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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 17280/2021
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a afetar ao Núcleo de Programação Financeira da Unidade de Gestão Financeira.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12A/2021, de 11 de janeiro, no uso de competência delegada nos termos da Deliberação (extrato) n.º 183/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, torna-se público que, por deliberação de 21 de junho de 2021 do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do Núcleo de Programação Financeira da Unidade de Gestão Financeira, do mapa de pessoal da Agência, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º e artigo 32.º da Portaria n.º 125A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Agência, I. P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA - Instituto Nacional de Administração, I.P sob o Procedimento n.º 98769, de 08 abril 2021, que emitiu em 21 de junho de 2021, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula -se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação (doravante designada por Portaria); Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2021 (doravante designada por LOE 2021) e pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar ao Núcleo de Programação Financeira da Unidade de Gestão Financeira.
6 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.
7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à carreira/categoria de técnico superior, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:
Execução de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentem a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação da unidade
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Área específica:
a) Recuperação de dívidas no âmbito dos Fundos da Política de Coesão;
b) Controle interno das atividades principais, através de verificações à regularidade dos pagamentos e transferências e saldos de contas;
c) Formulação de previsões de necessidades e de propostas de antecipação de verbas, quando aplicável;
d) Acompanhamento e gestão do serviço de dívida de financiamento concedidos no âmbito do Banco Europeu de Investimento (BEI);
e) Prestação de informação no âmbito dos fluxos financeiros dos Fundos da Política de Coesão e do BEI.
f) Acompanhamento da gestão do serviço da dívida e dos reembolsos efetuados, promovendo o contacto com os beneficiários de forma a evitar a entrada em incumprimento do plano de reembolso de empréstimos EQ BEI e operações reembolsáveis PT2020.
Outros Requisitos: Conhecimentos de informática na ótica do utilizador e de regulamentação comunitária e capacidade de trabalho em equipas multidisciplinares
8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Nível habilitacional - Licenciatura em Ciências Sociais, Económicas e de Gestão, Direito, e Contabilidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Requisitos Preferenciais:
11.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.
11.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Agência, I. P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata.
12.2 - As candidaturas devem ser entregues, preferencialmente/exclusivamente por via eletrónica para o e-mail recrutamento_UGF4@adcoesao.pt Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, para: Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.
12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos:
«Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento
Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa., com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.»
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou, penal.
14 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
16 - Métodos de seleção:
16.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ou, que sejam titulares da carreira e categoria diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria e a alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
16.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, idênticas das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, realizarão os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) - alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria e a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
17 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa prova de conhecimentos. Será de natureza teórica, terá a duração máxima de 45 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação.
17.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Agência para o Desenvolvimento e Coesão IP
Administração Pública
Política de Coesão e Investimento
Circuitos financeiros nos pagamentos assegurados pela Agência, IP
Procedimentos de recuperação de dívidas
Procedimentos de concessão de crédito
17.2 - A documentação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
i) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Lei Orgânica (Decreto-Lei n.º 140/2013, D. R. n.º 202, Série I de 18 de outubro de 2013)
Estatutos (Portaria n.º 351/2013, D. R. n.º 235, Série I de 4 de dezembro de 2013);
Site da Agência para o Desenvolvimento e Coesão IP em http://www.adcoesao.pt/
ii) Administração Pública
Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, D. R. n.º 4, Série I de 7 de janeiro de 2015);
Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, D. R. n.º 253, Série I, de 31 de dezembro de 2020);
Decreto-lei de execução orçamental (Decreto-Lei n.º 84/2019, D. R. n.º 122, Série I de 28 de junho de 2019);
iii) Política de Coesão e Investimento
2014-2020, informação disponível em https://www.portugal2020.pt/Portal2020/, nomeadamente Acordo de parceria;
Modelo de Governação aplicável a 2014 -2020 (Decreto-Lei n.º 137/2014, D. R. n.º 276, Série I de 12 de setembro de 2014);
Legislação nacional, normas e orientações;
iv) Circuitos financeiros nos pagamentos assegurados pela Agência, I. P.
