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Ato Original
Aviso n.º 10 926/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizados por deliberação da direcção de 10 de Novembro de 2005, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de ingresso nas categorias a seguir mencionadas com vista ao preenchimento dos lugares que para cada um se indicam:
Concurso A - estagiário para especialista de informática do nível 2, da carreira de especialista de informática, escalão 1, índice 400 (Euro 1268,64), visando o provimento dos seguintes lugares:
Um na área de infra-estruturas tecnológicas;
Um na área de engenharia de software;
Concurso B - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, escalão 1, índice 199 (Euro 631,15), visando o preenchimento de oito lugares.
2 - Os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando a validade com o seu provimento.
3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, são também aplicáveis aos presentes concursos os Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89 e 404-A/98, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 e 18 de Dezembro, e ainda, ao concurso A, o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e a Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.
5 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos são os mencionados no n.º 1, se os candidatos a prover a outro superior não tiverem direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdos funcionais - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o que se indica para cada concurso:
Concurso A - Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril;
Concurso B - mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e possuir:
Concurso A - licenciatura no domínio da informática;
Concurso B - o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à direcção do Laboratório e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:
8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);
8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;
8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;
8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;
8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;
8.1.6 - Concurso a que se candidata e respectiva área, se for o caso;
8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir mencionados, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentarem os exigidos nos n.os 8.2.1 e 8.2.2:
8.2.1 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo de pessoal, o vencimento, incluindo o escalão e o índice, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
8.2.2 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias que possui;
8.2.3 - Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
8.2.4 - Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.
9 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
11.1 - Concurso A:
a) 1.ª fase - admissão ao estágio:
Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;
Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.
11.1.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - duração e programa:
A PCG terá a duração de uma hora e trinta minutos;
A PCG será realizada de acordo com o programa constante do n.º II do anexo ao despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.
11.1.2 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - duração e programa - destina-se a avaliar a cultura informática dos candidatos, bem como a sua capacidade de expressão escrita, terá a duração de duas horas e será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 902/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 2002.
11.1.3 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:
Capacidade de expressão e comunicação;
Aptidões pessoais;
Aptidões profissionais.
b) 2.ª fase - estágio e provimento a título definitivo na vaga posta a concurso:
Ao estágio aplica-se o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, que fixa a duração, funcionamento e regras de avaliação;
Os estagiários se forem aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso.
11.2 - Concurso B:
Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;
Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.
11.2.1 - Provas de conhecimentos (PCG) - duração e programa:
A PCG terá a duração de uma hora e trinta minutos;
A PCG será realizada de acordo com o programa constante do n.º II do anexo ao despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.
11.2.2 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - duração e programa:
A PCE terá a duração de duas horas;
Será realizada de acordo com o n.º 2 do programa aprovado pelo despacho n.º 5-D/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1995, a p. 3452.
11.2.3 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:
Capacidade de expressão e comunicação;
Aptidões pessoais;
Aptidões profissionais.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Escala de classificação - o sistema de classificação final é de 0 a 20 valores.
14 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos aos concursos constarão de relações a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma. Serão elaboradas relações e listas separadas por área, se for o caso.
15 - Júri - os júris dos concursos têm a seguinte constituição:
Concurso A:
Presidente - Luís Fernando Arriaga da Cunha, investigador-coordenador.
Vogais efectivos:
José Duarte Gonçalves Lagoas, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Joaquim Augusto Queiroz Frazão Neto, especialista de informática, grau 3, nível 1.
Vogais suplentes:
João Joaquim do Rosário Pereira Palha Fernandes, assistente de investigação.
Rui Manuel Magro Monteiro, especialista de informática, grau 2, nível 1.
Concurso B:
Presidente - Ana Paula Seixas Morais, directora de serviços.
Vogais efectivos:
José António Cruz Paiva e Costa, director de serviços, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Maria de Lurdes Correia Lopes, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Paula Maria Fernandes Lourenço, técnica superior de 2.ª classe.
Pedro Filipe Puga Fonseca Velo, técnico superior de 2.ª classe.
16 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização das provas de conhecimentos, que poderá ser consultada durante a execução da prova:
16.1 - Concurso A:
16.1.1 - Para realização da PCG:
Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro (Lei Orgânica do LNEC);
Portaria n.º 507/2002, de 30 de Abril (estrutura organizativa do LNEC);
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio (férias, faltas e licenças);
Artigos 33.º a 52.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 66.º a 77.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (protecção da maternidade e da paternidade);
Artigos 1.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);
Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro (regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes);
Artigos 1.º a 15.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Artigos 3.º a 12.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e que foi republicado em anexo a este decreto-lei.
16.1.2 - Para realização da PCE - as matérias sobre as quais incidirá a PCE são as indicadas a seguir, tomando-se como referência para a elaboração das questões e a apreciação das respostas o tratamento dado a essas matérias nas licenciaturas em Informática das universidades portuguesas:
Área de infra-estruturas tecnológicas:
Sistemas Operativos e Arquitectura de Computadores;
Telecomunicações e Redes de Dados;
Segurança de Sistemas e Redes;
Área de engenharia de software:
Linguagens de Programação e Scripting;
Gestão de Sistemas de Gestão de Bases de Dados e Linguagens de Programação Associadas;
Modelos Abstractos de Dados.
16.2 - Concurso B:
16.2.1 - Para realização da PCG:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio (férias, faltas e licenças);
Artigos 33.º a 52.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 66.º a 77.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (protecção da maternidade e da paternidade);
Artigos 1.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);
Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro (regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes);
Artigos 1.º a 15.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Artigos 3.º a 12.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e que foi republicado em anexo a este decreto-lei.
16.2.2 - Para realização da PCE:
Constituição da República Portuguesa revista pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto: parte III, título I, artigo 110.º, título II, capítulo I, artigos 120.º a 123.º, título III, capítulo I, artigos 147.º e 148.º, título IV, capítulo I, artigos 182.º e 183.º, e título V, capítulo I, artigos 202.º a 205.º (órgãos de soberania);
Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro (Lei Orgânica do LNEC);
Portaria n.º 507/2002, de 30 de Abril (estrutura organizativa do LNEC);
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho (relação jurídica de emprego);
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal);
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200 (2.º suplemento), de 31 de Agosto de 1998 (regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho);
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho (sistema de carreiras do regime geral);
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho (regime de administração financeira do Estado);
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas e contratação pública);
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro (inventário geral do património do Estado).
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Novembro de 2005. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.
