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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA
Aviso
1 - Faz-se público que, de acordo com o constante no meu despacho datado de 20 de Julho do corrente ano, proferido no uso da competência que me foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho n.º 42/2005, proferido no dia 3 de Novembro de 2005, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para:
1.1 - Técnico superior de 2.ª classe - engenheiro civil (processo n.º 27.02/P/DIP/DRH/2006) - três lugares;
1.2 - Técnico superior de 2.ª classe - engenheiro do ambiente (processo n.º 28.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar.
2 - Validade dos concursos - os concursos indicados são válidos para os lugares indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da publicação das listas de classificação final.
3 - Habilitações literárias:
3.1 - Técnico superior de 2.ª classe - engenheiro civil - licenciatura em Engenharia Civil;
3.2 - Técnico superior de 2.ª classe - engenheiro do ambiente - licenciatura em Engenharia do Ambiente.
4 - Condições de admissão aos concursos - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente naquele departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte).
5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
5.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado.
5.4 - Os candidatos podem, ainda, especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
5.5 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, onde constem, designadamente, as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
5.6 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
6 - Constituição dos júris:
6.1 - Técnico superior de 2.ª classe - engenheiro civil:
Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, director de Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
Vogais efectivos:
Jorge Manuel Branco Martinho, director de Departamento de Gestão Urbanística, e Jorge Pires de Moura, director de Projecto do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela.
Vogais suplentes:
Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, director de Departamento de Recursos Humanos, e Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.
6.2 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenheiro do am-biente:
Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, director de Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
Vogais efectivos:
Rui Jorge Carromeu Silva, chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de Divisão de Pessoal.
Vogais suplentes:
Karen Gregório do Souto, técnica superior de 2.ª classe, e Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.
Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efectivos.
7 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos e avaliação curricular.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PEC) revestirá a natureza de prova teórica e forma escrita, com resposta de múltipla escolha, com a duração máxima de cento e vinte minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Carta Deontológica - Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Constituição da República Portuguesa;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
Quadro de Transferência e de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro);
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 18 de Janeiro).
Conhecimentos específicos:
7.1.1 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenheiro(a) civil:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e respectivas Portarias n.os 1104/2001, de 17 de Setembro, 1105/2001, de 18 de Setembro, 1106/2001, de 18 de Setembro, 1107/2001, de 18 de Setembro, 1108/2001, de 18 de Setembro, 1109/2001, de 19 de Setembro, 1110/31, de 19 de Setembro, e 1111/2001, de 19 de Setembro;
Plano Director Municipal de Palmela, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Julho, alterado pela Declaração n.º 185, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 17 de Junho de 2002;
Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP), aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de Palmela de 10 de Agosto de 2003, publicado na 2.ª série do Diário da República de 29 de Setembro de 2003, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 28 de Junho de 2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de Dezembro de 2005;
Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida (POPNA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, publicado na 1.ª série do Diário da República, de 23 de Agosto de 2005;
Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de Outubro;
Portaria n.º 26-F/80, de 9 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril - Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro - Reserva Agrícola Nacional;
Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro - processo de reconversão das áreas urbanas de género ilegal;
Decreto-Lei n.º 73/73, de 28 de Fevereiro - qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento;
Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro - aprova o Regulamento de Sinalização e Trânsito;
Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio - torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria de acessibilidade condicionada;
Técnicas de Engenharia de Trânsito, de Ricardo Girão de Oliveira e Adalberto Mascarenhas Mateus, publicado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres, do Ministério das Comunicações. Edição de 1970, distribuída pela Prevenção Rodoviária Portuguesa;
Reabilitação e Manutenção de Edifícios, engenheiro Bragão Farinha (coordenação), publicada pelas Edições Profissionais, Unipessoal, Lda (ver - www.dasprofer.pt);
Curso de Especialização sobre Revestimento de Paredes, publicado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, 4.ª edição, 2000;
Decreto-Lei n.º 329-C/2000, de 22 de Dezembro, que altera os Decretos-Leis n.os 197/92, de 22 de Setembro, e 104/96, de 31 de Julho - Regime Especial de Comparticipações na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), e Portaria n.º 56-A/2001, de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 106/96, de 31 de Julho, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 14-E/96, de 30 de Setembro (3.º suplemento) -Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal/RECRIRH);
Decreto-Lei n.º 39/2001, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2002, de 11 de Fevereiro - regula o programa de apoio financeiro especial designado por SOLARH, destinado a financiar sobre a forma de empréstimo a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho - Novo Regime das Empreitadas de Obras Públicas.
