pelo/a Artigo 298.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 232.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, Suplemento n.º 1, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 119.º-A
Omissões ou inexactidões nos pedidos de informação vinculativa
Artigo 119.º-B
Incumprimento das regras de comunicação e diligência devida a aplicar pelas instituições financeiras reportantes, pelos operadores de plataformas reportantes e pelos utilizadores de plataformas
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 81/2023 - Diário da República n.º 249/2023, Série I de 2023-12-28, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 144/2023, Série I de 2023-07-26, em vigor a partir de 2023-07-27
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 17/2019 - Diário da República n.º 32/2019, Série I de 2019-02-14, em vigor a partir de 2019-02-15
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 98/2017 - Diário da República n.º 163/2017, Série I de 2017-08-24, em vigor a partir de 2017-08-25
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 64/2016 - Diário da República n.º 195/2016, Série I de 2016-10-11, em vigor a partir de 2016-10-16
Artigo 120.º
Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes
Alterado pelo/a Artigo 232.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 86.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, Suplemento n.º 1, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 121.º
Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução
Artigo 122.º
Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração
Artigo 123.º
Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
Artigo 124.º
Falta de designação de representantes
Artigo 125.º
Pagamento indevido de rendimentos
Artigo 125.º-A
Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valor mobiliários
Artigo 125.º-B
Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de acções e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes
Artigo 126.º
Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação
Artigo 127.º
Impressão de documentos por tipografias não autorizadas
Artigo 128.º
Falsidade informática e software certificado
Artigo 129.º
Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias e de transações em numerário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 58/2020 - Diário da República n.º 169/2020, Série I de 2020-08-31, em vigor a partir de 2020-09-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 92/2017 - Diário da República n.º 161/2017, Série I de 2017-08-22, em vigor a partir de 2017-08-23
Alterado pelo/a Artigo 155.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Aditado pelo/a Artigo 96.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, Suplemento n.º 1, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Anexo
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Título I
Disposições gerais
Capítulo I
Âmbito e direito subsidiário
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Direito subsidiário
Capítulo II
Dos sujeitos procedimentais e processuais
Secção I
Da personalidade e da capacidade tributárias
Artigo 3.º
Personalidade e capacidade tributárias
Artigo 4.º
Intervenção das sucursais
Artigo 5.º
Mandato tributário
Artigo 6.º
Mandato judicial
Artigo 7.º
Curador especial ou provisório
Artigo 8.º
Representação das entidades que careçam de personalidade tributária e das sociedades ou pessoas colectivas sem representante conhecido
Secção II
Da legitimidade
Artigo 9.º
Legitimidade
Secção III
Da competência
Artigo 10.º
Competências da administração tributária
Artigo 11.º
Conflitos de competência
Artigo 12.º
Competência dos tribunais tributários
Artigo 13.º
Poderes do juiz
Artigo 14.º
Competência do Ministério Público
Artigo 15.º
Competência do representante da Fazenda Pública
Artigo 16.º
Incompetência absoluta em processo judicial
Artigo 17.º
Incompetência territorial em processo judicial
Artigo 18.º
Efeitos da declaração judicial de incompetência
Artigo 19.º
Deficiências ou irregularidades processuais
Secção IV
Dos actos procedimentais e processuais
Subsecção I
Dos prazos
Artigo 20.º
Contagem dos prazos
Artigo 21.º
Despacho e sentenças. Prazos
Artigo 22.º
Promoções do Ministério Público e do representante da Fazenda Pública. Prazo
Artigo 23.º
Prazos fixados
Artigo 24.º
Passagem de certidões e cumprimento de cartas precatórias. Prazos
Artigo 25.º
Cumprimento dos prazos
Subsecção II
Do expediente interno
Artigo 26.º
Recibos
Artigo 27.º
Processos administrativos ou judiciais instaurados. Extracção de verbetes. Averbamentos. Verbetes e cartas precatórias
Artigo 28.º
Arquivo
Artigo 29.º
Modelo dos impressos processuais
Notas
Artigo 225.º, Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31 A alteração ao artigo 29.º do RGIT não se aplica a procedimentos de redução de coima iniciados até 31 de dezembro de 2012.
