Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 14498/2026/2
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a júnior
Ref. IPOLFG/2026/02/i4H
Por deliberação do Conselho de Administração proferida em 02 junho de 2026, informa-se que se encontra aberto processo internacional de recrutamento para criação de bolsa de reserva de recrutamento, com a validade de doze meses, para atribuição de uma vaga de Investigador Doutorado Júnior na área de Gestão de Ciência, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
Esta posição será financiada no âmbito da Unidade de Investigação (UID) iNOVA4Health com a ref.ª UID/04462/2025, financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
A fase de receção de candidaturas decorrerá durante 10 dias úteis a contar desde o dia da publicação deste aviso no Diário da República, nas seguintes condições:
1 - Área científica: Gestão de Ciência
2 - Requisitos de admissão:
Grau de Doutor em Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Bioquímica ou afins, reconhecido em Portugal;
Experiência comprovada de, no mínimo 1 ano, em gestão de projetos de investigação e/ou gestão de ciência e tecnologia;
Certificação em Boas Práticas Clínicas [ICH E6(R3)].
3 - Requisitos preferenciais:
Experiência na preparação/apoio a candidaturas competitivas;
Experiência na captação e/ou gestão e monitorização de financiamentos competitivos;
Experiência na submissão e/ou gestão de projetos de I&D, incluindo experiência na utilização das principais plataformas de gestão de financiamento competitivo;
Experiência na articulação com Entidades Financiadoras;
Conhecimento do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
Conhecimento dos principais programas de financiamento competitivos, nacionais e internacionais;
Experiência na organização e operacionalização de atividades de apoio científico;
Domínio da língua inglesa (oral e escrita).
4 - Plano de Trabalhos:
Disseminação de oportunidades de financiamento ajustadas às áreas estratégicas de investigação do IPO Lisboa;
Apoio na preparação e submissão de candidaturas incluindo a avaliação do âmbito do concurso, do cumprimento de requisitos do concurso, revisão de propostas e orçamento de projeto, bem como a respetiva fundamentação;
Apoio na revisão, negociação e assinatura de contratos de financiamento e acordos afins;
Preparação e submissão de relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamento às Entidades Financiadoras;
Apoio à gestão e monitorização da atividade científica do IPO Lisboa, incluindo definição de indicadores, reportes periódicos e participação ativa para a melhoria contínua no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade do Centro de Investigação;
Colaboração na organização de sessões de informação e iniciativas de formação adequadas às necessidades dos investigadores do IPO Lisboa;
Participação, colaboração e dinamização de atividades desenvolvidas no âmbito da UID iNOVA4Health;
Participação em redes nacionais e internacionais de Gestão de Investigação/Ciência.
5 - Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho;
Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados;
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, na sua redação atual;
Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de I&D;
Demais legislação nacional e comunitária aplicável.
6 - Composição do júri de avaliação, de acordo com o artigo 13.º do RJEC:
Presidente: Carla Pereira, Gestão de Investigação, IPO Lisboa
1.º Vogal Efetivo: Lina Paez, Gestão do Laboratório Associado LS4FUTURE, NOVA Medical School;
2.º Vogal Efetivo: Ana Gomes, Gestão de Relações Externas, Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica;
1.º Vogal suplente: Sara Marques, Gestão do Laboratório Associado LS4FUTURE, Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier;
2.º Vogal Suplente: Pilar Okenve-Ramos, Gestão do Laboratório Associado LS4FUTURE, Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier.
7 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento está isento de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; está isento de obter consentimento favorável prévio dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; bem como está isento do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situações de requalificação.
8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, na Rua Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, Portugal, sem prejuízo de deslocações a outras instituições no âmbito das funções e atividades a desenvolver.
9 - A remuneração mensal base corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, sendo, à data da publicação deste aviso, de 2.408,11 euros (dois mil, quatrocentos e oito euros e onze cêntimos).