2014-2020
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, estabelece as Regras Gerais de Aplicação dos Programas Operacionais (PO) e dos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Desenvolvimento (FEEI);
Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, introduzindo o princípio da subsidiariedade dos titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão enquanto responsáveis pelo cumprimento das obrigações atribuídas aos beneficiários;
Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, e alterações subsequentes;
Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, e alterações subsequentes;
Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, que define as normas comuns sobre o Fundo Social Europeu, e alterações subsequentes;
Despacho n.º 10172-A/2015 de 8 de setembro, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização e alterações subsequentes;
Despacho n.º 15057-A/2015 de 17 de dezembro, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que procede à primeira alteração do regulamento que define procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização;
Despacho n.º 1122/2016 de 12 de janeiro, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica - SAICT no domínio da Competitividade e Internacionalização;
Despacho n.º 3565-A/2016 de 8 de março, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários dos Sistemas de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública - SAMA2020 e a Ações Coletivas - SIAC, no domínio da Competitividade e Internacionalização;
Despacho n.º 12618-A/2016 de 19 de outubro, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que procede à segunda alteração do regulamento que define procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização;
Despacho n.º 10548-B/2017 de 23 de novembro, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E);
Despacho n.º 8137/2018 de 6 de agosto, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que procede à primeira alteração ao regulamento de pagamentos aos beneficiários do Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica - SAICT no domínio da Competitividade e Internacionalização;
Despacho n.º 3756/2021, alteração ao regulamento que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos às Empresas, no domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 13 de abril de 2021.
v) Procedimentos de recuperação de dívidas
2014-2020
Norma n.º 11/AD&C/2015, de 16/10/2015, alterações n.º 3 em aprovada em 22/abril/2020, Norma sobre o Sistema de Dívidas e Recuperações nos Programas FEDER, FSE, FUNDO de Coesão e FEAC para o PORTUGAL 2020 (SPTD2020);
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, estabelece as Regras Gerais de Aplicação dos Programas Operacionais (PO) e dos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Desenvolvimento (FEEI);
Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, que estabelece as normas comuns sobre o Fundo Social Europeu, e alterações subsequentes.
vi) Procedimentos de concessão de crédito
Empréstimo-Quadro do BEI 2014-2020
Despacho n.º 6199/2018, de 8 de junho, que determina as condições de utilização da primeira parcela do empréstimo quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento;
Despacho n.º 6323-A/2018, de 27 de junho, que define os procedimentos relativos à implementação da linha de crédito financiada pelo Empréstimo Quadro (EQ) contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimentos, destinada a acelerar a execução das operações de investimento autárquico aprovadas nos Programas Operacionais do Portugal 2020, cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão.
Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.
17.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
18 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente,
i) a habilitação académica,
ii) a formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função,
iii) a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa,
iv) a avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
18.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
19 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a experiência profissional, capacidade de planeamento e organização, iniciativa e autonomia e responsabilidade e compromisso com o serviço.
19.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 10.º da Portaria.
21 - Classificação Final: a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC ou AC * 70 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
23 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.
24 - Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:
i) obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem;
ii) no decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
iii) não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados.
25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Agência, I. P., em www.adcoesao.pt e afixada nas instalações desta Agência.
26 - De acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt
28 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são publicitadas na página eletrónica ww.adcoesao.pt e serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
29 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Agência, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
30 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Adília Folgado Crespo, Coordenadora do Núcleo de Programação Financeira da Unidade de Gestão Financeira da Agência, I. P.;
1.º Vogal efetivo: Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, Diretora da Unidade de Gestão Financeira da Agência, I. P., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.;
1.º Vogal suplente: Mónica Alexandra da Costa Ramos, Técnica superior do Núcleo de Programação Financeira da Unidade de Gestão Financeira da Agência, I. P.;
2.º Vogal suplente: Andreia Sofia Pimenta Duque, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.
31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 12.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.
34 - Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado i) na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; ii) a Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, iii) na página eletrónica da Agência, I. P. em www.adcoesao.pt
20 de agosto de 2021. - A Diretora da Unidade de Gestão Institucional, Joana do Ó.
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