Artigo 30.º
Consulta dos processos administrativos ou judiciais
Artigo 31.º
Editais
Artigo 32.º
Restituição de documentos
Artigo 33.º
Processos administrativos ou judiciais concluídos
Artigo 34.º
Valor probatório dos documentos existentes nos arquivos da administração tributária
Subsecção III
Das notificações e citações
Artigo 35.º
Notificações e citações
Artigo 36.º
Notificações em geral
Artigo 37.º
Comunicação ou notificação insuficiente
Artigo 38.º
Avisos e notificações por via postal ou telecomunicações endereçadas
Artigo 39.º
Perfeição das notificações
Artigo 40.º
Notificações aos mandatários
Artigo 41.º
Notificação ou citação das pessoas colectivas ou sociedades
Artigo 42.º
Notificação ou citação do Estado, das autarquias locais e dos serviços públicos
Artigo 43.º
Obrigação de participação de domicílio
Título II
Do procedimento tributário
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 44.º
Procedimento tributário
Artigo 45.º
Contraditório
Artigo 46.º
Proporcionalidade
Artigo 47.º
Duplo grau de decisão
Artigo 48.º
Cooperação da administração tributária e do contribuinte
Artigo 49.º
Cooperação de entidades públicas
Artigo 50.º
Meios de prova
Artigo 51.º
Contratação de outras entidades
Artigo 52.º
Erro na forma de procedimento
Artigo 53.º
Arquivamento
Artigo 54.º
Impugnação unitária
Capítulo II
Procedimentos prévios de informação e avaliação
Artigo 55.º
Orientações genéricas
Artigo 56.º
Base de dados
Artigo 57.º
Informações vinculativas
Artigo 58.º
Avaliação prévia
Capítulo III
Do procedimento de liquidação
Secção I
Da instauração
Artigo 59.º
Início do procedimento
Secção II
Da decisão
Artigo 60.º
Definitividade dos actos tributários
Secção III
Dos juros indemnizatórios
Artigo 61.º
Juros indemnizatórios
Secção IV
Procedimentos próprios
Artigo 62.º
Acto de liquidação consequente
Artigo 63.º
Aplicação das normas antiabuso
Artigo 64.º
Presunções
Capítulo IV
Do reconhecimento dos benefícios fiscais
Artigo 65.º
Reconhecimento dos benefícios fiscais
Capítulo V
Dos recursos hierárquicos
Artigo 66.º
Interposição do recurso hierárquico
Artigo 67.º
Recurso hierárquico. Relações com o recurso contencioso
Capítulo VI
Do procedimento de reclamação graciosa
Artigo 68.º
Procedimento de reclamação graciosa
Artigo 69.º
Regras fundamentais
Artigo 70.º
Fundamentos e prazo da reclamação graciosa
Artigo 71.º
Cumulação de pedidos
Artigo 72.º
Coligação de reclamantes
Artigo 73.º
Competência para a instauração e instrução do processo
Artigo 74.º
Apensação
Artigo 75.º
Entidade competente para a decisão
Artigo 76.º
Recurso hierárquico. Relações com o recurso contencioso
Artigo 77.º
Agravamento da colecta
Capítulo VII
Da cobrança
Secção I
Disposições gerais
Artigo 78.º
Modalidades da cobrança
Artigo 79.º
Competência
Secção II
Das garantias da cobrança
Artigo 80.º
Citação para reclamação de créditos tributários
Artigo 81.º
Restituição do remanescente nas execuções
Artigo 82.º
Trespasse de estabelecimento comercial ou industrial
Artigo 83.º
Sociedades inactivas
Artigo 84.º
Pagamento voluntário
Artigo 85.º
Prazos. Proibição da moratória e da suspensão da execução
Artigo 86.º
Termo do prazo de pagamento voluntário. Pagamentos por conta
Artigo 87.º
Dação em pagamento antes da execução fiscal
Artigo 88.º
Extracção das certidões de dívida
Artigo 89.º
Compensação de dívidas de tributos por iniciativa da administração tributária
Artigo 90.º
Compensação por iniciativa do contribuinte
Secção IV
Das formas e meios de pagamento
Artigo 91.º
Condições da sub-rogação
Artigo 92.º
Sub-rogação. Garantias
Artigo 93.º
Documentos, conferência e validação dos pagamentos
Artigo 94.º
Prova de pagamento
