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Ato Original
Aviso n.º 3021/2018
Procedimento concursal comum na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para ocupação de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias da Lousã e Vilarinho.
1 - Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante referida por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, que, por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 31 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, para três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo certo), pelo prazo de dois anos para a carreira/categoria de Assistente Operacional, com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.
2 - Consultas prévias:
2.1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC): Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, verificando-se a inexistência de reservas de recrutamento na Freguesia de Lousã e Vilarinho, para a área pretendida, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas que informou o seguinte "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
2.2 - Consulta à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA): De acordo com a solução interpretativa uniforme obtida na reunião da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) de 15 de maio de 2014 e homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, é dispensada a consulta ao INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na redação atual; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro.
4 - Local de trabalho - Área da União de Freguesia de Lousã e Vilarinho.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
5.1 - Descrição genérica - De acordo com a descrição constante do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, cujo conteúdo funcional corresponde ao grau de complexidade funcional 1.
5.2 - Descrição em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - Limpeza, capinagem e varredura de praças, largos, adros, parques e passeios; limpeza, corte de árvores e matos; limpeza de envolventes dos equipamentos de deposição de resíduos e demais espaços públicos; apoio a obras de manutenção de vias e de equipamentos públicos.
6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7 - Posição remuneratória de referência - 1.ª Posição remuneratória, nível 1 - RMMG, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do estabelecido no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor ao abrigo do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
8 - Requisitos Gerais de admissão - Os constantes do artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, a declarar no formulário de candidatura, sob pena de exclusão.
9 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, com possibilidade de substituir as habilitações exigidas, por formação e, ou, experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP e de acordo com a deliberação de abertura do procedimento concursal, tomada em reunião de 31 de janeiro de 2017.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma - As candidaturas serão formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, referido no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de utilização obrigatória, disponível na secretaria da Freguesia de Lousã e Vilarinho e na página eletrónica www.jf-lousanevilarinho.pt, entregues pessoalmente na referida secretaria, durante as horas normais de expediente, das 09:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 16:00 H, ou por correio registado com aviso de receção para Largo Alexandre Herculano, 20, 3200-220 Lousã, até ao termo do prazo fixado, onde constem os elementos previstos no n.º 1, do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.3 - Não serão aceites candidaturas e documentação enviadas por correio eletrónico.
11.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo atualizado, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;
c) Declaração autenticada comprovativa da situação, no caso em que o candidato já detenha vínculo de emprego público, a indicar a carreira e categoria, a atividade, o tempo de exercício na categoria, em anos, meses e dias e avaliação de desempenho nos últimos três anos quando aplicável, bem como a posição remuneratória atual para efeitos de determinação do posicionamento remuneratório.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a sua exclusão do procedimento concursal e serão punidas nos termos da lei.
11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas à Freguesia de Lousã e Vilarinho, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tal, deverão declará-lo no requerimento.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/09, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Métodos de seleção:
Avaliação Curricular(AC), conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, com uma ponderação para efeitos de valoração final de 70 %, complementado com o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 30 %.
13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
d) Avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.
13.2 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e motivação para a função.
13.3 - A valoração dos métodos de seleção será feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria n.º 83-A, de 22 de janeiro.
14 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, se necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção, sendo aplicados pela ordem atrás referida, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83 - A /2009, de 22 de janeiro.
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos respetivos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada pela seguinte fórmula:
OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
17 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme ata n.º 1 do júri do procedimento concursal.
19 - Âmbito de recrutamento - De acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade legal.
20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
21 - Publicitação dos resultados - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria n.º 83-A/0922 de janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na secretaria da Freguesia de Lousã e Vilarinho e na sua página eletrónica e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro e submetida a homologação, é disponibilizada pelos meios referidos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.
22 - Composição do Júri:
Presidente do Júri - Ricardo Bandeira Jorge, vogal da Junta de Freguesia
Vogais efetivos - Ana Filipa Rodrigues Seco, Vogal da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sofia Isabel Dias Simões, Engenheira Civil.
Vogais Suplentes - António de Fátima Lima Gonçalves, encarregado de obras aposentado e Augusto Manuel Fernandes Simões, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
23 - O período experimental será de 30 dias nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 49 da LTFP e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 46 da referida LTFP, o júri será substituído pelo respetivo superior hierárquico imediato do candidato que celebre contrato.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é reservada a quota de emprego a preencher por candidatos com deficiência em grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/09, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa do Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica desta autarquia (www.jf-lousanevilarinho.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
24 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta, António Manuel Antunes Marçal.
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