Versão consolidada
Lei n.º 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Competência para a administração dos impostos
Artigo 3.º
Titularidade da receita do IUC
Artigo 4.º
Regime de salvaguarda da receita dos municípios
Artigo 5.º
Sistemas de informação
Artigo 6.º
Alteração à Lei das Finanças Locais
Artigo 7.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 8.º
Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias
Artigo 9.º
Revogação de disposições do Regime Geral das Infracções Tributárias
Artigo 10.º
Regime transitório do ISV
Artigo 11.º
Impostos abolidos
Artigo 12.º
Autorização de cobrança de impostos
Artigo 13.º
Legislação revogada
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo I
Código do Imposto sobre Veículos
Capítulo I
Princípios e regras gerais
Artigo 1.º
Princípio da equivalência
Artigo 2.º
Incidência objectiva
Artigo 3.º
Incidência subjectiva
Artigo 4.º
Base tributável
Artigo 5.º
Facto gerador
Artigo 6.º
Exigibilidade
Artigo 7.º
Taxas normais - automóveis
Artigo 8.º
Taxas intermédias - automóveis
Artigo 9.º
Taxa reduzida - automóveis
Artigo 10.º
Taxas - motociclos, triciclos e quadriciclos
Artigo 11.º
Taxas - veículos usados
Capítulo II
Estatuto dos sujeitos passivos
Artigo 12.º
Estatuto do operador registado
Artigo 13.º
Autorização
Artigo 14.º
Revogação da autorização
Artigo 15.º
Estatuto do operador reconhecido
Artigo 16.º
Particulares
Capítulo III
Introdução no consumo
Artigo 17.º
Obrigações declarativas
Artigo 18.º
Introdução no consumo por operadores registados
Artigo 19.º
Introdução no consumo por operadores reconhecidos
Artigo 20.º
Introdução no consumo por particulares
Artigo 21.º
Registo e anulação das declarações
Artigo 22.º
Circulação
Artigo 23.º
Abandono e venda
Artigo 24.º
Veículos não destinados a matrícula
Capítulo IV
Liquidação, pagamento e reembolso
Artigo 25.º
Forma e prazo da liquidação
Artigo 26.º
Liquidação oficiosa
Artigo 27.º
Pagamento
Artigo 28.º
Reembolso por erro e duplicação da colecta
Artigo 29.º
Reembolso por expedição ou exportação
Capítulo V
Regimes suspensivos
Secção I
Admissão e importação temporária
Subsecção I
Regras gerais
Artigo 30.º
Requisitos e prazo de validade
Artigo 31.º
Matrícula provisória
Artigo 32.º
Apuramento do regime
Artigo 33.º
Tributação pela introdução no consumo
Subsecção II
Regras especiais
Artigo 34.º
Missões, estágios, estudos e trabalho transfronteiriço
Artigo 35.º
Funcionários e agentes das Comunidades Europeias
Artigo 36.º
Missões diplomáticas e consulares, agências europeias especializadas instaladas em Portugal e seus funcionários
Artigo 37.º
Automóveis de aluguer
Artigo 38.º
Exposições e demonstrações
Artigo 39.º
Uso profissional
Artigo 40.º
Condições de circulação
Secção II
Expedição e exportação
Artigo 41.º
Âmbito
Artigo 42.º
Veículos de ensaio
Artigo 43.º
Transferência de residência
Artigo 44.º
Circulação e controlo
Capítulo VI
Regimes de isenção
Secção I
Regras gerais
Artigo 45.º
Pedido de reconhecimento
Artigo 46.º
Circulação dos veículos
Artigo 47.º
Ónus de intransmissibilidade
Artigo 48.º
Limitação temporal
Artigo 49.º
Transmissão por morte, de veículo isento
Artigo 50.º
Ónus de tributação residual
Secção II
Regras especiais
Subsecção I
Funções de autoridade, utilidade pública e serviço de táxi
Artigo 51.º
Serviço de incêndio, funções de autoridade e afectação ao parque do Estado
Artigo 52.º
Pessoas coletivas de utilidade pública, associações e federações desportivas sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência
Artigo 53.º
Táxis e veículos afectos à actividade de aluguer
Subsecção II
Pessoas com deficiência
Artigo 54.º
Conteúdo da isenção
Artigo 55.º
Condições relativas ao sujeito passivo
Artigo 56.º
Instrução do pedido
Artigo 57.º
Condução do automóvel
Subsecção II-A
Famílias numerosas
Artigo 57.º-A
Conteúdo da isenção
Artigo 57.º-B
Condições relativas aos agregados familiares
Subsecção III
Transferência de residência
Artigo 58.º
Transferência de residência
Artigo 59.º
Condições relativas à transferência de residência
Artigo 60.º
Condições relativas ao veículo
Artigo 61.º
Pedido de isenção
Artigo 62.º
Funcionários diplomáticos e consulares portugueses
Artigo 63.º
Funcionários e agentes das Comunidades Europeias
Subsecção IV
Outras isenções
Artigo 63.º-A
Aquisição por via sucessória
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 64.º
Fiscalização
Artigo 65.º
Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais
Artigo 66.º
União de facto
Anexo II
Código do Imposto Único de Circulação
Capítulo I
Princípios e regras gerais
Artigo 1.º
Princípio da equivalência
Artigo 2.º
Incidência objectiva
Notas
Artigo 262.º, Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30 Mantém em vigor o adicional de IUC previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º
Incidência subjectiva
Artigo 4.º
Incidência temporal
Artigo 5.º
Isenções
Artigo 6.º
Facto gerador e exigibilidade
Artigo 7.º
Base tributável
Artigo 8.º
Taxas - regras gerais
Artigo 9.º
Taxas - categoria A
Artigo 10.º
Taxas - categoria B
Artigo 11.º
Taxas - categoria C
Artigo 12.º
Taxas - categoria D
Artigo 13.º
Taxas - categoria E
Artigo 14.º
Taxas - categoria F
Artigo 15.º
Taxas - categoria G
Capítulo II
Liquidação e pagamento
Artigo 16.º
Liquidação
Artigo 17.º
Prazo para liquidação e pagamento
Artigo 17.º-A
Efeitos fiscais da regularização da propriedade
Notas
Artigo 215.º, Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31 O disposto no artigo 17.º-A é apenas aplicável a operações de compra e venda de veículos ocorridas em ou após 1 de janeiro de 2015
Artigo 18.º
Liquidação oficiosa
Artigo 18.º-A
Revisão oficiosa da liquidação
Capítulo III
Obrigações acessórias, fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 19.º
Obrigações específicas dos locadores de veículos
Artigo 20.º
Competência para a fiscalização
Artigo 21.º
Falta de entrega da prestação tributária
Artigo 22.º
Apreensão e imobilização do veículo
Artigo 23.º
Pagamento imediato do imposto
Artigo 24.º
Cancelamento da matrícula
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.