Artigo 95.º
Cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária
Título III
Do processo judicial tributário
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Da natureza e forma de processo judicial tributário
Artigo 96.º
Objecto
Artigo 97.º
Processo judicial tributário
Secção II
Das nulidades do processo judicial tributário
Artigo 98.º
Nulidades insanáveis
Capítulo II
Do processo de impugnação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 99.º
Fundamentos da impugnação
Artigo 100.º
Dúvidas sobre o facto tributário e utilização de métodos indirectos
Artigo 101.º
Arguição subsidiária de vícios
Secção II
Da petição
Artigo 102.º
Impugnação judicial. Prazo de apresentação
Artigo 103.º
Apresentação. Local. Efeito suspensivo
Artigo 104.º
Cumulação de pedidos e coligação de autores
Artigo 105.º
Apensação
Artigo 106.º
Indeferimento tácito
Artigo 107.º
Petição dirigida ao delegante ou subdelegante
Artigo 108.º
Requisitos da petição inicial
Artigo 109.º
Despesas com a produção de prova
Secção III
Da contestação
Artigo 110.º
Contestação
Artigo 111.º
Organização do processo administrativo
Secção IV
Do conhecimento inicial do pedido
Artigo 112.º
Revogação do acto impugnado
Artigo 113.º
Conhecimento imediato do pedido
Secção V
Da instrução
Artigo 114.º
Diligências de prova
Artigo 115.º
Meios de prova
Artigo 116.º
Pareceres técnicos. Prova pericial
Artigo 117.º
Impugnação com base em mero erro na quantificação da matéria tributável ou nos pressupostos de aplicação de métodos indirectos
Artigo 118.º
Testemunhas
Artigo 119.º
Depoimento das testemunhas
Artigo 120.º
Notificação para alegações
Artigo 121.º
Vista do Ministério Público
Secção VI
Da sentença
Artigo 122.º
Conclusão dos autos. Sentença
Artigo 123.º
Sentença. Objecto
Artigo 124.º
Ordem de conhecimento dos vícios na sentença
Artigo 125.º
Nulidades da sentença
Artigo 126.º
Notificação da sentença
Secção VII
Dos incidentes
Artigo 127.º
Incidentes
Artigo 128.º
Processamento e julgamento dos incidentes
Artigo 129.º
Incidente de assistência
Artigo 130.º
Admissão do incidente de habilitação
Secção VIII
Da impugnação dos actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta
Artigo 131.º
Impugnação em caso de autoliquidação
Artigo 132.º
Impugnação em caso de retenção na fonte
Artigo 133.º
Impugnação em caso de pagamento por conta
Artigo 134.º
Objecto da impugnação
Capítulo III
Dos processos de acção cautelar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 135.º
Providências cautelares
Secção II
Do arresto
Artigo 136.º
Requisitos do arresto
Artigo 137.º
Caducidade
Artigo 138.º
Competência para o arresto
Artigo 139.º
Regime do arresto
Secção III
Do arrolamento
Artigo 140.º
Requisitos do arrolamento
Artigo 141.º
Competência para o arrolamento
Artigo 142.º
Regime do arrolamento
Secção IV
Da apreensão
Artigo 143.º
Impugnação da apreensão
Secção V
Da impugnação das providências cautelares adoptadas pela administração tributária
Artigo 144.º
Impugnação das providências cautelares adoptadas pela administração tributária
Capítulo IV
Acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
Artigo 145.º
Reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
Capítulo V
Dos meios processuais acessórios
Artigo 146.º
Meios processuais acessórios
Artigo 146.º-A
Processo especial de derrogação do dever de sigilo bancário
Artigo 146.º-B
Tramitação do recurso interposto pelo contribuinte
Artigo 146.º-C
Tramitação do pedido de autorização da administração tributária
Artigo 146.º-D
Processo urgente
Capítulo VI
Da intimação para um comportamento
Artigo 147.º
Intimação para um comportamento
Título IV
Da execução fiscal
