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Ato Original
Aviso n.º 23628/2026/2
Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento de Assistentes de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo/incerto
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., datada de 30 de abril de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, o procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento de assistentes de medicina geral e familiar, na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo/incerto, a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho.
1 - Prazo de validade:
O presente procedimento destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes de medicina geral e familiar, sendo válido pelo período de 18 (dezoito) meses a contar da data de homologação da lista de classificação final pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. (ULS Braga).
2 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente: Patrícia Manuela Ferreira Araújo, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar;
1.º vogal Efetivo: Aldara Dorisa Gonçalves Salsa Braga, Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Primários
2.º vogal Efetivo: Isabel Maria Silva Pereira, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar;
1.º vogal Suplente: Sara Clara Taveira Peixoto Ribeiro, Assistente de Medicina Geral e Familiar;
2.º vogal Suplente: Ana Catarina Dias Oliveira, Assistente de Medicina Geral e Familiar.
3 - Caracterização do Posto de Trabalho e conteúdo funcional
Os postos de trabalho aqui publicitados correspondem ao conteúdo funcional estabelecido nos 7.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação.
4 - Local de trabalho:
O presente concurso destina-se às necessidades eventuais que ocorram nas unidades e serviços com atividade assistencial, na área de Cuidados de Saúde Primários afeta à atividade da ULS Braga.
5 - Requisitos:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os médicos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos gerais e específicos previstos na legislação aplicável, em concreto:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Licenciatura ou mestrado integrado em Medicina, conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura realizado no quadro da organização de estudos anterior ao regime de organização de estudos introduzido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto;
g) Titularidade do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, tal como resulta do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
6 - Posicionamento Remuneratório:
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, nível 51 da Tabela Remuneratória Única.
7 - Admissão e Apreciação das Candidaturas:
O prazo de candidatura é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do extrato do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, a qual coincidirá com a publicitação do texto integral, na página eletrónica da ULS Braga.
A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Braga, juntando os documentos infra descriminados, e ser remetida para o correio eletrónico para bolsa.recrutamento@ulsb.min-saude.pt, identificando, em assunto, o presente procedimento concursal pelo n.º do aviso publicitado no Diário da República, bem como a referência a que se pretende candidatar.
Dados a constar do requerimento de candidatura:
a) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, morada, código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Identificação do concurso, mediante indicação do ato publicitado na 2.ª série do Diário da República (n.º do aviso e data de publicitação);
c) Declaração, sob compromisso de honra, atestando que reúne todos os requisitos mencionados no n.º 5 do presente aviso de abertura;
d) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e, se for o caso, os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;
e) Indicação do vínculo de emprego detido, ou indicação de que não possui qualquer vínculo de emprego público;
f) Endereço eletrónico para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento;
g) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento;
h) Inscrição válida na Ordem dos Médicos Portugueses.
São exigidos, na apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos em formato PDF e devidamente identificados no nome do ficheiro:
i) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, com indicação expressa do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
ii) Documento comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Médicos;
iii) Documento comprovativo do estabelecimento de saúde (local de formação) onde foi concluído o internato médico de formação específica;
iv) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, habilitações literárias e grau detido, funções que exerce ou já exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes e formação profissional detida, devendo ser juntos comprovativos da experiência e da formação, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
v) Fotocópia simples dos certificados de ações de formação com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura, bem como dos documentos comprovativos da experiência profissional no exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho para que é aberto o recrutamento;
vi) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
Caso o tamanho total dos ficheiros anexos exceda a capacidade do servidor, a candidatura poderá ser fracionada e enviada em e-mails subsequentes devidamente identificados, mantendo-se a exigência de envio dentro do prazo de candidatura.
A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, juntamente com o requerimento de candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
8 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:
Terminado o prazo de apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a instrução documental.
Os candidatos serão notificados do resultado da apreciação (admissão ou proposta de exclusão) através do endereço de correio eletrónico indicado na candidatura, prosseguindo os candidatos admitidos para a aplicação do método de seleção.
