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Aviso n.º 21756/2011
Para o efeito do disposto do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Quarteira de 04 de Julho de 2011, aprovado em Assembleia de Freguesia, e previsto no mapa do pessoal se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior, área de Direito, a tempo parcial. Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata -se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
1 - Descrição sumária das funções a exercer: O posto de trabalho a concurso será de carácter genérico, enquadrando-se no conteúdo funcional descrito no Anexo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área do Direito, nomeadamente, de natureza consultivas, elaboração de informações técnicas que fundamentam e preparam a decisão e de apoio ao Executivo, realizando estudos, elaborando pareceres, regulamentos, comunicações internas, despachos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica. Instrução de processos de Contra-Ordenação, Concursos de Adjudicação de Empreitadas e Serviços, Processos Disciplinares, verificando a aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica na área da legislação laboral na função pública; Elaborar informações no âmbito do recrutamento e selecção do pessoal, elabora estudos de análise da viabilidade do recrutamento e selecção, elabora perfis de competências e perfis funcionais, operacionaliza e gere procedimentos concursais, assegurando a adequação com as normas legais vigentes, promovendo o seu normal decurso; Assegura a monitorização e o normal decurso do processo de avaliação de desempenho, SIADAP junto dos seus intervenientes, como do CCA.
2 - Requisitos de Admissão: Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Requisitos específicos de admissão - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. Condições preferenciais: Experiência profissional relevante e devidamente comprovada em funções da mesma natureza ou semelhantes.
2.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
2.2 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.1, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local e Horário de Trabalho: Na Junta Freguesia de Quarteira com horário a tempo parcial, das 9h00 m às 12h30 m, nos termos do n.º 1, do artigo 147.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura" ao procedimento concursal (disponível na Secretaria ou no site desta JFQ), dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Rua Vasco da Gama, n.º 85, 8125-256 Quarteira, até ao termo do prazo fixado devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Fotocópia do documento de identificação e do número fiscal de contribuinte; Currículo, devidamente datado e assinado com a fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e da experiência profissional declarada no CV; fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso; documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso; documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os previstos no artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro e pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que serão a Prova de Conhecimentos (PC), resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da formula: OF = 100 %, quanto aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é a Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação (H) académica ou profissional, Experiência profissional (EP), formação profissional (FP) realizada, e avaliação de desempenho (AD) obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (H + EP + FP + AD)/4.
A ponderação final para este factor, para a valorização final é de 100 %.
6.1 - A Prova de Conhecimentos é de natureza escrita, com a duração máxima de 90 minutos, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas, e composta por trinta e cinco questões, trinta (30) questões de escolha múltipla, valendo cinquenta (50) centésimas, por cada resposta correcta; cinco (5) questões de desenvolvimento valendo (1) ponto, por cada resposta correcta. Para efeitos de classificação, relativamente a cada questão, a resposta incorrecta desconta o equivalente à sua cotação (-0,50 centésimas nas questões de escolha múltipla e -1 ponto nas questões de desenvolvimento). No entanto a classificação mínima da prova é 0 valores, e incidirá sobre os seguintes conteúdos: Constituição da Republica Portuguesa; Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos municípios e das freguesias: Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11.01; Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; Lei n.º 305/2009, de 23.10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais; Regime jurídico da tutela administrativa: Lei n.º 27/96, 1 Agosto; Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas; Lei n.º 53-F/2006 de 29 de Dezembro - Regime Jurídico do Sector Empresarial Local; Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Decreto-Lei n.º 433/82 de 27/10 com as alterações do Decreto-Lei n.º 244/95 de 14/09, Lei das Finanças Locais, Lei n.º 2/2007 de 15/01 que revogou e alterou a Lei n.º 42/98 de 6/08, Regime de Contra-Ordenações, Decreto-Lei n.º 433/82 de 27/10 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95 de 14/09, Lei n.º 109/2001 de 24/12, Portaria n.º 421/04 de 24/04, Decreto-Lei n.º 314/03 de 17/12, Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Contratação pública: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro; Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei n.º 34/2010, de 2 de Setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07; Decreto-Lei n.º 121/2008 de 11.07; Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15.01; Portaria n.º 1553-C/2008 de 31.12; Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18.06; Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais: Lei n.º 100/97 de 13.09; Decreto-Lei n.º 143/99 de 30.04; Lei n.º 4/2009 de 29.01; Estatuto da Aposentação dos trabalhadores a exercer funções públicas, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 09.12 com as alterações que foram sendo introduzidas até à Lei n.º 3-B/2010 de 28.04; Lei n.º 100/99, de 31.03, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11.08, pelo Decreto-Lei n.º 503/99 de 20.11, pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 09.05, e pela Lei n.º 64-A/2008 de 31.12; SIADAP: Lei n.º 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio; Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de Setembro; Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 08 de Fevereiro; Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei n.º 58/2008, de 09.09.2010; Tramitação do Procedimento Concursal: Portaria n.º 83-A/2009 alterada pela Lei n.º 145-A/2011 de 06/06; Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas: Lei n.º 59/2008 de 11 -09 -2008; Acordo Colectivo de Trabalho 9/2010, de 20 -10 -2010; Lei n.º 35/2004, de 29 -07 -2004; Lei n.º 23/2004, de 22 -06 -2004; Regime de Protecção Social dos Trabalhadores: Decreto-Lei n.º 89/2009, de 1 de Abril; Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abri; Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro; Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio, Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho; Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro; Portaria 1113/2010, de 28 de Outubro, Código do Procedimento Administrativo, Lei n.º 55-A/2010-OE para 2011.
6.2 - Consideram-se excluídos os candidatos que: Faltem ao método ou fase do método de selecção; Obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte. Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
7 - Remuneração: Nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro que aprova a tabela remuneratória única, que será aplicada de acordo e na proporção do tempo parcial de trabalho, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril e alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (conforme Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril).
8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9 - Os candidatos excluídos são notificados por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República, para efeito de realização da audiência aos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos são convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, por uma das formas atrás referidas.
10 - A publicitação dos resultados obtidos, no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Secretaria e no site da Junta de Freguesia de Quarteira, www.jf-quarteira.pt. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
11 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia de Quarteira (www.jf-quarteira.pt)
13 - Composição do Júri de Selecção: Presidente - José Coelho Mendes, Presidente da Junta de Quarteira, Vogais efectivos: 1.º Vogal - Carlos Catarino, Secretário da Junta de Freguesia de Quarteira, 2.º Vogal - António Rodrigues Gonçalves, Tesoureiro da Junta de Freguesia. Vogais suplentes: 1.º Vogal - Vera Margarida Vieira Almeida, técnica superior da Carreira de Técnico Superior da Câmara Municipal de Loulé, 2.º Vogal - Dr.ª Ana Carla Vairinhos Rosa. Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efectivo.
7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Coelho Mendes.
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