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Do âmbito
Artigo 148.º
Âmbito da execução fiscal
Secção II
Da competência
Artigo 149.º
Órgão da execução fiscal
Artigo 150.º
Competência territoria1
Artigo 151.º
Competência dos tribunais tributários
Secção III
Da legitimidade
Subsecção I
Da legitimidade dos exequentes
Artigo 152.º
Legitimidade dos exequentes
Subsecção II
Da legitimidade dos executados
Artigo 153.º
Legitimidade dos executados
Artigo 154.º
Legitimidade do cabeça-de-casal
Artigo 155.º
Partilha entre sucessores
Artigo 156.º
Falência do executado
Artigo 157.º
Reversão contra terceiros adquirentes de bens
Artigo 158.º
Reversão contra possuidores
Artigo 159.º
Reversão no caso de substituição tributária
Artigo 160.º
Reversão no caso de pluralidade de responsáveis subsidiários
Artigo 161.º
Reversão da execução contra funcionários
Secção IV
Dos títulos executivos
Artigo 162.º
Espécies de títulos executivos
Artigo 163.º
Requisitos dos títulos executivos
Artigo 164.º
Elementos que acompanham o título executivo
Secção V
Das nulidades processuais
Artigo 165.º
Nulidades. Regime
Secção VI
Dos incidentes e impugnações
Artigo 166.º
Incidentes da instância e impugnações
Artigo 167.º
Incidente de embargos de terceiros
Artigo 168.º
Incidente de habilitação de herdeiros
Secção VII
Da suspensão, interrupção e extinção do processo
Artigo 169.º
Suspensão da execução. Garantias
Artigo 170.º
Dispensa da prestação de garantia
Artigo 171.º
Indemnização em caso de garantia indevida
Artigo 172.º
Suspensão da execução em virtude de acção judicial sobre os bens penhorados
Artigo 173.º
Suspensão da execução nos órgãos da execução fiscal deprecado
Artigo 174.º
Impossibilidade da deserção
Artigo 175.º
Prescrição ou duplicação de colecta
Artigo 176.º
Extinção do processo
Artigo 177.º
Prazo de extinção da execução
Capítulo II
Do processo
Secção I
Disposições gerais
Artigo 178.º
Coligação de exequentes
Artigo 179.º
Apensação de execuções
Artigo 180.º
Efeito do processo de recuperação da empresa e de falência na execução fiscal
Artigo 181.º
Deveres tributários do liquidatário judicial da falência
Artigo 182.º
Impossibilidade da declaração de falência
Artigo 183.º
Garantia. Local da prestação. Levantamento
Artigo 183.º-A
Caducidade da garantia
Artigo 184.º
Registo das execuções fiscais
Artigo 185.º
Formalidades das diligências
Artigo 186.º
Carta precatória extraída de execução
Artigo 187.º
Carta rogatória
Secção II
Da instauração e citação
Artigo 188.º
Instauração e autuação da execução
Artigo 189.º
Efeitos e função das citações
Artigo 190.º
Formalidades das citações
Artigo 191.º
Citações por via postal
Artigo 192.º
Citações pessoal e edital
Artigo 193.º
Penhora e venda em caso de citação por postal
Artigo 194.º
Citação no caso de o citando não ser encontrado
Secção III
Garantias especiais
Artigo 195.º
Constituição de hipoteca legal ou penhor
Secção IV
Do pagamento em prestações
Artigo 196.º
Pagamento em prestações e outras medidas
Artigo 197.º
Entidade competente para autorizar as prestações
Artigo 198.º
Requisitos do pedido
Artigo 199.º
Garantias
Artigo 200.º
Consequências da falta de pagamento
Secção V
Da dação em pagamento
Artigo 201.º
Dação em pagamento. Requisitos
Artigo 202.º
Bens dados em pagamento
Secção VI
Da oposição
Artigo 203.º
Prazo de oposição à execução
Artigo 204.º
Fundamentos da oposição à execução
Artigo 205.º
Duplicação de colecta
Artigo 206.º
Requisitos da petição da oposição à execução
Artigo 207.º
Local da apresentação da petição da oposição à execução
Artigo 208.º
Autuação da petição e remessa ao tribunal
Artigo 209.º
Rejeição liminar da oposição
Artigo 210.º
