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Ato Original
Aviso n.º 6449/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica superior (área de gestão financeira). - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, 248/85, de 15 de Julho e do Código do Procedimento Administrativo faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 8 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior, o qual terá a duração de um ano e se destina ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de gestão financeira), lugar esse constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo os respectivos vencimentos, os constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
2 - Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - competir-lhe-á, genericamente, conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, iniciar ou desenvolver projectos, emitir pareceres tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem a esta Sub-Região de Saúde na área da gestão financeira.
5 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
6 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às condições e regras previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/94, de 15 de Setembro, e no Regulamento do Estágio, aprovado pelo despacho n.º 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Licenciatura adequada, na área de gestão financeira;
7.2.2 - Ser funcionário ou agente, que se encontre nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, a entregar pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo) durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3001-551 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Habilitações literárias;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.
8.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e bem assim da natureza do vínculo, do tempo de serviço na função pública, bem como ainda das habilitações literárias;
b) Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea a) deste número, desde que todos os elementos nela referidos se encontrem no seu processo individual, devendo referir o facto no requerimento;
c) A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 7.1 deste aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso o candidato declare, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, versando os seguintes temas:
Temas gerais:
1) Orgânica do Ministério da Saúde;
2) Orgânica da Administração Regional de Saúde;
3) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto disciplinar;
Faltas, férias e licenças.
Temas específicos:
1) Lei de bases da contabilidade pública;
2) Orçamento do Estado;
3) Regime de instalação da Administração Pública;
4) Regime de administração financeira do Estado;
5) Regime da realização de despesas públicas;
6) Regime da Tesouraria do Estado;
7) A prestação de contas;
8) O balanço social.
b) Entrevista profissional de selecção - a entrevista será classificada de 0 a 20 valores.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.2 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais e específicos é a que a seguir se indica:
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 295/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro;
Lei n.º 53/93, de 30 de Julho;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio;
Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março;
Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro;
Resolução n.º 1/93, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto;
Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Lei n.º 1/2001, de 4 de Janeiro;
Resolução n.º 7/98/MAI 19-1.ª S/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998;
Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto;
Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto;
Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho;
Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março.
10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, sitas na Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Adelaide Maria Carvalho China, directora de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim Raimundo Ferreira dos Santos, chefe de divisão de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Dr.ª Maria Helena Rocha Libório, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Lurdes Vieira Simão, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Dr.ª Isabel Gertrudes Silva Romão Pechincha, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
11.1 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo Dr. Joaquim Raimundo Ferreira dos Santos.
12 - O júri do estágio tem a composição referida no n.º 11 deste aviso.
4 de Maio de 2004. - O Coordenador, Luiz Miguel Santiago.
