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Ato Original
Aviso n.º 6050/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar para pessoal técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área jurídica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 28 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de pessoal técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área jurídica, aprovado pela Portaria n.º 289/93, de 13 de Março.
2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, pelo ofício n.º 1663, de 8 de Outubro de 1999, a mesma informou não haver excedentes colocáveis.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido e que corresponde à quota de descongelamento atribuída, extinguindo-se com o respectivo preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85 de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, relativo à respectiva carreira, tendo em conta o exercício de funções na área jurídica.
6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se no Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, Carcavelos, e a remuneração é a determinada pelo índice fixado no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente até ao termo da entrega das candidaturas os seguintes requisitos gerais e especiais:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito especial - possuir licenciatura em Direito.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, entrevista profissional de selecção e prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião elaboradas pelo júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer delas obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela serão considerados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;
c) Experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
12 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função correspondente ao lugar posto concurso.
12.1 - A prova de conhecimentos gerais assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o previsto no despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal técnico superior), e terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo a legislação e a bibliografia necessárias à sua realização as seguintes:
Decreto-Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, rectificado pela declaração n.º 42/93, de 31 de Março, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 401/98, de 17 de Dezembro, e 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril;
Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto.
12.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo a legislação necessária à sua realização a seguinte:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 259/89, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio;
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro;
Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente ou expedido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, para a Rua de Luanda, Carcavelos, 2779-502 Parede, e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por considerar relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
14.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado de habilitações autêntico ou autenticado comprovativo da licenciatura em Direito;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional;
d) Outros elementos autenticados comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.
15 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos.
16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.
18 - Regime de estágio:
18.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso.
18.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio elaborado pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
19 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Dr.ª Graça Maria dos Santos Ferreira de Sá Pedroso, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros do INFARMED.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, administradora hospitalar do HOJA.
Dr. Vasco Manuel Costa Hilário, técnico superior da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional.
Vogais suplentes:
Dr.ª Teresa Maria Nunes, administradora hospitalar do Hospital dos Capuchos.
Dr. Carlos Alberto Coelho Gil, administrador-delegado do Hospital Distrital de Chaves.
14 de Março de 2000. - O Director, Fernando de Carvalho.
