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Ato Original
Aviso n.º 2733/2023
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de janeiro de 2023, Despacho Presidente n.º 2023/07, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso, concurso externo de ingresso tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previstos no mapa de pessoal não docente da ESEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e demais legislação complementar.
3 - Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).
5 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
6 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: Ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constante na descrição do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, competindo-lhe, ainda, designadamente, executar as seguintes funções específicas:
a) Realizar estudos com vista à seleção e aquisição de equipamentos e aplicações informáticas, sistemas de comunicação e de contratação de empresas de prestação de serviços de informática;
b) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do serviço;
c) Propor ações inovadoras de melhoria do serviço;
d) Executar o conteúdo funcional relativo ao SIGA - Sistemas de Informação, nos termos constantes do Regulamento orgânico da ESEP.
8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo para a apresentação de candidatura.
a) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
f) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b) Requisitos especiais: Estar habilitado com licenciatura no domínio da informática (CNAEF - 523), de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
c) Podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público;
d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ESEP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
e) Para o ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
9 - Ingresso na carreira de especialista de informática: O ingresso na carreira de especialista de informática é precedido de um estágio, de caráter probatório, com duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
10 - Posicionamento remuneratório:
a) Será determinado de acordo com o previsto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
b) Durante o período de estágio, entre o nível 18 e 19 da tabela remuneratória única, índice 400, da categoria de estagiário da carreira de Especialista de Informática, a que corresponde o montante pecuniário de 1.441,75 (euro) (mil quatrocentos e quarenta e um euros e setenta e cinco cêntimos).
c) Após a conclusão com sucesso do período de estágio, o 1.º escalão do nível 2, índice 480, da categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, entre o nível 23 e 24 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.719,66 (euro) (mil setecentos e dezanove euros e sessenta e seis cêntimos).
11 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas são efetuadas obrigatoriamente na plataforma https://light.esenf.pt/ devendo o candidato proceder ao registo de utilizador e, subsequentemente, seguir as instruções.
b) Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura disponível na plataforma supra identificada, devidamente preenchido, cópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca: devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:
i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;
ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;
iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;
iv) As avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos, com menção da avaliação qualitativa e quantitativa;
v) Descrição das funções exercidas pelo trabalhador que sejam idênticas às descritas no ponto 6.
c) A não apresentação dos documentos exigidos, ou a apresentação de documentos que não cumpram os requisitos exigidos no ponto anterior, determinam a exclusão do candidato do procedimento.
d) Não serão admitidas candidaturas apresentadas por outra via que não a plataforma identificada no ponto 10.1 e apenas serão considerados os documentos submetidos na plataforma de candidatura até ao prazo limite de candidatura.
e) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de seleção e critérios: A seleção será feita mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos específicos, ambas com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção, com caráter complementar.
a) A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área funcional referida no ponto 6 deste despacho, com base na análise do respetivo currículo profissional na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os fatores referidos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores.
i) Na AC são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HAB);
b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, constituindo fator preferencial possuir conhecimentos especializados em gestão de redes CISCO, sistemas de gestão de base de dados (SQL Server e Oracle) e desenvolvimento aplicacional em ASP.Core e ASP.Net MVC com C#;
c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, em funções similares às descritas no ponto 6.
d) Avaliação de desempenho (AD) será determinada através da média das avaliações relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências, ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
ii) A pontuação da AC resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB x 15 %) + (FP x 30 %) + (EP x 35 %) + (AD x 20 %)
sendo:
a) Habilitações académicas (HAB) através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
i) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 16 valores;
ii) Habilitações académicas de grau superior ao exigido (mestre ou doutor):
Em área científica relacionada com o perfil: 20 valores;
Em diferente área científica: 18 valores.
b) Formação Profissional (FP) realizada no período de 2017 até à data-limite de apresentação das candidaturas, considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão. Apenas serão consideradas as ações de formação comprováveis através de cópia de certificado.
