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Ato Original
Aviso n.º 9053/2006
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa de 3 de Maio de 2006, no uso de competência delegada pelo despacho n.º 18 513/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe, em lugar existente no quadro de pessoal não docente desta Faculdade, criado pela Portaria n.º 731/88, de 8 de Novembro, na versão constante do quadro anexo ao aviso n.º 7348/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2005.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Junho, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos e técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, no âmbito da gestão dos recursos humanos da Faculdade de Economia, a nível de pessoal docente, investigador e não docente, com intervenção nas áreas de recrutamento e selecção, gestão de carreiras, formação e desenvolvimento, avaliação do desempenho, gestão da assiduidade, organização e processamento de remunerações, aplicação de benefícios sociais e organização de dados e estatísticas.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.
8 - Requisitos de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - estar numa das situações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, para este tipo de concurso, e cumprir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do mesmo decreto-lei;
8.2 - Requisitos específicos - ser titular de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Gestão de Recursos Humanos.
9 - Procedimentos de selecção:
9.1 - Métodos de selecção - avaliação curricular, onde serão tidas em conta a experiência profissional dos candidatos, as habilitações académicas detidas por estes e a formação profissional frequentada, prova de conhecimentos gerais e específicos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis face às funções a desempenhar, e entrevista profissional de selecção, para avaliar, através de interacção presencial, a posse das competências profissionais e sociais necessárias a um bom desempenho das funções em causa.
9.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, efectuada sem consulta, com a duração máxima de duas horas, obedecendo ao programa elaborado pelo júri, que teve como base os programas de provas constantes dos anexos ao despacho n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e ao despacho conjunto n.º 414/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 9 de Julho de 2004, apresentado em anexo, juntamente com a legislação e documentação aconselhada para a sua preparação.
9.3 - Sistema de classificação - a classificação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação final, serão expressos numa escala entre 0 e 20 valores. A avaliação curricular e a prova de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que, em qualquer delas, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores; os métodos serão aplicados sequencialmente pela ordem apresentada, pelo que só serão convocados para a prova de conhecimentos os candidatos aprovados na avaliação curricular e, por sua vez, para a entrevista de selecção os candidatos aprovados na prova de conhecimentos. Os critérios de apreciação e ponderação a aplicar no âmbito de cada um dos métodos, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, a qual será disponibilizada aos interessados quando solicitado.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Requerimento - as candidaturas serão formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso, para o qual deverá ser utilizado impresso específico, obtido nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade, dirigido à secretária da Faculdade de Economia, e do qual constem os elementos de identificação (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, morada completa e telefone de contacto), o tipo de vínculo, categoria, serviço e local onde desempenha funções.
10.2 - Documentação adicional - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem as tarefas desenvolvidas ao longo do percurso profissional, com indicação clara dos períodos de tempo e das instituições correspondentes;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados de conclusão das acções de formação profissional, se aplicável;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre vinculado, devidamente autenticada, donde constem, de forma inequívoca, o tipo de vínculo e a categoria detida, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontre vinculado ou onde presta funções, devidamente autenticada, que especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelo candidato e por ele desempenhadas;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Fotocópia do cartão de contribuinte;
h) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a sua apresentação, nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.
10.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos outros documentos que comprovem as suas declarações.
11 - Regime de estágio:
11.1 - Duração - o estágio tem a duração de um ano, sendo regulado pela legislação geral aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 2004.
11.2 - Regime - a frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos agentes, e em comissão de serviço, no caso de funcionários já nomeados definitivamente.
11.3 - Avaliação - no final do período de estágio, o estagiário será avaliado, sendo-lhe atribuída uma classificação entre 0 e 20 valores, baseada no relatório de estágio por si apresentado, na classificação obtida na avaliação de desempenho que abranja esse período e nas classificações dos cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que o estagiário frequente.
11.4 - Júri de estágio - o júri do estágio terá a mesma constituição que o júri do presente concurso.
12 - Divulgação de listas - as listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos, todos pertencentes à Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa:
Presidente - Dr.ª Carmelina de Campos Machado Fernandes, secretária da Faculdade.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado, chefe de divisão dos Serviços Financeiros.
2.º Dr. Luís Miguel Marques Coimbra, chefe de divisão dos Serviços de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria João de Andrade Freire Xavier Martins, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Dr.ª Ana Paula Pereira da Costa Dias, técnica superior estagiária.
Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Agosto de 2006. - A Secretária, Carmelina de Campos Machado Fernandes.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos
Parte I - Conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
Parte II - Conhecimentos específicos
2 - A actividade administrativa: o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Gestão de Recursos Humanos nas Universidades:
3.1 - Factores determinantes do comportamento humano nas organizações;
3.2 - Criação, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3.3 - Recrutamento e selecção de pessoal docente, investigador e não docente;
3.4 - Avaliação do desempenho;
3.5 - Reclassificação e reconversão;
3.6 - Horário de trabalho.
4 - A universidade no contexto do Estado:
4.1 - Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;
4.2 - Noções gerais de estrutura da Universidade Nova de Lisboa;
4.3 - Organização, atribuições e competências da Faculdade de Economia.
Legislação e documentação aconselhável para a preparação da prova
Constituição da República Portuguesa.
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro).
Deontologia do serviço público (Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho).
"Carta ética do serviço público" (edição do Secretariado para a Modernização Administrativa).
Relação jurídica de emprego na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Junho, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro).
Estruturação das carreiras do regime geral da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho).
Sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública (Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, e Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril).
Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio).
Horário de trabalho na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto).
Estatuto remuneratório da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Estatuto disciplinar da Administração Pública (Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, e 413/93, de 23 de Dezembro).
Recrutamento e selecção na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho).
Reclassificação e reconversão profissionais (Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho).
Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro).
Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto).
Autonomia das universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro).
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (anexo ao Despacho Normativo n.º 35/2001, de 28 de Agosto).
Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa [anexo ao aviso n.º 7229/2003 (2.ª série), de 1 de Julho].
Regulamento dos Serviços da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa [aviso n.º 7348/2005 (2.ª série), de 17 de Agosto].
