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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Faz-se público que, de acordo com o constante no meu despacho de 20 de Julho de 2006, proferido no uso da competência que me foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho n.º 42/2005, proferido no dia 3 de Novembro de 2005, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para:
1.1 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - comunicação social (processo n.º 26.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar.
2 - Validade do concurso - o concurso é valido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Habilitações literárias - licenciatura em Comunicação Social.
4 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
5.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c), os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovadas por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado.
5.4 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
5.5 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem, designadamente, as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados;
5.6 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
6 - Constituição do júri:
Presidente - Cláudia Margarida Corte Real Sancho Trabulo Novais, chefe de divisão de Informação e Comunicação.
Vogais efectivos:
Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de divisão de Pessoal.
Maria do Carmo Pombinho Costa Guilherme, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Karen Gregório do Souto, técnica superior de 2.ª classe.
Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
7 - Métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
Avaliação curricular.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PEC) revestirá a natureza de prova teórica e forma escrita, com respostas de escolha múltipla, com a duração máxima de cento e vinte minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
É permitida a consulta à legislação que consta dos números seguintes do presente aviso de abertura, da qual os candidatos deverão encontrar-se munidos.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Carta Deontológica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da Republica, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Constituição da República Portuguesa.
Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Modernização administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
Quadro de transferência e de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro);
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Conhecimentos específicos:
Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social - Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/2002, de 11 de Fevereiro, e 18-A/2002, de 18 de Julho;
Lei da Imprensa - Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro;
Estatuto do Jornalista - aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro;
Estatuto da Imprensa Regional - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/88, de 31 de Março;
Lei da Rádio - Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro;
Regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião - Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, e Portaria n.º 118/2001, de 23 de Fevereiro;
Código da Publicidade - Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, 61/97, de 25 de Março, e 275/98, de 9 de Setembro;
Código Civil - artigos 70.º a 80.º e 484.º (disposições relevantes em matéria de comunicação social);
Código Penal - artigos 180.º a 189.º (disposições relevantes em matéria de comunicação social);
Elaboração de um plano estratégico de comunicação;
Identidade gráfica (institucional);
Critérios para construção de sites municipais.
Bibliografia/sites que contém documentação de apoio:
Mercator, Teoria e Prática do Marketing, Publicações D. Quixote, 3.ª ed., Lisboa 1993;
Logo, Identidade, Marca, Cultura, Conway Morgan, Pro Graphias, 1999;
«Relatório de avaliação externa de websites dos organismos da administração directa do Estado», 2003;
«UMIC, guia de boas práticas na construção de websites da administração directa do Estado», UMIC, 3 de Fevereiro de 2003, Presidência do Conselho de Ministros.
7.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações académicas de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
7.3 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF - classificação final;
PEC - prova escrita de conhecimentos;
AC - avaliação curricular.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
9 - O local de trabalho será na área do município.
10 - Remuneração mensal - índice 400, escalão 1, a que corresponde 1287,68, do novo sistema retributivo.
11 - O lugar a prover destina-se à Divisão de Comunicação e Informação.
12 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:
12.1 - O estágio terá carácter probatório de um ano.
12.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
12.3 - O estagiário aprovado com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar vago de técnico superior de 2.ª classe.
O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga considera-se automaticamente prorrogado até à data da aceitação da nomeação.
12.4 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem (para indivíduos vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para não vinculados).
12.5 - A avaliação e a classificação final do estagiário serão feitas de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:
12.5.1 - A avaliação e a classificação final competem ao júri de estágio.
12.5.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.
12.5.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20.
12.5.4 - Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
13 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos ou, se for caso disso, publicadas na 2.ª série (parte especial) do Diário da República.
15 - Fundamentação legal - as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
16 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
17 - Conteúdo funcional - as funções descritas no despacho n.º 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem funções de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
20 de Setembro de 2006. - A Vereadora com Competência Delegada na Área de Recursos Humanos, Adília Candeias.
3000217440
