Rectificação ao decreto-lei n.º 24205, que transforma a cadeira de clínica terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa numa cadeira de clínica médica especialmente destinada ao ensino das doenças do aparelho respiratório, que se designará por clínica de doenças pulmonares
Reforça o fundo permanente da tesouraria da Administração Geral dos Correios e Telégrafos para o pagamento de vales do correio nacionais, internacionais, ultramarinos e títulos similares de crédito
Determina que não se considerem abrangidos pelo artigo 16.º (acumulação de cargos) do decreto n.º 15538 os indivíduos nomeados para ocupar lugares de médicos, veterinários, engenheiros ou advogados no Estado ou nos corpos ou corporações administrativas desde que em Conselho de Ministros, sob proposta fundamentada, tenham sido ou venham a ser autorizados a exercê-los
Considera de execução permanente as disposições do decreto n.º 21785 (normas provisórias para o preenchimento de vagas nas direcções de finanças distritais) com referência aos candidatos que tenham obtido aprovação em concurso para aspirantes estagiários da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Adita à alínea l) do artigo 114.º do decreto n.º 16731 (isenção do imposto sôbre as sucessões e doações e de sisa pelas transmissões de imobiliários por título oneroso) a aquisição de casas económicas distribuídas nos termos do decreto-lei n.º 23052
Isenta de direitos de importação e demais imposições as pratas, porcelanas, tapeçarias, móveis, tapêtes, cristais, livros e quaisquer outros artigos de arte ou de curiosidade, ou próprios de museu, que pertenceram ao último rei de Portugal, D. Manuel II, e se compreendam na fundação instituída pelo artigo 10.º do decreto-lei n.º 23240
Inclue os artefactos de ouro ou prata, sem incrustações de pedras preciosas, desde que tragam a marca da Contrastaria Portuguesa, no artigo 102.º das instruções preliminares da pauta, sendo a livre reimportação concedida pelas alfândegas
Determina que possam ser aplicadas na sua totalidade várias verbas descritas no orçamento de 1933-1934, destinadas à compra de gasolina, óleos, etc., de diversos organismos da arma de aeronáutica
Autoriza o Govêrno a manter as nomeações dos actuais funcionários interinos da Administração Geral dos Correios e Telégrafos até à publicação da reorganização dos respectivos serviços