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Ato Original
Aviso n.º 1922/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira de 27 de Dezembro de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de chefe da Repartição Administrativa, da carreira administrativa, existente no quadro de pessoal da ESEM, aprovado por despachos do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 13 de Agosto de 1996 e do Secretário Regional da Educação de 3 de Outubro de 1996.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com esse mesmo preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente), 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho), e do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - a Repartição Administrativa assegura todas as funções de carácter administrativo, financeiro e patrimonial da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, competindo ao chefe de repartição executar todas as tarefas que por lei lhe sejam expressamente cometidas ou que decorram do normal desempenho do cargo, em especial as seguintes: chefiar e coordenar a actividade desenvolvida pelos chefes de secção, assegurar a distribuição do pessoal administrativo e auxiliar pelas diferentes secções e assinar a correspondência da repartição que não careça de o ser feito pelo director de serviços.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Superior de Enfermagem, Colégio dos Jesuítas, Universidade da Madeira, sala 16 S, Rua do Castanheiro, 9000-165 Funchal.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso indivíduos vinculados à função pública que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - os previstos n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
9 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular.
9.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao lugar em causa, será escrita e de natureza teórica e terá a duração de uma hora.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 719/2002, da directora-geral da Administração Pública e da directora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002.
9.4 - A legislação de apoio à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
Despacho n.º 42/2001, do Ministro da Educação, de 24 de Setembro;
Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril;
Lei n.º 65/83, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho;
Lei n.º 8/95, de 29 de Março;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho;
Decreto-Lei n.º 101-A/96, de 26 de Julho.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, nela sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza.
11 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos diversos métodos de selecção utilizados, onde será aplicada a seguinte fórmula:
CF=(3AC+4PCE)/7
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
11.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos específicos, de carácter eliminatório, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão adoptadas as preferências sucessivas estabelecidas no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4 ou A5, branco ou de cores pálidas, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, assinado e dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Universidade da Madeira, sala 16 S, Rua do Castanheiro, 9000-081 Funchal, dentro das horas normais de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou expedido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do mesmo prazo, atendendo-se neste caso à data do registo.
13.1 - O requerimento deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Menção do concurso a que se candidata;
c) Indicação das habilitações literárias;
d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, e assinado pelo próprio, contendo descrição das categorias/carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, bem como das funções que exerce e das que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos de duração;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias do candidato;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem do candidato, contendo indicação da natureza do seu vínculo à função pública, da respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, das menções quantitativas das correspondentes classificações de serviço referentes aos três últimos anos, bem como descrição pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe tenham sido cometidas, e menção do tempo de serviço correspondente ao seu exercício;
d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional do candidato, com indicação das respectivas entidades promotoras, das datas em que foram realizadas e das correspondentes durações;
e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos de quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 13.2 determina a exclusão do concurso.
14 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Madeira estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que no requerimento de admissão ao concurso declarem constar e se verifique que constem dos respectivos processos individuais.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a comprovação de situações por eles descritas, em caso de dúvida quanto à veracidade das respectivas declarações.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, na Secretaria, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Ambrósio José Silva Teixeira, técnico superior de 2.ª classe do Gabinete do Ensino Superior.
Vogais efectivos:
1.º Ana Maria Granito Gonçalves Vieira da Luz, chefe de departamento do Centro Hospitalar do Funchal.
2.º Maria Ricardina Perestrelo Corte, chefe de departamento da Escola Secundária Francisco Franco.
Vogais suplentes:
1.º Maria Gorete Mendonça dos Reis, professora-adjunta e subdirectora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.
2.º Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro, professora-adjunta e presidente do conselho pedagógico da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.
27 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho.
