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Ato Original
Aviso n.º 13976/2026/2
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, nos termos da deliberação do órgão executivo na reunião de 02.02.2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na plataforma eletrónica Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Enfermagem Veterinária.
2 - Posto de trabalho: 1 Técnico Superior (área de Enfermagem Veterinária), a afetar ao Serviço de Proteção e Bem-Estar Animal, da Divisão de Florestas, Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã
3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional. Colabora com o médico veterinário em toda a atividade do Centro de Recolha Oficial, com enfoque no bem-estar animal na implementação de programas de controlo de zoonoses e programas como o CED (Captura, Esterilização, Devolução) de gatos e cães; manter o controlo higienosanotário do Centro de Recolha Oficial. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou deliberação ou determinação superior.
4 - Local do trabalho: área do Concelho da Lousã.
5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
6 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, e de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as condições remuneratórias do técnico superior a recrutar terá como limite máximo a auferir a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, ou no caso de trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, o que auferem na origem.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
7.2 - Requisitos especiais: Os candidatos terão de possuir Habilitação legal para condução de veículos ligeiros da categoria B;
7.3 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme deliberação do órgão executivo em reunião de 02.02.2026.
7.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.5 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Enfermagem Veterinária:
8.1 - No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.os 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.
9 - Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A candidatura é formalizada em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
10.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
c) Os candidatos devem ainda entregar, sob pena de exclusão, fotocópia legível do documento identificado do ponto 7.2.
10.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vinculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três períodos avaliados, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.
10.4 - Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.5 - É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 10.2 ou a falta de declaração, no referido Formulário, da reunião dos requisitos de admissão referidos no formulário do ponto 10.1 deste aviso.
11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
11.1 - Os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis à generalidade dos candidatos são:
a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
A - Matéria Geral:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) - Capítulo III - Artigos 1.º a 6.º; artigos 23.º a 62.º;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; artigos 79.º a 91.º; artigos 108.º a 143.º; artigos 176.º a 193.º;
O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Título IV - artigos 41.º a 75.º;
Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual: artigos 1.º a 3.º, artigos 16.º a 111.º e artigos 112.º a 129.º;
Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã - Edital n.º 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46, de 20 de março;
Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento n.º 1318/2025, 2.ª série DRE, n.º 251, de 31 de dezembro.
B - Matéria Específica:
Lei n.º 92/95, de 12 de setembro: proteção aos animais;
Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação: estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação, aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entradas em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
Portaria 422/2004, de 24 de abril: determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;
Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto: estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos;
Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação: aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto: aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
Lei n.º 8/2017, de 3 de março: estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal;
Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril: regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes;
Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação: estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia;
Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho: altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto - Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus-tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas;
Código Penal - normas relativas aos animais de companhia (artigos 387.º a 389.º), no Código de Processo Civil (artigo 736.º) e no Código Civil (artigos 493.º-A, 1733.º, 1775.º e 1793.º-A);
Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro - Subprodutos de origem animal;
Portaria n.º 67/2018, de 7 de março, todos os detentores de animais de companhia que exerçam atividade de criação ou venda de animais de companhia devem proceder à competente comunicação prévia ou requerer permissão administrativa;
Lei n.º 95/2017, de 23 agosto - regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro;
Lei n.º 46/2013, de 4 de julho - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional;
Regulamento n.º 1/2005, de 22 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei n.º 265/07, de 24 julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 158/2008, de 8 de agosto, estabelecem o sistema de registo e autorização de Transportadores de animais vivos;
Portaria n.º 264/2013, de 16 agosto: Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as medidas de prevenção da raiva animal e de vigilância clínica e epidemiológica;
Regulamento de Saúde e Bem -Estar Animal do Município da Lousã - Regulamento (extrato) n.º 930/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro;
b) Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
11.2 - O método de seleção facultativo aplicável à generalidade dos candidatos é:
Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL × 20 %) + (FP × 25 %) + (EP × 45 %) + (AD × 10 %)
em que:
HL - habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação de desempenho.
No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.3 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os a seguir indicados:
a) Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL × 20 %) + (FP × 25 %) + (EP × 45 %) + (AD × 10 %)
em que:
HL - habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação de desempenho.