7.1.2 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenheiro(a) do ambiente:
Lei n.º 11/87, de 7 de Abril - Lei de Bases do Ambiente; Portaria n.º 374/87 de 4 de Maio - Regulamento sobre Resíduos Originados na Indústria Transformadora;
Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro - estabelece o Regime Jurídico da Concessão de Exploração e Gestão de Sistemas Multimunicipais de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
Despacho n.º 242/96, de 5 de Julho - estabelece normas de gestão e classificação dos resíduos hospitalares;
Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio - estabelece as regras de transferência de resíduos dentro do território nacional;
Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro - estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos. Revoga o Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as adaptações à Região Autónoma dos Açores pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 15/99-A, de 29 de Abril, e 24/2001-A, de 29 de Novembro - estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens - revoga o Decreto-Lei n.º 322/95, de 28 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto - disciplina a localização e o licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de ferro-velho e de veículos em fim de vida. Revoga o Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio;
Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro - regulamenta os processos de autorização das operações de gestão de resíduos industriais, resíduos sólidos urbanos e outros tipos de resíduos;
Decreto-Lei n.º 407/98, de 21 de Dezembro - estabelece as regras respeitantes aos requisitos essenciais da composição das embalagens;
Despacho Conjunto n.º 761/99, de 31 de Agosto - aprova o plano estratégico de gestão de resíduos hospitalares (PERH 99);
Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro - aprova o plano estratégico de gestão dos resíduos industriais (PESGRI 99);
Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro - estabelece o Regime Jurídico que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 91/157/CEE, do Conselho, de 18 de Março, 93/86/CE, da Comissão, de 4 de Outubro, e 98/101/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, relativas às pilhas e acumuladores, contendo determinadas matérias perigosas. Revoga o Decreto-Lei n.º 219/94, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 111/2001, de 16 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2004, de 2 de Março - estabelece o Regime Jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus usados;
Portaria n.º 572/2001, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 13-B/2001, de 19 de Junho - define as regras a que fica sujeito o licenciamento da entidade gestora do sistema integrado de pilhas e outros acumuladores;
Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio - regula a instalação, exploração, o encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados a resíduos;
Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho - estabelece o regime jurídico a que fica sujeira a gestão de óleos novos e óleos usados;
Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março - publica a lista europeia de resíduos e define as operações de valorização e de eliminação de resíduos. Revoga as Portarias n.os 15/96, de 23 de Janeiro, e 818/97, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro - estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), com o objectivo prioritário de prevenir a sua produção e, subsequentemente, promover a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização, de modo a reduzir a quantidade e o carácter nocivo dos resíduos eléctricos e electrónicos a serem geridos, visando melhorar o comportamento ambiental de todos os operadores envolvidos no ciclo de vida destes equipamentos.
Nas provas escritas é permitida a consulta à legislação indicada no presente aviso de abertura, da qual os candidatos deverão encontrar-se munidos.
7.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.
7.3 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PEC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9 - Local de trabalho será na área do município.
10 - Remuneração mensal - índice 400, escalão 1, a que corresponde 1287,68 euros, do novo sistema retributivo.
11 - Os lugares a prover destinam-se aos seguintes serviços:
11.1 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenheiro(a) Civil - Departamento de Gestão Urbanística e Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
11.2 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenheiro(a) do Ambiente - Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
12 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:
12.1 - O estágio terá carácter probatório de um ano.
12.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
12.3 - O estagiário aprovado com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar vago de técnico superior de 2.ª classe.
O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga considera-se automaticamente prorrogado até à data da aceitação da nomeação.
12.4 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem (para indivíduos vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para não vinculados).
12.5 - A avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:
12.5.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri de estágio.
12.5.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.
12.5.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20.
12.5.4 - Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
13 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos ou, se for caso disso, publicadas na 3.ª série do Diário da República.
15 - Fundamentação legal - as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, e 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
16 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
17 - Conteúdo funcional:
17.1 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenheiro(a) civil - as funções descritas no Despacho n.º 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Abril.
17.2 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenheiro(a) do ambiente - as funções descritas no Despacho n.º 1196/2003, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 21 de Janeiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Para os concursos mencionados em 1.1 e 1.3 e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Para o concurso mencionado no n.º 1.2 e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem funções de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
24 de Julho de 2006. - A Vereadora, com competência delegada na área de Recursos Humanos, Adília Candeias.
3000214358
