Fixa o limite de idade de passagem à situação de adido aos quadros no posto de major e capitão-tenente do grupo 1.º do mapa 3 a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75
Suspende, a partir da data da publicação do presente diploma, a aplicação da Portaria n.º 511/75 (passagem dos oficiais à situação de adidos aos quadros) para os capitães oriundos da Academia Militar