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Ato Original
Aviso n.º 1309/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da administradora-delegada do Hospital de Curry Cabral de 1 de Outubro de 1999, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, existente no quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 717/95, de 5 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 1129/97, de 7 de Novembro.
O lugar referido foi descongelado e atribuído a este Hospital pelo despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
Foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível para o exercício das funções.
2 - Área funcional - gestão financeira.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos no domínio da gestão financeira.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo o índice salarial o constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.2 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
6.3 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.
6.4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Curry Cabral, na Rua da Beneficência, 8, em Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser admitidos a concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Economia ou Gestão.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;
3.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;
4.ª fase - entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos:
8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal técnico superior) e terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo a legislação e bibliografia necessárias à sua realização as seguintes:
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do SNS (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 42/93 - Diário da República, 1.ª série, suplemento, de 31 de Março de 1993), alterado pelos Decretos-Leis n.os 401/98, de 17 de Dezembro, e 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho - intercomunicabilidade entre a administração central e a administração local;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;
Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de carreiras;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto - regime especial de trabalho a tempo parcial para pessoal com mais de 55 anos de idade;
Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto - semana de quatro dias;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - estatuto do trabalhador-estudante;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril - protecção na maternidade e paternidade, republicada, com as alterações ocorridas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, pela Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto.
Carta Ética (Dez Princípios Éticos da Administração Pública), edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
8.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal técnico superior) e terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo a legislação necessária à sua realização a seguinte:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais de salários e gestão de pessoal, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório, alterado pelo Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado, alterada pela Lei n.º 53/93, de 20 de Julho;
Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e das despesas públicas;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro - inventário do património do Estado;
Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho - CIME - cadastro e inventário dos bens móveis do Estado;
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro - princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio;
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro - subsídio de refeição;
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho - aquisição e utilização de bens de informática;
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro - POCP;
Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro - modelos de documentos de contratação pública.
9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
9.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, podendo ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, no Hospital de Curry Cabral, na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome e estado civil), número e data do bilhete de identidade, profissão, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas mencionados no n.º 7.1 do presente aviso.
10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado autêntico ou autenticado pelas formas previstas no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae profissional, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos períodos de permanência, assim como as acções de formação profissional frequentadas, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade que as promoveu, devendo as mesmas ser comprovadas através de documentos autênticos ou autenticados.
11 - A não apresentação da declaração de honra mencionada na alínea c) do n.º 10.1 e do documento exigido na alínea a) do n.º 10.2 do presente aviso é motivo de exclusão.
12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações do Hospital de Curry Cabral; a lista de classificação final será notificada aos candidatos:
a) Através de afixação da lista nas instalações do Hospital de Curry Cabral;
b) Através de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista nas instalações do Hospital de Curry Cabral, se o número de candidatos for igual ou superior a 100;
c) Por escrito, com cópia da lista, se o número de candidatos for inferior a 100.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
14.2 - O júri de estágio será oportunamente designado por despacho do presidente do conselho de administração.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Dr. Francisco Cunha de Oliveira, vogal do conselho de administração do SUCHS, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Helena Maria Tiago Cordeiro Camilo Martins, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Joaquina Sobral Matos, administradora hospitalar.
Dr. Manuel Cassiano Póvoas da Costa Cabral, administrador hospitalar.
29 de Dezembro de 1999. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.
