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Ato Original
Despacho n.º 5412/2020
Alteração ao Calendário para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2020
Considerando que:
Através do Despacho n.º 4582/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2020, foi aprovado o calendário e componente de avaliação para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superior do Politécnico de Leiria dos Maiores de 23, para o ano 2020;
A situação de emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia internacional, implicou a adoção de várias medidas destinadas a promover o distanciamento social, entre outras;
No âmbito das referidas medidas foi determinada a suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas presenciais nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
A situação excecional levou, ainda, à declaração do estado de emergência, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março e da Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18 de março, tendo sido regulamentado pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20 de março;
O estado de emergência foi renovado nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril e da Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril, regulamentado pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, tendo sido novamente renovado nos termos do disposto pelo Decreto n.º 20-A/2020, de 17 de abril e da Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020, de 17 de abril, regulamentado pelo Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril;
A situação excecional descrita, os constrangimentos gerados pela mesma conjugados com a salvaguarda dos interesses dos particulares e a necessidade de adoção de medidas de proteção adequadas, conduziram de forma imperiosa à introdução de alterações e ajustamentos urgentes ao Calendário para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2020, com adequada publicitação, conforme passa a constar do anexo ao presente despacho;
Face ao exposto, aprovo as alterações ao calendário anexo, produzindo o mesmo efeito a 10 de abril de 2020.
30 de abril de 2020. - O Presidente do Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
Alteração ao calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2020
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos
Prazo para candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores do Politécnico de Leiria de candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino superior
313221373