Nos termos do regime do procedimento, a audiência dos interessados relativa às deliberações do júri (incluindo eventuais exclusões) será efetuada num único momento, conjuntamente com a notificação do projeto de lista de ordenação final, previamente à homologação.
9 - Método de Seleção:
Nos termos do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, o método de seleção aplicável é a Avaliação e Discussão Curricular.
A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
A classificação da avaliação e discussão curricular, se não conferida por unanimidade, será obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
A Avaliação Curricular analisa a qualificação dos candidatos, com a valoração máxima de 20 valores, obedecendo obrigatoriamente à distribuição fixada na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva (Medicina Geral e Familiar): de 0 a 8 valores;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas: de 0 a 2 valores;
c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva: de 0 a 2 valores;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica: de 0 a 6 valores;
e) Atividades docentes ou de investigação/capacidade de gestão e organização: de 0 a 1 valor;
f) Outros fatores de valorização profissional (nomeadamente títulos académicos e profissionais): de 0 a 1 valor.
A ata do júri, na qual constam os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores enunciados, encontra-se disponível no sítio institucional da ULS Braga, disponível para consulta em https://www.hospitaldebraga.pt/venha-trabalhar-connosco
A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, intervindo na discussão pelo menos três membros do júri, dispondo cada membro de 10 minutos para o efeito e o candidato de igual tempo de resposta.
O agendamento da data e hora de realização da discussão curricular será disponibilizado no respetivo sítio eletrónico da ULS Braga, afixado no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificados os candidatos por mensagem de correio eletrónico, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
10 - Ordenação final dos candidatos e publicitação:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, numa escala de 0 a 20 valores, sem arredondamentos, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a aplicar são os previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio e, ainda, pela seguinte ordem de preferência:
a) Classificação mais elevada obtida na prova de avaliação final do internato médico;
b) Média mais elevada obtida na licenciatura/mestrado integrado em Medicina;
c) Maior tempo de exercício de funções na especialidade de Medicina Geral e Familiar.
Subsistindo a igualdade, o desempate será efetuado através de sorteio público, a realizar nas instalações da ULS Braga, mediante convocatória a notificar aos candidatos empatados com a antecedência mínima de 3 dias úteis.
Concluída a aplicação do método de seleção, a proposta de lista unitária de ordenação final é notificada a todos os candidatos, para os respetivos endereços de correio eletrónico, para efeitos de realização do único momento de Audiência dos Interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, dispondo os candidatos do prazo de 10 dias úteis para exercerem, querendo, o seu direito de pronúncia.
As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico bolsa.recrutamento@ulsb.min-saude.pt.
Decorrido o prazo de audiência dos interessados e apreciadas as alegações apresentadas, a lista unitária de ordenação final é submetida a homologação do Conselho de Administração da ULS Braga.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada no respetivo sítio institucional da ULS Braga, disponível para consulta em https://www.hospitaldebraga.pt/venha-trabalhar-connosco.
11 - Igualdade de Oportunidades:
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a ULS Braga, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, assim como o cumprimento do previsto na Lei n.º 4/2019 de 10 de janeiro.
12 - Notificação de candidatos e publicações:
As notificações aos candidatos serão efetuadas através de comunicação via correio eletrónico, para o endereço por estes indicado aquando da respetiva candidatura, sendo os demais atos que compõem o procedimento publicitados no sítio institucional da ULS Braga, disponível para consulta em https://www.hospitaldebraga.pt/venha-trabalhar-connosco.
13 - Tratamento de Dados:
A ULS Braga é a Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LPDP). No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que a ULS Braga está sujeita, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
14 - Considerações Finais:
Os critérios de avaliação constam da Ata n.º 1, disponível para consulta no sítio institucional da ULS Braga, em https://www.hospitaldebraga.pt/venha-trabalhar-connosco.
17 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo Afonso.
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