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Ato Original
Aviso n.º 10 808/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de contencioso, do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 24 de Junho de 2004, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área funcional de contencioso, da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.º 1028/93, de 14 de Outubro, republicado, com as respectivas alterações, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2002.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão superior, nomeadamente no que se refere à emissão de pareceres de natureza jurídica na área do regime legal aplicável à Administração Pública.
4 - Local de trabalho - no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, na Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.
5 - Requisitos de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se indicam:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Requisitos especiais:
5.1.1 - Ser funcionário público ou agente nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
5.1.2 - Possuir licenciatura em Direito.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, correspondente à categoria posta a concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - O concurso é interno geral de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, directora dos Serviços Administrativos.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Miguel de Sousa Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior.
Dr. Abílio Álvaro Teixeira Vilaça, técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
Engenheiro João José da Silva Frade Correia, assessor principal da carreira de engenheiro.
Dr.ª Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior principal, da carreira técnica superior.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos; e
b) Entrevista profissional de selecção.
10 - A prova escrita de conhecimentos tem por base o programa de provas aprovado pelo despacho, do director-geral da Administração Pública, n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do qual consta o seguinte:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Orgânica, atribuições e competências próprias do INSA.
10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais será realizada com consulta, revestindo a forma teórica, com a duração de duas horas, e será efectuada com base no programa constante do despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo classificada de 0 a 20 valores e tendo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma teórica, com a duração de duas horas, e será efectuada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto n.º 720/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, sendo classificada de 0 a 20 valores e tendo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC=(PCG+2PCE)/3
em que:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
10.3 - A legislação que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 15 de Julho - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio) - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho), Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho);
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 109/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 704/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro) - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (com alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, 141/2001, de 24 de Abril, 149/2002, de 21 de Maio, 23/2002, de 1 de Fevereiro, e 57/2004, de 19 de Março) - regime de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Decreto-Lei n.º 307/93, de 1 de Setembro - Lei Orgânica do INSA;
Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro - lei quadro dos institutos públicos;
Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril - quadro normativo das instituições que se dedicam à investigação científica;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 21 de Fevereiro - laboratórios do Estado;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro), e despacho n.º 3480/2004 (2.ª série), in Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2004 (DSE) - regime do contrato administrativo de empreitada de obras públicas;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro), e despacho n.º 3480/2004 (2.ª série), in Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2004 (DSE) - regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro) - Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, Lei n.º 107-D/2003, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro - estatuto dos tribunais administrativos e fiscais;
Lei n.º 15/2002 e Portaria n.º 1417/2003 - Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
Decreto-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967 - responsabilidade da Administração por actos de gestão pública;
Código Civil;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto - aprova o Código do Trabalho;
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho - regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho;
Lei n.º 23/2004, de 22 de Julho - aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública;
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro - aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro - carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde;
Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto - estatuto do bolseiro de investigação;
Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril - estatuto da carreira de investigação científica -, com as alterações decorrentes da Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro - regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde -, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 240/93, de 8 de Julho, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, e 501/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro - estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica -, com as alterações advenientes do Decreto-Lei n.º 154/2000, de 21 de Julho.
10.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e não tem carácter eliminatório.
11 - Sistema de classificação final - a classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:
CF=(2PC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Regime de estágio - o provimento na categoria fica condicionado à frequência, com aproveitamento, de um estágio com a duração de um ano, a realizar nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, bem como do regulamento de estágio na carreira técnica superior do regime geral do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge [aviso n.º 11 334/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 2003].
13.1 - O estágio terá carácter probatório e integrará formação adequada ao exercício das funções a desempenhar.
13.2 - Avaliação e classificação final - na avaliação e classificação final do estágio serão ponderados, de acordo com o regulamento de estágio mencionado no n.º 13, pelo júri de estágio os seguintes factores, aos quais será atribuída individualmente uma classificação na escala de 0 a 20 valores:
a) Relatório final de estágio;
b) Classificação de serviço durante o estágio;
c) Resultados da formação profissional.
A classificação do estágio, traduzida na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos elementos supramencionados, de acordo com a seguinte fórmula:
CFE=(5RFE+3CS+2FP)/10
em que:
CFE=classificação final de estágio;
RFE=relatório final de estágio;
CS=classificação de serviço;
FP=nota obtida no factor formação profissional.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Instituto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);
b) Habilitações literárias que possui;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; e
g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.
16 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);
b) Documento comprovativo da licenciatura em Direito;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal.
18 - Notificação - os candidatos serão notificados, para os respectivos efeitos, nos termos dos artigos 34.º, 35.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
25 de Outubro de 2004. - O Director, Fernando de Almeida.
