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Ato Original
Aviso n.º 21616/2024/2
Por decisão do Conselho de Administração, reunião de 29 de agosto de 2024, informa-se que se encontra aberto concurso de seleção internacional ao abrigo do regime de contratação de doutorados (Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, na sua redação atual), para atribuição de uma vaga de doutorado(a) para o exercício de atividades de Gestão Pré-Financiamento a desempenhar no Instituto Português de Oncologia de Lisboa, E. P. E.
Esta posição será financiada no âmbito do Laboratório Associado Life Sciences for a Healthy and Sustainable Future (LS4FUTURE) (LA/P/0087/2020), em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
A fase de receção de candidaturas decorrerá durante 30 dias de calendário a contar desde o dia da publicação deste aviso no Diário da República.
1 - Área científica: Gestão de ciência
2 - Requisitos de admissão:
Grau de Doutor em Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Bioquímica ou afins;
Experiência comprovada em atividades relacionadas com o âmbito deste concurso;
Competências de comunicação e de relação interpessoal;
Capacidade de trabalho autónomo e de trabalho em equipa;
Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
Competências informáticas na ótica do utilizador.
3 - Requisitos preferenciais:
Experiência em gestão de investigação, gestão de ciência e tecnologia e/ou coordenação de ensaios/estudos clínicos;
Experiência na preparação de candidaturas e/ou apoio a candidaturas competitivas;
Conhecimento dos principais programas de financiamento competitivos, nacionais e internacionais (nomeadamente, esquemas europeus);
Conhecimento do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
Conhecimentos em Boas Práticas Clínicas;
Pensamento crítico e orientação para a resolução de problemas;
Capacidade de organização e de gestão de tempo;
Atenção ao detalhe;
Elevada motivação e dinamismo.
4 - Plano de Trabalhos: tarefas relacionadas com a fase pré-financiamento de projetos, nomeadamente:
Disseminação de oportunidades de financiamento ajustadas às áreas estratégicas de investigação do IPO Lisboa.
Apoio na preparação e submissão de propostas de candidaturas incluindo a avaliação do âmbito do concurso, assegurar o cumprimento de requisitos de candidatura, revisão de propostas, apoio na elaboração do orçamento de projeto e respetiva fundamentação.
Apoio na revisão, negociação e assinatura de contratos de financiamento e respetivos acordos articulando entre parceiros e entidades financiadoras.
Apoio na gestão, definição de indicadores e reporte de dados relacionados com candidaturas e taxas de aprovação de projetos.
Contribuição ativa em iniciativas de melhoria de processos, procedimentos, indicadores e métricas na área de Gestão Pré-financiamento.
Colaboração na organização de sessões de informação e iniciativas de formação adequadas às necessidades dos investigadores do IPO Lisboa na área de preparação e apresentação de candidaturas a financiamento.
Participação em redes nacionais e internacionais de Gestão de Investigação/Ciência.
Participação, colaboração e dinamização de atividades desenvolvidas no âmbito do Laboratório Associado LS4FUTURE.
5 - Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro.
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória única, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.
Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de I&D.
Demais legislação nacional e comunitária aplicável.
6 - Composição do júri de avaliação, de acordo com o at.º 13.º do RJEC:
Presidente: Carla Pereira, Gestão de Investigação, IPO Lisboa;
1.º Vogal: Ana Gomes, Gestão do Laboratório Associado LS4FUTURE, ITQB-NOVA;
2.º Vogal: Sara Marques, Gestão do Laboratório Associado LS4FUTURE, Instituto Gulbenkian de Ciência;
1.º Vogal suplente: Lina Paez, Gestão do Laboratório Associado LS4FUTURE, NOVA Medical School;
2.º Vogal suplente: Branca Cavaco, Investigadora Auxiliar, IPO Lisboa.
7 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento está isento de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; está isento de obter consentimento favorável prévio dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; bem como está isento do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situações de requalificação
8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, na Rua Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, Portugal, sem prejuízo de eventuais deslocações inerentes às funções a desempenhar e atividades a desenvolver.
9 - A remuneração mensal base é de 2.294,95 euros (dois mil, duzentos e noventa e quatro euros e noventa e cinco cêntimos) de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, correspondendo ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
10 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
11 - O contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado no âmbito do presente edital, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte da entidade financiadora, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 345.º do Código do Trabalho.
