Versão consolidada
Portaria n.º 54-F/2023

Regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do PEPAC Portugal

Data da última alteração:
2026-05-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Fundos operacionais
Artigo 6.º
Assistência financeira da UE
Artigo 7.º
Período de referência e limite máximo da assistência financeira da UE
Capítulo II
Programas operacionais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Objetivos
Artigo 9.º
Âmbito
Notas
Declaração de Retificação n.º 37/2025/1 - Diário da República n.º 171/2025, Série I de 2025-09-05 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 288/2025/1, de 19 de agosto, produzem efeitos no dia 13 de agosto de 2025.
Artigo 10.º
Duração
Artigo 11.º
Despesas elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 6/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03, em vigor a partir de 2025-01-04, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 12.º
Despesas gerais e assistência técnica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 6/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03, em vigor a partir de 2025-01-04, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Secção II
Disposições Específicas
Subsecção I
Prevenção das crises e gestão dos riscos
Artigo 13.º
Prevenção das crises e gestão dos riscos
Artigo 14.º
Fundos mutualistas
Artigo 15.º
Retiradas do mercado
Artigo 16.º
Seguros de colheita
Artigo 17.º
Condições de elegibilidade
Artigo 18.º
Exclusão
Artigo 19.º
Prémio do seguro
Artigo 20.º
Contrato de seguro
Artigo 21.º
Indemnizações
Artigo 22.º
Informação relativa à apólice de seguro
Subsecção II
Ambiente e clima
Artigo 23.º
Contributo positivo agroambiental e climático
Artigo 24.º
Comprovação
Notas
Artigo 6.º, Portaria n.º 6/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03 As alterações ao presente artigo aplicam-se às despesas executadas a partir de 1 de janeiro de 2025, com exceção da revogação do seu n.º 4, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Capítulo III
Obrigações dos beneficiários
Artigo 25.º
Obrigações gerais
Artigo 26.º
Obrigações específicas em investimentos
Capítulo IV
Procedimento
Artigo 27.º
Apresentação dos programas operacionais
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 288/2025/1 - Diário da República n.º 158/2025, Série I de 2025-08-19 O prazo previsto no n.º 1 do presente artigo, excecionalmente em 2025, é prorrogado até 30 de setembro.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 6/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03, em vigor a partir de 2025-01-04, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 28.º
Apresentação por associações de organizações de produtores
Artigo 29.º
Entidades intervenientes
Artigo 30.º
Análise e decisão
Artigo 31.º
Alterações dos programas operacionais
Notas
Declaração de Retificação n.º 37/2025/1 - Diário da República n.º 171/2025, Série I de 2025-09-05 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 288/2025/1, de 19 de agosto, produzem efeitos no dia 13 de agosto de 2025.
Artigo 32.º
Regras específicas para as alterações do ano em curso
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 6/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03, em vigor a partir de 2025-01-04, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 33.º
Regras específicas de alteração para o ano seguinte
Artigo 34.º
Fusões de organizações de produtores
Artigo 35.º
Execução dos programas operacionais
Artigo 36.º
Pedidos de pagamento
Artigo 37.º
Adiantamentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 6/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03, em vigor a partir de 2025-01-04, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 38.º
Pagamentos parciais
Artigo 39.º
Pagamentos
Artigo 40.º
Controlos
Artigo 41.º
Casos de força maior
Artigo 42.º
Reduções e exclusões
Capítulo V
Acompanhamento, avaliação e comunicações
Artigo 43.º
Acompanhamento e avaliação
Artigo 44.º
Grupo específico de acompanhamento
Artigo 45.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 46.º
Comunicações
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 47.º
Disposição transitória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 291/2023 - Diário da República n.º 189/2023, Série I de 2023-09-28, em vigor a partir de 2023-09-22, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Anexo I
Intervenções elegíveis
Notas
Declaração de Retificação n.º 37/2025/1 - Diário da República n.º 171/2025, Série I de 2025-09-05 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 288/2025/1, de 19 de agosto, produzem efeitos no dia 13 de agosto de 2025.
Anexo II
Condições de elegibilidade, compromissos específicos e condições de pagamento
Notas
Declaração de Retificação n.º 37/2025/1 - Diário da República n.º 171/2025, Série I de 2025-09-05 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 288/2025/1, de 19 de agosto, produzem efeitos no dia 13 de agosto de 2025.
Artigo 6.º, Portaria n.º 6/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03 As alterações à tipologia B.1.10.1 do presente anexo produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Anexo III
Montantes de apoio às retiradas de mercado
Anexo IV
Custos de transporte relacionados com as operações de distribuição gratuita
Anexo V
Tabela de ligação entre intervenções, Objetivos Específicos e indicadores de resultado
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 6/2025/1 - Diário da República n.º 2/2025, Série I de 2025-01-03, em vigor a partir de 2025-01-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 228/2023 - Diário da República n.º 141/2023, Série I de 2023-07-21, em vigor a partir de 2023-08-20
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.