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Ato Original
Aviso n.º 29736/2025/2
Publicação das cartas do Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa
O Presidente da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa, torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 10.º, do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, a aprovação das peças gráficas associadas ao Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa (PSA-TS), instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), por deliberação da Comissão SubRegional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa, tomada em reunião a 09 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
A publicação do PSA-TS foi aprovada no dia 09 de outubro, e publicado no Diário da República no dia 16 de outubro de 2025 através do Aviso n.º 25984/2025/2.
Neste contexto, e no âmbito do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho 9550/2022, de 04 de agosto, são submetidos os seguintes conteúdos:
1 - Programa Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (sumário executivo);
2 - Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;
3 - Área Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível;
4 - Rede de Pontos de Água;
5 - Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios;
6 - Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança;
7 - Rede Viária Florestal.
17 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Nuno Fonseca.
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa
I - Sumário Executivo
O Programa Sub-Regional de Ação do Tâmega e Sousa é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos 11 municípios.
A programação ao nível sub-regional procede à identificação das ações inscritas no PNA e PRA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à sub-região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa sub-regional, tendo em consideração a realidade e especificidade sub-regional, interpreta o PRA e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados (projetos chave).
Para além da conformação dos projetos inscritos em PRA aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos seguindo o estipulado no artigo 5.º n.º 2, do Despacho 9550/2022, o Programa Sub-Regional de Ação do Tâmega e Sousa é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível.
Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa sub-regional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da sub-região. (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143).
O PSA - Tâmega e Sousa procedeu à declinação dos 49 projetos inscritos no PRA, de carácter regionalizável, e dois novos projetos criados para responder a uma necessidade premente do território. No âmbito da elaboração do PSA - Tâmega e Sousa, foram ainda definidos 12 projetos-chave, entendendo-se por projetos chave aqueles que no Tâmega e Sousa, se revelam mais transformadores e que mais rapidamente permitirão atingir o desígnio de “proteger Portugal dos incêndios rurais graves”.
Para a prossecução destas metas, o PSA - Tâmega e Sousa propõe um orçamento de 230 063 113,77 €, onde, por um lado, os 12 projetos chave representam 64,74 % do total, e os projetos inscritos nas Orientações Estratégicas 1 e 2, respetivamente, Valorizar e Cuidar dos Espaços Rurais, representam 87,14 % do total, numa clara mudança do paradigma que reflete a consciência coletiva da sub-região em direcionar a estratégia do Norte para a vertente da valorização do território.
O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, no território continental, e define as suas regras de funcionamento. A governança do sistema é um vetor fundamental, que tem forte relação com os instrumentos de planeamento, assentes num princípio de coerência territorial.
A Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa foi constituída a 24 de janeiro de 2022 e a Comissão Técnica iniciou trabalhos a 09 de fevereiro de 2022.
Por fim merece referência o carácter incremental e adaptativo subjacente ao PSA - Tâmega e Sousa: i) incremental porque a gestão integrada obrigará a tomadas de decisão concertadas, progressivas e continuadas não sendo possível num só ciclo resolver todos os problemas e aproveitar todas as oportunidades; ii) adaptativo porque as dinâmicas territoriais e a sua imprevisibilidade recomendam a adoção de um planeamento flexível baseado num sistema de monitorização e avaliação que permita, a cada momento aferir, corrigir e reforçar as medidas/projetos em causa, em particular, e em sentido inverso de baixo para cima, aquando da sua revisão anual, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de continuado ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo.
Assim, e no sentido de se alcançar o objetivo último de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, e por forma a consubstanciar um eficiente planeamento e programação multinível, impõe-se que fiquem acautelados alguns aspetos subsequentes à aprovação deste Programa Sub-Regional de Ação, tendo em conta a sua responsabilidade na coordenação das Comissões Municipais Executivas de Gestão Integrada de Fogos Rurais e na elaboração dos respetivos Programas Municipais de Execução de Ação, nomeadamente:
i) Os normativos em falta, deverão ser publicados no menor espaço de tempo possível;
ii) Terá de ser aprovado um envelope financeiro adequado à implementação efetiva das ações e competências declinadas no Tâmega e Sousa e nos seus municípios;
iii) As iniciativas, orçamento e demais decisões tomadas nas Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e seus Programas de Execução, terão que ser incorporadas na revisão prevista do PSA - Tâmega e Sousa, em 2025.
Nos termos da Lei, este Programa Sub-Regional de Ação do Tâmega e Sousa é aprovado pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção. No âmbito da realização deste projeto foi utilizado como base o documento “Programa Regional de Ação”, tendo sido retirado do mesmo a informação pertinente para a concretização deste projeto.
Norma habilitante
Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Referência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Despacho n.º 9550/2022, de 18 de maio, que estabelece as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Data deste documento
Aprovado na Comissão Deliberativa Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Tâmega e Sousa, em 06 de março de 2025.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85102 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85102_PSA_CIMTS_APPS.jpg
85102 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85102_PSA_CIMTS_Mos.jpg
85102 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85102_PSA_CIMTS_RPA.jpg
85102 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85102_PSA_CIMTS_RPV.jpg
85102 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85102_PSA_CIMTS_RS.jpg
85102 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85102_PSA_CIMTS_RVF.jpg
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