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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE
Aviso
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despachos do vereador do pelouro do Desenvolvimento e Inovação do município de Vila Verde de 28 de Novembro de 2006, se encontram abertos os seguintes concursos externos de ingresso:
Referência A - um lugar de técnico profissional de 2.ª classe - construção civil;
Referência B - um lugar de auxiliar de acção educativa, nível 1;
Referência C - um lugar de auxiliar administrativo.
E, para admissão a estágio, com vista ao preenchimento dos lugares do quadro de pessoal deste município, as seguintes categorias:
Referência D - um lugar de técnico superior de arquitectura - estagiário;
Referência E - um lugar de técnico superior de economia - estagiário;
Referência F - um lugar de técnico superior de relações públicas - estagiário;
Referência G - um lugar de técnico superior de recursos humanos - estagiário;
Referência H - dois lugares de técnico generalista - estagiário;
Referência I - um lugar de técnico turismo - estagiário.
1 - Prazo de abertura dos concursos e de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2 - Prazo de validade - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o seu preenchimento.
3 - Remuneração - os lugares a prover terão o vencimento previsto para o escalão 1, da respectiva categoria, conforme refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, ou seja, presentemente, para:
Referência A - índice 199, com a remuneração bruta mensal (RBM) = 640,62 euros;
Referência B - índice 142, com a remuneração bruta mensal (RBM) = 457,13 euros;
Referência C - índice 128, com a remuneração bruta mensal (RBM) = 412,06 euros;
Referência D - índice 321, com a remuneração bruta mensal (RBM) = 1033,36 euros;
Referência E - índice 321, com a remuneração bruta mensal (RBM) = 1033,36 euros;
Referência F - índice 321, com a remuneração bruta mensal (RBM) = 1033,36 euros;
Referência G - índice 321, com a remuneração bruta mensal (RBM) =1033,36 euros;
Referência H - índice 222, com a remuneração bruta mensal (RBM) = 714,66 euros;
Referência I - índice 222, com a remuneração bruta mensal (RBM) = 714,66 euros.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vila Verde, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos actuais funcionários desta autarquia.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e demais legislação aplicável.
6 - Os conteúdos funcionais são, respectivamente, para:
Referência A - identificar o projecto, caderno de encargos e o plano de trabalho da obra; fiscalizar e acompanhar obras municipais; efectuar tarefas de carácter técnico de estudo e concepção de projectos; elaborar cadernos de encargos, normas de execução e especificação dos materiais; preparar elementos de comunicação à obra e as fases de trabalho; analisar e avaliar custos de mão-de-obra, fazendo o respectivo controlo orçamental, etc., conforme Despacho n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro;
Referência B - exercer funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia; desenvolver e incentivar o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, designadamente: participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, entre outras, de acordo com o estipulado no anexo III do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho;
Referência C - assegurar o contacto entre os serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verificar condições de segurança, entre outras, de acordo com o Despacho n.º 4/88, Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989;
Referência D - exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; elaborar informações relativas a processos na área da respectiva especialidade; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários; coordenar e fiscalizar a execução de obras; articular as suas actividades com outros profissionais, de acordo com o Despacho n.º 6871/2002, Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;
Referência E - exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, conforme o Despacho n.º 22 511/2004, Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004;
Referência F - planear, elaborar, organizar e controlar acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; participar em acções de carácter protocolar conforme estipula o Despacho n.º 10 688/99, Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999;
Referência G - promover acções respeitantes à movimentação e gestão do pessoal, a fim de possibilitar uma correcta afectação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço; definir os perfis mais adequados a cada cargo ou função, de forma a adequar o funcionário à função; aferir da necessidade de formação profissional; promover acções necessárias ao recrutamento de pessoal; assegurar o normal decurso do procedimento necessário à progressão e promoção nas carreiras e categorias; assegurar uma correcta gestão dos conflitos internos e promover a sua resolução, entre outras, de acordo com o Despacho n.º 42/SEALOT/96, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Agosto de 1996;
Referência H - exercer funções no Gabinete da Qualidade, de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior, de acordo com o Despacho n.º 38/88, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;
Referência I - exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, enquadradas em planificação estabelecida e inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: organização de eventos e projectos de natureza turística; análise e preparação de informação de interesse turístico; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal, relacionados com a sua área de intervenção, entre outras, conforme se pode observar no Despacho n.º 20 477/2002, Diário da República, 2.ª série, de 19 de Setembro de 2002.
7 - Para a carreira técnica superior e técnica, a que se referem as categorias das referências D, E, F, G, H e I, é imposto o regime de estágio.
7.1 - O estágio terá carácter probatório com duração de um ano e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.
7.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato além do quadro, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e, em regime de requisição, nos restantes casos.