10 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
11 - O contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado no âmbito do presente edital, encontra-se condicionado à manutenção das necessidades funcionais que lhe deram origem e à existência de financiamento devidamente aprovado. O referido contrato caducará por impossibilidade superveniente e definitiva de lhe ser dada continuidade, designadamente em caso de cessação ou não renovação do respetivo financiamento, sem prejuízo da respetiva comunicação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 345.º do Código do Trabalho.
12 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Ciências da Saúde, Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas ou afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato. O júri reserva-se o direito de convidar para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir quando ao primeiro classificado não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas são dirigidas à Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, devendo ser formalizadas para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt de onde conste obrigatoriamente a referência deste aviso REF. IPOLFG/2026/02/i4H, nome do candidato, endereço eletrónico e contacto telefónico.
13.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos acima para admissão a este concurso (em formato PDF), nomeadamente:
a) Cópia de declaração, certificado ou diploma de doutoramento indicando a data de conclusão;
b) Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os itens 16 e 17 e com indicação das atividades científicas/gestão/disseminação mais relevantes dos últimos cinco anos (máx. 5 páginas);
c) Carta de motivação em inglês (máx. 1 página);
d) Dois contactos ou duas cartas de referência (máx. 1 página cada);
e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim e/ou formações complementares.
13.3 - O prazo para apresentação das candidaturas será de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste Aviso.
14 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso nos prazos aqui indicados. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que, no âmbito do presente concurso, incidirá sobre a relevância, qualidade e atualidade das atividades de:
Gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro;
Extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
Produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística;
Investigação aplicada ou baseada na prática.
17 - Critérios da avaliação:
As candidaturas serão avaliadas de acordo com análise dos documentos apresentados: Currículo detalhado (70 %); Carta de Motivação (10 %), Referências (10 %) e Entrevista aos candidatos selecionados pelo júri (10 %). A entrevista, a realizar-se, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com a experiência dos candidatos. A avaliação da componente curricular terá em conta os seguintes elementos e respetivas ponderações:
17.1 - Gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior (70 %), nomeadamente:
a) Experiência na preparação e/ou submissão de candidaturas competitivas;
b) Experiência em gestão de investigação, gestão de ciência e tecnologia e/ou coordenação de ensaios/estudos clínicos;
c) Experiência na preparação e submissão de relatórios financeiros;
d) Conhecimento dos principais programas de financiamento competitivos, nacionais e internacionais (nomeadamente, esquemas europeus);
17.2 - Extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (10 %), nomeadamente:
a) Coordenação e/ou participação em ações de formação e/ou docência na área de gestão de ciência;
b) Produção de recursos educativos;
c) Prestação de serviços à comunidade científica e sociedade em geral;
d) Participação em redes de Gestão de Ciência.
17.3 - Produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística (10 %), nomeadamente:
a) Participações em congresso, conferências, seminários e/ou workshops de gestão de ciência e tecnologia;
b) Participação noutro tipo de eventos de gestão/divulgação de ciência e tecnologia;
c) Publicações na área de gestão de ciência e tecnologia.
17.4 - Extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (10 %), nomeadamente:
a) Prestação de serviços e consultoria na área a que se refere o presente concurso.
18 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
19 - A deliberação é feita através da votação nominal do Júri de acordo com os procedimentos de elegibilidade e seleção. Nenhuma abstenção é permitida. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0-20 valores. O júri reserva-se o direito de não admitir a Entrevista os candidatos com classificação inferior a 10 pontos na componente de Avaliação Curricular, bem como optar pela não atribuição da(s) vaga(s) no caso de classificação final inferior a 10 pontos.
20 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, os votos emitidos por cada um dos membros com a respetiva fundamentação, bem como a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. As atas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil http://www.ipolisboa.min-saude.pt, sendo todos os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
22 - Prazo para a Decisão Final e Reclamação: no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Após notificados da decisão do júri, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.
23 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração enquanto dirigente máximo da instituição e a quem compete também decidir da contratação.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
5 de junho de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.
320009629
