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Ato Original
Aviso n.º 18367/2021
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, na categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, da carreira de Técnico Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão de Terapia da Fala, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, conjugado com alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, e o Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, datada de 8 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na profissão Técnico Superior Terapia da Fala, do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
3 - Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 março, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, na sua atual redação; a Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho; Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua Padre Américo, 3060-186 Cantanhede.
6 - Âmbito do Recrutamento: Podem ser opositores os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego publico a termo resolutivo certo constituída com o Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, bem como, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
7 - Forma do contrato de trabalho: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
8 - Fundamentos para abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor publico empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, conjugado com o Despacho n.º 1079/2021, no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª serie, de 26 de janeiro.
9 - Caracterização do posto de trabalho e das funções a desempenhar: Funções de acordo com o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação.
10 - Modalidade de horário de trabalho: A modalidade de horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.
11 - Habilitações literárias exigidas: Titularidade de Licenciatura em Terapia da Fala nos termos do Decreto-Lei n.º 261/93, 24 de julho, na sua redação atual.
12 - Posição remuneratória: A remuneração base mensal é de 1.205,08 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, conjugado com a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e com o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março. Caso a posição e/ou nível remuneratório já detidos pelo trabalhador seja superior à posição de referência, será aquela a considerada, dentro dos limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado.
13 - Requisitos obrigatórios de admissão relativos ao trabalhador:
13.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional por lei ou especial;
b) 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das Leis da vacinação obrigatória.
13.2 - São requisitos obrigatórios especiais:
O recrutamento para integração na carreira especial de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica faz-se na categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, de entre os detentores, na profissão constantes do ponto n.º 1 do presente aviso, o titulo profissional previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, sendo ainda requisito ser possuidor do nível habilitacional legalmente exigido, para o exercício de funções no âmbito da mesma carreira da qual depende da posse de titulo profissional emitido pela entidade competente.
14 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
15 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
15.1 - Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo igualmente publicado na BEP e na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, disponível www.hdcantanhede.min-saude.pt.
15.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo alojado na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede em www.hdcantanhede.min-saude.pt, até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, pela seguinte forma: Por via eletrónica, para o endereço recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt.
15.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório:
a) Identificação da publicitação do procedimento através do código da BEP;
b) Caracterização do posto de trabalho;
c) Dados pessoais;
d) Nível habilitacional.
15.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações académicas (Licenciatura, Mestrado e outros);
b) Cópia digitalizada e legível do título profissional válido (cópia da cédula profissional, frente e verso);
c) Cópia digitalizada e legível dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
d) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;
e) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
15.5 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos complementares, comprovativos das suas declarações.
16 - Elaboração e publicitação da Lista de Candidatos Admitidos Excluídos: A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede e na sua página eletrónica, disponível www.hdcantanhede.min-saude.pt.
17 - Método de Seleção: O método de seleção a aplicar será a avaliação curricular:
17.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
17.2 - A Avaliação Curricular (AC) a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,1 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional que incida em atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso, especificamente, em Unidades da Rede Nacional de Cuidados Integrados (RNCCI) ou Unidades de Cuidados Paliativos, - 0,1 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores; de acordo com o artigo 15.º do ponto 1 da alínea a);
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas até ao máximo de 2,0 valores:
i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional com avaliação e relativas ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso de acordo com o artigo 15.º ponto 1 da alínea a);
ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação e relativas ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso de acordo com o artigo 15.º ponto 1 da alínea a);
iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades de docência, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de 1,0 valor tendo o júri deliberado que seriam distribuídos da seguinte forma:
Participação em grupos de trabalho até ao valor máximo de 0,325;
Atividades de formação até ao valor máximo de 0,325;
Atividades de investigação até ao valor máximo de 0,125;
Atividades docentes, até ao valor máximo de 0,125.
18 - Valoração dos métodos de seleção:
18.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada dos elementos a avaliar.
18.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores.
19 - Critérios de ordenação preferencial:
19.1 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
b) Se encontrem em outras situações configuradas pela Lei com preferenciais.
20 - A Ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
A - Os candidatos já detentores da categoria objeto do procedimento concursal;
B - Os candidatos possuidores da habilitação académica de grau mais elevado;
C - Os candidatos que detenham maior antiguidade na categoria, na carreira e na função publica, respetivamente;
D - O candidato que possua melhor nota final na formação académica exigida para a respetiva profissão;
E - Subsistindo empate, o candidato com a nota mais elevada, por ordem decrescente, nos parâmetros da avaliação curricular, referidos nas alíneas c), e) e f) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
21 - Critérios que conduzem à exclusão do presente procedimento:
a) Candidatos que apresentem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito ou que não instruam a candidatura de acordo com os requisitos constantes do ponto 15 do presente aviso;
b) Candidatos que, até à data-limite para apresentação das candidaturas, não declarem reunir os requisitos constantes do artigo 17.º da LTFP;
c) Candidatos que, até à data da candidatura, não comprovem ser detentores do nível habilitacional exigido;
d) Candidatos que não apresentam candidatura por via eletrónica, para o endereço recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt.
22 - Proposta de lista de ordenação final: A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, disponível www.hdcantanhede.min-saude.pt, após aplicação do método de seleção.
23 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de classificação final, por correio eletrónico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
24 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@hdcantanhede.min-saude.pt.
25 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito, por via eletrónica.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é fixada em local visível e publico nas instalações do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede e na respetiva página eletrónica disponível em www.hdcantanhede.min-saude.pt, sendo notificada aos candidatos por correio eletrónico.
27 - Composição e identificação do Júri:
Presidente do Júri - Brito Manuel Marques Largo, com a categoria Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista da carreira especial de Técnico superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Técnico da Terapia da Fala, pertencente ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Primeiro Vogal Efetivo - Maria Isabel Pinto Oleiro Lucas, com a categoria Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista da carreira especial de Técnico superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Técnico da Terapia da Fala, pertencente ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Segundo Vogal Efetivo - Lígia Maria da Costa Lapa, com a categoria Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica da carreira especial de Técnico superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Técnico da Terapia da Fala, pertencente ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Primeiro Vogal Suplente - Ana Catarina Borges Bouça, com a categoria Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica da carreira especial de Técnico superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Técnico da Terapia da Fala, pertencente ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Segundo Vogal Suplente - Carolina Isabel Ferreira de Oliveira, com a categoria Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica da carreira especial de Técnico superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, na profissão de Técnico da Terapia da Fala, pertencente ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
28 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Diana Rita Costa Vilela Breda.
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