Notificação da oposição ao representante da Fazenda Pública
Artigo 211.º
Processamento da oposição. Alegações. Sentença
Artigo 212.º
Suspensão de execução
Artigo 213.º
Devolução da oposição ao órgão da execução fiscal
Secção VII
Da apreensão de bens
Subsecção I
O arresto
Artigo 214.º
Fundamentos do arresto. Conversão em penhora
Subsecção II
Da penhora
Artigo 215.º
Mandado para a penhora. Ocorrências anómalas. Nomeação de bens à penhora
Artigo 216.º
Execução contra autarquia local ou outra pessoa de direito público
Artigo 217.º
Extensão da penhora
Artigo 218.º
Levantamento da penhora. Bens penhoráveis em execução fiscal
Artigo 219.º
Bens prioritariamente a penhorar
Artigo 220.º
Coima fiscal e responsabilidade de um dos cônjuges. Penhora de bens comuns do casal
Artigo 221.º
Formalidade de penhora de móveis
Artigo 222.º
Formalidades da penhora de veículos automóveis de aluguer
Artigo 223.º
Formalidade da penhora de dinheiro ou de valores depositados
Artigo 224.º
Formalidades da penhora de créditos
Artigo 225.º
Formalidades da penhora de partes sociais ou de quotas em sociedade
Artigo 226.º
Formalidades de penhora de títulos de crédito emitidos por entidades públicas
Artigo 227.º
Formalidades da penhora de quaisquer abonos ou vencimentos
Artigo 228.º
Penhora de rendimentos periódicos
Artigo 229.º
Formalidades da penhora de rendimentos
Artigo 230.º
Penhora de móveis sujeita a registo
Artigo 231.º
Formalidades de penhora de imóveis
Artigo 232.º
Formalidades da penhora do direito a bens indivisos
Artigo 233.º
Responsabilidade dos depositários
Artigo 234.º
Penhora de direitos
Artigo 235.º
Levantamento da penhora
Artigo 236.º
Inexistência de bens penhoráveis
Subsecção III
Dos embargos de terceiro
Artigo 237.º
Função do incidente dos embargos de terceiro. Disposições aplicáveis
Artigo 238.º
Eficácia do caso julgado
Secção VIII
Da convocação dos credores e da verificação dos créditos
Artigo 239.º
Citação dos credores preferentes e do cônjuge
Artigo 240.º
Convocação de credores
Artigo 241.º
Citação do órgão da execução fiscal
Artigo 242.º
Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes
Artigo 243.º
Prazo de reclamação de créditos pelo representante da Fazenda Pública
Artigo 244.º
Realização da venda
Artigo 245.º
Verificação e graduação de créditos
Artigo 246.º
Disposições aplicáveis à reclamação de créditos
Artigo 247.º
Devolução do processo de reclamação de créditos ao órgão da execução fiscal
Secção IX
Da venda dos bens penhorados
Artigo 248.º
Regra geral
Artigo 249.º
Publicidade da venda
Artigo 250.º
Valor base dos bens para a venda
Artigo 251.º
Local de entrega das propostas e de realização da venda. Equiparação da concessão mineira a imóvel
Artigo 252.º
Outras modalidades de venda
Artigo 253.º
Adjudicação dos bens na venda por proposta em carta fechada
Artigo 254.º
Arrematação
Artigo 255.º
Inexistência de propostas
Artigo 256.º
Formalidades da venda
Artigo 257.º
Prazos de anulação da venda
Artigo 258.º
Remição
Secção X
Da extinção da execução
Subsecção I
Da extinção por pagamento coercivo
Artigo 259.º
Levantamento da quantia necessária para o pagamento
Artigo 260.º
Cancelamento de registos
Artigo 261.º
Extinção da execução pelo pagamento coercivo
Artigo 262.º
Insuficiência da importância arrecadada. Pagamentos parciais
Artigo 263.º
Guia para pagamento coercivo
Subsecção II
Da extinção por pagamento voluntário
Artigo 264.º
Pagamento voluntário. Pagamento por conta
Artigo 265.º
Formalidades do pagamento voluntário
Artigo 266.º
Pagamento havendo carta precatória
Artigo 267.º
Pagamento no órgão da execução fiscal deprecante
Artigo 268.º
Pagamento no órgão da execução fiscal deprecada
