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Ato Original
Aviso n.º 214/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, alterados pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, este por sua vez alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 141/2001, de 24 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, e de acordo com o despacho conjunto n.º 967/2000, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e com o ofício n.º 9636, de 11 de Dezembro de 2000, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e por despachos do conselho de administração de 13 de Dezembro de 2000 e de 30 de Outubro, e de 6 de Dezembro de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, ora com dotação global, existentes no quadro de pessoal deste Hospital, parte integrante da Portaria n.º 743/96, de 16 de Dezembro.
1.1 - Através do ofício n.º 4310, de 13 de Dezembro de 2000, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo seu ofício n.º 9499, de 27 de Dezembro de 2000 (ref.ª DRRCP/DIV/2000), não haver qualquer efectivo a colocar nesta categoria/carreira.
2 - O concurso é válido para sete vagas, como ainda para as que vierem a verificar-se dentro do seu prazo de validade, que é fixado em um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e até ao limite das duas quotas atribuídas a este Hospital (quotas sobrantes), das que possam eventualmente vir a ser redistribuídas do mesmo descongelamento e das atribuídas de descongelamentos que venham a ser efectuados dentro do prazo acima estipulado. Reverterão ainda para o presente concurso duas vagas, ao momento, cativas em processos de reconversão profissional, caso estes se não venham a verificar.
3 - Compete genericamente ao assistente administrativo desenvolver funções de natureza executiva que se enquadrem em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, admissão de doentes, economato e património, secretariado, arquivo, expediente e tratamento de texto, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos de prestação de bens e serviços e executando, predominantemente, as tarefas descritas no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 20/85, de 1 de Abril.
4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho (escalão 1, índice 190, a escalão 6, índice 240), e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, ou quaisquer outros serviços dependentes do mesmo.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisito especial - podem ser opositores ao concurso os indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
6 - Os métodos de selecção a utilizar são, nos termos dos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular.
6.1 - Provas de conhecimentos:
a) Prova de conhecimentos gerais - é escrita e terá a duração de sessenta minutos, visando avaliar os conhecimentos a nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente, de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a pp. 3116 e 3117;
b) Prova de conhecimentos específicos - é escrita, terá a duração de cento e vinte minutos e incidirá sobre os temas constantes do respectivo programa de provas para a categoria de assistente administrativo, igualmente aprovado pelo despacho supracitado, sendo a legislação e a bibliografia bases necessárias à preparação dos candidatos as indicadas no anexo do aviso.
6.1.1 - Cada uma das provas é eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores na classificação de cada prova, observando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores, por arredondamento.
6.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função e com referência especial à área da saúde, sendo obrigatoriamente considerados os parâmetros constantes das alíneas inseridas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de acordo com o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, constando todos os elementos referentes aos critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de actas de reuniões do júri, sendo facultadas sempre que solicitadas.
7 - No presente concurso será tido em consideração o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, tendo, designadamente, o candidato com deficiência igual ou superior a 60% preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
8 - O provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas no n.º 5.2 deste aviso;
c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;
d) Declaração do serviço ou organismo de origem em que constem a classificação de serviço, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Documento comprovativo da alínea e) do n.º 9.1 deste aviso, se for caso disso;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
10 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.
13 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Ana Isabel Higino Figueiredo Gonçalves, administradora de 3.ª classe do Hospital de Miguel Bombarda, a exercer, em comissão de serviço, funções de administradora-delegada.
Vogais efectivos:
Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, administradora do 4.º grau do quadro único de administradores hospitalares, a exercer, por colocação, funções de administradora de 3.ª classe no Hospital de Miguel Bombarda.
Regina Maria Cardoso Marques Delgado, chefe da Repartição dos Serviços Financeiros do Hospital de Miguel Bombarda.
Vogais suplentes:
Maria Gabriela Mousinho Nogueira, chefe de repartição do Serviço de Gestão de Doentes, Arquivo Clínico e Estatística do Hospital de Miguel Bombarda.
António da Silva Campos, chefe da Secção de Aquisições do Hospital de Miguel Bombarda.
14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
15 - A convocação dos candidatos para prestação das provas de conhecimentos e a publicitação das listas serão feitas em conformidade com o que dispõem os artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Menção a que alude o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março de 2000, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
ANEXO
Legislação e bibliografia consideradas necessárias para efectuação das provas indicadas no n.º 6.1 deste aviso
Constituição da República Portuguesa (5.ª revisão, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2001).
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro.
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, e 413/93, de 23 de Dezembro;
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
Contabilidade:
Leis n.os 8/90, de 20 de Fevereiro, e 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde e da Direcção-Geral da Administração Pública).
Estatística - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde e da Direcção-Geral da Administração Pública.
Arquivos administrativos e clínicos - Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho.
Aprovisionamento - Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março, e 197/99, de 8 de Junho.
Despacho n.º 20 711/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Saúde, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, a p. 16 629.
12 de Dezembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.
