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Ato Original
Aviso n.º 5292/2005 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e saúde pública. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e saúde pública, a prover no Centro de Saúde da Amadora, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 13/97, de 17 de Janeiro, e 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto n.º 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, comunicado através do ofício n.º 9460, de 25 de Outubro de 2002, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e destinam-se ao Centro de Saúde da Amadora.
5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que nos comunicou não existirem excedentes para colocação nesta Sub-Região de Saúde.
6 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar a partir da data da publicação da lista de classificação final, visando o provimento dos lugares mencionados e dos que venham eventualmente a sê-lo na sequência de reafectação de quotas não utilizadas por outros serviços e estabelecimentos de saúde.
7 - Conteúdo funcional do técnico de 2.ª classe da área de análises clínicas e saúde pública - compete ao técnico de 2.ª classe destas carreira e área profissionais a consecução dos objectivos enunciados na alínea a) do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica é o previsto no anexo II, mapa III, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes na Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, designadamente:
"1 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.
2 - São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;
d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas."
9.2 - Requisitos especiais - nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica faz-se pela categoria de técnico de 2.ª classe, mediante concurso de avaliação curricular complementado com entrevista profissional de selecção, de entre os possuidores das seguintes habilitações:
a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Saúde do Alcoitão ou seu equivalente legal;
b) Curso ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º deste diploma, um e outro legalmente reconhecidos.
10 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.1 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a identificação do lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Habilitação literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;
g) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);
d) Documentos comprovativos do desempenho de actividades e da realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
11 - Quota de emprego - por aplicação das disposições previstas no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar a candidatos com deficiência resultante de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a prover nos termos do mesmo diploma legal.
12 - O método de selecção é o de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, em conformidade com o estabelecido nos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
Nos termos do n.º 3 do n.º 2.º da portaria acima referida, na entrevista profissional de selecção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
Na entrevista profissional de selecção tem de ser observado o estipulado no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, bem como o descrito nos n.os 4, 5, 6 e 7 do n.º 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.
16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do edifício 75, 2.º, da Avenida dos Estados Unidos da América, em Lisboa.
17 - Composição do júri:
Presidente - Maria Arlinda Faria Lopes Nunes, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e saúde pública, do Centro de Saúde de Sintra.
Vogais efectivos:
1.º Olívia Campos Borges Carvalho, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e saúde pública, do Centro de Saúde da Amadora.
2.º Maria Teresa Neves Ferreira Silveira, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e saúde pública, do Centro de Saúde da Amadora.
Vogais suplentes:
1.º Maria Helena de Jesus Fernandes Valente, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e saúde pública, do Centro de Saúde da Amadora.
2.º Maria Emília de Jesus Plácido, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e saúde pública, do Centro de Saúde da Amadora.
A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Maio de 2005. - A Coordenadora, Sílvia Graça.