Artigo 269.º
Extinção da execução pelo pagamento voluntário
Artigo 270.º
Extinção da execução por anulação da dívida
Artigo 271.º
Levantamento da penhora e cancelamento do registo
Subsecção III
Da declaração em falhas
Artigo 272.º
Declaração de falhas
Artigo 273.º
Eliminação do prédio da matriz
Artigo 274.º
Prosseguimento da execução da dívida declarada em falhas
Artigo 275.º
Inscrição do prédio na matriz
Secção XI
Das reclamações e recursos das decisões do órgão da execução fiscal
Artigo 276.º
Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal
Artigo 277.º
Prazo e apresentação da reclamação
Artigo 278.º
Subida da reclamação. Resposta da Fazenda Pública e efeito suspensivo
Título V
Dos recursos dos actos jurisdicionais
Artigo 279.º
Âmbito
Artigo 280.º
Recursos das decisões proferidas em processos judiciais
Artigo 281.º
Interposição, processamento e julgamento dos recursos
Artigo 282.º
Forma de interposição do recurso. Regras gerais. Deserção
Artigo 283.º
Alegações apresentadas simultaneamente com a interposição do recurso
Artigo 284.º
Oposição de acórdãos
Artigo 285.º
Recursos dos despachos interlocutórios na impugnação
Artigo 286.º
Subida do recurso
Artigo 287.º
Distribuição do recurso
Artigo 288.º
Conclusão ao relator. Conhecimento de questões prévias
Artigo 289.º
Vistos
Artigo 290.º
Marcação do julgamento
Artigo 291.º
Ordem dos julgamentos
Artigo 292.º
Elaboração da conta
Artigo 293.º
Revisão da sentença
Anexo
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
Título I
Da ordem tributária
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Legislação complementar
Artigo 3.º
Classificação dos tributos
Artigo 4.º
Pressupostos dos tributos
Artigo 5.º
Fins da tributação
Artigo 6.º
Características da tributação e situação familiar
Artigo 7.º
Objectivos e limites da tributação
Artigo 8.º
Princípio da legalidade tributária
Artigo 9.º
Acesso à justiça tributária
Artigo 10.º
Tributação de rendimentos ou actos ilícitos
Capítulo II
Normas tributárias
Artigo 11.º
Interpretação
Artigo 12.º
Aplicação da lei tributária no tempo
Artigo 13.º
Aplicação da lei tributária no espaço
Artigo 14.º
Benefícios fiscais
Título II
Da relação jurídica tributária
Capítulo I
Sujeitos da relação jurídica tributária
Artigo 15.º
Personalidade tributária
Artigo 16.º
Capacidade tributária
Artigo 17.º
Gestão de negócios
Artigo 18.º
Sujeitos
Artigo 19.º
Domicílio fiscal
Artigo 20.º
Substituição tributária
Artigo 21.º
Solidariedade passiva
Artigo 22.º
Responsabilidade tributária
Artigo 23.º
Responsabilidade tributária subsidiária
Artigo 24.º
Responsabilidade dos membros de corpos sociais e responsáveis técnicos
Artigo 25.º
Responsabilidade do titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Artigo 26.º
Responsabilidade dos liquidatários das sociedades
Artigo 27.º
Responsabilidade de gestores de bens ou direitos de não residentes
Artigo 28.º
Responsabilidade em caso de substituição tributária
Artigo 29.º
Transmissão dos créditos e obrigações tributárias
Capítulo II
Objecto da relação jurídica tributária
Artigo 30.º
Objecto da relação jurídica tributária
Artigo 31.º
Obrigações dos sujeitos passivos
Artigo 32.º
Dever de boa prática tributária
Artigo 33.º
Pagamento por conta
Artigo 34.º
Retenções na fonte
Artigo 35.º
Juros compensatórios
Capítulo III
Constituição e alteração da relação jurídica tributária
Artigo 36.º
Regras gerais
Artigo 37.º
Contratos fiscais
Artigo 38.º
Ineficácia de actos e negócios jurídicos
Artigo 39.º
Simulação dos negócios jurídicos
Capítulo IV
Extinção da relação jurídica tributária
Secção I
Pagamento da prestação tributária
Artigo 40.º