7.3 - Conforme o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, findo o período de estágio, o candidato será avaliado e classificado por um júri com a mesma composição da do presente concurso, tendo em conta os seguintes itens: relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venha a realizar.
7.4 - Os estagiários, se aprovados com a classificação mínima de Bom (14 valores), serão providos, a título definitivo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe ou técnico de 2.ª classe, consoante os casos, passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais e especiais:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais para:
Referência A - adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, ou curso equiparado, conforme estipula a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 Dezembro;
Referência B - escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho;
Referência C - escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 Dezembro;
Referência D - licenciatura em Arquitectura;
Referência E - licenciatura em Economia e inscrição na CTOC (Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas);
Referência F - licenciatura em Relações Públicas;
Referência G - licenciatura em Recursos Humanos;
Referência H - curso superior que não confira o grau de licenciatura, preferencialmente com conhecimentos da NP EN ISO 9001:2000 e ISO 19011:2002;
Referência I - curso superior que não confira o grau de licenciatura na área do Turismo.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Município de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Menção ao concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão a concurso e que se referem no n.º 8.1, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração;
b) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
d) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do mérito do candidato.
9.4.1 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.4 deste aviso de concurso determina a exclusão dos candidatos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Os métodos de selecção a utilizar nos presentes concursos são: avaliação curricular; prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PCGE), de duração máxima de duas horas e trinta minutos, e entrevista profissional de selecção (EPS), de duração máxima de quinze minutos, sendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, descritos nas primeiras actas da reunião do júri do concurso, senda as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitação literária (HL);
Experiência profissional (EP); e
Formação profissional (FP).
A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
AC = (1 HL + 1 EP + 1 FP) : 3
12.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão uma duração máxima de duas horas e trinta minutos, sendo todas as categorias postas a concurso, na parte de conhecimentos gerais, constituídas pelas seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei das Autarquias Locais - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na sua redacção actual;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com alterações do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
E, consoante as especificidades de cada concurso, a parte de conhecimentos específicos versará sobre as seguintes matérias para:
Referência A - efectuar um pormenor de construção civil de forma manual e com recurso a sistema informático, sendo a ferramenta a utilizar neste caso o AUTOCAD; conhecimentos da função - Despacho n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro;
Referência B - Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho; conhecimentos da função - de acordo com o mesmo decreto-lei;
Referência C - Regime de Acesso aos Documentos Administrativos - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, na sua redacção actual; conhecimentos da função - Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989;
Referência D - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março; Regime Jurídico das Empreitadas de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro; Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto; Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios de Habitação - Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro; Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios Escolares - Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro; normas de segurança contra incêndios a observar na exploração de estabelecimentos escolares - Portaria n.º 1444/2002, de 7 de Novembro; conjunto de medidas de segurança contra incêndios em edifícios públicos - RCM n.º 31/89, de 31 de Agosto; Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios de Tipo Administrativo - Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro; normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos de tipo administrativo - Portaria n.º 1276/2002, de 19 de Setembro; conhecimentos da função - Despacho n.º 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril;
Referência E - Plano Oficial de Contabilidade da Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas alterações; Lei das Finanças Locais - Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto; Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto; contratação pública - regime jurídico de despesas públicas e de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro; conhecimento das funções - Despacho n.º 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004;
Referência F - a actividade das relações públicas: funções de relações públicas; o processo de relações públicas e a planificação da comunicação; comunicação interna: funções e objectivos; suportes de comunicação interna; a cultura corporativa; relações com os meios jornalísticos: funções da assessoria mediática; instrumentos de comunicação; protocolo e imagem institucional: gestão da imagem institucional; cerimónias protocolares; conhecimento das funções conforme estipula o Despacho n.º 10 688/99, Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999.
Bibliografia aconselhada:
Almeida, V. (2000), A Comunicação Interna na Empresa, Lisboa, Praxis;
Black, S. (2000), ABC de las Relaciones Públicas, 2.ª ed., Barcelona, Gestión 2000;
Duarte, J. (Org.) (2002), Assessoria de Imprensa e Relacionamento com a Mídia, São Paulo, Atlas;
Sousa, J. P. (2004), Planificando a Comunicação em Relações Públicas, Florianópolis, Letras Contemporâneas;
Villafane, J. (1998), Imagem Positiva, Lisboa, Edições Silabo.
Referência G - relação jurídica de emprego público - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 23 de Junho; Código do Trabalho - Lei n.º 99/2003, Lei n.º 23/2004, que aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local - Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, e respectivas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública - Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, e suas respectivas adaptações através do Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho. Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março; conhecimentos no âmbito da NP ISO 9001:2000 - Sistemas de gestão da qualidade e da NP ISO 19011:2002 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou de gestão ambiental. Conhecimentos da função - Despacho n.º 42/SEALOT/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Agosto.