12 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Bioquímica ou afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato. O júri reserva-se o direito de convidar para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir quando ao primeiro classificado não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do IPO Lisboa, devendo ser formalizadas para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt de onde conste obrigatoriamente a referência deste aviso IPOLFG/2024/LA/P/0087/2020/03, nome do candidato, endereço eletrónico e contacto telefónico.
13.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos acima para admissão a este concurso (em formato PDF), nomeadamente:
a) Cópia de declaração, certificado ou diploma de doutoramento indicando a data de conclusão do mesmo;
b) Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os itens dos pontos 16 e 17 com uma seleção das atividades científicas/gestão/disseminação mais relevantes dos últimos cinco anos;
c) Proposta de projeto organizativo com o objetivo de melhorar a divulgação e o acesso a fontes de financiamento diversificadas, bem como aumentar a captação de fundos para projetos de investigação na área da saúde, particularmente em contexto de investigação em ambiente hospitalar (em inglês, máximo 2 páginas).
d) Carta de motivação (em inglês, máximo 1 página);
e) Dois contactos para referência;
f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim e/ou formações complementares.
13.3 - O prazo para apresentação das candidaturas será de 30 dias de calendário contados a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República.
14 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso nos prazos aqui indicados. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que, no âmbito do presente concurso, incidirá sobre a relevância, qualidade e atualidade das atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato relativamente a:
Gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro;
Extensão e disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas;
Produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística na área da gestão e/ou comunicação de ciência e tecnologia;
Investigação aplicada ou baseada na prática.
17 - Critérios da avaliação:
As candidaturas serão avaliadas de acordo com análise dos documentos apresentados: Currículo detalhado (70 %); Carta de Motivação (10 %), Referências (10 %) e Entrevista aos candidatos selecionados pelo júri (10 %). A entrevista, a realizar-se, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com a experiência dos candidatos. A avaliação da componente curricular terá em conta os seguintes elementos e respetivas ponderações:
17.1 - Gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior (60 %), nomeadamente:
a) Experiência em gestão de investigação, gestão de ciência e tecnologia e/ou coordenação de ensaios/estudos clínicos (n.º anos);
b) Experiência na preparação de candidaturas e/ou apoio a candidaturas competitivas (n.º de candidaturas, n.º de aprovações, volume de financiamento obtido);
c) Conhecimento dos principais programas de financiamento competitivos, nacionais e internacionais (nomeadamente, esquemas europeus) (n.º de programas de financiamento nacionais e internacionais dominados);
17.2 - Extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (20 %), nomeadamente:
a) Coordenação e participação em ações de formação e docência na área de gestão de ciência;
b) Produção de recursos educativos (vídeos, tutoriais, guiões, etc.);
c) Prestação de serviços à comunidade científica e sociedade em geral (organização de congressos, conferências, seminários, comunicação social, indústria, ou público geral);
d) Participação em redes de Gestão de Ciência.
17.3 - Produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística (10 %), nomeadamente:
a) Participações em congresso, conferências, seminários e/ou workshops de gestão de ciência e tecnologia;
b) Participação noutro tipo de eventos de gestão/divulgação de ciência e tecnologia;
c) Publicações na área de gestão de ciência e tecnologia.
17.4 - Investigação aplicada ou baseada na prática (10 %), nomeadamente:
a) Prestação de serviços e consultoria na área a que se refere o presente concurso.
18 - O período de cinco anos a que se refere o n.º 16 pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
19 - A deliberação é feita através da votação nominal do Júri de acordo com os procedimentos de elegibilidade e seleção. Nenhuma abstenção é permitida. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0-100.
20 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, os votos emitidos por cada um dos membros com a respetiva fundamentação, bem como a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. As atas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas na página eletrónica do IPO Lisboa (http://www.ipolisboa.min-saude.pt), sendo todos os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
22 - Prazo para a Decisão Final e Reclamação: no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Após notificados da decisão do júri, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.
23 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração enquanto dirigente máximo da instituição e a quem compete também decidir da contratação.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O IPO Lisboa a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
25 de setembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.
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