Torna extensivas as disposições do Decreto-Lei n.º 38869 a todas as modalidades de reembolso estabelecidas no regulamento n.º 1 privativo do E. C. A. - Revoga o artigo 3.º do referido decreto-lei
Autoriza os corpos administrativos a continuarem, no ano de 1953, a conceder aos seus funcionários e assalariados, bem como aos seus servidores na situação de aposentados, o suplemento a que se referem o Decreto-Lei n.º 37115 e o n.º 1.º da Portaria n.º 13803 - Mantém em vigor o disposto nos n.os 2.os das Portarias n.os 12630 e 13803
Regula a prestação das provas do exame final do curso geral do Comércio previsto para que os indivíduos habilitados pela Escola Comercial Pedro Nolasco, de Macau, possam obter validade oficial daquela habilitação em todos os territórios portugueses
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação