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Ato Original
Rectificação n.º 303/2005. - Concurso interno de ingresso na categoria de chefe de repartição. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidões o aviso n.º 795/2005 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2005, referente ao concurso interno de ingresso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, é rectificado o n.º 8, que passa a ter a seguinte redacção:
"8 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova escrita de conhecimentos, que terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos exigíveis para o desempenho da função.
8.2 - Do programa da prova escrita de conhecimentos, aprovado por despacho conjunto do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa de 20 de Novembro e de 16 de Novembro, respectivamente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1998, constam os seguintes temas:
I - Noções gerais de direito:
a) Fontes de direito;
b) Hierarquia das leis; aplicação das leis no tempo;
c) Conceito de acto administrativo;
d) Competência para a prática de actos administrativos - competência própria e delegada;
e) Formulário de diplomas legais.
II - Noções gerais de organização do Estado:
a) Órgãos de soberania;
b) Caracterização e estrutura da Administração Pública;
c) Ministério da Cultura - caracterização e objectivos, estrutura orgânica e competências;
d) O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas - natureza, âmbito, atribuições e competências.
III - Procedimento administrativo:
a) Princípios gerais;
b) Procedimento administrativo - a marcha do procedimento: notificações e prazos; os princípios fundamentais do procedimento; as fases do procedimento;
c) O acto administrativo - fundamentação, execução e impugnação.
IV - Regime jurídico da função pública:
a) Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;
b) Quadros - carreiras e categorias;
c) Recrutamento e selecção - tipos de concurso e métodos de selecção;
d) Fiscalização dos actos e contratos;
e) Direitos e deveres dos funcionários;
f) Estatuto disciplinar;
g) Regime de férias, faltas e licenças - noção, espécie e efeitos;
h) Regime da duração e horário de trabalho.
V - Regime da administração financeira do Estado:
a) Elaboração do projecto de orçamento;
b) Controlo e execução do orçamento e alterações orçamentais;
c) Investimentos do plano;
d) Conta de gerência.
VI - Património e economato:
a) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços; empreitadas de obras públicas;
b) Classificação, cadastro e inventariação de bens;
c) Gestão de stocks;
d) Gestão de veículos do Estado.
Para além das matérias em cima indicadas, as provas podem incidir ainda sobre os seguintes temas:
Expediente;
Arquivo e documentação;
Plano e relatório de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública;
O balanço social;
O papel da formação nas organizações;
A informatização do processamento administrativo e as suas implicações no funcionamento dos serviços;
Tarefas e responsabilidades da chefia;
A comunicação e a motivação como instrumentos de melhoria dos resultados;
O papel das chefias no desenvolvimento da qualidade dos serviços prestados.
8.3 - A prova escrita de conhecimentos será de carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - A legislação necessária à preparação da prova escrita de conhecimentos encontra-se em anexo à presente rectificação."
2 - É concedido novo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, para a apresentação de candidaturas, sem prejuízo de se considerarem válidas as candidaturas apresentadas.
4 de Fevereiro de 2005. - O Director, Rui M. Pereira.
ANEXO
Referências bibliográficas e legislativas
A
Manuais de Formação da Contabilidade Pública, n.os 1 e 3, de José Luís de Almeida Ferreira, ed. do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Dezembro de 1996;
Qualidade em Serviços Públicos, ed. do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Curso de Direito Administrativo, Diogo Freitas do Amaral, vol. I, 2.ª ed., Coimbra, 1998;
Curso de Direito Administrativo, Diogo Freitas do Amaral, vol. II, Lisboa, 1988;
Curso de Direito Administrativo, Diogo Freitas do Amaral, vol. III, Lisboa, 1989.
B
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro);
Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio;
Decreto-Lei n.º 90/97, de 19 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto;
Resolução n.º 7/98/MAI-19-1.ª S/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 3 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, artigos 5.º e 6.º;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 64/94, de 28 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria n.º 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril;
Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março;
Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.
