Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 9088/2013
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não se encontrarem constituídas, e em funcionamento, quaisquer reservas de recrutamento, no próprio serviço, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada, por esta Instituição, a 04 de julho de 2013, torna-se público que, por despacho de 12 de junho de 2013 do Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 - Enquadramento legal: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Unidade Académica (Gabinete de Estudos Pós-Graduados), competindo-lhe a execução das seguintes atividades:
a) Assegurar a análise e tratamento dos processos de candidatura e inscrição de alunos de 3.º ciclo;
b) Assegurar os processos de admissão e marcação de provas académicas dos alunos de 3.º ciclo;
c) Analisar e avaliar as condições de conclusão do "Curso de Doutoramento" e de conclusão do 3.º ciclo, de acordo com os requisitos definidos, calcular e atribuir a média final;
d) Assegurar o envio legalmente previsto das Teses para as entidades competentes;
e) Manter atualizada a base de dados de alunos de 3.º ciclo;
f) Gerir as solicitações dos alunos de 3.º ciclo, via email, assegurando o encaminhamento das mesmas e, quando aplicável, a resposta atempada e em conformidade aos alunos;
g) Colaborar no atendimento a alunos, departamentos e docentes, na sua área de responsabilidade;
h) Preparar e assegurar o secretariado das reuniões do Conselho Científico.
5 - Posicionamento remuneratório: Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos: Exigido o grau académico de Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Constituem requisitos preferenciais:
a) Licenciatura na área das Ciências Sociais;
b) Experiência profissional na área académica, em ambiente universitário, com duração mínima de dois anos;
c) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (office);
d) Bons conhecimentos de línguas estrangeiras, em especial da língua inglesa, falada e escrita;
e) Boas capacidades de iniciativa, de organização, de responsabilidade e compromisso com o serviço e de comunicação oral e escrita.
6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
7.2 - Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (no endereço http://www.fc.ul.pt/concursos?id=578), podendo ser entregues pessoalmente no Núcleo de Expediente, Arquivo e Transportes da FCUL, sito no Campo Grande - Edifício C5, Piso 1, 1749-016 Lisboa, das 09:00 às 16:00, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a mesma morada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, dirigidas ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal.
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, e, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:
A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;
e) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.4 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d), sendo os mesmos solicitados pelo Júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), caso não exerçam a opção pelos métodos obrigatórios previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10 - Prova de Conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
10.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta, de resposta condicionada, de lacuna ou de desenvolvimento, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas específicos da atividade para que é aberto o concurso, os temas a que se reportam os diplomas e a bibliografia que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova:
Temas/tópicos sobre os quais versará a prova de conhecimentos:
a) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
Bibliografia/legislação recomendadas:
Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro (Regime Jurídico do Reconhecimento de Graus Académicos Estrangeiros);
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro (Regime Jurídico das equivalências das habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas);
Despacho n.º 13358/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro (Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa);
Despacho n.º 4624/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março (Regulamento de Estudos Pós-graduados da Universidade de Lisboa);
Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março (Registo nacional de teses de doutoramento em curso);
Deliberação n.º 3003/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro (Regulamento para atribuição do título de Doutoramento Europeu);
Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto (Apoio Social e Escolar às Mães e Pais Estudantes);
Subsecção VIII da Secção II do Capítulo I do Título II do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.º 23/2012, de 25 de junho, e n.º 47/2012, de 29 de agosto; Subsecção VI da Secção I do Capítulo I do Título II do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro [anexo i] e Capítulo IV do Regulamento do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro [anexo ii] (Estatuto do Trabalhador-Estudante);
Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro (Medidas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento);
Despacho R-25-2011, de 15 junho de 2011, do Reitor da Universidade de Lisboa (Regulamento de Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa - http://www.ul.pt/pls/portal/docs/1/313958.PDF);
Deliberação do Conselho Pedagógico, de 07 de maio de 2013 (Regulamento de Avaliação de Conhecimentos dos Cursos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa -http://www.fc.ul.pt/sites/default/files/fcul/unidservico/ua/documentacao/gera l/Regulamento_Avaliacao_FCUL_7mai13.pdf);
Deliberação n.º 34/2008, de 4 de julho, da Comissão Científica do Senado (Regulamento de Aluno em Regime Livre da Universidade de Lisboa).
b) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:
Bibliografia/legislação recomendadas:
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
Despacho normativo n.º 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril (Estatutos da Universidade de Lisboa);
Despacho n.º 4214/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março e retificado pela Declaração de Retificação n.º 411/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 2 de abril (Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);
Deliberação n.º 2292/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro (Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);
Despacho n.º 18452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 6971/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio (Regulamento das Unidades de Serviço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).
c) Área de Atividade Administrativa inerente à Administração Pública:
Bibliografia/legislação recomendadas:
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Lei n.º 12-A/2008, de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de setembro, e pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);
Lei n.º 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66/2012, de 31 de dezembro (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, e pelas Declarações de Retificação n.os 265/91, de 31 de dezembro, e 22-A/92, de 29 de fevereiro (Código do Procedimento Administrativo).
10.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos, e será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11 - Avaliação Curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12 - Avaliação Psicológica (AP) - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
15.1 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.1 do presente aviso:
CF = PCx45 % + APx25 % + EPSx30 %
15.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.2 do presente aviso:
CF = ACx45 % + EACx25 % + EPSx30 %
15.3 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que no procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos ou fases de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.
18 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das atas do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho (Extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=578, devendo ser enviado nos termos dos pontos 8.1 e 8.2, supra.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
20.1 - Os candidatos aprovados em cada método ou fase de seleção serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método ou fase seguinte.
20.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=578.
21 - Composição do Júri:
Presidente: Prof.ª Doutora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira, Subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.ª Vogal Efetiva: Lic. Aldina Maria Vieira, Diretora de Serviços da Unidade Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
2.ª Vogal Efetiva: Lic. Cláudia Sofia Brás Rodrigues, Coordenadora do Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Unidade Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.ª Vogal Suplente: Lic. Rebeca Maria Cantos de Atouguia, Coordenadora do Núcleo de Planeamento, Avaliação e Gestão da Qualidade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
2.ª Vogal Suplente: Lic. Ana Teresa da Encarnação Dias Bizarro dos Santos, técnica superior do Departamento de Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Faculdade de Ciências (http://www.fc.ul.pt/concursos?id=578), bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Após homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=578.
25 - Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 01 de março, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
26 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
27 - Prazo de validade: O recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=578 e, também, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
5 de julho de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão.
207096965