Referência H - modernização administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril; alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março; CAF - Common Assessment Framework - método de auto-avaliação para a função Administração Pública; conhecimentos no âmbito da NP ISO 9001:2000 - Sistemas de gestão da qualidade e da NP ISO 19011:2002 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou de gestão ambiental; dinamização de equipas; conhecimento das funções - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Referência I - produto turístico, procura e oferta turística; animação turística - Decreto-Lei n.º 108/2002, de 16 de Abril.
Bibliografia aconselhada:
Cunha, Licínio (2001), Introdução ao Turismo, Editorial Verbo, Lisboa.
Conhecimentos da função - Despacho n.º 20 477/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Setembro de 2002.
12.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com a duração máxima de quinze minutos, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões dos candidatos relativamente ao perfil de exigências da função.
13 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo o sistema de classificação final calculado com base na média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (1 AC + 2 PCGE + 1 EPS) : 4
14 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.
15 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100. Se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas no edifício dos Paços do Município (Divisão Municipal de Recursos Humanos) e serão os candidatos notificados através de ofício registado com aviso de recepção.
16 - Composição do júri - o júri dos supramencionados concursos, que será simultaneamente júri do estágio, nos casos em que este é legalmente exigido, terá a seguinte composição:
Referência A:
Presidente - António José Zamith Soares Rosas, vereador do pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente;
Vogais efectivos:
José Manuel Bezerra Silva Barbosa, chefe da Divisão Municipal de Desenvolvimento, Planeamento, Estudos e Projectos, e José Paulo Pinto Pereira, técnico superior de 1.ª classe - engenheiro civil.
Vogais suplentes:
Amaro Macedo Macedo, técnico superior de 1.ª classe - engenheiro civil, e Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.
Referência B:
Presidente - Rui Manuel Ferreira da Silva, vereador do pelouro da Educação, Cultura e Desporto.
Vogais efectivos:
Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos, e Sílvia Rosa Barbosa Rodrigues, técnico profissional de 1.ª classe - animação cultural.
Vogais suplentes:
Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, chefe da Divisão Municipal Jurídica, e Ana Paula Bettencourt Pereira, técnica superior de 2.ª classe - jurista.
Referência C:
Presidente - António José Zamith Soares Rosas, vereador do pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente.
Vogais efectivos:
Porfírio António da Silva Correia, técnico superior de 2.ª classe - arquivo, e Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, chefe da Divisão Municipal Jurídica, e Ana Paula Bettencourt Pereira, técnica superior de 2.ª classe - jurista.
Referência D:
Presidente - António José Zamith Soares Rosas, vereador do pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente.
Vogais efectivos:
José Manuel Bezerra Silva Barbosa, chefe da Divisão Municipal de Desenvolvimento, Planeamento, Estudos e Projectos, e José Manuel Fonseca Figueira, técnico superior de 1.ª classe - arquitecto.
Vogais suplentes:
José Paulo Pinto Pereira, técnico superior de 1.ª classe - engenheiro civil, e Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.
Referência E:
Presidente - António José Zamith Soares Rosas, vereador do pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente.
Vogais efectivos:
Manuel Carlos Oliveira, director do Departamento Municipal de Administração e Finanças, e Rosa Conceição Esteves Barros F. Machado, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Conceição Ventura Marçal Morais, chefe da Divisão Municipal Financeira, e Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, chefe da Divisão Municipal Jurídica.
Referência F:
Presidente - Rui Manuel Ferreira da Silva, vereador do pelouro da Educação, Cultura e Desporto.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Lima Durães, técnica superior principal - relações públicas, e Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, chefe da Divisão Municipal Jurídica, e Ana Paula Bettencourt Pereira, técnica superior de 2.ª classe - jurista.
Referência G:
Presidente - António José Zamith Soares Rosas, vereador do pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente.
Vogais efectivos:
Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos, e Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, chefe da Divisão Municipal Jurídica.
Vogais suplentes:
Ana Paula Bettencourt Pereira, técnica superior de 2.ª classe - jurista, e Adelino Duarte Machado, técnico superior principal - sociologia das organizações.
Referência H:
Presidente - António José Zamith Soares Rosas, vereador do pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente.
Vogais efectivos:
Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos, e Eduardo Pimenta, engenheiro mecânico.
Vogais suplentes:
Ana Carla Efigénio Faísco, técnica superior de 2.ª classe - arquitecta, e Mário Rui Pires, engenheiro da qualidade.
Referência I:
Presidente - Rui Manuel Ferreira da Silva, vereador do pelouro da Educação, Cultura e Desporto.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Lima Durães, técnica superior principal - relações públicas, e Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, chefe da Divisão Municipal Jurídica, e Ana Paula Bettencourt Pereira, técnica superior de 2.ª classe - jurista.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
5 de Dezembro de 2006. - O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, (Assinatura ilegível.)
1000308605