A valorização da formação profissional será efetuada de acordo com os seguintes critérios, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 pontos:
Para efeitos da determinação do número de horas, considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas, sendo que somente serão consideradas as ações de formação comprováveis através de cópia de certificado.
c) Experiência profissional (EP) incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 6, relativamente ao respetivo posto de trabalho (em anos completos):
Sem experiência: 0 valores;
Menos de 1 ano: 8 valores;
De 1 a 3 anos: 12 valores;
De 4 a 5 anos: 16 valores;
6 ou mais anos: 20 valores.
d) Avaliação do desempenho (AD) será ponderada da seguinte forma:
Desempenho relevante com reconhecimento de excelente: 20 valores;
Desempenho relevante: 16 valores;
Desempenho adequado: 12 valores;
Inadequado: 8 valores;
Atribui-se o mínimo de 10 valores neste fator de ponderação ao candidato que não possuir avaliações;
Os candidatos que possuem as avaliações do desempenho, mas que não as apresentem, é atribuído 10 valores.
b) A prova de conhecimentos (PC) específicos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o presente concurso. Esta tem natureza teórico-prática, revestirá forma escrita, em suporte de papel ou informático, terá a duração de duas horas e versará sobre as matérias constantes da bibliografia e legislação em anexo.
c) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - Classificação final: A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
a) Na escala referida será considerada a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AC x 40 %) + (EPS x 20 %)
sendo:
CF: Classificação final;
PC: Prova de conhecimentos;
AC: Avaliação curricular;
EPS: Entrevista profissional de seleção.
b) Os candidatos que completem o procedimento com aprovação serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.
c) Em caso de igualdade de classificação final, observam-se os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
14 - Publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados nos locais de estilo e na página eletrónica da ESEP, no endereço https://www.esenf.pt/pt/uteis/gestao-de-recursos/recrutamento/.
15 - Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se a morada e o endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, depois de homologada, são afixadas nas instalações da ESEP (Edifício sede) e na página eletrónica da ESEP, no endereço https://www.esenf.pt/pt/uteis/gestao-de-recursos/recrutamento/.
17 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Natália de Jesus Barbosa Machado, Vice-Presidente da ESEP;
Vogais efetivos: Ana Rute Ferreira Morim, Administradora, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Sérgio Filipe Pinto Malta, Coordenador do Serviço de Sistemas de Informação e de Gestão Académica;
Vogais suplentes: Hélder Filipe Pinto de Sousa Carneiro, Especialista de Informática, e Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, Técnico Superior do Serviço de Gestão de Recursos.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são públicas e serão facultadas aos candidatos para consulta, sempre que solicitadas.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para a tramitação do presente concurso e não serão usados para qualquer outra finalidade, em cumprimento das disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
ANEXO A
Legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos:
Abreu, L., & Morgado, P. (n.d.). LINQ com C#. FCA.
Campos, L. M. (n.d.). Oracle 8i Curso Completo. FCA.
Chadwick, J., Snyder, T., & Panda, H. (n.d.). Programming ASP.NET MVC 4. O'Reilly Media, Inc.
Damas, L. M. (n.d.). SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição Actualizada e Aumentada. FCA.
Duckett, J. (n.d.). HTML & CSS Design and build Websites. John Wiley & Sons, Inc.
Esposito, D. (n.d.). Programming Asp.Net Core. MICROSOFT PRESS, U.S.
Gouveia, J. (n.d.). Gestão Prática de Redes - Curso Completo. FCA.
Granjal, J. (n.d.). Gestão de Sistemas e Redes em Linux. FCA.
Guerreiro, F. P. (n.d.). Linux - Curso Completo (7.ª Edição Atualizada). FCA.
Jon, G., Haack, P., Wilson, B., & Allen, K. (n.d.). Professional ASP.NET MVC 4. John Wiley & Sons, Inc.
Lerman, J. (n.d.). Programming Entity Framework, 2nd Edition. O'Reilly Media.
Loureiro, H. (n.d.). C# 5.0 com Visual Studio 2012 Curso Completo. FCA.
Magalhães, A. (n.d.). SQL Server 2008 Curso Completo - 2.ª Edição. FCA.
Magalhães, J. G. (n.d.). Redes de Computadores - Curso Completo. FCA.
Marques, P. P. (n.d.). C# 4.0. FCA.
Odom, W. (n.d.). Cisco CCNA Routing and Switching 200-120 Official Cert Guide Library. Cisco Press.
Rodrigues, A. (n.d.). Oracle 10g e 9i Para Profissionais. FCA.
Rosa, A. (n.d.). Windows Server 2012 - Curso Completo. FCA.
Vapi, F. B. (n.d.). Administração de Redes Informáticas - 2.ª Edição Atualizada e Aumentada. FCA.
Estatutos da ESEP, aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 20/2021, de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março, que aprova os requisitos técnicos mínimos das redes e sistemas de informação que são exigidos ou recomendados a todos os serviços e entidades da Administração direta e indireta do Estado.
Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de junho, que regulamenta o regime jurídico da segurança do ciberespaço.
1 de fevereiro de 2023. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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