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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Aviso n.º 75/06
Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos datados de 29 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de técnico superior (estagiários), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pertencentes ao grupo de pessoal técnico superior.
Referência A - dois lugares de técnico superior de direito (estagiário);
Referência B - um lugar de técnico superior de economia (estagiário);
Referência C - um lugar de arquitecto (estagiário).
1 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
1.1 - Gerais - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
1.2 - Especiais:
Referência A - licenciatura em Direito;
Referência B - licenciatura em Economia;
Referência C - licenciatura em Arquitectura.
2 - Remuneração e condições de trabalho:
Referências A, B e C - a remuneração é a prevista para o escalão 1, índice 321, da respectiva categoria, de acordo com o novo sistema retributivo da função pública, actualmente 1033,36 euros, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
3 - Conteúdo funcional:
Referência A - conforme Despacho n.º 10 688/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 31 de Maio;
Referência B - conforme Despacho n.º 22 511/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de Novembro;
Referência C - conforme Despacho n.º 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Abril.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido somente para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Cantanhede.
6 - Constituição do júri:
Referência A:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr. Serafim Castro Pires, administrador da INOVA - Empresa de Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede, EM, Empresa Municipal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. José Alberto Arêde Negrão, director de Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais suplentes:
Engenheiro António Adelino Coelho de Abreu, director de Departamento de Urbanismo, e engenheira Anabela Barosa Lourenço, directora de Departamento de Obras Municipais.
Referência B:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr. José Alberto Arêde Negrão, director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira, chefe de Divisão Financeira.
Vogais suplentes:
Dr. Sérgio Emanuel Mamede Fernandes, técnico superior de 1.ª classe, e Dr.ª Maria Isabel dos Santos Cruz, técnica superior de 1.ª classe.
Referência C:
Presidente - engenheiro António Adelino Coelho de Abreu, director de Departamento de Urbanismo.
Vogais efectivos:
Engenheiro Nuno Jorge Rocha Nogueira, chefe de Divisão de Gestão Urbanística, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e arquitecta Margarida Ascensão Monteiro dos Santos, chefe de Divisão de Estudos e Projectos.
Vogais suplentes:
Arquitecto Joaquim Jerónimo Dias Pinto, arquitecto assessor principal, e arquitecta Carla Sofia Castelo Branco Lourenço, arquitecta de 1.ª classe.
7 - Métodos de selecção:
Referências A, B e C - os métodos de selecção constarão de uma prova oral de conhecimentos teóricos, complementada com a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova oral de conhecimentos teóricos será classificada de 0 a 20 valores e versará os seguintes temas:
Referências A, B e C (legislação comum):
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro de competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Referência A:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações e redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro - Regime Geral do Ruído;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2001, de 27 de Julho - Novo Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - Regime de Realização de Despesas Públicas com Locação e Aquisição de Bens e Serviços;
Decreto-Lei n.º 433/82, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, e Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro - Regime Geral de Contra-Ordenações.
Referência B:
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto;
Lei n.º 2/2002, de 28 de Agosto - Lei das Finanças Locais.
Referência C:
Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho (altera e republica o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação);
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
Licenciamento de usos, urbanização e construção;
Desenho assistido por computador;
Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente sobre o sistema operativo Windows NT;
Considerar-se-ão reprovados os candidatos que não obtiverem classificação igual a, pelo menos, 9,5 valores.
Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á ao desempate nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Condições de admissão concurso - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso do concurso, endereçado à Câmara Municipal de Cantanhede, Praça do Marquês de Marialva, apartado 154, 3064-909 Cantanhede e nele deverão constar os seguintes elementos:
8.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, profissão e residência, concurso a que se candidata e a indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos constantes das alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, referidas no n.º 1.1 do presente aviso.
8.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
9.1 - Curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.).
9.2 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.
10 - Os requerimentos deverão ainda ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas.
11 - Os candidatos que já sejam funcionários deverão apresentar declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, bem como o tempo de serviço na função pública.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação, da prova oral de conhecimentos teóricos, bem como da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - A publicação da relação dos candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Do estágio:
16.1 - O estágio deste concurso tem carácter probatório e obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, sem prejuízo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
16.2 - Caso não venha a ser decidida alteração na constituição, o júri do concurso será também o júri do estágio.
16.3 - Relativamente ao funcionamento e competência do júri do estágio, bem como homologação, publicação, reclamação e recurso dos resultados aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
16.4 - A avaliação e classificação final dos estágios, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, realizar-se-á tendo em conta os relatórios dos estágios a apresentar e, sempre que possível, os resultados de formação profissional, ficando os provimentos a título definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe, condicionados à realização do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).
30 de Agosto de 2006. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
1000305348