Pagamento e outras formas de extinção das prestações tributárias
Artigo 41.º
Pagamento por terceiro
Artigo 42.º
Pagamento em prestações
Artigo 43.º
Pagamento indevido da prestação tributária
Artigo 44.º
Falta de pagamento da prestação tributária
Secção II
Caducidade do direito de liquidação
Artigo 45.º
Caducidade do direito à liquidação
Artigo 46.º
Suspensão e interrupção do prazo de caducidade
Artigo 47.º
Fiscalização tributária a solicitação do sujeito passivo
Secção III
Prescrição da prestação tributária
Artigo 48.º
Prescrição
Artigo 49.º
Interrupção e suspensão da prescrição
Capítulo V
Garantia da prestação tributária
Artigo 50.º
Garantia dos créditos tributários
Artigo 51.º
Providências cautelares
Artigo 52.º
Garantia da cobrança da prestação tributária
Artigo 53.º
Garantia em caso de prestação indevida
Título III
Do procedimento tributário
Capítulo I
Regras gerais
Artigo 54.º
Âmbito e forma do procedimento tributário
Artigo 55.º
Princípios do procedimento tributário
Artigo 56.º
Princípio da decisão
Artigo 57.º
Prazos
Artigo 58.º
Princípio do inquisitório
Artigo 59.º
Princípio da colaboração
Artigo 60.º
Princípio da participação
Capítulo II
Sujeitos
Secção I
Administração tributária
Artigo 61.º
Competência tributária
Artigo 62.º
Delegação de poderes
Artigo 63.º
Inspecção
Artigo 63.º-A
Informações relativas a operações financeiras
Artigo 63.º-B
Acesso a informações e documentos bancários
Artigo 64.º
Confidencialidade
Artigo 64.º-A
Garantias especiais de confidencialidade
Secção II
Contribuintes e outros interessados
Artigo 65.º
Legitimidade
Artigo 66.º
Actos interlocutórios
Artigo 67.º
Direito à informação
Artigo 68.º
Informações vinculativas
Capítulo II
Marcha do procedimento
Secção I
Início do procedimento
Artigo 69.º
Impulso
Artigo 70.º
Denúncia
Artigo 71.º
Direcção da instrução
Artigo 72.º
Meios de prova
Artigo 73.º
Presunções
Artigo 74.º
Ónus da prova
Artigo 75.º
Declarações e outros elementos dos contribuintes
Artigo 76.º
Valor probatório
Capítulo IV
Decisão
Artigo 77.º
Fundamentação e eficácia
Artigo 78.º
Revisão dos actos tributários
Artigo 79.º
Revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação
Artigo 80.º
Recurso hierárquico
Capítulo IV
Procedimentos de avaliação
Secção I
Princípios gerais
Artigo 81.º
Âmbito
Artigo 82.º
Competência
Artigo 83.º
Fins
Artigo 84.º
Critérios técnicos
Artigo 85.º
Avaliação indirecta
Artigo 86.º
Impugnação judicial
Secção II
Avaliação indirecta
Subsecção I
Pressupostos
Artigo 87.º
Realização da avaliação indirecta
Artigo 88.º
Impossibilidade de determinação directa e exacta da matéria tributável
Artigo 89.º
Indicadores de actividade inferiores aos normais
Artigo 89.º-A
Manifestações de fortuna
Subsecção II
Critérios
Artigo 90.º
Determinação da matéria tributável por métodos indirectos
Subsecção III
Procedimentos
Artigo 91.º
Pedido de revisão da matéria tributável
Artigo 92.º
Procedimento de revisão
Artigo 93.º
Perito independente
Artigo 94.º
Comissão Nacional
Título IV
Do processo tributário
Capítulo I
Acesso à justiça tributária
Artigo 95.º
Direito de impugnação ou recurso
Artigo 96.º
Renúncia ao direito de impugnação ou recurso
Artigo 97.º
Celeridade da justiça tributária
Artigo 98.º
Igualdade de meios processuais
Artigo 99.º
Princípio do inquisitório e direitos e deveres de colaboração processual
Artigo 100.º
Efeitos de decisão favorável ao sujeito passivo
Capítulo II
Formas de processo e processo de execução
Artigo 101.º
Meios processuais tributários
Artigo 102.º
Execução da sentença
Artigo 103.º
Processo de execução
Artigo 104.º
Litigância de má fé
Artigo 105.º
Alçadas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.