No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
Caso os candidatos afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos nas alíneas do presente ponto, através de menção expressa no formulário de candidatura, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os constantes no ponto 11.1 e 11.2.
11.4 - O método de seleção facultativo aplicável aos candidatos indicados no ponto 11.3. é:
Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
A - Matéria Geral:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) - Capítulo III - artigos 1 a 6; artigos 23.º a 62.º;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; artigos 79.º a 91.º; artigos 108.º a 143.º; artigos 176.º a 193.º;
O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Título IV - artigos 41.º a 75.º;
Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual: artigos 1.º a 3.º, artigos 16.º a 111.º e artigos 112.º a 129.º;
Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã - Edital n.º 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46, de 20 de março;
Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento n.º 1318/2025, 2.ª série DRE, n.º 251, de 31 de dezembro.
B - Matéria Específica:
Lei n.º 92/95, de 12 de setembro: proteção aos animais;
Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação: estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação, aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entradas em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
Portaria 422/2004, de 24 de abril: determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;
Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto: estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos;
Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação: aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto: aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
Lei n.º 8/2017, de 3 de março: estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal;
Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril: regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes;
Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação: estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia;
Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho: altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto - Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus-tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas;
Código Penal - normas relativas aos animais de companhia (artigos 387.º a 389.º), no Código de Processo Civil (artigo 736.º) e no Código Civil (artigos 493.º-A, 1733.º, 1775.º e 1793.º-A);
Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro - Subprodutos de origem animal;
Portaria n.º 67/2018, de 7 de março, todos os detentores de animais de companhia que exerçam atividade de criação ou venda de animais de companhia devem proceder à competente comunicação prévia ou requerer permissão administrativa;
Lei n.º 95/2017, de 23 agosto - regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro;
Lei n.º 46/2013, de 4 de julho -Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional;
Regulamento n.º 1/2005, de 22 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei n.º 265/07, de 24 julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 158/2008, de 8 de agosto, estabelecem o sistema de registo e autorização de Transportadores de animais vivos;
Portaria n.º 264/2013, de 16 agosto: Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as medidas de prevenção da raiva animal e de vigilância clínica e epidemiológica;
Regulamento de Saúde e Bem-Estar Animal do Município da Lousã - Regulamento (extrato) n.º 930/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro.
12 - Valoração final (VF): será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, avaliados de forma quantitativa, obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:
12.1 - Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.1 e 11.2:
VF = (PCEO × 70 %) + (AC × 30 %)
12.2 - Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.3 e 11.4:
VF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %) + (PCEO × 30 %)
12.3 - Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública.
12.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.5 - A falta de comparência ou desistência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato ao procedimento.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, as atas do júri bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na nossa página da Internet em http://recrutamento.cm-lousa.pt/.
14 - Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.
15 - Júri do procedimento: sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da avaliação psicológica, a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Manuela Simões Ferraz, Chefe de Divisão, em regime substituição, da Divisão de Florestas, Desenvolvimento Rural e Bem-estar Animal, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã.
1.º vogal efetivo - Henrique Paulo Jorge de Oliveira e Silva, Técnico Superior, do Serviço de Proteção e Bem-Estar Animal, da Divisão de Florestas, Desenvolvimento Rural e Bem-estar Animal, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã;
2.º vogal efetivo - Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Chefe da Unidade, em regime de substituição, da Unidade de Recursos Humanos, do Departamento Administrativo e Financeiro do Município da Lousã.
Suplentes:
1.ª vogal - Ana Soraia Rodrigues Correia, Técnica Superior do Serviço de Florestas e Sustentabilidade, da Divisão de Florestas, Desenvolvimento Rural e Bem-estar Animal, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã;
2.º vogal - Joana Isabel Simões Ferreira, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos, do Departamento Administrativo e Financeiro do Município da Lousã.
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 - Quota de emprego: é garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
16.1 - Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
17 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na plataforma eletrónica Emprego Público, por publicação integral;
c) No sítio da Internet do Município da Lousã, em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
21 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
29 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Eugénio das Neves Carvalho.
320007853